Estamos vivenciando alguns países começarem a pensar no direito às vítimas de crimes. Podemos citar a Diretiva 2012/29/EU do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2012, que tratou de estabelecer normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade. Assim como o Estatuto de la Victima del Delito, da Espanha, através da Lei nº 4/2015 e o Estatuto da Vítima de Portugal, através da Lei 130/2015.
Nos Estados Unidos da América, temos a lei de prevenção ao abuso infantil, o Child Abuse Prevention and Treatment Act (1974), se consolidaram com o Victims of crime Act (1984), Violence against Women Act (1994), que visa coibir a violência contra a mulher, e Justice for all Act (2004), que trata de proteção a vítimas de crimes sexuais, especialmente, no ambiente militar.
No Brasil temos algumas normas no Processo Penal, de forma bem tímida, como direito à indenização, por exemplo o inciso V do art. 387 do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz em sentença condenatória "fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido".