O STF, em julgamento em plenário discutiu a a existência de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Segue informativo abaixo:
Brasília, 13 a 16 de outubro de 2015 Nº 803
Data de divulgação:
22 de outubro de 2015
Concurso público: direito subjetivo à nomeação e surgimento de
vagas - 1
O Plenário, por maioria, negou provimento a recurso
extraordinário em que se discutia a existência de direito subjetivo à nomeação
de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso
público, no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do
certame.