sábado, 15 de junho de 2013

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2013 - SDH/PR

Prezados(as),

Segue abaixo o edital de chamada pública nº 01/2013 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cujo conteúdo é a seleção de projetos pelas entidades da sociedade civil de/para pessoas com deficiência.

Lembro que o prazo para propostas é o dia 08/07/2013.

Para ler o edital e preencher os anexos acessar o site:


_____________________________________


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2013 - SDH/PR
A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SDH/PR) torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA, A SEREM FINANCIADOS com recursos da União, em conformidade com os termos do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011 - dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e Chefe da Controladoria-Geral da União, da Lei n.º 12.708, de 17 de agosto de 2012, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e convoca as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para apresentarem projetos que se coadunem aos programas e ações desta Secretaria, nos termos deste Edital.

Brasília, DF.
27 de Maio de 2013.

domingo, 9 de junho de 2013

Estatuto da Pessoa com Deficiência terá prioridade no Congresso


A proposta, que tramita há sete anos na Câmara, deve ter seu relatório apresentado em outubro.
Os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, participaram nesta manhã da apresentação dos resultados de um grupo de trabalho que, por mais de um ano, discutiu a adequação da legislação brasileira à convenção da ONU que trata dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, também participou da apresentação. Ela explicou que essas sugestões do grupo de trabalho foram elaboradas por representantes do governo, do ministério público, juízes e da sociedade civil e devem ser aproveitadas num substitutivo ao projeto de lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06) e tramita no Congresso desde 2006.
Arquivo/ Saulo Cruz
Mara Gabrilli
Mara Gabrilli será a relatora do projeto.
Henrique Eduardo Alves criticou a demora na aprovação da proposta no Congresso. “Os parlamentares deviam pedir desculpas”, disse.

O presidente da Câmara já designou a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) para relatar o projeto. A parlamentar, que é cadeirante, se comprometeu a apresentar seu relatório até outubro para possibilitar a aprovação do texto pelo Plenário ainda neste ano.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou ainda que o projeto também terá tramitação rápida naquela casa. Segundo Renan, dentro da agenda de matérias para tramitação rápida no Congresso, definida com Henrique Eduardo Alves, o Estatuto da Pessoa com Deficiência será a primeira proposta a ser analisada.
Semiárido
O presidente da Câmara elogiou o anúncio feito pelo governo, nesta terça, de que enviará ao Congresso, na semana que vem, um pacote de medidas específico para beneficiar os agricultores do semiárido. Para Alves, um plano safra especial é uma necessidade dada a situação atual da região.
"Não sei se será projeto enviado ao Congresso ou medida provisória. Vamos aguardar, mas é uma bela notícia que aguardávamos com grande expectativa”, disse Alves. Ele participou, no Palácio do Planalto, do lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2013/2014, que destinará R$ 136 bilhões para financiar a próxima safra.
O plano, divulgado pela presidente Dilma Rousseff, vai suspender a execução de dívidas bancárias dos agricultores até o final de 2014, além de oferecer descontos para a liquidação de operações vencidas e renegociações.


Projeto visa entender autismo a partir de dentes de leite


"A Fada do Dente" estuda neurônios de crianças autistas a partir da reprogramação de células da polpa dentária


Jean-Philippe Ksiazek/AFP


Pessoa com autismo
Garoto com autismo: projeto arrecada dentes de leite de crianças com autismo
São Paulo - O Projeto A Fada do Dente, desenvolvido pela bióloga Patrícia Beltrão Braga e sua equipe, em parceria com o professor Alysson Muotri, da Universidade da Califórnia, arrecada dentes de leite de crianças com autismo. Com as células da polpa do dente, a pesquisadora realiza uma reprogramação celular, transformando-as em células-tronco que são diferenciadas em neurônios. 
Esse processo permitiu identificar diferenças biológicas nos neurônios com autismo, estudar seu funcionamento e até mesmo testar drogas. O projeto tem como sede a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da USP e recebe dentes de crianças de todo Brasil.
A pesquisadora passou o ano de 2008 em contato com Muotri aprendendo a técnica de reprogramação celular desenvolvida pelo médico japonês Shinya Yamanaka, vencedor do prêmio Nobel de medicina de 2012. Yamanaka conseguiu desenvolver um método para reprogramar uma célula já adulta (no caso células da pele), transformando-a em uma célula-tronco semelhante às embrionárias, ou seja, as células maduras são rejuvenecidas até a fase correspondente a 6 ou 7 dias após a fecundação do óvulo com o espermatozoide.
O projeto A Fada do Dente teve início em 2009, após as tentativas de aplicação do método terem sido bem-sucedidas aqui no Brasil. Patrícia escolheu as células da polpa do dente por ter familiaridade no trabalho com elas e pela facilidade de obtenção.
 Outros procedimentos para recolhimento de neurônios — como métodos de receptação após o óbito, por células sanguíneas ou até mesmo estudos com modelos animais — não garantem neurônios funcionais ou com a carga genética de um paciente, mas o método da reprogramação permite.
O estudo das características dos neurônios permitiu identificar diferenças morfológicas nessas células das crianças autistas quando comparadas com as mesmas células de uma criança não autista. “Esses estudos permitem que se entenda mais sobre a biologia da doença”, explica Patrícia.
Como os neurônios estão em placas é possível também fazer experimentação com fármacos em busca de alterações nessas diferenças morfológicas, visando uma recuperação. Os testes ainda estão no início, mas já constituem um avanço em comparação com o que se descobriu nos últimos 20 anos.
As células embrionárias ou pluripotentes, são células-tronco que podem se transformar em qualquer outro tipo, inclusive em neurônios funcionais. No projeto, as células da polpa do dente são separadas e nessa cultura são aplicados vírus recombinantes contendo genes exógenos expressos nas células embrionárias.
A partir da ação deles, as células são reprogramadas tornando-se células pluripotentes induzidas, ou seja, são células impelidas a se comportarem como células pluripotentes e posteriormente elas são diferenciadas e transformadas em neurônios para que esses sejam estudados comparativamente. O processo pode ser melhor entendido na figura abaixo:
Reprodução
Processo de reprogramação da célula e diferenciação em neurônios
Processo de reprogramação da célula e diferenciação em neurônios
“A gente brinca que as células são colocadas no túnel do tempo: a célula da polpa do dente é a mais velha e a célula pluripotente induzida é uma célula mais jovem”, simplifica Graciela Pignatari, pesquisadora da equipe que compõe o projeto.
Aqui no Brasil, usando as células de polpa de dente e os vírus produzidos, a pesquisadora conseguiu obter as células pluripotentes induzidas.
“Fizemos uma série de testes para ver se elas haviam de fato sido reprogramadas e então comecei o projeto A Fada do Dente”, explica Patrícia.
Como participar do projeto?
Os pais, cujos filhos são diagnosticados com autismo, devem entrar em contato com os pesquisadores do projeto por meio do email projetoafadadodente@yahoo.com.br. 
Os pais cadastrados recebem um kit para colher o dente quando ele cair ou for retirado. O kit visa manter as células do dente vivas para que cheguem em condições viáveis para estudo no laboratório: ele contém um frasco com um líquido para preservar as células e gelo reciclável para manter o dente gelado. O dente não pode ser congelado nunca.
Caso o dente caia e o kit não esteja por perto, a indicação é colocar dentro de um copo com água filtrada e deixá-lo na geladeira, para que a polpa não seque e as células não morram. O dente precisa ser colhido com rapidez para que as células sejam viáveis.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Julgada improcedente ADI contra lei mineira sobre adaptação de coletivos para deficientes


O Estado de Minas Gerais na garantia dos direitos da pessoa com deficiência.
Este julgamento deixa claro que antes da União se pronunciar sobre o assunto o Estado de Minas Gerais, através da Lei Estadual 10.820/1992 obrigou as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal “a promoverem adaptações em seus veículos, a fim de se facilitar o acesso e a permanência de portadores de deficiência física e de pessoas com dificuldades de locomoção”.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
______________________________________________________
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (22), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 903, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Lei Estadual 10.820/1992, de Minas Gerais, que obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal “a promoverem adaptações em seus veículos, a fim de se facilitar o acesso e a permanência de portadores de deficiência física e de pessoas com dificuldades de locomoção”.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que o Estado de Minas Gerais fez uso de sua competência concorrente para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas deficientes (artigo 24, XIV, da Constituição Federal - CF), ao tratar sobre o tema previsto no artigo 244 da CF. O ministro destacou também que o estado exerceu, de forma legítima, competência legislativa plena, nos termos do parágrafo 3º do artigo 24 da CF, uma vez que, até então, inexistia lei federal tratando de normas gerais sobre a matéria. Esta (Lei 10.098) somente veio a ser editada em 2000.
Prevê o artigo 244 da CF que “lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência", conforme o disposto no artigo 227, parágrafo 2º, da CF (previsão de lei dispondo sobre a fabricação de veículos de transporte coletivo para facilitar o acesso de deficientes).
Conforme o ministro Dias Toffoli, com o advento da Lei Federal 10.098/2000, a lei mineira perdeu validade na parte em que estiver em desacordo com aquela norma de caráter nacional. Mesmo assim, conforme destacou o ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator, os estados, até hoje, fazendo uso de sua competência legislativa concorrente, podem preencher, por meio de lei estadual, lacunas existentes em lei geral de âmbito nacional.
Alegações
Na ação, a CNT alegava ofensa aos artigos 1º; 22, inciso XI; 25, parágrafo 1º, e 175, parágrafo único, incisos III e IV, todos da Constituição Federal. Nessa linha sustentava, em síntese, invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
A ADI foi ajuizada em julho de 1993 e, àquela época, o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) concedeu liminar, submetida a referendo pelo Plenário da Corte, suspendendo a eficácia da lei mineira. Entretanto, essa liminar foi cassada em outubro daquele ano, diante da negativa de referendo pelo colegiado.
O ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria do processo em outubro de 2009, sucedendo aos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), relator inicial, e ministro Menezes Direito (falecido), que assumira a relatoria posteriormente.

RECOMENDAÇÃO Nº 01, DE 26 DE ABRIL DE 2013 - CONADE


Merece aplausos a Recomendação nº 01, de 26 de abril de 2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, que pretende assegurar direitos constitucionais das pessoas com deficiência, resultado de muita luta para a inclusão.

Mais uma vez o lema "nada sobre nós, sem nós" se faz presente.

Devemos repudiar veementemente este Projeto de Lei que afronta sobremaneira a democracia e a justiça. A democracia porque afronta a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que tem status de emenda constitucional; e a justiça porque além de afrontar o Estado Democrático de Direito também afronta o princípio da dignidade humana, o princípio da igualdade e os princípios da autonomia e independência da pessoa com deficiência.

Vamos avançar, retroagir, jamais!

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG 
____________________________________


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RECOMENDAÇÃO Nº 01, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
(Dispõe sobre o Projeto de Lei do Senado nº 112/2006i, de autoria do Senador Sarney que propõe alterações e acréscimos às Leis nº 7.853, 8.213/91, 8.666/93, 8.742/93, dentre outras).
O CONADE, em decisão unânime de seu colegiado, reunido em sua 85ª Reunião Ordinária, ratifica o Parecer nº 127/2008/CONADE/SEDH/PR aprovado em sua 59ª Reunião Ordinária em 10 de setembro de 2008 (que vai anexo a este *) e se manifesta novamente contra o PLS n° 112/2006 que acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dá nova redação a dispositivo da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta dispositivos às Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Pois não obstante a manifestação referida ter sido enviada ao Congresso e este Conselho ter sido representado e convidado para a 20ª reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, ocorrida em 25/6/2009, ter deixado claro que o PLS 112/2006 fere direitos em vigor da pessoa com deficiência e não avança na conquista de novos direitos garantidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, surpreendentemente foi desarquivado a pedido de seu autor em 9/2/2011, tendo sido designado novo relator e colocado como prioridade na pauta do Senado Federal.
Cumpre-nos ressaltar que o PL permanece com os mesmos problemas formais apontados antes que afrontam a Constituição Federal e a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Dec. Leg. 186/2008) principalmente os princípios da igualdade material (art.3°, IV, da CF), do não retrocesso social e do prescrito nos artigos 23,II, 24,XIV e 37,VIII, da Carta Magna e 4 e 27 da referida Convenção.
O conteúdo do PLS 112/2006 vai na contramão das ações para inclusão social da pessoa com deficiência. E seu arquivamento definitivo é necessário por confrontar-se, como dito, com a Constituição da República, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com as leis conquistadas e em vigor, além do próprio movimento nacional de pessoas com deficiência que já se manifestou contra supracitado Projeto.
De qualquer forma, do que restou do projeto original, as seguintes questões são especialmente preocupantes:
1. A do Art. 2º F que altera a reserva do art. 93, da lei n° 8.213/91 que reduz as cotas no mercado de trabalho às pessoas com deficiência e reabilitados. O texto da proposta – “A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher pelo menos três por cento do seu quadro de empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas” – prevê a reserva de 3% para empresas com cem ou mais empregados, dirigida a todas as empresas. Como num sofisma aumenta o percentual, mas, na verdade, decresce o número total de vagas em todas as empresas que tenham acima de 200 empregados.
Atualmente a reserva de cargos varia de 2% a 5% segundo o porte da empresa, na forma do escalonamento inteligente da lei n° 8.213/91.
Portanto, o projeto de lei no Art. 2º F fere conquista já alcançada pelas pessoas com deficiência.
2. A previsão do Art. 2º J que insiste, de forma sutil e retrógrada, no conceito de compatibilidade da deficiência em relação à educação e às funções a serem exercidas no trabalho: Art. 2º-J: “É vedada qualquer forma de restrição ao trabalho e à educação da pessoa com deficiência que não seja por incompatibilidade”. Esta proposta fere todos os princípios de autonomia e igualdade de oportunidades e, o direito à acessibilidade e tecnologias assistivas, previstos na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que devem ser colocados à disposição da pessoa com deficiência, conforme a sua necessidade, de maneira a ter êxito na formação educacional e no trabalho.
3. No PLS 112/2006 também se pretende fazer preocupante e indevida alteração da lei n° 7.853/89 para introduzir conceitos e práticas que retiram da pessoa com deficiência o direito de progredir de forma independente e com a garantia plena de seus direitos. Tal alteração é inapropriada, pois contraria os padrões da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
4. Além disso, dois outros pontos merecem repudio deste Conselho que é a previsão de fundo compensatório para o não cumprimento da reserva, por ferir o dispositivo constitucional da reserva previsto no Art. 37, VIII, da Constituição da República que por simetria é aplicado às empresas privadas, e a Reserva de Cargos de 3% na administração pública direta e indireta e reserva de 5% em concursos públicos, pois o percentual de 3% não está justificado e a reserva em cargos da administração pública dispensa a reserva em cada concurso público.
Desta forma, O CONADE, por decisão unanime de seu pleno, rejeita o PLS nº 112/2006 que tramita no Senado Federal, porque está em desacordo com os princípios constitucionais, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e leis que agregaram direitos para as pessoas com deficiência. E solicita e recomenda que de agora em diante todas as discussões referentes aos direitos das pessoas com deficiência ocorram no PL 7699/2006 (Projeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência) e que sejam evitados gastos públicos com discussões de projetos de lei como o PLS 112/2006, que não agregam avanços à Política Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, principalmente quando sobre ele já se requereu o arquivamento.
Publique-se e envie copia do presente Aos Exmos. Srs. Presidente do Senado, relator do PLS e demais senadores, além de lideres dos partidos.
Pirenópolis-GO, 26 de abril de 2013.
Antônio José Ferreira
Presidente do CONADE
Ester Alves Pacheco Henriques
Vice-Presidente do CONADE
Waldir Macieira da Costa Filho
Relator e Coordenador da Comissão de Atos Normativos
Anexo*: Parecer nº 127/2008/CONADE/SEDH/PR http://portal.mj.gov.br/conade/arquivos/docs/Parecer%20nº%20127%20(Processo%20CAN%20181-2008).doc