sábado, 17 de maio de 2014

Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante


Compartilho decisão importante sobre, dentre outros direitos, o DIREITO À ACESSIBILIDADE.
Nesta decisão, fala-se não somente em acessibilidade arquitetônica como em acessibilidade atitudinal, previstas na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, em seu art. 9º.
As pessoas com deficiência precisam recorrer à justiça para se fazer justiça, para a concretude das diversas leis que temos.

Lembro  também da Lei  Estadual 11.666/1994, que "Estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I, da Constituição Estadual."

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG
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Decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais



A empresa organizadora de eventos que cobra ingresso de cadeirante, que então se vê obrigada a pedir dinheiro emprestado para seus amigos, e não fornece condições de segurança adequadas à sua condição especial em show, causa lesão a direito da personalidade.



Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa JC Produções Eventos Ltda. a indenizar a cadeirante A.A.S. em R$ 10 mil por danos morais. A indenização é devida ao mau atendimento oferecido a ela no carnaval temporão da cidade de Alfenas (sul de Minas).



A. ajuizou ação contra a produtora pleiteando indenização por danos morais. Ela narrou nos autos que telefonou para a produtora do evento para se informar sobre seu acesso ao show do grupo Exaltasamba, na cidade, no dia 11 de setembro de 2010. A empresa a informou que teria um espaço próprio para ela, que é cadeirante, e que sua entrada seria gratuita.



Contudo, ao chegar ao local, as informações que recebeu não procediam. A mulher sustentou que a empresa não lhe proporcionou tratamento digno e condizente com sua condição de deficiente física. Afirmou ter sido colocada pelos organizadores do evento no meio da multidão, onde não havia sanitários adaptados, o que a fez se sentir desrespeitada e insegura. Alega ainda que sofreu humilhação ao ter que pegar dinheiro emprestado para entrar no evento, embora os organizadores do show tivessem lhe dito que não cobrariam sua entrada.



A produtora contestou a informação da ausência do espaço próprio para a cadeirante. Mas em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar à mulher indenização de R$ 1.500 por danos morais.



Diante da decisão, a cadeirante interpôs recurso, reiterando suas alegações e pedindo aumento do valor da indenização.



O desembargador relator, Luiz Artur Hilário, ao analisar os autos, julgou por bem elevar o valor da indenização para R$ 10 mil.



Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.




Fonte:
http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/119375829/organizadora-de-eventos-e-condenada-a-indenizar-cadeirante?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter