segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Decreto facilita bloqueio de benefício a idoso e deficiente de baixa renda


O Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem renda insuficiente ao sustento


O presidente Michel Temer e o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, editaram decreto que torna mais rápido e fácil suspender o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em caso de irregularidades. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é concedido pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios nem familiares que possam prover sua manutenção. 



Pela nova regulamentação, a suspensão do BPC poderá ser efetuada mesmo que o INSS não consiga notificar o beneficiário da suposta irregularidade. Quando souber do bloqueio, o beneficiário poderá se dirigir ao INSS para entender a situação e pedir o desbloqueio. A partir daí, terá 10 dias para se justificar. Depois disso, o INSS terá 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa e decidir se restabelece ou não o benefício. 


Na regra anterior, o caminho até a suspensão do benefício era mais longo e isso só ocorreria depois das várias tentativas e formas de notificação. Depois de avisado por correio, o beneficiário teria 10 dias para a defesa. Caso a notificação não se confirmasse por via postal, era preciso fazê-la por edital em jornal de grande circulação. Nesse caso, o beneficiário ganharia 15 dias para a defesa. O beneficiário também poderia recorrer a um conselho ligado ao INSS, possibilidade que foi mantida no novo decreto. 


O decreto desta quinta-feira, 9, traz outras mudanças no regulamento do BPC e cria exigências para a concessão e manutenção do benefício, como inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também lista os casos passíveis de suspensão e de cancelamento definitivo do benefício. 


Irregularidades 


Dados do governo mostram que, de 1996 a 2017, a quantidade de beneficiários do BPC aumentou de 346 mil para 4,5 milhões. No mesmo período, os gastos com a concessão subiram de 172 milhões de reais para 50 bilhões de reais. 


O pente-fino que o governo tem feito em benefícios do INSS identificou inconsistências nos pagamentos do BPC em 2017, tanto por fragilidades cadastrais quanto na operação, que geraram potencial prejuízo de 464,5 milhões de reais por mês aos cofres públicos. Isso corresponde a mais de 5,5 bilhões de reais por ano. 


Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/decreto-facilita-bloqueio-de-beneficio-de-idoso-e-deficiente/
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CLICA AQUI para acessar o Decreto DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007, que Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Atualizado de acordo com o Decreto DECRETO Nº 9.462, DE 8 DE AGOSTO DE 2018, que Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,