sexta-feira, 17 de agosto de 2018

3º Seminário para o “Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência – Construindo a Nossa Lei de Inclusão


No dia 14 de agosto ocorreu o 3º Seminário para o “Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência – Construindo a Nossa Lei de Inclusão na Câmara Municipal de Belo Horizonte, onde pessoas com deficiência, movimentos sociais, especialistas e instituições participaram de um debate para propostas ao Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Irlan Melo com apoio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG.





O primeiro seminário aconteceu dia 17 de abril e os temas abordados foram: “PRINCÍPIOS, ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL”. Já o segundo seminário ocorreu em 29 de junho com o tema, "os desafios e soluções de acessibilidade nas edificações urbanas". O debate do terceiro seminário foi condições estruturais de acessibilidade oferecidas no meio urbano e no transporte publico de Belo Horizonte. Teremos mais dois Seminários.

São discussões profícuas, inclusive com coordenadores de outros Estados, como o coordenador municipal de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e Portador de Doença Rara de Florianópolis, Alexandre Luz, que explicitou sobre a realidade da capital de Santa Catarina.

Nestes Seminários a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG está sempre presente, debatendo e levando propostas, assim como o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, Associações, Universidades, Diretoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência da PBH, as próprias pessoas com deficiência e especialistas.

O intuito é codificar as leis municipais em uma única legislação e elaborar normas modernas e urgentes.

Na esfera federal temos a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira da Inclusão, que se tornou uma inovação moderna quanto aos direitos das pessoas com deficiência. Podemos dizer que esta lei regulamenta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor no Brasil em 2008 com status de emenda constitucional, em razão de sua aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme dispõe o art. 5º, §3º da nossa Constituição Federal.

Esta convenção foi elaborada pela ONU (Organização das Nações Unidas), sendo que mais de 150 países a assinaram e, como a realidade não é igual, ou seja, a realidade das pessoas com deficiência no Canadá não é igual do Brasil é preciso que cada um o regulamente, observando os princípios e normas da Convenção.

Bom, é fato que o Brasil, em razão de sua extensão territorial, características geográfica e social possui realidades diversas, fazendo com que cada Município também tenha sua legislação voltada à pessoa com deficiência e é isto que é proposto em Belo Horizonte.

Para a verdadeira inclusão, nada melhor que o debate!

Segue abaixo fotos dos Seminários.
Fotos








Vídeo

Para assistir à Reportagem feita pela Rede Globo sobre o Seminário, CLIQUE AQUI

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Advogada e Consultora em Inclusão