sábado, 4 de fevereiro de 2012

Assinado termo de cooperação entre OAB/MG, TJMG e AGE em favor dos dativos


Foi o momento mais emocionante! Todos, Estado de Minas Gerais, Tribunal de Justiça e OAB/MG unidos, de mãos dadas pela justiça! Eu estava lá e vi.

Foi assinado nesta quinta-feira, dia 2 de fevereiro, na sede da Seccional Mineira, o termo de cooperação entre a OAB/MG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Advocacia Geral do Estado regulamentando o pagamento administrativo dos honorários devidos pelo Estado aos profissionais que atuaram como advogados dativos.
O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves abriu os trabalhos e elogiou o empenho do governador do Estado, Antonio Anastasia, que no último dia 24 de janeiro, regulamentou o pagamento por meio do decreto de número 45.898.
Durante sua fala, Luís Cláudio disse que o convênio viabiliza o pagamento dos dativos o que nunca ocorreu no Estado. “Esse ato trará justiça aos advogados dativos reconhecendo o trabalho deles em favor das pessoas necessitadas e assegurando acesso à justiça as pessoas carentes”. Ao final, Luís Cláudio disse que a partir de amanhã estará disponibilizado no site da entidade um link para que possam ser feitas as inscrições daqueles que querem aderir como advogados dativos.   
Já o advogado-geral do Estado, Marco Antônio Romanelli, disse que vários pontos devem ser levados em conta na assinatura desse convênio, como solucionar o problema do pagamento desses advogados, além de diminuir as ações em juízo. “Vamos ter a menos oito mil processos judiciais por ano, que eram movidos contra o estado pelos advogados dativos, o que acabava ocupando o judiciário e a advocacia e com elevado custo. Agora esse dinheiro gasto nesses processos será revertido para o pagamento dos dativos”. Ele acrescentou ainda que “mesmo que se tenham defensores públicos em todas as comarcas do estado, ainda assim não seria dispensável a figura do dativo”.
O presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa disse, durante seu discurso, que nesse novo contexto os advogados dativos contarão com maior agilidade e menor burocracia para receber os honorários fixados, com isso, “acredito que o Estado está dando um enorme passo para atingir alguns dos objetivos fundamentais de nossa República que é a construção de sociedade livre, justa e solidária e a redução das desigualdades sociais e regionais”.
Decreto 45.898
O decreto estabelece que os honorários serão fixados pelo Juiz da sentença, de acordo com tabela elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais. O Juiz emitirá uma certidão que, após tramitação administrativa, possibilitará o pagamento aos dativos em 30 dias.
São condições para aprovação do pagamento de honorários:
·         Advogados que não sejam ocupantes do cargo de Defensor Público ou não estejam impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública Estadual.
·         Advogados que renunciarem à causa, salvo se houver justificativa aceita por juiz competente, no processo em curso, hipótese em que os honorários serão pagos proporcionalmente aos serviços prestados, além de cobrar, combinar ou receber vantagens e valores do beneficiário, a título de honorários advocatícios, taxas, emolumentos ou outras despesas.
Para receber o pagamento, é imprescindível:
·         Que o advogado seja nomeado de acordo com a relação a ser preparada pela OAB/MG e cumpra a integralidade ou proporcionalidade dos serviços prestados.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) deverão editar normas complementares que visem ao cumprimento do decreto, bem como assinar termo de cooperação mútua com a OAB/MG e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para a elaboração da tabela de honorários a serem pagos. Esse termo será acompanhado por uma comissão constituída por representantes da AGE e da SEF, e que poderá ter membros convidados representando o TJMG, a Defensoria Pública e a OAB/MG.
De acordo com o termo de cooperação, ficará a cargo da OAB/MG:
·         Elaboração anual, por comarca e especialidade, de uma lista de advogados inscritos na Ordem e que tenham interesse em atuar como defensor dativo de parte beneficiária de assistência judiciária.
·         A lista de defensores dativos será enviada à Advocacia-Geral do Estado tal logo as inscrições comecem a partir da assinatura do convênio. A AGE encaminhará a lista de defensores dativos ao TJMG e à Defensoria Pública.
Observadas as competências do Poder Judiciário, o TJMG, por termo de cooperação com a AGE, promoverá a distribuição da lista de defensores dativos aos juízes das respectivas comarcas. No caso de nomeação de mais de um advogado no mesmo processo, os honorários serão fixados proporcionalmente aos serviços prestados.