sábado, 28 de junho de 2014

Desaposentação? Saiba se tem direito!

Ao ler este artigo achei muito didático. Então, postei para que os interessados saibam mais sobre seus direitos.

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Publicado por Aline Simonelli Moreira - dia atrás
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Desaposentao Saiba se tem direito
Muitos aposentados, em razão do valor irrisório de suas rendas, retornam ao mercado de trabalho e continuam pagando contribuições previdenciárias ao INSS. Por esse tempo “extra” de contribuição, surgiu a dúvida sobre o direito à revisão daaposentadoria.
Essa reanálise foi chamada pelos estudiosos do Direito Previdenciário deDesaposentação e, segundo eles, fornece ao aposentado a possibilidade de renunciar sua aposentadoria para que receba uma nova, mais vantajosa, que considera o tempo de contribuição a mais após ter se aposentado.
Em 08/05/2013, os aposentados tiveram uma ótima notícia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou seu entendimento através de julgamento de RecursoRepetitivo[1] que admite a Desaposentação, sem necessidade de devolver as aposentadorias já recebidas.
Tal medida orienta as decisões de todos os Tribunais Regionais Federais (TRF’s) do país. O Supremo Tribunal Federal (STF) também está para se manifestar se a matéria é constitucional, mas, por enquanto, não definiu seu posicionamento.
Em 10/04/2013 já havia sido aprovado pelo Senado, faltando a aprovação na Câmara, do Projeto de lei que garantiria a Desaposentação. Ocorre que em razão de um recurso impetrado pelo senador Eduardo Braga, a questão retornará ao Senado.
Essa situação demostra que no âmbito Legislativo a questão irá se prolongar por mais um tempo, sendo o Judiciário o meio indicado para aqueles que desejam aumentar os valores de suas aposentadorias.
É importante lembrar que a concessão da Desaposentação, na maior parte das vezes, leva em consideraçãoa data do ajuizamento da ação. Portanto, quanto mais tempo uma pessoa que tem direito a uma renda mais vantajosa demora para ajuizar a ação, mais dinheiro está perdendo.
O mesmo entendimento vale para quem está aguardando o Projeto de lei[2] ser aprovado. Caso aprovado, o valor da diferença da aposentadoria será pago a partir do momento que a pessoa solicitar o pedido junto ao INSS.
O INSS ainda não reconhece esse direito por entender que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis
Todavia não há lei proibindo a Desaposentação, somente existindo recomendações por meio de decreto e instruções normativas do INSS, as quais não impedem a concessão judicial da Desaposentação.
O Decreto[3] e a Instrução Normativa[4] criados pelo INSS contra a Desaposentação não servem como impedimento a quem deseja pleitear esse direito. Documentos desse tipo (decretos, instruções...) obrigam apenas os agentes do INSS e servem somente como recomendação aos particulares.
Assim, para requerer a Desaposentação o melhor é recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
Abaixo, citamos as situações mais comuns em que ela pode ser pleiteada:
- Segurado aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a previdência.
- Segurado aposentado no setor privado e, agora, quer ir para o setor público, através de concurso, onde terá aposentadoria integral.
- Segurado tem a aposentadoria proporcional e quer renunciar para conseguir a aposentadoria integral;
- Segurado quer passar de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempode contribuição.
- Segurado quer passar de aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.
Para uma análise mais profunda sobre seu direito de Desaposentar procure orientação de um advogado especialista em matéria previdenciária e descubra a melhor forma para agir com segurança no seu caso.

[2] BRASIL. Senador Paulo Paim. Projeto de Lei do Senado nº 91 de 2010.http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=75589&tp=1
Aline Simonelli Moreira
Publicado por Aline Simonelli Moreira
Advogada-sócia do escritório Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria (www.britoesimonelli.com.br). Atua nas áreas trabalhista e...

Fonte: http://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/artigos/124885288/desaposentacao-saiba-se-tem-direito?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sábado, 14 de junho de 2014

Atletas paralímpicos de Minas Gerais são exemplos de superação


Durante a Copa do Mundo, turistas terão a oportunidade de conhecer o Estado e sua vocação para a prática esportiva, incluindo o paradesporto
Divulgação / Butija Tênis

Rafael Medeiros, de 24 anos, pratica tênis em cadeira de rodas há nove anos

A Copa do Mundo começa a reunir a partir desta quinta-feira (12/06) 32 seleções de todos os cantos do planeta e fará com que os olhos do mundo estejam voltados para o Brasil. Em Belo Horizonte, uma das 12 cidades-sede, além de assistir aos jogos no estádio mais testado do Brasil, o Mineirão, o turista poderá conhecer um dos estados com maior vocação no país para prática esportiva e celeiro de grandes competidores. Por essas cercanias também, destacam-se os paratletas que, mais que vencer uma prova, uma disputa nas quatro linhas, superam dia após dia os limites do corpo e da mente.
Rafael Medeiros, de 24 anos, é um exemplo dessa força de vontade. A mãe, Marina Medeiros Gomes, conta que, aos dois anos de idade, Rafael perdeu a mobilidade das pernas. “Meu filho dormiu andando e acordou paralítico. Era como se estivesse num buraco, lá no fundo, fiquei desesperada”, relata a mãe, que descobriu que um cisto na coluna havia imobilizado o garoto. Daí pra frente, Rafael passou por mais de 20 cirurgias, sendo a última em 2010, quando mais uma vez teve que ser operado. “Meu filho ficou entre a vida e a morte e só um milagre poderia salvá-lo e isso aconteceu”, conta.  Parte dessa recuperação foi em decorrência do tênis em cadeira de rodas, que Rafael pratica há nove anos. Ele coleciona vitórias e hoje é o segundo no ranking nacional e 40º no internacional. “Quando conheci o tênis, foi amor à primeira vista e não consigo me imaginar sem”, disse o atleta. Em 2012, participou pela primeira vez de uma Paraolimpíada, em Londres.
“Tive a experiência de competir na quadra central com o número 1 do mundo e vou levar essa experiência para o resto da vida. Ao desfilar na abertura do evento, representando meu país, um filme foi passando na minha cabeça de tudo que vivi para chegar até ali, o que me deu mais força pra continuar”, comenta o paratleta. Sua última conquista foi o Mundial em Cadeira de Rodas realizado na Holanda, onde a equipe brasileira assegurou a prata. Outro motivo de orgulho para o técnico do grupo é o mineiro Leo Butija. “Vejo esse segundo lugar como um ouro, pois competimos com uma potência, a Bélgica”, justifica. Agora, Rafael luta para se classificar em 2015 para o Parapan no Canadá e para as Paraolimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro.
Bons exemplos
Outra pessoa que ganhou nova vida por meio do esporte foi Thallisson Pedro Souza, 23 anos. Ele nasceu com pé torto congênito, uma deformidade de baixa ocorrência que atinge um para cada mil nascidos vivos. A doença envolve ossos, músculos, tendões e vasos sanguíneos, e faz com que o calcanhar fique elevado e pés pra dentro. Desde muito pequeno, o jovem teve que aprender a viver com a dor e, além da bota de gesso para correção, já passou por três cirurgias nos pés e uma quarta no ombro, por conta de uma lesão.
Aos 5 anos, Thalisson conheceu a natação e nunca mais parou de praticá-la. “No início, fui por conta de uma orientação médica devido a uma bronquite e continuei. Além das medalhas, de poder viajar e conhecer diversos lugares, o esporte me trouxe possibilidade de conviver com pessoas com deficiências muito mais graves que a minha e, assim, pude perceber que a felicidade independe dessa condição”, destaca o atleta. No ranking nacional, ele é o primeiro nos 100 m livre, segundo nos 50 m livre e quarto nos 100 m borboleta na categoria S10 (classificação mais amena em relação ao comprometimento funcional).
Thalisson é um dos 165 atletas beneficiados pelo programa Minas Olímpica Oficina de Esportes do Governo de Minas, que repassa, por meio de convênios, recursos a entidades e equipes de alto rendimento de diferentes partes do Estado. Ele integra a equipe paralímpica de natação da Associação de amigos do Instituo São Rafael, de Belo Horizonte, fundada há 42 anos.  Por meio de uma parceria, treinam no Clube dos Oficiais da Polícia Militar, no bairro Prado, e no complexo esportivo da Pontifícia Universidade Católica, no Coração Eucarístico. Nesses espaços, o grupo tem quatro horas de atividades de segunda à sexta-feira.  Contam com apoio de um grupo de profissionais formado por fisioterapeutas, educadores físicos e psicólogos, sob o comando do técnico Luís Gustavo Santana Portugal, que há 16 anos trabalha com o paradesporto.
Gustavo, como é conhecido, fez duas faculdades ao mesmo tempo e se formou em engenharia civil e de informação. “Trabalhava muito, muito mesmo. Tive tanto estresse que se não buscasse um refúgio ia morrer”, relembra. Foi quando Gustavo resolveu fazer um trabalho voluntário e começou a ter contatos com deficientes. Naquela época, em 1998, não era exigido registro profissional na área de educação física e ele iniciou um treinamento com um grupo de cegos na natação. O que era voluntário começou a ganhar grandes proporções na vida de Gustavo, que passou a se dedicar exclusivamente ao paradesporto e iniciou a faculdade na área. “Não foi uma questão financeira, meu ganho foi moral e por isso me encantei por esse universo. Com tantas variedades de deficiências, aprendi a olhar para o outro e ver o que ele tem de potencial, sem aquele sentimento de dó”, relata.
Alexander Luciano, de 26 anos, decidiu integrar-se ao grupo de Gustavo há quatro anos. Ele nasceu com mielomeningocele, um efeito congênito em que a espinha dorsal e o canal espinhal não se fecham antes do nascimento, com paralisia parcial ou completa das pernas. Com musculação e a dedicação nas piscinas, Alexander garantiu força, equilíbrio nas pernas e sensação de bem-estar. A prática esportiva também lhe rendeu a possibilidade de ir e vir. “Quando entro na água, esqueço minha deficiência e me sinto livre”, comemora o nadador da categoria S8.
Certificação ouro em acessibilidade
O Centro de Treinamento Esportivo da Universidade Federal de Minas Gerais (CTE/UFMG), que conta com mais de R$ 50 milhões de recursos do Governo de Minas em sua construção, tem certificação Ouro no quesito acessibilidade conferida pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
O espaço visa contribuir para a melhoria dos resultados do esporte de alto rendimento de Minas Gerais, promovendo a excelência no desenvolvimento integrado da ciência e tecnologia aplicadas. O complexo esportivo é composto por uma pista de atletismo de padrão internacional, que foi inaugurada no primeiro semestre de 2012; por um parque aquático contendo uma piscina de 65 metros com borda móvel, com previsão de conclusão para final de 2014 para atender a três das quatro modalidades aquáticas olímpicas; e um pavilhão para prática de lutas, ginásticas e esportes coletivos.
Olimpíadas 2016
Minas Gerais foi o primeiro estado do Brasil a oficializar uma parceria com um comitê olímpico para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016. Em outubro de 2013, a British Olympic Association (BOA) - Associação Olímpica Britânica - confirmou que as equipes olímpicas da Grã-Bretanha irão treinar em Belo Horizonte e Santa Luzia. A Irlanda também assegurou a vinda da equipe olímpica e paralímpica em terras mineiras e treinarão na cidade de Urberlândia, no Triângulo Mineiro.
Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/multimidia/galerias/atletas-paralimpicos-de-minas-gerais-sao-exemplos-de-superacao-2/


domingo, 8 de junho de 2014

Governo de Minas promove ação para inserir pessoa com deficiência no mercado de trabalho

A Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - CAADE, cumprindo seu papel de"incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações das políticas públicas estaduais voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência" conforme preconiza o Decreto DECRETO 45767 de 04/11/2011, que "Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social", sente orgulho em ajudar a realizar este importante evento, contribuindo para a inclusão no mercado de trabalho.


A técnica da CAADE, Juliana Chiari estava presente, representando a CAADE. Também tivemos a presença de intérprete de Libras.


ANA LÚCIA DE OLIVEIRA

Coordenadora Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência
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Dia Nacional da Contratação da Pessoa com Deficiência e Reabilitados foi celebrado no Estado com um evento na Praça da Assembleia, em Belo Horizonte
Divulgação/Sedese
Evento realizado pela Sedese reuniu centenas de pessoas na Praça da Assembleia, em BH
Evento realizado pela Sedese reuniu centenas de pessoas na Praça da Assembleia, em BH
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Em Minas, o Dia Nacional da Contratação da Pessoa com Deficiência e Reabilitados, denominado “Dia D”, foi marcado por várias ações dedicadas ao atendimento para a inclusão da pessoa com deficiência (PcD). Em Belo Horizonte, a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese)celebrou a data com um evento na Praça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Foram oferecidos à população mineira, por meio do Sine Móvel, serviços de emissão de carteira de trabalho, postagem e encaminhamentos de seguro-desemprego, além da intermediação de mão de obra.
O “Dia D” é uma promoção da Sedese, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ALMG. De acordo com o secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Eduardo Bernis, o Governo de Minas tem trabalhado para promover a inclusão e aproximar os trabalhadores com deficiência das empresas e, consequentemente, ampliar o número desses trabalhadores no mercado formal de trabalho. “Com a iniciativa, a Sedese intensifica suas ações na questão do trabalho e emprego para pessoas com deficiência e reabilitados. Vale lembrar que o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Minas Inclui, tem o objetivo de fortalecer as políticas públicas para este segmento. E um dos eixos é justamente o trabalho e qualificação profissional”, ressaltou o secretário.
A realização do evento de “Dia D” promovido em Belo Horizonte contou com a participação dos seguintes órgãos e empresas: INSS, Senac, Fecomércio, Sesc, Bilboquê, Instituto Mario Pena, Neocenter, Tropeira Alimentos, Brasil Kirin, Sicepot (Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais), Confederação Brasileira dos Surdos, Coca-Cola, Materdei, entre outras.
Reabilitados
A representante de reabilitação profissional do INSS de Contagem, Nídia Medeiros Moraes, realiza o processo de captação de vagas para os reabilitados. “São trabalhadores que, por acidente ou alguma doença, seja de trabalho ou de qualquer natureza, ficaram incapacitados de sua função de origem”, explica. Para Medeiros, o “Dia D” é uma oportunidade de contatar novas empresas. “Encontramos várias empresas que não tínhamos no nosso cadastro e muitas com ofertas de vagas. Estamos ampliando nosso cadastro”, completa.
Roberto Catar Junior é trabalhador autônomo e utilizou os serviços do Sine Móvel durante o evento. “Esse movimento é muito importante para a inclusão de deficientes no mercado. Fiz o meu cadastro, foi muito tranquilo e rápido”, destacou. Marlúcia de Fátima Ferreira levou o sobrinho para tirar a carteira de trabalho. “Essa ação é ótima e facilita muito, pois temos um acesso mais rápido aos serviços”, elogiou.
De acordo com o subsecretário de Trabalho e Emprego, Hélio Rabelo, existem várias oportunidades de trabalho no Estado, voltados para as pessoas com deficiência e reabilitados. Somente no Sine da Assembleia estão disponíveis 118 vagas, para vários cargos. “Temos centenas de vagas disponíveis e muitas pessoas que querem trabalhar e não estão qualificadas. O Governo de Minas tem disponibilizado vários cursos voltados para a qualificação das pessoas com deficiência”, explica.  Para Rabelo, o “Dia D” é uma oportunidade para as empresas parceiras divulgarem suas vagas e uma ótima chance para captar as pessoas que procuraram os serviços. “Quem tiver alguma deficiência pode procurar o posto do Sine mais próximo, de onde pode sair com uma vaga de emprego ou inserido em um curso de qualificação profissional”, declarou.
Dados estatísticos
Dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que Minas Gerais possui cerca de 4,43 milhões de pessoas com deficiência. No Brasil, são cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa quase 24% do total da população brasileira. Além da participação no “Dia D”, a Sedese oferece um serviço de informações gerais sobre direitos e benefícios para as pessoas com deficiência. Por meio do site da Secretaria, os interessados podem obter informações sobre direitos assegurados em leis, escolas e clínicas especializadas, distribuição de órteses e próteses, isenção de impostos, normas de acessibilidade, referências bibliográficas, criação de associações e de conselhos municipais de pessoas com deficiência.
Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/governo-de-minas-promove-acao-para-inserir-pessoa-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/

Empresas descumprem decisão judicial sobre o passe livre aéreo

Segue uma excelente notícia, referente aos direitos da Pessoa com Deficiência.

Sabemos que as empresas aéreas estão desobedecendo ao direito da pessoa com deficiência, desde que cumpridos os requisitos da lei, quanto ao passe livre aéreo.

Venho recebendo reclamações e em conversas com outras pessoas, até foi questionado do descumprimento por parte das empresas ser em razão da Copa do Mundo. 

Mas, aqui está uma notícia, em que se pretende de uma vez por todas o cumprimento efetivo da lei.

Assim esperamos.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
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De acordo com o requerimento, multas a Tam, Ocean Air, VRG (Gol), Azul e Trip devem ser superiores a R$ 10 mil
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) requereu à Justiça Federal que imponha multas às empresas aéreas Tam, Ocean Air, VRG (Gol), Azul e Trip por descumprirem a decisão liminar que as obriga a conceder dois assentos para pessoas pessoas com deficiência comprovadamente carentes em voos que partam de Sergipe ou tenham o Estado como destino. No requerimento, o MPF também pede que a Polícia Federal seja designada para garantir o cumprimento da decisão.
De acordo com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach “o MPF requereu que sejam designados Agentes de Polícia Federal para que, tendo ciência do descumprimento da decisão judicial, adotem todos os procedimentos relacionados à ocorrência do crime de desobediência (artigo 330, do Código Penal) em desfavor de quem estiver descumprindo a decisão”, explica. Ainda segundo o procurador, o Superintendente do Aeroporto de Aracaju-SE (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero/SE) deverá informar à Polícia Federal quem são os funcionários responsáveis de cada uma das empresas aéreas no Estado.
Ação – Em dezembro de 2013, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF/SE ajuizou a ação após receber uma denúncia de um cidadão que tentou ter acesso ao passe livre em duas empresas aéreas sem sucesso.
A Lei 8.899/1994 prevê o direito fundamental das pessoas com deficiência à gratuidade no transporte coletivo interestadual. O procurador Ramiro Rockenbach destaca, na ação, que a Lei do Passe Livre estende a política afirmativa a toda a rede de transporte coletivo interestadual, inclusive o aéreo, sem fazer quaisquer ressalvas.
O processo tramita na Justiça Federal com o número 0005043-93.2013.4.05.8500
Ascom MPF/SE

domingo, 1 de junho de 2014

Familiares obtêm direito de redução de carga horária de trabalho para cuidar de seus dependentes com deficiência


JusBrasil - Artigos
01 de junho de 2014
Quando uma pessoa com deficiência precisa da assistência direta e constante de terceiros, é possível que o familiar que o auxilia solicite a redução de sua jornada de trabalho na justiça, requerendo um regime de horário especial, sem sofrer redução salarial e sem necessidade de compensação.
O art. 98 da Lei 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contudo exige compensação de horários, respeitando a carga horária semanal.
Judicialmente, essa posição tem sido revista. Magistrados têm se preocupado com o pleno exercício dos direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à pessoa portadora de deficiência dependente de terceiros, baseando-se no direito de proteção à família, às pessoas com deficiência, o direito à criança e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, cabe pleitear na justiça esses direitos, pois as decisões judiciais têm sido no sentido de que se o deficiente necessitar de auxílio constante de um familiar, este pode ter sua jornada de trabalho reduzida sem alteração de salário e sem necessitar compensar.
Normalmente, essa redução é pleiteada pelos pais que possuem filhos com deficiência, mas nada impede que seja conferida a outros dependentes, como por exemplo, a um cônjuge ou companheiro que necessite cuidar de seu parceiro.
A título de amostragem, relatamos alguns:
1)O Tribunal Regional Federal da 1º Região já se manifestou garantindo a uma servidora pública federal a redução de sua jornada de 40 horas semanais para 20 horas semanais para cuidar de filho com Síndrome de Down, sem acarretar à servidora diminuição salarial ou necessidade de compensação.[1]
2)O Tribunal Regional do Trabalho da 17º região (estado do Espírito Santo), de modo semelhante, decidiu por reduzir a jornada de 40 horas semanais para 30 horas semanais de servidora mãe de criança comautismo. [2].

[1] Processo 513163320134010000
[2] Processo n. 0000041-80.2014.5.17.0000
Disponível em: http://alinesimonellimoreira.jusbrasil.com.br/artigos/120466941/familiares-obtem-direito-de-reducao-de-carga-horaria-de-trabalho-para-cuidar-de-seus-dependentes-com-deficiencia

Aposentado que necessitar de acompanhante devido a doença tem direito a aumento de 25% do benefício

Artigo de leitura fundamental para as pessoas com deficiência. 
Primando pela Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, segundo Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013 e DECRETO Nº 8.145, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013, tal aumento também pode ser estendido para as pessoas com deficiência, seguindo o princípio constitucional da igualdade. 

Ademais, para as pessoas com deficiência, com mais razão pela própria peculiaridade, pois com o passar do tempo adquirimos mais limitações pelos esforços que realizamos, sem falar em doenças que aparecem em razão ou não das deficiências.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA 
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da
OAB/MG
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JusBrasil - Artigos
01 de junho de 2014
O decreto 3048 de 1999 traz, em seu artigo 45, a possibilidade de majorar em 25% o valor do benefício percebido pelos aposentados por invalidez que necessitarem de acompanhamento permanente de outra pessoa. Para tanto, basta fazer um requerimento junto ao INSS, com posterior perícia, para ter sua pretensão atendida.
Inicialmente, acertou a lei no que toca ao respeito à dignidade dos aposentados acometidos por alguma espécie de invalidez, porém, por outro lado, deixou de observar o princípio fundamental da igualdade, por não acolher também os casos de invalidez superveniente à concessão do benefício previdenciário.
O artigo 45 do referido decreto lei, traz que “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento”, e em seu anexo I, onde prevê os casos em que o aposentado terá direito ao aumento do benefício. Entre as situações previstas, encontra-se cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O entendimento jurisprudencial tem se posicionado a favor da igualdade, concedendo a majoração do benefício independente do tipo de aposentadoria. Nada mais justo, uma vez que a situação em que um aposentado por invalidez se encontra é a mesma em que se encontra um aposentado por tempo de contribuição, por idade ou especial, acometido por uma doença incapacitante.
O TRF da 4ª Região acolheu o princípio da igualdade nas apelações cíveis de nº 5022066-57.2012.404.7100/RS e nº 0017373-51.2012.404.9999/RS, onde reconhece que há a lacuna da lei, ferindo o princípio constitucional da isonomia, e por consequência a dignidade da pessoa humana. Os acórdãos fundamentam que não há motivo para tratamento desigual em situações semelhantes, quando for necessário que o aposentado tenha assistência permanente de terceiro, seja família ou cuidador profissional.
Christina Muller Pinto Hortencio
Advogada em Canziani Advogados Associados, em Balneário...
Disponível em: http://christinahortencio.jusbrasil.com.br/artigos/120910436/aposentado-que-necessitar-de-acompanhante-devido-a-doenca-tem-direito-a-aumento-de-25-do-beneficio

Apesar de não poder dirigir em razão de deficiência, menor tem garantido direito à isenção do IPVA

JusBrasil - Notícias
01 de junho de 2014
Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 3 dias atrás
Na decisão, o juízo observou que na condição de deficiente física, mesmo que a autora não possa dirigir e necessite de ajuda de terceiros, o direito deve ser assegurado
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) terá de conceder a isenção do IPVA para uma menor de idade portadora de mielomeningocele com hidrocefalia A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJGO
Em razão da doença, a menor faz uso de cadeira de rodas e necessita de ajuda para suas atividades diárias, como higiene e vestuário Pela dificuldade de locomoção para realizar seus tratamentos regulares, ela adquiriu um veículo A autora obteve sucesso na isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), mas, por outro lado, foi negado o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
A Sefaz alegou que ela não apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e laudo médico fornecido pelo Detran que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais Contudo, a autora alegou que é menor de idade, não dirige e necessita de ajuda de terceiros Além disso, adquiriu um veículo que não ultrapassou o valor exigido, que é de R$ 70 mil
O magistrado pontuou que o pedido da menor merece ser acolhido, pois deve ser preservado o seu direito Ele considerou que a autora adquiriu o veículo com isenção de ICMS e que não há dúvidas a respeito da gravidade da deficiência, sendo injustificada a negativa da concessão
O relator ressaltou que a isenção visa facilitar ao portador de necessidades especiais a compra de um veículo, de forma que amenize as dificuldades de sua condição "Não é certo que o benefício seja concedido apenas para aqueles que podem dirigir veículo adaptado", frisou O juiz observou que na condição de deficiente física, mesmo que a menor não possa dirigir e necessite de ajuda de terceiros, o direito deve ser assegurado "Em atenção aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, os deficientes físicos incapacitados para condução do próprio veículo possuem direito a isenção do IPVA", considerou
O número do processo não foi divulgado
Disponível em: http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/121263293/apesar-de-nao-poder-dirigir-em-razao-de-deficiencia-menor-tem-garantido-direito-a-isencao-do-ipva