sexta-feira, 21 de agosto de 2020

STF irá discutir sobre redução de jornada de trabalho para pais que possuem filhos com deficiência




Olá pessoal. 

Hoje vamos falar de uma discussão que está sendo travada há anos nos Tribunais de Justiça. Vamos falar sobre a redução da jornada de trabalho para servidores que possuem filhos com deficiência, que necessitam de atenção cotidiana.

Primeiramente, impende ressaltar que alguns Estaduais e Municípios garantem este direito aos seus servidores, como a Lei 9.401/86 de Minas Gerais ((ACESSE AQUI), que autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos, conforme art. 1º:

"Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado".

 

Outros Estados e Municípios não possuem esta norma para seus servidores, porém, temos decisões garantindo este direito.

Lembrando que para os pais que trabalham sobre o regime da CLT, tal direito não os alcança porque a própria CLT não prevê.

No caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal - RE 1.237.867 (ACESSE AQUI), trata-se de uma servidora que possui um filho com Transtorno do Espectro Autista e o pedido de redução da jornada de trabalho foi negado por falta de previsão legal. Desta decisão ela recorreu, com fundamento também na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, lembrando que este tratado possui status de emenda constitucional.

O relator do processo, Ministro Ricardo Lewandowski, manifestou pela repercussão geral do tema (tema 1.097) sobre os seguintes argumentos:

- A questão extrapola os interesses das partes envolvidas, pois envolve também os órgãos e as entidades da Administração Pública de todos os Estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema;

- O esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham decisões opostas. 

- O evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais;

- Os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo Supremo. 

Agora é acompanhar e aguardar a decisão, que afetará muitos servidores que tenham filhos com deficiência no Brasil.