Segue notícia importante abaixo do site do Supremo Tribunal Federal - STF, em que consta a informação de que a ampliação do Benefício de Prestação Continuada está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Trata-se da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF 662), proposta pela Advocacia-Geral da União, que pede a suspensão do art. 20, parágrafo 3° da Lei 8.742/93.
O Ministro Gilmar Mendes já solicitou informações ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União.
Estarei informando as atualizações desta ação no meu instagram: analuciaoliveiraavogados.
Ação questiona no Supremo proposta que amplia acesso ao BPC
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 662, ministro Gilmar Mendes, determinou em caráter extraordinário o prazo de 72h para que o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União (TCU) prestem informações na ação. Em seu despacho, o ministro considerou "a pandemia em curso", fundamento apresentado para o pedido de liminar na ADPF ajuizada pelo advogado-geral da União, André Mendonça. Na ação, ele questiona a ampliação do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos carentes.
A Advocacia-Geral da União pede a suspensão cautelar da alteração feita pelo Senado no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que estabelece o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.
A ADPF argumenta que a proposta do Senado que elevou a renda base para acesso ao BPC de um quarto para meio salário mínimo foi integralmente vetada pelo presidente da República (VET 55/2019). O veto baseou-se em parecer do Ministério da Economia no sentido de que a norma cria despesas obrigatórias ao governo sem indicar a respectiva fonte de custeio. Mendonça acrescenta que não houve demonstração dos impactos orçamentários e financeiros do aumento e estima que serão da ordem de R$ 200 bilhões nos próximos dez anos.
AR/AS//CF