domingo, 1 de janeiro de 2012

STF em ano de legislar


Grande polêmica sobre as decisões legislativas do STF: a opinião entre os operadores do direito é grande: o STF apenas está fazendo o que é obrigação do legislativo. Em virtude de omissões ou demora na criação de leis, chama para si a responsabilidade e assume o papel que não é seu, ofendendo a CF, o que torna o Estado Democrático de Direito fragilizado.Pergunto: é justo esperar um jurisdicionado esperar tanto tempo por uma decisão ou elaboração de uma norma? Também devemos refletir sobre isto._________________________________________________________________
Em 2011, decisões do Supremo resvalaram em temas que caberiam ao Congresso

Juliana Cipriani
Publicação: 01/01/2012 04:00
Está na Carta Magna: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Mas quem dita as regras? Consultando a mesma fonte, a bola estaria com o Legislativo. Ao longo do ano passado, no entanto, algumas das principais decisões do país ficaram nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). Seja por vácuo legislativo ou para dar a palavra final sobre normas editadas, a corte máxima do país esteve com o poder de definir na política e esfera social o que podem ou não podem fazer os brasileiros.

Dirigir bêbado é crime? O Supremo confirmou que sim, mesmo se o autor da infração não causar acidentes. Em novembro, os ministros tiveram esse entendimento sobre um caso no interior de Minas Gerais, porque o governo federal acionou a Justiça para cobrar de motoristas embriagados prejuízos que o INSS teve com vítimas do trânsito. Também são crimes os previstos na Lei Maria da Penha, que o STF declarou constitucional em março. A decisão, de fato, foi sobre o artigo 41, que exclui a possibilidade da aplicação de penas alternativas ou da suspensão condicional para os homens que praticarem violência doméstica contra mulheres. Foi confirmado que não se pode afrouxar a punição.

O reconhecimento da união homoafetiva veio no ano passado, em maio, pelo STF. Ao julgarem ação direta de inconstitucionalidade (Adin), os ministros reconheceram a união estável de casais do mesmo sexo. Por falta de mudança no Código Civil, a decisão ficou para a Corte. 

Na esfera eleitoral, não adiantou o Congresso Nacional aprovar a lei de iniciativa popular conhecida como Ficha Limpa. Em março, o STF decidiu que a regra só valerá a partir da eleição deste ano. O resultado foi que uma série de políticos afastados com base no impedimento para condenados por órgãos colegiados disputarem eleições voltaram a ter direito aos cargos. Ainda neste campo, o Supremo decidiu que a vaga de parlamentares licenciados deve ser ocupada por suplentes da coligação do eleito, e não dos partidos. Assim, houve mais um troca-troca de políticos no Legislativo já que nem sempre os mais votados das coligações dos titulares eram da mesma sigla.

Os profissionais também tiveram questões resolvidas pelos ministros. Para os músicos, foi decidido que não é preciso ter registro na Ordem de Músicos do Brasil (OMB) para exercer a profissão. Já para os professores, o Supremo considerou constitucional a lei do piso nacional para professores da educação básica na rede pública. A corte entendeu que não há invasão de competência dos estados e municípios.

FORMALIZAÇÃO O salário mínimo dos brasileiros também pode ser decidido por decreto do Executivo. Ação de partidos políticos questionou a lei que autorizou a fixação de R$ 545, alegando que a Constituição prega que o valor deve ser fixado “em lei”, mas os ministros entenderam que o reajuste por decreto apenas formaliza um cálculo previsto na legislação. Ou seja, é uma mera aplicação de fórmula já aprovada pelo Congresso.

O STF ainda  liberou a marcha da maconha e o exame de ordem para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No primeiro caso, foi estabelecido que esse tipo de movimento não pode ser barrado por decisão judicial. No segundo, em decisão unânime, o Supremo considerou legal a exigência da aprovação em prova para o bacharel em direito se tornar advogado.
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Atitude divide opiniões

A atuação do Supremo Tribunal Federal é tema controverso entre parlamentares, juristas e advogados. Para o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso, tantas decisões nas mãos da corte se devem à falta de atuação suficiente no Congresso Nacional. “Temos presenciado um Congresso que se omite nas grandes questões, que está mais preocupado com as pequenas causas partidárias e se esquecendo de sua missão principal que é legislar. De outro lado, temos um Supremo mais ativo, fazendo valer princípios constitucionais”, afirmou.

Já o deputado federal Bonifácio Andrada (PSDB), representante mineiro na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, critica a ação do Supremo que, para ele, usa uma forma quase direta de legislar. “Ele decide determinadas questões que passam a ter efeito geral e, muitas vezes, por meio de Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) revogam leis de uma forma que me parece um pouco injusta, acabando com direitos adquiridos de pessoas sem que elas sejam ouvidas”.

Para o professor de direito constitucional José Alfredo Baracho Jr., o Supremo vem assumindo papéis do Congresso diante da fragilidade dos legisladores. “O Congresso vem se aviltando e muito do que deveria ser feito pelo Legislativo acaba feito pelo Supremo. Isso não é bom, porque juízes não são eleitos pelo povo, é preciso que eles se distanciem um pouco das questões políticas”, afirmou. Questões como a união homoafetiva, a interpretação da Lei Ficha Limpa ou a decisão de que a vaga do titular pertence ao suplente da coligação são exemplos de invasão de atribuição, segundo o constitucionalista.

Na avaliação dele, o STF vive uma ambiguidade por adotar decisões “inovadoras” em casos como o da união homoafetiva e ainda ser conservador em questões como tributos da União. O professor também considera o órgão politizado, talvez por ter uma atuação de certo modo recente – desde a Constituição de 1988.