sábado, 24 de outubro de 2015

Concurso público: direito subjetivo à nomeação e surgimento de vagas

O STF, em julgamento em plenário discutiu a a existência de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

Segue informativo abaixo:



Brasília, 13 a 16 de outubro de 2015 Nº 803
Data de divulgação: 22 de outubro de 2015

Concurso público: direito subjetivo à nomeação e surgimento de vagas - 1
O Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a existência de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

domingo, 18 de outubro de 2015

Decisão da Corte Constitucional da Colômbia

Decisão ordena fornecimento de cadeiras de rodas a desportistas paraolímpicos


A Corte Constitucional protegeu os direitos ao trabalho, ao lazer, ao desporte e ao aproveitamento do tempo livre de duas pessoas com deficiência que praticam basquete em cadeira de rodas em nível amador e profissional. Os peticionantes haviam apresentado uma ação de tutela contra as Entidades Promotoras de Saúde (EPS) e a Secretaria Departamental de Saúde do Valle do Cauca, ao considerar que lhes haviam sido vulnerados os direitos fundamentais à vida em condições dignas, à seguridade social, à saúde e à proteção de pessoas com deficiência, ao negar-lhes o fornecimento dos equipamentos esportivos.

Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=301846

domingo, 11 de outubro de 2015

Lei que determina separação de presos em estabelecimentos penais é sancionada.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o disposto no art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei: