sexta-feira, 8 de maio de 2020

Os problemas no Sistema Prisional em época de Pandemia



Várias decisões do nosso Tribunal Superior dispõem sobre a responsabilidade do Estado quando há violação de direitos, transgredindo assim a dignidade da pessoa humana, dentro do sistema carcerário, concedendo, portanto indenização à família em caso de óbito, porém, a atual conjuntura requer mais do Estado. Requer a responsabilidade com a vida, exigindo assim, mais que nunca, a competência de agentes públicos em seu mister.



Não é segredo para ninguém que dentro dos presídios a proliferação de doenças, principalmente as contagiosas possuem um nível muito alto. Aliado a isto, temos um sistema insalubre e a maioria sem médicos. Os remédios, quando há prescrição são muitas vezes comprados pela família.




Em tempo de pandemia (COVID19) devemos sempre primar para o direito fundamental à vida. Sabemos que a higienização correta é fundamental para evitar o contágio. Por outro lado, temos um histórico de inércia do Estado, em não oferecer esta condição, e não é agora que vai oferecer. Sempre foi de responsabilidade da família levar os produtos de higiene e comida digna.


De um lado, temos os agentes públicos, que podem ser responsabilizados, enquanto em posição de garante que ocupam, por isto, mais que nunca as duas partes, agentes e presos (famílias) devem observar todas as cautelas necessárias.


Aos agentes públicos exige-se, mais do que nunca tranquilidade para a decisão mais acertada, pois os problemas estão se apresentando e devem ser resolvidos, com diálogo e juntamente com sua equipe e se o problema persistir, antes de sair de vez do controle, sugere-se que comunique à Secretaria, por escrito, sendo o mais transparente possível (guarde todas as comunicações), para ao menos tentar amenizar quaisquer responsabilizações futuras e, até mesmo um processo eventual administrativo. 


Á família, que possui seu ente dentro da prisão, também, se possível, fazer tudo por escrito porque todos têm o direito de petição. Poderá fazer isto também, através de um advogado ou da defensoria pública. Caso esteja ocorrendo algo mais grave, como, por exemplo, ciente que seu ente preso possui doença grave, o que pode ser uma pessoa vulnerável ao COVID19, assim como ele estiver doente, sem tratamento e até mesmo torturas é importante acionar os órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público, OAB, ONGs, etc.


Sabemos que não será fácil para ninguém superar os obstáculos, mas, repetimos que os problemas são colocados para serem resolvidos, observando os Direitos Humanos, que não devem são relativizados, mesmo em época de pandemia.


Para mais conhecimento sobre a atual condição do sistema prisional, encaminho o artigo:
"Responsabilidade criminal dos agentes públicos na atual condição do sistema prisional brasileiro", de Gustavo Nascimento Gomes, muito esclarecedor sobre o assunto. Para ter acesso ao artigo, clique aqui, publicado no site Migalhas (fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/326408/responsabilidade-criminal-dos-agentes-publicos-na-atual-condicao-do-sistema-prisional-brasileiro?U=1E68476EC9A8&utm_source=informativo&utm_medium=1030&utm_campaign=1030. Acesso em: 08 maio 2020).