sábado, 21 de setembro de 2013

Seminário em BH discute políticas públicas para Pessoas com Deficiência

Minas Gerais possui cerca 4,43 milhões de pessoas com deficiência, segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, uma das grandes barreiras enfrentadas por essas pessoas ainda tem sido a falta de informações para acesso aos serviços disponíveis na rede de atendimento. Em muitos casos, os recursos existem, mas o acesso é dificultado pelo preconceito, discriminação, negligência e até mesmo por falta de conhecimento sobre as dificuldades enfrentadas por essa população.
Para facilitar o acesso à rede de atendimento às pessoas com deficiência em Minas, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (Caade), realiza, no próximo dia 24, em parceria com a Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania de Belo Horizonte, por intermédio da Coordenadoria de Direitos das Pessoas com Deficiência, o seminário “Políticas Públicas para Pessoas Com Deficiência.

 O evento, que faz parte da 19ª Semana da Pessoa com Deficiência – Inclusão sem limite é direito de todos!, será realizado no Auditório Phoenix da Universidade Fumec, situado na Rua Cobre, 200, bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. A ação integra as comemorações do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, celebrado no próximo dia 21.
O seminário terá início às 8h e está previsto para terminar às 17h45. Nesse período, serão realizados painéis de todas as secretarias do Estado, abordando temas como trabalho e qualificação profissional, acessibilidade, educação, cultura, saúde, reabilitação, órtese e prótese, além de tecnologia assistiva e assistência social.
Durante o evento, a coordenadora da Caade, Ana Lúcia de Oliveira, fará uma apresentação do Plano Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais – o “Minas Inclui”. Já a secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), Silvia Helena, abordará o tema “O desafio de criar e consolidar o sistema de política para pessoas com deficiência no município”. Haverá, ainda, a apresentação artística “Reino da Diversidade”, do grupo de arte cênica do Centro de Referência da Pessoa Idosa.
Mais informações podem ser obtidas na Caade por meio dos telefones (31) 3916-7974/7972/7975). Inscrições no endereço eventos@social.mg.gov.br.

Lei obriga comunicar maus tratos a idosos e pessoas com deficiência

No município de São Lourenço foi sancionado pelo Prefeito Zé Neto uma lei importante para as pessoas com deficiência e idosos. É a obrigatoriedade de unidades hospitalares, clínicas médicas e fisioterápicas, ambulatórios, centro de saúde, postos de saúde, casas de idosos, asilos, casa de repouso, APAE, escolas de ensino educacional e similares de São Lourenço, comunicar violência quando as vítimas são pessoas com deficiência e idosos, que são vulneráveis. Esta comunicação, principalmente, direcionada aos conselhos é imprescindível para elaboração de políticas públicas, pois o número de denúncias de crimes cometidos contra pessoas com deficiência registrou um aumento de 81,3% de janeiro a agosto deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo levantamento do Disque Direitos Humanos (0800 031 11 19) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). As denúncias saltaram de 75 nos oito primeiros meses de 2012 para 136 em igual período deste ano, ultrapassando todos os 129 casos registrados no ano passado (http://www.social.mg.gov.br/component/gmg/story/2496-disque-registra-aumento-de-81-3-nos-crimes-contra-pessoas-com-deficiencia).

Parabéns aos vereadores de são Lourenço, principalmente aos vereadores William, Ricardo e Fabrício, pela iniciativa.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Coordenadora Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência da SEDESE
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E-mail enviado pelo meu dileto amigo Vereador de São Lourenço William

Lei de autoria do Vereador William com o apoio dos vereadores Ricardo e Fabrício e de toda Câmara de Vereadores de São Lourenço MG.

Lei obriga comunicar maus tratos a idosos e pessoas com deficiência

O prefeito municipal sancionou a Lei nº 3.111, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção e conselhos ligados ao tema, os casos de abusos e maus tratos aos idosos e pessoas com deficiência. A comunicação de tais casos, aos conselhos e às autoridades policiais, caberá às instituições de saúde, de assistência social e de educação. E deverá acontecer independente de posterior desenvolvimento de processos civis ou criminais contra os responsáveis. 

A referida lei ainda deverá ser regulamentada, através de decreto, pelo prefeito. Segue abaixo inteiro teor da referida lei:


LEI MUNICIPAL Nº 3.111 Dispőe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgăos de proteçăo e conselhos ligados ao tema, os casos de abusos e maus tratos aos idosos e Pessoas com Deficięncia
LEI MUNICIPAL Nº 3.111 DE 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção e conselhos ligados ao tema, os casos de abusos e maus tratos aos idosos e Pessoas com Deficiência (PcD) no município de São Lourenço e dá outras providências.
O Povo de São Lourenço, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°As unidades hospitalares, clínicas médicas e fisioterápicas, ambulatórios, centro de saúde, postos de saúde, casas de idosos, asilos, casa de repouso, APAE, escolas de ensino educacional e similares de São Lourenço, ficam obrigadas a comunicar ao Conselho do Idoso, ao Conselho da Pessoa com Deficiência e autoridades policiais os casos de suspeita e/ou confirmação de abuso e maus tratos aos idosos e as Pessoas com Deficiência.
§ 1° -Entende-se por idoso, para efeito desta lei, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2° -Pessoa com Deficiência é considerada, em síntese, a pessoa que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano. A pessoa nessa condição é comumente enquadrada em uma das seguintes categorias de deficiências reconhecidas pela legislação: física, mental, intelectual, autismo, auditiva, sensorial, visual, múltipla.
§ 3°- A comunicação prevista no caput do artigo primeiro deve acontecer independente de posterior desenvolvimento de processos civis ou criminais contra os responsáveis pela situação.
Art. 2°O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3°Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 17 de setembro de 2013.

                              José Sacido Barcia Neto
Prefeito Municipal

Marcos Antônio Pinto Teixeira
Secretário Municipal de Governo

Marco Antônio da Cunha Arantes
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Projeto de Lei nº. 2.615/2013
JSBN/ALS//als

sábado, 7 de setembro de 2013

Nova norma de acessibilidade é aprovada

E-mail encaminhado pelo Denise Martins.

Resolução entra em vigor em 180 dias

Brasília, 16 de julho de 2013 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, nesta terça-feira (16/07), as novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). O novo regulamento (Resolução nº. 280/2013) sobre os procedimentos relativos à acessibilidade foi submetida ao processo de audiência pública em 2012, com sessões presenciais em setembro, em Brasília, e em outubro, em São Paulo.

O objetivo da norma é melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos, superando as barreiras físicas existentes e aperfeiçoando o fluxo de informações entre usuários e os prestadores de serviços. As mudanças propostas estão em sintonia com as disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A nova norma abrange pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.

Mudanças - Uma das principais mudanças da nova regra em relação ao regulamento atual (Resolução n°09/2007) é transferir das companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso ou por rampa, quando necessários, como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de rodas. Ou seja, pela nova norma, o aeroporto tem que prover o equipamento, mas a realização do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios.

Para que os aeroportos disponham desses equipamentos, a ANAC instituiu cronograma que leva em conta o número de passageiros movimentados em cada aeroporto: até dezembro de 2013 para aeroportos que movimentaram mais de dois milhões de passageiros/ano, até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam 500 mil passageiros/ano ou menos. O operador aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo para disponibilização e operação dos equipamentos. A norma também permite que o embarque ou desembarque em aeronaves cuja altura máxima da parte inferior do vão da porta de acesso à cabine de passageiros em relação ao solo não exceda 1,60 m possa ser feito por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do PNAE, ficando vedado carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam evacuação de emergência da aeronave.

Limitação de PNAE a bordo - A Resolução n° 280/2013 acaba com a limitação da quantidade de PNAE por voo: as companhias aéreas não poderão limitar esse número. Nos casos de passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência, a empresa poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do PNAE.

Acompanhante - Ao passageiro cabe informar às companhias aéreas as assistências especiais necessárias (em resposta ao questionamento do operador) no momento da contratação do serviço de transporte aéreo, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante (viagem em maca ou incubadora; impedimento de natureza mental ou intelectual que não permita a compreensão das instruções de voo; e/ou não possa atender suas necessidades fisiológicas sem assistência). Nesses casos, o operador deve prover um acompanhante próprio, ou exigir a presença de uma pessoa que tenha mais de 18 anos e possua condições de auxiliar ao PNAE. Além disso, os acompanhantes devem viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro ao qual esteja assistindo. Como mencionado anteriormente, a cobrança pelo assento do acompanhante será de valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do PNAE.

Braços móveis - Para ampliar os espaços adequados aos PNAE, a resolução determina que o operador aéreo amplie de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com 30 assentos ou mais, tendo em vista que os assentos do meio já dispõem desse mecanismo. Esses assentos especiais (com braços móveis) estarão localizados na dianteira e na traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.

Cão-guia e transporte de equipamentos - O cão-guia ou o cão-guia de acompanhamento devem ser transportados gratuitamente no chão da cabine da aeronave, de modo a não obstruir o corredor da aeronave, em local adjacente ao de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio. O operador aéreo deve transportar, também gratuitamente, até uma peça relativa à ajuda técnica de locomoção do PNAE, como cadeira de rodas, muletas especiais, dentre outros. Esse transporte será realizado na cabine da aeronave, quando for necessário, e nos demais casos quando houver espaço adequado. Quando forem transportados no compartimento de bagagem, os itens serão considerados frágeis e prioritários, devendo ser transportados no mesmo voo que o PNAE. No caso de extravio ou avaria de peças de ajuda técnica ou de equipamentos médicos, o operador aéreo deverá providenciar, no desembarque, a substituição imediata por item equivalente.
Registros de atendimento – As companhias aéreas e os operadores aeroportuários deverão estabelecer programas de treinamento de pessoal bem como dispor de sistema de controle de qualidade do serviço prestado ao PNAE, com manutenção dos registros dos atendimentos por dois anos para fins de fiscalização, acompanhamento e controle.
Funcionário responsável por acessibilidade - A ANAC também estabelece que as empresas e o operador aeroportuário mantenham funcionário responsável por acessibilidade preparado para dar soluções tempestivas a situações que se apresentarem caso a caso.

Outras alterações - A nova regra deixa claro, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a necessidade de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.

Atestado - Quando as companhias solicitarem do passageiro a apresentação de atestado (Medical Information Form), a análise do documento e a comunicação ao passageiro terão que ser feitas em até 48 horas, para que o mesmo tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro transportador.  A recusa da prestação do serviço de transporte aéreo ao PNAE deve ser justificada por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ainda segundo a nova norma da ANAC, passageiros PNAE com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos médicos a cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.

Sanções – Pelo novo regulamento da ANAC, as multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.

Veja aqui quadro comparativo entre a resolução antiga e a atual sobre acessibilidade.
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