segunda-feira, 24 de junho de 2019

A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA



Olá pessoal.

Tenho orgulho em dizer que fui convidada para ser colunista da Revista Tendência Inclusiva e convido para ler meu primeiro artigo, abaixo e também para que acessem a Revista Digital. 

A Revista Tendência Inclusiva aborda temas relevantes como a inclusão, a diversidade, ao bem estar, a autoestima, a saúde, a igualdade, a educação, as artes, esportes, moda e a temas que levam ao questionamento e aceitação do universo diverso divulgando informação dentro da pluralidade em que vivemos, livre de preconceito e rótulos com design arrojado e sofisticado com postagens sintéticas acompanhadas de fotos e vídeos proporcionando sempre a curiosidade do leitor. 

Apresenta artigos diários e entrevistas que apresentam personalidades que fazem a diferença na sociedade sejam elas voltadas para o universo da pessoa com ou sem deficiência. 

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A Segunda Guerra Mundial foi um marco para a política da pessoa com deficiência, pois passamos da invisibilidade à visibilidade mundial no pós guerra com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, adotada pela ONU, definindo o significado das expressões "liberdades fundamentais" e "direitos humanos", sendo a base para vários tratados, como a Declaração dos Direitos do Retardado Mental, em 1971; a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes de 1975, as Constituições Democráticas e para a proclamação do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, em 1981, onde se iniciou a discussão sobre os direitos e dignidade, culminando na elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo ratificada pelo Brasil em 2008 com status de emenda constitucional, obrigando, dentre outros a elaboração de políticas públicas, oportunizando dignidade, igualdade de direitos e contornos imprescindíveis para a efetiva participação das pessoas com deficiência na política pública.

A Convenção é a mesma para todos os 126 países que a ratificaram, porém, cada um possui sua especificidade, enquanto território. Iniciou-se no Brasil uma discussão sobre a política da pessoa com deficiência, através de várias audiências públicas e Conferências, culminando na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre a Lei Brasileira da Inclusão, o que atribuímos de regulamentação da Convenção.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira da Inclusão são importantes, enquanto discussões de parâmetro para implementação de política pública, pois trouxeram o modelo da inclusão, estabelecendo que o que impede a equiparação da igualdade são as barreiras das mais diversas formas, impondo ao Estado uma postura ética e moral para protagonizar as pessoas com deficiência.

Sem inclusão não há dignidade, sem inclusão não há equiparação de igualdade, sem inclusão não há Democracia. Esta é a importância de se lutar pelos direitos.


BIBLIOGRAFIA

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_Humanos>. Acesso em: 10 maio 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 set. 2017.