sexta-feira, 22 de junho de 2012

BANCO DO BRASIL TERÁ QUE REINTEGRAR EMPREGADO PARAPLÉGICO POR DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA



Esta decisão reforça o que sempre digo em relação à justiça. Neste caso, fez-se justiça ao enxergar que houve uma injustiça.
Merece aplausos a decisão do Ministro quando coloca: "Impor que os trabalhadores em geral e os empregados portadores de deficiência, nas condições de trabalho e no emprego da força física e locomotora, se igualem é ignorar os limites físicos de ambos e suas diferenças".
Com estas colocações podemos depreender que é uma autoridade, um julgador que realmente conhece a realidade da sociedade, das pessoas que vão até a justiça. Um Ministro do seu tempo, que conforme recomendação do próprio CNJ não se prende somente á sua cadeira e mesa e sim é um ministro que participa  da vida da sociedade para conhecê-la.
Parabéns ministro Vieira de Mello Filho!
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, condenação do Banco do Brasil S.A. à reintegração de empregado portador de paraplegia, dispensado ao fim do contrato de experiência por motivos comprovadamente inexistentes e de cunho discriminatório.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu pela nulidade do ato de dispensa e determinou a reintegração do empregado, pois entendeu que a avaliação de desempenho realizada não foi razoável e que o banco não ofereceu condições adequadas de trabalho ao empregado. Devido a sua limitação, ele não devia realizar tarefas que exigissem deslocamentos constantes ou flexão e extensão das pernas, fazer arquivamento de pastas e subir e descer escadas.
O banco alegou o motivo da dispensa foi o baixo rendimento do empregado em questões como conhecimento técnico, comunicação, cooperação, criatividade, dinamismo, organização, relacionamento e senso crítico. Um laudo ergonômico, porém, revelou que suas tarefas incluíam deslocamentos de cerca de 30 metros, com a presença de degraus que exigiam movimentos das pernas, e que ele foi colocado para realizar tarefas formalmente contraindicadas em comunicado aos gerentes. Outra perícia, voltada para as tarefas informática, constatou que ele não tinha "qualquer deficiência de desempenho, pelo contrário, desenvolvia a contento suas funções".
O relator do recurso do banco ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que, a princípio, o Banco do Brasil não estaria obrigado a justificar a demissão, conforme o argumento utilizado pela instituição para reformar a decisão. No entanto, "ao expor as razões do ato demissional praticado, a elas fica vinculada, em face da teoria dos motivos determinantes", explicou. Por isso, a inexistência ou a falsidade desses motivos acarreta a nulidade do ato administrativo.
O ministro ainda destacou o inadequado aproveitamento do empregado durante o contrato de experiência, ressaltando que ele teve sua deficiência ignorada ao ser exposto a atividades incompatíveis com suas limitações, e ainda avaliado como qualquer outro funcionário. "Impor que os trabalhadores em geral e os empregados portadores de deficiência, nas condições de trabalho e no emprego da força física e locomotora, se igualem é ignorar os limites físicos de ambos e suas diferenças", afirmou.
Para o relator, a integração do portador de deficiência ao mercado de trabalho "impõe uma atenuação do critério econômico-administrativo da eficiência em favor do critério ético-social da inclusão". Diante disso, negou provimento ao recurso e manteve a nulidade da dispensa e reintegração do empregado, por considerar que a dispensa foi discriminatória.
Processo: RR-137900-34.2005.5.03.0004

sábado, 16 de junho de 2012

“EDUCAÇÃO INCLUSIVA: Será que sou a favor ou contra uma escola de qualidade para todos???”


O artigo abaixo, escrito pela educadora Windyz B. Ferreira*, foi enviado pela psicóloga Denise Martins, que também é uma árdua batalhadora dos direitos das pessoas com deficiência.
Confesso que este artigo é o melhor que já li sobre Educação Inclusiva, um tema que possui muitos conceitos e muitas nuances.
Também fui abordada com uma questão igual quando proferi uma palestra para professores de Escola Municipal. Daí me dei conta da abrangência do meu tema, pois os professores, mais que ninguém sabem muito bem que a educação inclusiva vai além da pessoa com deficiência.
Este artigo pode mudar o conceito arraigado e limitado que estamos acostumados.
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Hoje, as expressões educação inclusiva, inclusão, necessidades especiais, fracasso escolar, evasão, formação de professoras, gestão participativa, projetos educacionais, e muitas outras fazem parte de nosso dia-a-dia trabalhando no sistema educacional brasileiro. Aonde quer que eu vá, seja em São Paulo ou no sertão Pernambucano, escuto sem- pre as mesmas preocupações, os mesmos dilemas e os mesmos desafios. Poderia dizer também que escuto as mesmas queixas e dúvidas…
Direitos da Pessoa com Deficiência e Inclusão nas Escolas
Passos para uma sociedade inclusiva
Inclusão e diversidade
Dos gestores:
” A escola não possui professores ou recursos especializados… desculpe…” Nós não temos classes especiais e nossos professores não estão preparados para receber crianças com deficiência. NÃO podemos aceitá-lo.
Dos gestores e professores:
” Eu não sou contra a inclusão… mas como receber uma criança com deficiência numa sala com mais de 40 crianças???”
” Criança com necessidade especial? Ah! Sim, temos uma professora que é maravilhosa. Ela adora essas crianças e aceita ficar com elas na sua classe…”
Dos professores:
” Eu entendo e concordo que todas as crianças têm os mesmos direitos à educação, mas como eu vou dar conta de todos os meus alunos (as) e ainda dar” atenção” e cuidar de uma criança com deficiência?”
” Eu não estou” preparada” para receber uma criança” especial” na minha sala de aula.”
Acredito que todas essas falas aqui mencionadas tenham eco no âmbito da experiência de todos… Afinal, como tenho ouvido de muitos  ducadores, gestores, e até mesmo de pessoas com deficiência, pessoas que trabalham na área de educação especial e pais, etc: “não é justo que uma criança com deficiência seja matriculada em uma escola onde ela não será aceita, na qual os professores não estão preparados para recebê-las e onde não há recursos para responder às suas necessidades!”
Agora dirijo meu olhar para ou tro aspecto da vida escolar. Vamos falar um pouco das crianças que não têm deficiência…
Nas minhas andanças pelas escolas brasileiras de vários estados quando sou convidada para falar sobre educação inclusiva ou coordenar algum projeto sobre abordagens de ensino inclusivas, tenho também escutado professores e gestores falando sobre outros problemas que afetam a comunidade escolar, os quais envolvem estórias de violência, prostituição, tráfico de drogas, assassinatos, brigas, medos, etc. O medo é muito grande e as estórias são às vezes assustadoras… Tendo como pano de fundo este tipo de problemas comunitários, é comum eu ouvir os seguintes depoimentos:
“Imagine, eu sou professora de 4ª. Série e muitos de meus alunos (a) ainda não sabem ler! Não é fácil…” Como meu (s) aluno (s) pode (m) aprender se vivem naquele ambiente horrível? A comunidade onde esta escola está inserida é muito pobre e aqui acontecem coisas horríveis. Há muita violência, os pais são embriagados e as mães muitas vezes prostitutas… essas crianças não têm como aprender ou receberem apoio em seus estudos nessas condições.
“Eu queria fazer uma revisão… quando perguntei aos alunos o que sabiam sobre o que eu tinha ensinado durante um semestre, os alunos me deram os tópicos do programa da disciplina. Quando perguntei-lhes o que tinham aprendido, eles responderam: Nada! E quando perguntei o que queriam aprender… disseram novamente: Nada! Descobri que tudo o que eu ensinei para minha turma de 5ª. Série não tinha sido aprendido.”
“Você tem ideia do que seja dar aula por aqui?! A gente vive aterrorizada com a violência local e essas crianças não têm valores ou respeito pelo outro. Como vão aprender a se com- portar na sala de aula? Como vão entender a importância da educação para as suas vidas?” “Imagine que meu aluno um dia me disse: porque vou per- der meu tempo com a escola se meu pai nunca estudou e ganha muito bem com o tráfico de drogas?”
Em meio a tantas restrições baseadas na crença do despreparo da escola e dos professores para receber crianças com deficiências, somado aos problemas sociais que afetam a população, que tem tentado sobreviver às desigualdades sócio econômicas. Eu coloco as seguintes questões:
Quem na sua escola tem necessidades educacionais especiais? Quem é considerada uma criança com deficiência? O que é deficiência e o que é ser ‘deficiente’? Qual é a diferença entre necessidades educacionais que foram geradas por uma deficiência e necessidades educacionais que foram geradas por uma deficiência social e econômica? Qual é a diferença real entre crianças com deficiência que não têm acesso à escola ou são discriminadas na sala de aula e crianças sem deficiência que fracassam na escola, se evadem e são marginalizadas socialmente?
Qual é a diferença real  se ambas são excluídas e têm violado seu direito fundamental à educação? A Educação Inclusiva tenta ser uma resposta a tantas indagações…

A educação inclusiva como resposta às necessidades especiais de todas as crianças
A Educação Inclusiva surgiu, e vem crescendo no mundo inteiro, com base no pressuposto de que TODA criança tem direito à educação de qualidade e de que, portanto, os sistemas educacionais têm que mudar para poder responder a essas necessidades. Na educação inclusiva defendemos que TODAS as crianças SÃO ESPECIAIS e, por isso mesmo, devem receber o que a escola tem de melhor–em outras palavras todas as escolas devem ser especiais. Como crianças especiais, TODAS têm direito de acesso à educação e de conviver com as crianças de seu próprio bairro, seus irmãos, seus colegas, seus pais ou familiares e TODAS merecem nossa atenção, cuidado e aperfeiçoamento.
A Educação Inclusiva, portanto, não diz respeito somente às crianças com deficiência–cuja grande maioria no Brasil ainda permanece fora das escolas, porque nós nem tentamos aceitá-las–mas diz respeito a todas as crianças que enfrentam barreiras: barreiras de acesso à escolarização ou de acesso ao currículo, que levam ao fracasso escolar e à exclusão social. Na verdade, são essas barreiras que são nossas grandes inimigas e devem ser foco de nossa atenção para que possamos identificá-las, entendê-las e combatê-las.
Embora aqui, nossa atenção esteja centrada na realidade educacional brasileira, a realidade da exclusão educacional dos chamados “grupos sociais vulneráveis ou grupos de risco” é uma realidade mundial que também afeta os grupos que vivem em situação de desvantagem nos países ricos. Grupos sociais em risco de exclusão se referem a crianças e jovens que vivem nas ruas, crianças que sofrem maus-tratos e violência doméstica, crianças e jovens com deficiência, meninas que são levadas a se prostituírem, crianças e jovens com o vírus do HIV/ AIDS, com câncer ou outra doença terminal, crianças e jovens que estão em conflito com a lei, crianças negras e indígenas e outros grupos que, por razões distintas, sejam produto da desigualdade social e econômica e, principalmente, sejam objeto de discriminação e preconceito dentro e fora das escolas.
São exatamente esses grupos sociais que estão no coração da educação inclusiva. Esta se caracteriza como um movimento em defesa da escola de qualidade para todos, nas quais todos–gestores, professores, alunos, técnicos, profissionais, comunidade–estejam comprometidos com a melhoria da escola para todos os membros da comunidade escolar e a valorização de todos por meio do desenvolvimento pessoal e profissional.
O movimento da educação inclusiva no mundo
Mundialmente a atenção que tem sido dada ao sistema educacional como um todo tem crescido significativamente após a publicação da Declaração Mundial de Educação para Todos e Diretrizes de Ação para o Encontro das Necessidades Básicas de Aprendizagem (Jomtien, Tailândia) em 1990, que declara que:
“todas as pessoas têm o direito fundamental à Educação e que a educação para todos representa um consenso mundial de uma visão muito mais abrangente de educação básica, assim como representa um renovado compromisso para assegurar que as necessidades básicas de aprendizagem de todas as crianças, jovens ou adultos serão encontradas, efetivamente, em todos os países.”(Haddad, Prefácio, 1990)
O movimento da Educação para Todos introduziu nas agendas governamentais de todos os países temas tais como a necessidade de melhoria da gestão com vistas ao desenvolvimento escolar, a importância de se investir na formação de professores, a relação entre ao ensino, a aprendizagem e a diversidade humana existente nas salas de aula. Todos estes temas estão diretamente relacionados à mudanças pelas quais a escola deve passar para responder às necessidades básicas de aprendizagem de todas as crianças. Como sabemos, esses temas têm sido constante foco de debate nacional e constitui o fundamento do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade e do Projeto Educar na Diversidade, ambos da Secretaria de Educação Especial do MEC.
Na mesma linha de busca de respostas à diversidade humana existente nas escolas e procurando reforçar o compromisso com a Educação para Todos, a Declaração de Salamanca, Princípios, Política e Prática em Necessidades Educacionais Especiais, 2 publicada em 1994, defende que o princípio da Inclusão através do reconhecimento da necessidade de ir ao encontro da escola para todos que são instituições que incluem todas as pessoas, celebram as diferenças, apóiam a aprendizagem e respondem adequadamente às necessidades individuais. Assim, estas instituições constituem-se uma importante contribuição para a tarefa de adquirir Educação para Todos e para fazer escolas educacionalmente mais efetivas.” (Mayor, 1994, p. iii-iv).
Apesar do intenso debate sobre a necessidade urgente de transformação do sistema regular de ensino em um ambiente mais inclusivo, justo e mais democrático, as resistências ainda são muitas e, consequentemente, o progresso em direção a escolas mais inclusivas ainda é limitado. Mas o que seriam estas “tais” escolas inclusivas?
Escolas Inclusivas são escolas que devem levar em conta TODAS as crianças e suas necessidades educacionais, pessoais, emocionais, familiares, etc. Uma escola inclusiva deve ser humanística, no sentido de assumir a formação integral da criança e o jovem como sua finalidade primeira e última. Uma escola inclusiva não pode somente se referir a um grupo social em desvantagem e excluído (mais frequentemente conhecido como o grupo das crianças com deficiência), mas deve, ao invés disso, se comprometer e lutar pelo direito de todos aqueles que vivem em situação de risco, como resultado de uma sociedade injusta e desigual que privilegia os que têm em detrimento daqueles que nada possuem.
Na minha jornada pessoal e profissional, tenho visto muitos professores sem recursos materiais algum e que possuem, sem dúvida, um coração inclusivo. Mas estes ainda me parecem poucos, diante do exército de professores que ainda acreditam que as escolas somente servem para os que são mais afortunados, possuem famílias estruturadas ou que são intelectualmente mais preparados. A professora com um coração inclusivo, independentemente das condições existenciais precárias de seus alunos, busca com sua ação pedagógica criar igualdade de oportunidades para combater a desigualdade existente na sociedade. Esta professora terá, contudo, uma atenção profissional especial àqueles que são massacrados pelas condições em que vivem. Será que todos nós não poderíamos tentar fazer parte de um movimento que busca a igualdade de oportunidades que nós gostaríamos de ver para os nossos próprios filhos?
O movimento pelas escolas inclusivas tem como principal objetivo romper com as práticas didático-pedagógicas autoritárias e alienantes, que não reconhecem o papel fundamental do aluno no processo ensino-aprendizagem. As práticas que aprendemos nas universidades ou no dia-a-dia das escolas são práticas que veem o aluno como um mero recipiente de conhecimentos. Não reconhecem a experiência e os conhecimentos que o aluno já possui. Desta forma, tais práticas não promovem a autonomia na aprendizagem ou parceria para a construção do conhecimento. A escola que conhecemos quer sim controlar o estudante, amordaçá-lo e silenciá-lo. É muito comum ouvir professores dizendo que “não tem como controlar a turma.” Mas será que o controle é a resposta a este novo aluno? Eu acredito que a escola que aí está não reconhece no estudante um sujeito de sua história e, portanto, lhe nega o direito à contribuir na construção de sua cidadania, por isso, os estudantes reagem e provocam sérios conflitos de poder dentro das escolas.
Tendo identificado alguns dilemas no âmbito de nosso sistema educacional e nossas escolas, vamos agora voltar nosso olhar para o conceito de inclusão. Este é um conceito que está ainda sendo construído: no mundo inteiro podemos encontrar diferentes definições em diferentes lugares. Por não haver ainda uma clareza conceitual, falar sobre educação inclusiva gera desacordos e divergências, as quais por sua vez, criam turbulências nas escolas: desentendimentos, resistências, às vezes “rachas e fofocas…” Enfim, uma série de conflitos que, com certeza, não fazem bem para nenhum dos membros escolares e também não levam a lugar nenhum. Assim, vamos olhar para este conceito a distância e vamos refletir juntos sobre o que há de consensual entre os autores que já o definiram.
CONTINUA…
*Windyz Ferreira é PhD. em Educação e Mestre em Pesquisa Educacional pela University of Manchester (Inglaterra). Realiza pesquisa e consultoria (nacional e internacional) no campo da Educação Inclusiva, Formação de Professores e na área de Deficiência. É consultora do Banco Mundial, UNESCO e Save the Children Reino Unido e Suécia). Atualmente, é coordenadora do Projeto Educar na Diversidade da SEESP/MEC.
Fonte: INCLUSÃO-Revista da Educação Especial-Out/2005


MINAS REALIZA CONFERÊNCIA ESTADUAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Representantes de mais de 140 municípios se reúnem em Belo Horizonte, a partir do próximo dia 19, para avaliar propostas que devem subsidiar a criação do Plano Estadual de Políticas para Pessoas com Deficiência. A III Conferência Estadual, que tem como tema “Um Olhar para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, será realizada no Hotel Ouro Minas (Avenida Cristiano Machado, 4001, Bairro Ipiranga), até o dia 21. A abertura será na terça-feira, às 16h. A programação completa está disponível no portal: www.social.mg.gov.br. O encontro é promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONPED).

“O espaço de discussão vai envolver o poder público e a sociedade civil. Isso é importante para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. É uma oportunidade para que o Estado possa contribuir, de forma efetiva, para a implementação da convenção sobre os direitos desse público”, destacou a coordenadora Especial de Apoio e Assistência a Pessoa com Deficiência, Ana Lúcia de Oliveira.
Cerca de 400 pessoas são esperadas no evento, que vai reunir os representantes eleitos em conferências regionais e municipais, realizadas desde março deste ano como requisito para participação no encontro estadual. A expectativa é que cerca de 40 propostas, oriundas da conferência estadual, sejam levadas à Conferência Nacional, a ser realizada em Brasília, de 3 a 6 de dezembro.
Ana Lúcia também lembra que será um momento especial para discutir as demandas dos municípios e identificar avanços e desafios no âmbito estadual e federal. Os temas abordados serão divididos nos seguintes eixos: Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional; Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses; Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
Fonte: Informativo 35 de 1 a 15 de junho de 2012.
Sedese

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Confira aqui detalhes sobre a legislação que trata da transparência de dados oficiais


Segue abaixo perguntas e respostas sobre a lei de Acesso à Informa Informação no Estado de Minas Gerais.
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Posted: 27 May 2012 08:54 AM PDT
O amplo acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual passa a ser assegurado por meio do Decreto 45.969, publicado na edição desta sexta-feira (25) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, assinado pelo governador Antonio Anastasia. O Decreto normatiza a aplicação da Lei Federal nº 12.527, também conhecida como Lei da Acesso à Informação.

Confira a seguir perguntas e respostas com esclarecimentos sobre os principais pontos da Lei Federal e do Decreto Estadual:


1. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal12527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar.


2. Quais providências o Governo do Estado tomou para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação?
Foram realizadas reuniões para treinamento de aproximadamente 200 servidores (assessores de comunicação, auditores internos e gestores de sítios eletrônicos) com relação à Lei de Acesso à Informação. Além disso, os mecanismos que o Governo do Estado já dispunha estão sendo reestruturados para se adequar à nova Lei.


3. O Governo do Estado criou alguma legislação específica para regulamentar a Lei Federal?
Em 25/05/2012 foi publicado no jornal “Minas Gerais” (Diário Oficial dos Poderes do Estado) o Decreto Estadual Nº 45.969, do governador Antonio Anastasia, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente, com vistas a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação estadual vigente e da Lei Federal nº 12.527/2011. Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto Estadual Nº 45.969


4. Como os cidadãos podem solicitar informações com base na Lei Federal 12.527/2011 e no Decreto Estadual Nº 45.969?
A Política de Transparência do Governo de Minas Gerais não se inaugura agora. O Estado já dispõe de vários mecanismos de consulta para a população, que agora estão sendo adequados aos princípios da Lei de Acesso à Informação. O acesso às informações dos órgãos que integram o Poder Executivo Estadual está assegurado a todos os cidadãos das seguintes formas:
- Atendimento presencial: Os cidadãos poderão procurar as 28 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) localizadas em todas as regiões do Estado. Os endereços das UAIs podem ser acessados por meio do seguinte link: http://www.mg.gov.br/governomg/portal/m/governomg/acesso-rapido/10652-uai/10652/5309. Em Belo Horizonte, o pedido de informações poderá ser feito também no protocolo geral da Cidade Administrativa, instalado no primeiro andar do Prédio Gerais.Nas cidades onde não existem UAIs, estão sendo providenciados formulários físicos que serão disponibilizados em instituições do Estado.
- Atendimento eletrônico: No Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais – www.transparencia.mg.gov.br – qualquer cidadão pode acessar, informações gerais para o acompanhamento de programas e ações dos órgãos estaduais, registros de despesas, repasses ou transferências de recursos financeiros, além de informações relativas a procedimentos licitatórios, incluindo os respectivos editais e resultados. As informações não disponíveis no Portal da Transparência poderão ser solicitadas por meio da seção “Fale Conosco” existente no mesmo site. Neste caso, o cidadão preencherá um formulário e, ao cadastrar o pedido, receberá um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento do pedido pelo próprio Portal.
- Atendimento telefônico: Por meio da Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais (LigMinas 155), os cidadãos poderão obter orientações sobre como fazer algum pedido de informação, utilizando a opção “9” do menu. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo, celular ou público de qualquer lugar do Estado.


5. Quanto tempo os órgãos públicos estaduais têm para fornecer as informações solicitadas?
Conforme prevê a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo para as respostas é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.


6. Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.


7. É preciso apresentar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.


8. Quais informações poderão ser solicitadas?
Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos.


9. Algum tipo de informação é restrita ou considerada sigilosa?
A Lei Federal prevê a transparência como regra e o sigilo como exceção. O Decreto que normatiza essa questão no âmbito estadual segue esse mesmo princípio. De acordo com a Lei Federal não podem ser liberadas informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de Justiça também não serão divulgados. Nestes casos, as informações deverão ser classificadas por graus de sigilo em: ultrassecreta, secreta e reservada.


10. O Governo do Estado está fazendo a classificação de documentos sigilosos, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação? Quando essa classificaçãoserá concluída?
Comissões criadas no âmbito de cada secretaria de Estado estão cuidando da classificação de documentos. De acordo com o artigo 39 da Lei Federal 12.527/2011, os governos têm dois anos, a partir de sua promulgação, para fazer essa classificação de documentos.

Fonte: Blog de Renata Vilhena

Teste identifica 3,5 mil anomalias em fetos



Exame é feito com amostras de sangue da mãe e da saliva do pai. Dados, com 98% de exatidão, podem dar mais segurança na hora do parto, mas acendem discussão sobre ética


Roberta Machado
Publicação: 07/06/2012 04:00

Pesquisadores da Universidade de Washington, nos Estados Unidos, desenvolveram um exame capaz de revelar o mapa genético de um bebê ainda durante a gravidez por meio de uma técnica que usa somente o sangue da mãe e uma amostra de saliva do pai. O método, já testado em fetos, foi descrito em um estudo publicado ontem na revista científica Science Translational. Atualmente, para avaliar a condição de saúde detalhada de um bebê, é necessária a realização de uma amniocentese, exame que retira parte do líquido amniótico do útero por meio de uma agulha, ou da biopsia de vilosidades coriônicas, substâncias presentes na superfície da bolsa amniótica. O primeiro procedimento resulta na morte da criança em 1% dos casos.

Em 2010, pesquisadores chineses propuseram uma forma de identificar distúrbios no DNA usando apenas o sangue materno, mas o teste ainda exigia um exame de placenta e não descrevia mutações do feto que não fossem herdadas dos pais, as chamadas mutações de novo. Os norte-americanos propuseram, então, uma forma menos invasiva e mais precisa de usar o sangue da mãe na detecção de anomalias genéticas. Assim como esse método, a nova técnica apoia-se na descoberta recente de que as informações genéticas de um feto podem ser encontradas no plasma do sangue da mãe, na forma de DNA livre.

Sabendo que cerca de 10% do DNA presente na corrente sanguínea de uma gestante são originados no feto, os pesquisadores recolheram um pouco de sangue de uma mãe que estava na 18ª semana de gestação e colheram uma pequena quantidade de saliva do pai do bebê. Usando uma técnica de sequenciamento em massa, eles conseguiram determinar com rapidez os halotipos do genoma materno e listaram as variações genéticas em cada cromossomo encontrado. A mesma técnica foi aplicada no DNA do pai e do bebê.

Baseados em um modelo estatístico, os geneticistas determinaram quais características genéticas o filho herdou dos pais e quais eram novas. O procedimento, que tem 98% de exatidão, foi aplicado com sucesso também em uma mãe que estava na oitava semana de gravidez, mas exigiu mais detalhamento. Os geneticistas responsáveis pelo projeto garantem que a técnica é capaz de detectar qualquer distúrbio de genes únicos, as chamadas características mendelianas. Caso a técnica seja desenvolvida em larga escala, seria possível descobrir, com poucas semanas de gravidez, a existência de mais de 3,5 mil distúrbios, recessivos ou dominantes.

As técnicas disponíveis até o momento são usadas para detectar anomalias cromossômicas graves ou na investigação dirigida de uma mutação específica já conhecida na família, como a síndrome de Down. No entanto, mesmo que a mãe e o pai de um bebê sejam perfeitamente saudáveis, sempre há o risco de que o bebê sofra mutações, chamadas de novo, que causem problemas como o autismo, a epilepsia ou a esquizofrenia.

No exame proposto pelos pesquisadores norte-americanos, a ideia é fornecer um relatório completo de possíveis doenças, sejam elas suspeitas ou não. “Exames de sangue atuais conseguem detectar apenas um pequeno número de distúrbios. Eles também não checam as causas genéticas subjacentes, o que faz com que, às vezes, tenham resultem em falsos negativos, isso é, não detectam um distúrbio que existe”, comparou Jacob Kitzman, um dos autores do estudo. Com a nova técnica, foi possível descobrir a existência de 39 das 44 mutações de novo de um bebê ainda durante a gravidez.

Os cientistas, no entanto, ainda enfrentam alguns obstáculos na aplicação do método. Os pesquisadores relataram dificuldades em detectar alelos de baixa frequência herdados do genoma parental, assim como em selecionar as variações genéticas vindas da mãe, que se confundem em meio ao plasma materno. Mas o maior impasse apontado por eles é o que fazer com a informação obtida. “Mesmo que possamos prever o genoma de um feto de forma não invasiva, seria difícil traduzir essa sequência e dizer que doença ela representa. O processo também levou várias semanas, mas acreditamos que um aperfeiçoamento o tornaria mais rápido.”

Dificuldades Para especialistas em genética, apesar das limitações do método proposto, ele tem chances de virar um marco nos exames pré-natais. Com maior acesso à detecção de anormalidades do feto, os pais podem se preparar para a criação da criança, e a equipe médica ganha mais informações que colaborem com a segurança do parto. “Com a aplicação em um maior número de casos, certamente serão necessários aprimoramentos à medida que surgem questões específicas para cada caso”, avalia Maria Teresa Vieira, geneticista do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). “Mas essa é a primeira descrição de um sequenciamento mais completo do DNA fetal presente na circulação materna, e a primeira detecção de variações genéticas de novo sem um método invasivo para a coleta de amostra fetal”, frisa a médica.

No entanto, é grave a questão ética envolvida na previsão de todas as características de uma criança. Em países em que a interrupção da gestação é legalmente aceita, por exemplo, pais podem considerar essa alternativa sempre que uma anormalidade genética for detectada. Segundo o geneticista Salmo Raskin, a obtenção dessas informações em detalhes abre um debate ainda mais grave que o vivido no Brasil sobre a legalização do aborto de anencéfalos. Uma mãe poderia optar por interromper a gravidez baseada em um distúrbio que está presente no código genético do feto, mas que talvez nunca se manifestasse.

Dilema “Existe um dilema ético, religioso, moral e filosófico há anos. Já há casais que fazem exames para saber se o filho está afetado. Agora, um casal poderá saber que o filho terá uma doença aos 40 anos de idade. Esse é um problema que não existe hoje, mas já pode ser imaginado em dois ou três anos”, alertou Raskin. “Não sou contra esse tipo de teste, mas depende muito do que as pessoas querem fazer com a informação”, ressaltou o médico.

O especialista compara o possível cenário com o filme de ficção científica Gaataca, em que, por meio de um exame de sangue, os atores são  capazes de descobrir todos os defeitos genéticos de um indivíduo, levando pais a planejar as características dos filhos por meio da seleção de fetos. “O teste está muito próximo daquilo. Pode-se imaginar essa situação em alguns anos, o que não seria exagero.”