quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Indenização por falta de acessibilidade

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu que uma pessoa terá direito à indenização no valor de R$ 10.000,00 acrescidos de correção monetária, pela falta de acessibilidade em Fórum, dificultando o acesso à sala de audiência.

A ação foi contra o Estado do MS e a juíza entendeu que a acessibilidade é um Direito Fundamental e houve culpa do Estado por não proporcionar direito reconhecido em lei, lembrando aqui que o direito à acessibilidade também está presente na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no Brasil em 2008 com status de emenda constitucional.

Vale a pena ler a decisão (CLIQUE AQUI), principalmente porque possui em seu bojo argumentos sobre o Direito à acessibilidade e julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Constantemente, pessoas com deficiência estão sendo aviltadas em seu direito de ir e vir e decisões como esta devem ser espalhadas por Tribunais de Justiça de todos país.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/332197/cadeirante-que-teve-dificuldade-para-entrar-em-sala-de-audiencia-por-falta-de-acessibilidade-sera-indenizada?U=1E68476EC9A8&utm_source=informativo&utm_medium=1257&utm_campaign=1257