domingo, 19 de maio de 2013

Número de denúncias de crimes contra pessoas com deficiência cresce 143%



De janeiro a abril (2013) foram 73 denúncias, contra 30 em 2012. Agressão e maus-tratos representam 71,7% do total das queixas
Um balanço realizado pelo Disque Direitos Humanos (0800 031 11 19), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), revelou um aumento de 143% no número de denúncias de crimes praticados contra pessoas com deficiência nos quatro primeiros meses deste ano, em relação ao mesmo período de 2012. De janeiro a abril (2013) foram 73 denúncias, contra 30 em 2012. Agressão e maus-tratos representam 71,7% do total das queixas deste ano.
De acordo com a subsecretária de Direitos Humanos da Sedese, Carmen Rocha, o aumento no número de relatos é resultado dos trabalhos de divulgação e mobilização realizados pela secretaria, em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conped), entidades representativas desse segmento da população, sociedade civil, entre outras instituições.
Segundo a coordenadora Especial de Apoio e Assistência à Pessoa Com Deficiência da Sedese, Ana Lúcia de Oliveira, o desafio de combater a violência sofrida por esse público é grande. “Na maioria das vezes, os maus-tratos acontecem pelos próprios familiares, que trancam esses indivíduos em casa, além de não prestarem os cuidados básicos de que eles necessitam. Isso acaba contribuindo para excluí-los da sociedade”, advertiu.
Quarto crime mais denunciado
Os crimes contra pessoas com deficiência foram o quarto tipo de queixa mais registrada pelo Disque Humanos, em 2012, com 129 registros. Em primeiro lugar ficaram as denúncias referentes a crianças e adolescentes (2.372); segundo, idoso (1.192), e terceiro, mulher (166).
O Disque é um serviço telefônico que tem como objetivo receber, encaminhar e monitorar qualquer tipo de denúncia de violação de direitos humanos que envolvam maus-tratos a idosos, mulheres, crianças e adolescentes, LGBT, pessoas com algum tipo de deficiência, além de crimes contra o racismo, meio ambiente, entre outros. A ligação é gratuita, sigilosa e o serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h.

Agora é Lei. Pessoas com deficiência têm direito a aposentadoria especial



Presidente Dilma Roussef publicou nesta quinta-feira (09 de maio de 2013), no Diário Oficial da União, Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, que concede aposentadoria especial para as pessoas com deficiência. A Lei é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2005, de autoria de Leonardo Mattos (PV), ex deputado federal e atual vereador de Belo Horizonte. “Estamos fazendo história”, destacou Mattos. 
De acordo com Leonardo Mattos, esta Lei encerra um ciclo de 30 anos de luta por direitos. “Primeiramente lutamos para garantir o emprego para as pessoas com deficiência. Agora, lutamos para que tenhamos um regime de aposentadoria diferenciado”, afirmou.
Mattos explicou ainda que o nível de degradação do corpo das pessoas com deficiência é diferenciado. “Durante nossa atividade laboral, sentimos um desgaste maior tanto nas partes do corpo que possuem deficiência quanto no organismo como um todo. Por isso, sem esta Lei éramos obrigados a nos aposentar por invalidez”.
Entenda a Lei Complementar nº142/2013
A LC 142 de 08 de maio de 2013 regulamenta o §1º do art 201 da Constituição Federal em relação a aposentadoria especial para pessoas com deficiência seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Conforme o texto da LC para reconhecimento do direito à aposentadoria “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:
•    Deficiência grave:
-    25 anos para homens e 20 para mulheres
 Deficiência moderada:
-    29 anos para homens e 24 para mulheres
•    Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Aposentadoria por Idade
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. T
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará o segurado como pessoa com deficiência.
  • Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.

Hospital recria ambiente de casa para ajudar pessoas com mal de Alzheimer





Laboratório fica no Hospital das Clínicas, em Belo Horizonte
Atividades do cotidiano são reproduzidas com orientação de terapeutas.


Segundo a terapeuta ocupacional Juliana Pantuza, a reprodução da rotina é também uma questão de segurança. O banheiro é outro local que pode ser perigoso para os idosos. Equipamentos ajudam na prevenção de acidentes.
Juliana explica que é preciso pensar em vários detalhes, até na arrumação do guarda-roupa. “Evitar de colocar objetos de uso diário na parte de cima do guarda-roupa, porque pode gerar um desconforto para os membros superiores, e também o idoso pode, muitas vezes, procurar um banquinho, uma escada; o que pode acarretar uma queda”, afirmou.
O aposentado Geraldo Alves, de 70 anos, vai ao local uma vez por semana. O idoso começou a ter sintomas como perda de memória e recebeu o diagnóstico de Alzheimer. Desde que começou a frequentar a unidade de saúde, ele disse que está menos esquecido. “Depois que eu comecei a frequentar, melhorou bastante”, contou.

Os pacientes chegam ao laboratório do Hospital das Clínicas depois de passarem pelo posto de saúde. O atendimento é gratuito. Outras informações sobre o serviço pelo telefone (31) 3409-9554.

domingo, 12 de maio de 2013

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência



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Aposentadoria especial para pessoas com deficiência
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e o benefício depende do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
Segundo a lei, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, comemora a publicação da lei. Desde 2005 a Constituição Federal prevê um benefício diferenciado para os deficientes e estávamos aguardando a regulamentação.

sábado, 4 de maio de 2013

Por um centro de estudos do autismo


Presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, defende instalação no Brasil de um centro de excelência em estudos do autismo.

A OAB defendendo os direitos da pessoa com deficiência. 

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Em audiência com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleise Hoffman, o presidente nacional da OABl, Marcus Vinicius Furtado, defendeu a instalação no Brasil de um centro de excelência em estudos do autismo, doença que atinge milhares de pessoas no país. “Trata-se de um projeto-cidadão, que pode não dizer respeito diretamente à advocacia, mas está ligado à proteção e promoção dos Direitos Humanos; por isso tem o apoio e a bandeira da OAB”, esclareceu Marcus Vinicius, que estava acompanhado no encontro do presidente da Seccional da OAB do Paraná, Juliano Breda, e do presidente da Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Marco Antonio Innocenti. A ministra informou que já vem examinando o assunto e que o pleito será estudado também pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. (12 de abril).