O
Artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “a saúde é um
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas”. É com base neste principio que muitos brasileiros
esperam do SUS, Sistema Único de Saúde, o atendimento necessário ou os
medicamentos para tratar alguma doença. Aqueles que têm condições,
recorrem aos planos de saúde. Mas o que fazer quando o atendimento não é
garantido pelo SUS ou simplesmente não há cobertura pelas operadoras de
saúde? Começa aí, uma maratona na Justiça em busca desse direito.
Foi o que aconteceu com Cássio Roberto Fernandes Rosado. Ele com apenas
27 anos, chegou a pesar 165 quilos – dignósticado com obesidade mórbida.
Ele recorreu ao STJ para conseguir que a Unimed Mossoró Cooperativa de
Trabalho Médico, no Rio Grande do Norte, pagasse as despesas para a
cirurgia bariátrica, mais conhecida como redução de estômago. E deu
certo. Hoje, com 90 quilos, Cássio Roberto garante que a luta valeu a
pena, e incentiva a todos a persistirem.
“Sempre procurar a justiça. Brigar pelos seus direitos, essa é a dica
que eu dou. E não perder a esperança. Se você paga por algo, você tem
que ser beneficiado”.
Em caso de sentir-se lesado, o consumidor deve, em primeiro lugar,
buscar esclarecimentos sobre o direito ao tratamento médico, como
explica a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde.
Ela ressalta, ainda, que é preciso muita atenção ao se firmar um
contrato.
“Existem procedimentos que, obviamente, não têm a cobertura contratual. É
preciso se analisar o contrato existente entre o usuário de plano de
saúde e à operadora pra ver se aquela negativa fere a legislação. Se
ferir, há uma necessidade de se fazer uma reclamação junto à ANS
[Agência Nacional de Saúde Suplementar] ou até mesmo, se ingressar com
uma ação na Justiça”.
Melissa Areal esclarece, entretanto, que mesmo sem previsão contratual a
cobertura pode ser garantida, desde que, os riscos à vida e à
integridade física do paciente sejam provados. Para os que dependem do
SUS e não tiveram sucesso, algumas instituições sem fins lucrativos,
podem ajudar. Uma delas, é a Abrasus (Associação Brasileira em Defesa
dos Usuários de Sistemas de Saúde), com sede em Porto Alegre - RS. A
presidente, Terezinha Borges, animada, afirmou que confia na justiça.
“Até agora, a Abrasus entrou com ações junto ao STJ e tem conseguido que
eles [os ministros] obriguem, digamos assim, o Estado [RS] a fornecer a
medicação. Nós temos duzentas e seis ações ajuizadas, aqui no Rio
Grande do Sul”.
Uma dessas ações foi de Catarina do Nascimento, paciente com artrite
reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico e Síndrome de Sjogren, que não
conseguiu receber os medicamentos pelo SUS. Ela avalia que o tratamento
só foi possível com a ajuda da justiça, pois não teria condições de
comprar os remédios.
“Não. Infelizmente não conseguiria. Seria simples demais pra gente, se a
gente conseguisse sem entrar na justiça. Leva tempo? Leva. Às vezes dá
vontade de desistir? Dá. Mas não pode desistir”.
No Superior Tribunal de Justiça, as ações contra instituições públicas,
para obrigá-las a fornecer medicamento ou tratamento de alto custo, são
analisadas pela Primeira Seção, composta pela Primeira e Segunda Turmas.
Já os processos contra o setor privado, a exemplo dos planos de saúde,
são da competência da Segunda Seção, formada pela Terceira e Quarta
Turmas, que decidem sobre matérias de Direito Privado.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=448&tmp.texto=103415