Recentemente o STF decidiu sobre o critério de renda para que idosos e pessoas com deficiência tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada - BPC.
"Por
maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da
Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de
benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per
capita inferior
a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado
para caracterizar a situação de miserabilidade."
Conforme trecho do voto do Ministro Gilmar Mendes: “É fácil perceber que a economia brasileira
mudou completamente nos últimos 20 anos. Desde a promulgação da Constituição,
foram realizadas significativas reformas constitucionais e administrativas com
repercussão no âmbito econômico e financeiro. A inflação galopante foi
controlada, o que tem permitido uma significativa melhoria na distribuição de
renda..., afirmou o ministro ao destacar que esse contexto proporcionou que
fossem modificados também os critérios para a concessão de benefícios
previdenciários e assistenciais se tornando “mais generosos” e apontando para
meio salário mínimo o valor padrão de renda familiar per
capita.” (Reclamação 4374).
Da decisão cabe ao Congresso Nacional, em projeto de lei estabelecer qual a renda que seria utilizada, pois o Poder Judiciário está impedido de legislar.
O Deputado Eduardo Barbosa apresentou o Projeto de Lei que muda o critério para concessão do BPC, conforme texto abaixo.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG
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17/07/2013 - Eduardo Barbosa apresenta Projeto que muda critério para concessão do BPC
O Deputado Federal Eduardo Barbosa apresentou Projeto de Lei (PL 5933/2013) para prever que, na concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, a renda familiar mensal seja considerada como um limite mínimo, sendo possível a utilização de outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade do grupo familiar. O BPC é um benefício da assistência social, pago pelo Governo Federal, que permite o acesso de pessoas com deficiência e idosos às condições mínimas de uma vida digna e corresponde ao valor de um salário mínimo.
Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, as pessoas com deficiência e os idosos precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Mas, segundo Eduardo Barbosa, o estabelecimento de um corte de renda tão restritivo impossibilita que muitos idosos e pessoas com deficiência carentes tenham acesso ao beneficio, garantido pela Constituição Federal.
Para fazer valer seu direito à proteção social, muitas famílias recorrem cada vez mais ao Poder Judiciário, inconformadas com esse corte de renda. A Justiça reconhece que esse critério está defasado e está dando ganho de causa a várias famílias, tendo em vista que diversas leis posteriores vêm adotando, como limite mínimo para caracterização da condição de miserabilidade, a renda per capita familiar inferior a 1/2 salário mínimo.
“O entendimento do conceito de pobreza precisa ser elástico, a fim de ampliar as chances de elegibilidade das pessoas a serem atendidas pelo BPC. O Projeto propõe que a situação de vulnerabilidade seja verificada pelas condições socioambientais e funcionais do indivíduo e pela dependência do uso de tecnologias assistivas pelo beneficiário”, explicou Eduardo Barbosa, que acredita que, para conceder o benefício, tem que se levar em consideração aspectos fáticos, políticos, sociais e econômicos.
"Essa proposta vai permitir que milhares de idosos e pessoas com deficiência possam usufruir de uma vida minimamente digna", afirmou Eduardo Barbosa. O Projeto aguarda decisão da Mesa Diretora da Câmara sobre quais comissões ele irá tramitar.