sábado, 22 de novembro de 2014

Melhorias para o Judiciário são discutidas no Fórum Permanente

A Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG, Dra. Ana Lúcia de Oliveira foi gentilmente convidada pela diretora do Fórum Permanente, Cidinha Rossi para compor a mesa. 
Em minha fala destaquei a falta de acessibilidade nos fóruns de Minas Gerais para as pessoas com deficiência, contrariando assim dispositivos constitucionais introduzidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificado pelo Brasil, em vigor desde 2008. 
A falta de acessibilidade, e aqui não estamos falando somente física, mas também de informação, de comunicação, acesso às tecnologias e a atitudinal, conforme definição insculpida pela Convenção prejudica os advogados com deficiência, dificultando o seu trabalho. 
São vários os relatos que a Comissão recebe de advogados, mas também devemos lembrar dos jurisdicionados que também sofrem com a falta deste direito fundamental.
Ao final a Presidente da Comissão, Dra. Ana Lúcia de Oliveira entregou um ofício ao Diretor do Foro da Capital, Exmo. Cássio Azevedo Fontenelle, em que solicita uma reunião para tratar deste assunto e de futuros projetos porque, "acredito que devemos fazer nosso papel e apresentar propostas de melhorias".
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG
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A III edição do Fórum Permanente, realizada no auditório da OAB/MG, na última segunda-feira, 17/11, reuniu advogados, representantes da OAB e do Poder Judiciário, que debateram questões inerentes aos serviços prestados pelo Poder Judiciário. A III edição da iniciativa também ficou marcada pela implantação do Fórum Permanente da Justiça Federal.
O Termo de Compromisso para criação do Fórum da Justiça Federal foi assinado pela conselheira seccional e diretora do Fórum Permanente, Cidinha Rossi, e pelo diretor do Foro, Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.
No tocante às melhorias no Judiciário, a contratação de servidores foi uma das principias reivindicações. Sobre este questionamento, o entrave para a rápida solução, segundo o desembargador Miguel Ângelo Lopes, é a questão orçamentária.
O diretor do Foro e juiz corregedor do TJMG, Cássio Azevedo Fontenelle, falou a respeito do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma das reclamações mais latentes se refere ao prazo para treinamento dos servidores – de apenas dois dias - que não foi suficiente para deixar os serventuários com conhecimento amplo sobre a matéria.
A diretora do Fórum Permanente, Cidinha Rossi, lembrou que um dos objetivos deste trabalho é “encontrar soluções que atendam as necessidades da advocacia, dos servidores e do jurisdicionado a partir do diálogo e da troca de idéias.” A data para o I Fórum Permanente da Justiça Federal ainda não está definida. 

Fonte: http://www.oabmg.org.br/Noticias/6577/Melhorias-para-o-Judici%C3%A1rio-s%C3%A3o-discutidas-no-F%C3%B3rum-Permanente

Educação inclusiva na visão jurídica – palestrante da OAB/MG faz palestra concorrida

Não foi apenas mais uma palestra que realizei, mas uma conversa, entendimentos e exposições de pessoas que realmente vivenciam e conhecem do assunto. Aprendi muito também, inclusive a realidade do Município. Foi maravilhoso a participação dos gestores na palestra ouvindo cada pessoa. 

Parabéns à OAB/Juiz de Fora, através da Comissão de Direitos dos Idosos e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que juntamente com o Instituto Somar Brasil e o Projeto Incluir organizaram este belo evento democrático.

Nas palavras do nosso vice-presidente da Nova Caixa de Assistência dos Advogados - CAA, "este também é o papel da CAA e da OAB, que estão de portas abertas".

Obrigada por me proporcionar um evento maravilhoso!


ANA LÚCIA DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG  

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21/11/2014

                Foi nesta quinta-feira, 20, no auditório do MAMM – Museu de Arte Murilo Mendes, da UFJF, a concorrida palestra da Dra. Ana Lúcia de Oliveira, que é presidente da Comissão de defesa das pessoas com deficiência da OAB/MG. Antes do início dos trabalhos aconteceu uma belíssima apresentação de jovens violinistas com necessidades especiais, que encantou a plateia.
Na mesa de abertura do evento estavam o vice-presidente da Nova CAA – Caixa de Assistência dos Advogados, Dr. Wagner Parrot, a Coordenadora da Comissão de Direito dos Idosos e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Dra. Anna Maria de Freitas Ede, representando o Instituto Somar Brasil, a jornalista Thaís Altomar e representando o Projeto Incluir a Sra. Patrícia Pogianello, além da palestrante da noite.
Prestigiaram o evento a Coordenadora da Comissão de Dativos e da Comissão de Eventos Festivos, Dra. Walníbia Nascimento Lobo e a Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos, Dra. Cristina Couto Guerra, que, assim como a plateia, participaram ativamente do debate que ocorreu após a brilhante exposição da Dra. Ana Lúcia de Oliveira. Ao final a palestrante recebeu das mãos do Dr. Wagner Parrot o seu certificado de participação.

Fonte: http://www.juizdefora-oabmg.org.br/index.php/noticias/1830/Educao-inclusiva-na-viso-jurdica--palestrante-da-OABMG-faz-palestra-concorrida




















quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Em uma de minhas entrevistas sobre os direitos das pessoas com deficiência, estudando, deparei com este artigo sobre interdição parcial, principalmente da pessoa com deficiência intelectual.

Em minha opinião uma excelente posição posta pela Dra. Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Procuradora da República porque é uma posição em que se sobrepõe a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Confesso que sempre achei muito delicado falar sobre a (in)capacidade das pessoas com deficiência intelectual porque é uma linha muito tênue e também pela proteção dos pais, pois não sabia como minha colocação poderia ser interpretada. 

O posicionamento da Dra. Eugênia ratificou a vontade de muitos, mas devemos ter ciência que depende de cada caso.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG
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Da possibilidade de interdição parcial do portador de Síndrome de Down


25/fev/2011
Pretende orientar sobre a possibilidade de interdição parcial das pessoas portadoras de Síndrome de Down.
1 INTRODUÇÃO
Alexandre, meu primo querido, atleta profissional e portador de síndrome de down, à época com 26 (vinte e seis) anos completos, precisava viajar para a Europa (Portugal) para participar de um Campeonato Mundial de natação.
Por ser maior incapaz, sua mãe, Terezinha, procurou-me para saber se haveria necessidade de decretação de sua interdição para que Alexandre pudesse sair do país. Confidenciou-me que havia procrastinado ao máximo esse requerimento, pois temia que Alexandre perdesse o direito de votar, papel para ele considerado de suma importância.
Preocupada em tornar o processo o menos doloroso possível para a família e sabedora das qualidades e virtudes de Alexandre, decidi pesquisar sobre o assunto, pois, embora advogada e professora, não atuo na área de Direito de Família.
Qual não foi a minha surpresa e alegria ao descobrir Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, procuradora da República e mãe de uma criança também especial, autora do livro “Direito das Pessoas com Deficiência”. Em sua obra a autora destaca a importância da interdição que, “se aplicada corretamente, não implicará em restrição, mas em garantia de direitos”. (in Direito das Pessoas com Deficiência: Garantia de Igualdade na Diversidade, Rio de Janeiro: WVA Editora, 2007, p. 239).
2 DA POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO PARCIAL DAS PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE DOWN
Este artigo, portanto, tem a finalidade de alertar os pais, amigos, familiares, membros do Ministério Público, juizes e advogados militantes da possibilidade de interdição parcial de um maior portador da síndrome de down.
No Brasil, esta prática infelizmente não tem sido comum, pois muitos advogados sequer sabem dessa possibilidade e, quando ingressam com ações dessa natureza, apenas requerem a decretação da interdição, sem o cuidado de especificar se total ou parcial.
O Código Civil Brasileiro vigente dispõe, em seu artigo 4º, inciso III, que são relativamente incapazes “os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo”. O artigo 1.767, incisos IV, em perfeita sintonia com citado dispositivo legal, estabelece estarem sujeitos a curatela “os excepcionais sem completo desenvolvimento mental”.
Já o artigo 1.767, em seu inciso I, dispõe que estão sujeitos à curatela “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil”.
No entanto, como bem observado por Eugênia Augusta Gonzaga Fávero “entendemos que o inciso I trata das situações relacionadas à doença mental ou de deficiência mental muito grave, que levem a total falta de discernimento para a prática de atos da vida civil, conforme definido no art. 3º, do Código Civil, que se refere à incapacidade total e, conseqüentemente, leva ao decreto de interdição total.
Em relação ao inciso IV do artigo 1.767 do CC/2002, leciona a citada autora que:
“O inciso IV, por sua vez, fala em „excepcionais‟, termo que já caiu totalmente em desuso, mas acertou ao mencionar, sem completo desenvolvimento mental‟, ou seja, porque é exatamente o que diferencia a deficiência mental da doença mental.
[...] Apesar da dificuldade do legislador em lidar com os termos adequados em relação à deficiência, concluímos que as inovações trazidas são muito positivas, porque, diferentemente do Código anterior, fica absolutamente clara a possibilidade de se pleitear apenas a interdição PARCIAL das pessoas com deficiência mental. Aliás, o Código é expresso, no seu art. 1.772, no sentido de que, pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela que poderão até resumir-se às restrições constantes do art. 1.782”. (Op. cit. p. 241 e 242 respectivamente)
O art. 1.772 do citado diploma legal dispõe que, ao pronunciar sobre a interdição das pessoas mencionadas nos incisos III e IV do art. 1.767, “[...] o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782”.
Alexandre é um atleta de alto nível, possui, atualmente, quase 200 (duzentas) medalhas e é, ainda, bolsista nacional do programa do Ministério do Esporte (Lei 10.891/2004) desde 2005 em virtude de suas conquistas nos campeonatos brasileiros patrocinados pela Associação Brasileira de Desportos de Deficientes Mentais (ABDEM).
Seu último feito foi a conquista de pódio no Campeonato das Américas.
É, ainda, músico, toca guitarra e participa do coral da igreja que freqüenta, tendo, inclusive, gravado um CD sob orientação do maestro da paróquia.
Possui título de eleitor e faz absoluta questão de votar desde que completou 16 (dezesseis) anos.
Além disso, Alexandre já ministrou duas palestras para os alunos de graduação do Instituto UNA de Tecnologia – UNATEC, oportunidade em que narrou a sua trajetória na natação.
3 RELATIVAMENTE OU TOTAMENTE INCAPAZ?
Portanto, face às inúmeras atividades e conquistas de Alexandre, constatei o que para mim, conhecendo-o há quase três décadas, já era o óbvio: sua condição lhe permitiria que fosse enquadrado nos artigo 4º, inciso III e 1.767, inciso IV, do CC/2002; o que significa dizer que seu quadro é de incapacidade relativa e, portanto, sua interdição poderia ser apenas parcial.
Nesse sentido, observa Eugênia Fávero que:
“Caso a pessoa a ser interditada necessite de uma proteção maior, mas que não chegue a tolhê-la totalmente, pois tem discernimento, ainda que limitado, deve ser solicitada a interdição parcial que a equipara ao menor de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos. Nesta hipótese, assim como qualquer adolescente, ela não poderá casar sem autorização dos pais, abrir conta em banco sozinha, mas desde que assistida em todos os atos, poderá levar uma vida praticamente normal, trabalhando, estudando, votando, etc”. (Op. cit., p. 249).
Em entrevista concedida à BBC Brasil, a citada autora destaca que os portadores da Síndrome de Down devem ser parcialmente interditados, mas não totalmente, como de praxe:
BBC Brasil: Uma pessoa que nasceu com síndrome de Down tem seus direitos automaticamente interditados?
Fávero: Não é automático. São os pais ou a pessoa que detém a guarda da pessoa, que entram com o processo de interdição quando o portador tem 21 anos. Eles precisam passar uma procuração alegando que a pessoa é “incapaz”. Geralmente, os juízes dá a interdição total facilmente, basta dizer que a pessoa tem síndrome de Down. Nós estamos lutando para que as entidades orientem os pais a pedir a interdição parcial. Assim a pessoa com Down ficaria com os direitos de um jovem de 16 anos, que pode votar, assinar contratos de trabalho, adquirir bens e até vender, desde que com a assistência dos pais. Os pais são apenas coadjuvantes da vontade do filho que seria considerado relativamente incapaz. Mas o Judiciário é resistente à interdição parcial.
É mais fácil hoje um juiz brasileiro conceder a interdição total dos direitos de uma pessoa com síndrome de Down do que a parcial.
A gente tem só, que eu saiba, dois casos de interdição parcial no Brasil.
Isto acontece porque os pais não sabem que existe interdição parcial e porque os advogados não se preocupam em se informar.
4 CONCLUSÃO
Sendo assim, propus a ação de interdição parcial de Alexandre e obtivemos o êxito esperado! Atribuo, contudo, esse mérito a esse jovem lutador e campeão, Alexandre, que demonstrou, para o perito médico que o examinou, que não estavam diante de um simples ser humano portador da síndrome de down, mas de uma pessoa especial e diferenciada.
O objetivo, portanto, desse artigo é alertar e orientar a população, principalmente os parentes, advogados, juízes e membros do Ministério Público, sobre a possibilidade de interdição parcial das pessoas portadoras da síndrome de down e da importância da perícia médica para atestar se a incapacidade, no caso, é total ou parcial.
5 REFERÊNCIAS
FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direito das Pessoas com Deficiência: Garantia de Igualdade na Diversidade. Rio de Janeiro: WVA Editora, 2007.

Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5863/Da-possibilidade-de-interdicao-parcial-do-portador-de-Sindrome-de-Down


sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Censo aponta aumento no número de servidores com deficiência no Poder Judiciário

Neste caso percebe-se que as empresas, por preconceito estão perdendo pessoas qualificadas, inteligentes, que poderiam contribuir muito para o sucesso da empresa. 

É cada vez maior o número de pessoas com deficiência ingressando no serviço público. Este aumento tem uma razão plausível, que é a exclusão realizada pelas empresas às pessoas com deficiência, muitas vezes qualificadas, o que cai por terra, mais uma vez o argumento das empresas que pessoas com deficiência não tem qualificação. Podemos perceber um grande número de pessoas não qualificadas sim, mas não devemos apenas enfatizar as pessoas com deficiência. Isto é uma realidade geral.

Certa vez uma pessoa de RH de uma determinada empresa que proferi palestra me disse: "as pessoas com deficiência qualificadas estão muito bem empregadas, obrigada". E pelo visto a maioria das pessoas com deficiência estão no serviço público.

É preciso que as empresas reflitam. Observem esta realidade. A acessibilidade é o primeiro passo para a inclusão.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG
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28/10/2014 - 11h00


Luiz Silveira/Agência CNJ
Censo aponta aumento no número de servidores com deficiência no Poder Judiciário
Ao se formar nos cursos de Direito e Administração, Maria Luciana Freitas de Albuquerque passou a distribuir currículos em diversas empresas, mas, toda vez que era selecionada, logo acabava sendo prontamente dispensada. O motivo é que Luciana, como prefere ser chamada, possui atrofia muscular espinhal e necessita de cadeira de rodas para se locomover, o que era considerado uma barreira para as empresas. Ao ingressar como servidora no Fórum do Guará, no Distrito Federal, suas necessidades foram respeitadas e sua carreira jurídica começou finalmente a deslanchar. Luciana faz parte dos 2,5% de servidores com deficiência no Poder Judiciário, grupo que está em pleno crescimento, segundo dados do Censo do Poder Judiciário, realizado em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

De acordo com o censo, nas justiças do trabalho e militar estadual esse percentual alcança 3,5%, e, na Justiça Estadual, 2,2%. Se considerarmos o número de deficientes apenas entre os servidores efetivos que ingressaram nos últimos dois anos, o percentual se amplia para 4,5% do total de efetivos. Entre os servidores com deficiência, 58% são deficientes físicos, 24% visuais e 17% auditivos.

Com uma deficiência congênita, Luciana ingressou no Poder Judiciário em 2011, após tentativas frustradas de exercer a profissão em empresas privadas; apesar da cota de deficientes exigida por lei, ela conta que as deficiências mais graves são preteridas. “As empresas preferem deficiências mais leves para atingir o percentual exigido”, diz Luciana. Nascida em Cidade Ocidental/GO, ela enfrentou muitas barreiras para conseguir estudar nas escolas, principalmente pelo preconceito. “Alguns pais não queriam que os filhos estudassem com uma aleijada”, diz. Atualmente, ela é técnica judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), voluntária na Semana da Conciliação, e atua no Fórum do Guará – onde depois dela já ingressaram mais dois servidores cadeirantes. 

Acessibilidade  As adaptações feitas pelo Poder Judiciário são fundamentais para o trabalho das pessoas com deficiência. 

O TJDFT, por exemplo, proporciona uma van adaptada que busca as pessoas com deficiência que possuem dificuldades de locomoção todos os dias nas próprias residências. No tribunal, há cinco anos, existe um Núcleo de Inclusão (NIC), responsável pelas ações integradas que viabilizam a efetiva inclusão dos deficientes, que realiza campanhas de sensibilização com os servidores e encontros das pessoas com deficiência para discussão de demandas como a aquisição de leitores de voz, lupas eletrônicas, tradutor de libras para os julgamentos, entre outros. “No NIC participam os próprios servidores com deficiência, nosso lema é ‘nada sobre nós sem nós”, diz Maria José Barbosa Silva, coordenadora do NIC. 

A acessibilidade no Poder Judiciário é uma conquista das pessoas com deficiência que há muito lutam para trabalhar de maneira digna. O primeiro servidor com deficiência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Lopes Batista, viveu essa transformação nas duas últimas décadas.

“No começo havia muitas dificuldades no tribunal, mas agora tudo evoluiu muito com os computadores. O tribunal tem se mostrado muito preocupado com acessibilidade e já há várias adaptações”, diz Luiz, que é deficiente visual e trabalha na Comissão Permanente de Ministros do STJ desde 1990. Nascido no interior do Piauí, na cidade de Barro do Ouro, Luiz perdeu a visão aos dois anos e só veio a descobrir a causa – um glaucoma – aos dezesseis, quando foi examinado em Brasília/DF. 

Entre as atividades que exerce estão a intensa pesquisa, leitura dos votos, dos acórdãos e elaboração de projetos de súmulas, tarefas que hoje podem ser realizadas sem auxílio de outras pessoas. Perto de se aposentar e pai de três filhos, Luiz se diz animado com a carreira jurídica. Ele pretende ainda advogar e lembra de uma época em que acessibilidade ainda era um sonho distante: “consegui tudo pelo apoio da minha esposa, que leu todos os livros para mim durante o curso de Direito”, afirmou.

A acessibilidade dos tribunais tem proporcionado a realização das tarefas principais sem auxílio. É o caso da analista judiciária Lucinéia Rodrigues, que é deficiente visual e servidora na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre há nove meses e considera que consegue exercer 90% das suas atividades profissionais sem auxílio de outras pessoas. A servidora utiliza o sistema de processo eletrônico desenvolvido pelo CNJ, o PJe. “O sistema é acessível, mas há dificuldades por vezes, ainda é preciso que se façam aperfeiçoamentos”, afirmou Lucinéia. A servidora continua estudando porque sonha ingressar na carreira de promotora. 

Satisfação na carreira – A satisfação demonstrada pelas pessoas com deficiência em relação ao trabalho se insere, de acordo com dados do censo, em um contexto de contentamento dos servidores do Poder Judiciário no que se refere às funções desenvolvidas. 

O Censo do Judiciário demonstra que 80% dos servidores estão satisfeitos com o resultado do trabalho prestado aos cidadãos, enquanto que 91% estão felizes com a escolha profissional de trabalharem no Poder Judiciário e 83% sentem orgulho de dizer o que fazem e onde trabalham. Quase todos os servidores (98%) acreditam que o próprio trabalho melhora o desempenho do tribunal.

O censo demonstra ainda que 40% dos servidores estão satisfeitos com a preocupação dos tribunais e conselhos de Justiça com a qualidade de vida e saúde no trabalho, e 58% sentem-se valorizados nos locais onde trabalham.

Realizado em 2013, o censo, cujos relatórios por tribunal serão divulgados no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário em novembro, é a primeira pesquisa aberta a todos os servidores e magistrados brasileiros, visando traçar seu perfil e avaliar os níveis de satisfação em relação a dimensões da carreira, condições de trabalho e motivação para o trabalho, dentre outros. O questionário foi enviado a quase 17 mil juízes e aos mais de 285 mil servidores dos 94 tribunais. Participaram da pesquisa 64% dos magistrados e 60% dos servidores.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

Fonte: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=29966:censo-aponta-aumento-no-numero-de-servidores-com-deficiencia-no-poder-judiciario&catid=223:cnj&Itemid=4640

sábado, 18 de outubro de 2014

O julgamento da desaposentação no Supremo Tribunal Federal - STF


Publicado por Jose Luiz da Silva Pinto - 4 dias atrás
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A desaposentação é a possibilidade de o aposentado que retorna ao trabalho ter uma nova aposentadoria com um valor maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho. Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se a desaposentação será possível ou não.
O julgamento começou no dia 08/10/2014 e foi suspenso no dia seguinte quando o ministro relator Luís Roberto Barroso leu seu voto.
Em síntese, o relator acolheu a desaposentação, sem necessidade de devolução dos valores já recebidos, mas propôs uma nova forma de cálculo do fator previdenciário no caso de desaposentação. O fator previdenciário deverá ser calculado com a idade e a expectativa de vida da época da primeira aposentadoria.
A votação é aguardada por milhares de aposentados e muito preocupa o governo federal, pois haverá impacto sobre o orçamento caso a desaposentação seja permitida.
A desaposentação deve ser feita por meio de ação ordinária na justiça, por meio da qual se pede a renúncia do benefício anterior e, ato contínuo, a concessão de uma nova aposentadoria considerando o novo período de contribuição.
Não se trata de recálculo da renda mensal da aposentadoria, mas de renúncia do benefício anterior para obtenção de um novo benefício mais vantajoso, visto que o aposentado mesmo após sua aposentadoria voltou a contribuir para a previdência social.
Em que pese os argumentos contra a desaposentação, a sua permissão e regulamentação é tida como mais acertada, porque o aposentado que volta a trabalhar tem que contribuir para o INSS, assim como os demais segurados, mas em contrapartida não possui os mesmos benefícios, ou seja, ele participa do custeio da previdência, mas não pode usufruir dos mesmos benefícios dos demais segurados, mesmo que tenha os mesmo riscos como doença, acidente de trabalho, etc.
Por isso que a desaposentação é mais justa para os aposentados. Os princípios da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e da contrapartida devem ser respeitados. Portanto, não resta dúvidas que o mais justo é conceder a desaposentação àqueles que voltam a trabalhar após se aposentarem, utilizando o último período de contribuição para incrementar suas aposentadorias.
Post scriptum: como salientou o colega Tiago Solimam, o Min. Roberto Barroso em seu voto prevê um prazo de 180 dias após a publicação da decisão para o legislador poder regulamentar a matéria.
Jose Luiz da Silva Pinto
Advogado Previdenciário
Meu nome é José Luiz da Silva Pinto, sou advogado especializado em Direito Previdenciário e Trabalhista, atuo em São Paulo, site www.advprevidenciário.com.

Fonte: http://joseluizsp.jusbrasil.com.br/artigos/145331401/o-julgamento-da-desaposentacao-no-supremo-tribunal-federal-stf?utm_campaign=newsletter-daily_20141015_197&utm_medium=email&utm_source=newsletter

domingo, 12 de outubro de 2014

Novas rampas seguem os princípios da acessibilidade universal, inclusiva e sustentável e, ao mesmo tempo, preservam a imagem simbólica e as características estéticas do projeto original de Oscar Niemeyer.


Isto é exemplo de querer fazer, exemplo de cumprimento à legislação.
Queira que todas as Assembleias Legislativas e Câmara Municipais sigam o mesmo exemplo. 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão Ordinária - Ato de reinauguração das rampas de acesso à Mesa e às Tribunas do Plenário Ulysses Guimarães - Dep. Rosinha da Adefal
Pela primeira vez, deputadas cadeirantes tiveram acesso à mesa do Plenário.
Após dois meses e meio de obras, o Plenário da Câmara dos Deputados foi reinaugurado na sessão desta terça-feira (7) com adaptações para receber pessoas com dificuldades de locomoção.
“Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão se dirigir, a partir de hoje, às tribunas e à Mesa Diretora da Casa sem dificuldades. Saímos da acomodação e evoluímos, demonstrando absoluto alinhamento com as demandas dos cidadãos com diferentes tipos de deficiência”, disse o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
A reforma envolveu o rebaixamento da Mesa Diretora em cerca de 30 centímetros, permitindo a instalação de duas rampas de acesso tanto à própria Mesa quanto às tribunas usadas pelos deputados para os discursos – situadas dos lados esquerdo e direito do Plenário.
Pela primeira vez, as deputadas cadeirantes Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) subiram até a Mesa Diretora. Antes da obra, as deputadas e o também cadeirante Walter Tosta (PSD-MG) só tinham acesso à tribuna, e por meio de um elevador adaptado.
Acessibilidade
Rosinha da Adefal destacou a coragem do presidente da Câmara em executar o projeto de reforma, que garantiu acessibilidade plena às dependências do Plenário – ou seja, sem a necessidade de qualquer ajuda de outras pessoas. “Tenho hoje esse sonho realizado. Sonho que já existia no nosso coração antes de chegar a esta Casa como deputada. Este dia é muito importante. Vejo meu mandato aqui realizado”, disse.
Luis Macedo/Câmara
Ato de reinauguração das rampas de acesso à Mesa e às Tribunas do Plenário Ulysses Guimarães
Deputada Mara Gabrilli na rampa de acesso à mesa do Plenário.
Já a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) destacou que as obras de mobilidade no Plenário Ulysses Guimarães mostram que a Casa respeita as cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência do Brasil.
“Faço um apelo a todos os parlamentares para que levem a acessibilidade às suas cidades, porque se todos os municípios estiverem preparados para uma pessoa com deficiência, certamente terão muito mais qualidade de vida para todos os cidadãos”, disse Gabrilli. Ela lembrou que, hoje, apenas 19% das escolas do País têm acessibilidade.
Projeto da reforma
Em setembro de 2013, por decisão de Alves, técnicos adotaram o projeto elaborado em 2006 por Fabiano Sobreira, arquiteto da Casa. O trabalho de Sobreira recebeu a chancela do próprio Oscar Niemeyer (1907-2012), que projetou o Palácio do Congresso.
Além das rampas, até o final do ano serão instaladas duas plataformas elevatórias no interior das tribunas, de modo a minimizar as diferenças de altura dos deputados usuários de cadeiras de rodas.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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sábado, 11 de outubro de 2014

Corte europeia dirá se eutanásia pode ser pedida pela família ou pelos amigos

Postei este artigo porque acho importante pensarmos sobre estas questões. Não pensando em nós mesmos, mas sim pensando na pessoa que sofre.

Quem pode decidir? Qual o limite da vida? Será que podemos morrer vivos? Estranho né? Não, realidade, sofrimento para todos. 
Decisão importante para o mundo. Cada um tem sua posição. 
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Por 
A discussão sobre morrer de maneira digna ser uma garantia fundamental vai voltar à pauta da Corte Europeia de Direitos Humanos. Dessa vez, o tribunal terá de avaliar se a eutanásia pode ser decidida pela família e pelos médicos, quando o paciente não tem mais condições de tomar decisões. Ainda não há data programada para o julgamento.
No fim de setembro, a corte arquivou o processo em que era discutido o suicídio assistido por médicos porque a autora da ação morreu antes do julgamento. Por enquanto, fica a cargo de cada país europeu decidir sobre o assunto.
A questão levantada na corte europeia agora é um pouco mais complexa. Não se trata mais de julgar se uma pessoa pode decidir pôr fim à própria vida e ter assistência médica para isso. O tribunal vai avaliar se, quando essa pessoa perde a consciência, cabe aos familiares tomar a decisão por ela.
O ponto foi levantado a partir do drama familiar de um cidadão francês chamado Vincent Lambert. Ele sofreu um acidente de carro em 2008 e ficou com sequelas gravíssimas. Não fala, não se mexe, é alimentado por sondas e, aparentemente, não tem consciência alguma. Desde então, vive numa cama em um hospital.
Em janeiro deste ano, os médicos decidiram suspender a alimentação de Lambert para que ele pudesse morrer aos poucos. Sua mulher concordou com a decisão, mas seus pais e irmãos começaram uma batalha judicial para impedir que Lambert morresse. A última decisão na Justiça da França saiu em junho a favor da eutanásia, mas a sua execução foi suspensa até que a Corte Europeia de Direitos Humanos julgue o caso.
Nesta semana, a câmara que estava responsável pelo julgamento da reclamação dos pais de Lambert declinou da competência. De acordo com os juízes, o tema é tão importante que deve ser analisado direto pela câmara principal de julgamentos da corte, de onde saem as decisões definitivas.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2014, 11h30

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

OAB/MG realiza I Fórum de Direitos das Pessoas com Deficiência


A OAB/MG, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realiza nos dias 1º e 2 de outubro, no auditório da instituição, Rua Albita, 250, o I Fórum de Direitos das Pessoas com Deficiência.

A abertura oficial do evento terá a execução do hino nacional em libras. Os temas em debate são: “Voto: Três Direitos das Pessoas com Deficiência”; “Mercado de Trabalho para as Pessoas com Deficiência”, Educação Inclusiva e “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.

A palestra magna fica a cargo da diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Laura Delamonica que irá falar sobre “Os Direitos das Pessoas com Deficiência frente ao Direito Internacional”.

Participam da abertura do Fórum, a secretária-geral da OAB/MG, Helena Delamonica; a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Ana Lúcia de Oliveira e a vice-presidente da Comissão, Juliana Moreira Zebral. O encerramento contará com apresentação artística com a música “Caçador de Mim”.

Veja a programação completa e faça inscrições em www.oabmg.org.br

Fonte: http://www.oabmg.org.br/noticias/6440/OABMG-realiza-I-F%C3%B3rum-de-Direitos-das-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

O obstáculo básico à luta pelos Direitos Humanos

Ao ler o artigo abaixo, achei magnífico sua realidade.

Em passagens lembrei das associações de pessoas com deficiência, pessoas que se unem com o propósito de ter garantido seus direitos, os direitos fundamentais. 

Vale a pena ler.

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Por Leonardo Boff
O tema dos direitos humanos é uma constante em todas as agendas. Há momentos em que se torna um clamor universal como atualmente com a criação do Estado Islâmico que comete sistemático genocídio das minorias. Por que não conseguimos fazer valer efetivamente os direitos não só humanos mas também os da natureza? Onde reside o impasse fundamental?
A Carta da ONU de 1948 confia ao Estado a obrigação de criar as condições concretas para que os direitos possam ser realizados para todos. Ocorre que o tipo de Estado dominante é um Estado classista. Como tal é perpassado pelas desigualdades que as classes sociais originam. Concretamente: a ideologia política deste Estado é neoliberalismo que se expressa pela democracia representativa e pela exaltação dos valores do indivíduo; a economia é capitalista que operou a “Grande Transformação”, substituindo a economia de mercado pela sociedade de mercado para a qual tudo vira mercadoria. Por ser capitalista vigora a hegemonia da propriedade privada, o mercado livre e a lógica da concorrência. Esse Estado é controlado pelos grandes conglomerados que hegemonizam o poder econômico, político e ideológico. Em grande parte é privatizado por eles. Usam o Estado para a garantia de seus privilégios e não dos direios de todos. Atender os direitos sociais a todos seria contraditório com sua lógica interna.
A solução que as classes subalternas encontraram para enfrentar essa contradição foi de elas mesmas se organizarem e criarem as condições para seus direitos. Assim surgiram os vários movimentos sociais e populares por terra, por teto, por saúde, por escola, pelos negros, índios e mulheres marginalizadas, por igualdade de gênero, por respeito do direito das minorias etc. É mais que uma luta pelos direitos; é uma luta política para a transformação do tipo de sociedade e do tipo de Estado vigentes porque com eles seus direitos nunca irão ser reconhecidos. Portanto, a alternativa à democracia reduzida, é a democracia social, participativa, de baixo para cima, na qual todos possam caber. O Estado que representa esse tipo de democracia enriquecida teria uma natureza nitidamente social e se organizaria para garantir os direitos sociais de todos. Enquanto isso não ocorrer, não haverá uma real universalização dos direitos humanos. Parte dos discursos oficiais são apenas retóricos.
As classes subalternas expandiram o conceito de cidadania. Não se trata mais daquela burguesa que coloca o indivíduo diante do Estado e organiza as relações entre ambos. Agora se trata de cidadãos que se articulam com outros cidadãos para juntos enfrentarem o Estado privatizado e a sociedade desigual de classe. Dai nasce a concidadania: cidadãos que se unem entre si, sem o Estado e muitas vezes contra o Estado para fazerem valer seus direitos e levarem avante a bandeira política de uma real democracia social, onde todos possam se sentir representados.
Esse movimentos fizeram crescer mais e mais, a consciência da dignidade humana, a verdadeira fonte de todos os direitos. O ser humano não pode ser visto como mera força de trabalho, descartável, mas como um valor em si mesmo, não passível de manipulação por nenhuma instância, nem estatal, nem ideológica, nem religiosa. A dignidade humana remete à preservação das condições de continuidade do planeta Terra, da espécie humana e da vida, sem a qual o discurso dos direitos perderia seu chão.
Por isso, os dois valores e direitos básicos que devem entrar mais e mais na consciência coletiva são: como preservar nosso esplêndido planeta azul-branco, a Terra, Pachamama e Gaia? E o segundo: como garantir as condições ecológicas para que o experimento homo sapiens/demens possa continuar, se desenvolver e co-evoluir? Esses dois dados constituem a base de tudo mais. Ao redor desse núcleo, se estruturarão os demais direitos. Eles serão não somente humanos, mas também sócio-cósmicos. Em outras palavras, a biosfera da Terra é patrimônio comum de toda vida em sua imensa diversidade, e não apenas da vida humana.
Então, mais que falar em termos de meio-ambiente, deve-se falar em comunidade de vida, ou ambiente inteiro. O ser humano tem a função, já assinalada no Gênese, a de ser o tutor ou guardião da vida, o representante legal da comunidade biótica, sem a pretensão de superioridade, mas se compreendendo como um elo da imensa cadeia da vida, irmão e irmã de todos. Daqui resulta o sentimento de responsabilidade e e de veneração que facilita a preservação e o cuidado por todo o criado e por tudo o que vive.
Ou faremos essa viragem necessária para essa nova ética, fundada numa nova ótica, ou poderemos conhecer o pior, a era das grandes devastações do passado. A reflexão sobre os direitos humanos de primeira geração (individuais), de segunda geração (sociais), de terceira geração (transindividuais, direitos dos povos, das culturas etc), da quarta geração (direitos genéticos) e da quinta geração (da realidade virtual) não podem desviar nossa atenção dessa nova radicalidade na luta pelos direitos, agora começando pelos direitos da Terra e das tribos da Terra, base para todos os demais desmembramentos.
Até hoje todos davam por descontada a continuidade da natureza e da Terra. Não precisavam se preocupar delas. Esta situação se modificou totalmente, pois os seres humanos, nas últimas décadas, projetaram o princípio de auto-destruição.
A consciência desta nova situação fez surgir o tema dos direitos humano-sócio-cósmicos e a urgência de que, se não nos mobilizarmos para as mudanças, o contagem regressiva do tempo se coloca contra nós e pode nos surpreender com um bioecoenfarte de consequências devastadoras para todo o sistema da vida. Devemos estar à altura desta emergência.
FONTE: http://carollinasalle.jusbrasil.com.br/artigos/139283981/o-obstaculo-basico-a-luta-pelos-direitos-humanos?utm_campaign=newsletter-daily_20140915_87&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Carolina Salles
Direito Ambiental
Mestre em Direito Ambiental.