quinta-feira, 2 de abril de 2020

Supremo Tribunal Federal obriga Município do RJ a fazer obras de acessibilidade




O Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF e relator do processo de SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 159 - RIO DE JANEIRO, Ministro Dias Tofolli afastou pedido de suspensão de liminar (STP 159) ajuizado pelo município de Itatiaia (RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na qual foi condenado a realizar obras de acessibilidade nas vias, espaços públicos, mobiliário urbano e nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob a administração ou uso do réu, sob pena de multa diária, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.


O Município recorreu por várias instâncias contra decisão deferida ao Ministério Público, mas o Supremo Tribunal Federal, baseado em tratados internacionais e em seus julgados, afastou o pedido de suspensão e obrigou o Município a realizar as obras necessárias. Assim dispôs o Relator: 


"Tampouco há que se falar em risco de dano à ordem, ou à economia públicas, por tratar-se de providência que o Poder Público do referido município deveria ter tomado há muito tempo, antes mesmo de ser compelido judicialmente a tanto."

O STF possui outras decisões, em que obriga Municípios e Estados cumprirem o Direito Fundamental à acessibilidade, conforme Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no Brasil em 2008, com status de emenda constitucional, ou seja, inserida em nossa Constituição Federal. Vejamos o que estabelece o STF no RE nº 877.607-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 13/3/17):

"O Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade, em casos emergenciais, de implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento”.

A Lei Brasileira da Inclusão - Lei 13.146/2015, que entrou em vigor no Brasil em 2016, assim estabelece em seu art. 53:

"Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social."

O STF vem julgando processos, referente aos direitos da pessoa com deficiência, utilizando nossa Lei Maior, que é a Constituição Federal e até mesmo outros tratados internacionais, garantindo assim Direitos Fundamentais.

Caso queira ler a decisão do STF,clique aqui.