sábado, 31 de agosto de 2013

OAB Nacional requer unificação e melhorias técnicas para acesso ao PJe


Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (28), a unificação das 46 versões existentes do País do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como a sua adequação técnica, para atender ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) e a Lei da Acessibilidade (Lei n.º 10.098/2000).
No requerimento a entidade aponta que parte das exigências de utilização dos sistemas “dificultam o acesso ao Poder Judiciário por parte dos advogados, bem como tem apresentado inúmeras inconsistências em detrimento da garantia do acesso a Justiça e do princípio da instrumentalidade do processo”.
A implantação açodada do sistema, bem como a demora no convite para que a entidade passasse a integrar o Comitê Gestor do PJe, também foram assinaladas no documento, que aponta “a insurgência dos advogados, de maneira geral, em face de inúmeras inconsistências que encontram na utilização deste e outros sistemas fornecidos para acesso ao Poder Judiciário”.
O requerimento exemplifica algumas das demandas apresentadas pela advocacia, dentre várias outras já apresentadas ao CNJ: necessidade de permitir a remessa de documentos sem limitação de tamanho; necessidade de exigência de apenas um cadastramento para todas as instancias; necessidade de que se mantenham as intimações por diário oficial; necessidade de que se permita o peticionamento em papel e não apenas em meio digital; necessidade de correção das constantes instabilidades nos sistemas; necessidade de correção dos problemas de controle de prazos; necessidade de melhoria do suporte ao sistema, via web e por telefone; necessidade de se garantir informação imediata, por meio de emissão de certidões pelos Tribunais, da indisponibilidade do sistema; necessidade de que se permita o peticionamento em editor de texto próprio.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade não é contrária à evolução da prestação jurisdicional por meio de processo que contemple um procedimento integralmente digitalizado e, sobretudo, com parâmetros unificados, “mas entende que a implantação de um Sistema unificado deve ser gradual e segura, de modo a sempre garantir o acesso dos cidadãos à justiça, o que, via de regra, se concretiza com auxílio dos advogados”.
Para o presidente, “não vem sendo garantida pelo sistema desenhado na plataforma do CNJ a garantia de acesso às pessoas com deficiência, como os deficientes visuais e também aos idosos”.
Marcus Vinicius aponta, ainda, que as dificuldades técnicas dos sistemas dificultam, e em alguns casos impedem, a atuação de 140.886 advogados com mais de 60 anos, bem como dos 1.149 advogados deficientes visuais. Como opção para solucionar o problema, o requerimento sugere o uso de softwares que transformam texto em som como uma das alternativas para deficientes visuais.
“Não é possível falar em inclusão digital sem considerar esses números e já há algumas iniciativas no Brasil para facilitar o acesso de deficientes visuais a recursos computacionais, com o desenvolvimento de softwares para cegos” afirmou Marcus Vinicius.
Dentre as opções de programas existe o Letra, desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em parceria com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CPqD) ligado à Universidade de Campinas. Transforma textos que estão em formato eletrônico em arquivos de áudio. Ainda em desenvolvimento existem os programas Dosvox e Sinal.
A OAB requer, também, que caso não seja possível dentro do PJ-e o cumprimento das disposições legais, seja deferido aos idosos e pessoas com deficiência física a prática de atos e acesso aos processos de forma física.

PJe deve ser acessível para idosos e deficientes visuais, defende OAB

Mais um trabalho da OAB em prol dos direitos da pessoa com deficiência.

O nosso Presidente Marcus Vinícius Furtado envia ofício ao Presidente do  Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) ministro Carlos Alberto Reis de Paula, requerendo o direito à acessibilidade na implantação do Processo Judicial eletrônico - PJe.

É lamentável que mesmo com leis para garantias destes direitos, principalmente, falando de Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que em seu art. 27 estabelece: "Assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com
deficiência no local de trabalho", somos constantemente privados da garantia ao trabalho. 

É muito triste saber que o próprio Poder que tem como competência fazer cumprir a lei não dispõe de acessibilidade em seus sistemas.

A OAB está levando esta premente necessidade, lutando pelos direitos das pessoas com deficiência.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG. 
Brasília – Em ofício remetido nesta quarta-feira (28) ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, requereu o cumprimento da Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O requerimento é baseado nos dados do Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, que aponta a existência de 140.886 advogados com mais de 60 anos no Brasil, realidade que reflete a inexorável necessidade do Poder Judiciário garantir o acesso a Justiça sem qualquer tipo de discriminação. “O mesmo se dá em relação ao advogado com deficiência visual”, justifica Marcus Vinicius.
O presidente ponderou, ainda, que “embora a Recomendação n.º 27, de 16 de dezembro de 2009, do CNJ, oriente o amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiências visuais não apenas às dependências dos Tribunais, mas aos próprios serviços públicos prestados, lamentavelmente as adequações no PJe não contemplaram essas pessoas”.
A medida é reconhecida pelo próprio CNJ, que admite a impossibilidade de disponibilizar, de forma imediata, “sistema informatizado” com funcionalidades que “permitam o integral acesso” aos 1.149 advogados deficientes visuais no Brasil.
“É imperiosa a adequação do Sistema PJe-JT para atender o Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais”, afirma Marcus Vinicius.
O presidente sustentou, ainda, que “caso não seja possível dentro do PJ-e-JT o cumprimento das disposições legais acima referidas, revela-se indispensável seja deferido aos advogados idosos ou com deficiência visual a prática de atos e acesso aos processos de forma física”.

domingo, 4 de agosto de 2013

Bancos terão que emitir documentos em braile

Para conhecimento de todos.

Sempre bom o conhecimento das lei em favor das pessoas com deficiência.
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Lei sancionada pelo governador Antonio Anastasia beneficia deficientes visuais.


No último sábado (27/7/13), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a sanção daLei 20.803, de 2013, que obriga instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e empresas correlatas a emitir gratuitamente correspondências e documentos em braile, quando solicitadas. De acordo com a nova norma, esses estabelecimentos também deverão instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento de deficientes visuais em suas dependências.
A lei originou-se do Projeto de Lei 583/ 11, de autoria do deputado Elismar Prado (PT), e foi aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10/7/13.
Segue lei abaixo:
Lei 20.803 de 2013

Dispõe sobre a adequação das instituições financeiras e das administradoras de cartões de crédito e cartões de afinidade
ao atendimento de pessoas com deficiência visual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° As instituições financeiras e as administradoras de cartões de crédito e cartões de afinidade estabelecidas no Estado ficam obrigadas a emitir gratuitamente, mediante solicitação, correspondência e documentos em braile, assim como a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento de pessoas com deficiência visual.

Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3° Fica revogada a Lei n° 13.738, de 20 de novembro de 2000.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antonio Ferreira Soares

Ministério da Previdência Social cria grupos de trabalho para regulamentação da aposentadoria especial para pessoas com deficiência


24 de julho de 2013 | 02 Comentarios | Arquivado em Noticias
O Ministério da Previdência Social publicou nessa segunda-feira (23/07), no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias 333 e 334 que instituem grupos de trabalho para discutir a regulamentação da Lei Complementar nº 143/2013, que concede aposentadoria especial para as pessoas com deficiência.
De acordo com a Portaria nº 333, fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de discutir e elaborar minuta de anteprojeto do decreto que irá regulamentar a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecida pela LC 142/2013.
Já a Portaria nº 334, estabelece o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de homologar o instrumento a ser aplicado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na avaliação do grau da deficiência para concessão do benefício à pessoa com deficiência, bem como estabelecer as definições necessárias à sua aplicação.
Segundo o vereador de Belo Horizonte e ex-deputado federal, Leonardo Mattos, autor do Projeto que resultou na LC 142/2013, a Lei entrará em vigor a partir do dia 08 de novembro de 2013, mas para se tornar efetiva é preciso ainda um decreto que regule a aplicação da norma e os tipos de deficiências que se enquadrem como leve, moderada e grave. “Esses grupos de trabalho significam mais um avanço para que a concessão de aposentadoria especial para pessoas com deficiência entre em vigor no país”.

>> Portarias 333 e 334.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS INTERMINISTERIAIS
DE 18 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a Lei Complementar n 142, de 8 de maio de 2013, resolvem
N. 333 - Art. 1 Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de discutir e elaborar minuta de anteprojeto de decreto para regulamentar a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de que trata a Lei Complementar n 142, de 8 de maio de 2013.
Art. 2 Designar os membros dos respectivos órgãos para sua composição, na seguinte forma:
I – Ministério da Previdência Social – MPS:
Titular: Marco Antonio Gomes Pérez
Suplente: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Titular: Rogério Nagamine Costanzi
Suplente: Denisson Almeida Pereira
Titular: Marco Aurélio Ventura Peixoto
Suplente: Marcelo Muniz de Queiroz
II – Secretaria de Direitos Humanos – SDH:
Titular: Luiza de Andrade Penido
Suplente: Raquel de Souza Costa
III – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:
Titular: Josierton Cruz Bezerra
Suplente: Viviane Boque Corrêa de Alcântara
Titular: Isabel Cristina Sobral
Suplente: Solange Stein
IV – Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS:
Titular: Lucas Mateus Gonçalves Louzada
Suplente: Daniel Ibiapina Alves.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do Ministério da Previdência Social.
Art. 3 O Grupo de Trabalho reunir-se-á em periodicidade definida pelo Grupo, por convocação de seu coordenador.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 5 da Lei Complementar n 142, de 8 de maio de 2013, resolvem
N 334 - Art. 1 Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de homologar o instrumento a ser aplicado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na avaliação do grau da deficiência para concessão do benefício devido à pessoa com deficiência, bem como estabelecer as definições necessárias à sua aplicação.
Art. 2 Designar os membros dos respectivos órgãos e entidades para sua composição, na seguinte forma:
I – Ministério da Previdência Social – MPS:
Titular: Marco Antonio Gomes Pérez
Suplente: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Titular: Rogério Nagamine Costanzi
Suplente: Denisson Almeida Pereira
II – Secretaria de Direitos Humanos – SDH:
Titular: Liliane Cristina Gonçalves Bernardes
Suplente: Luiza de Andrade Penido
Deficiência Intelectual:
Titular: Maria Helena Roscoe
Suplente: Nadja Nara Camacam de Lima
Deficiência Física:
Titular: Tania Regina Pereira Rodrigues
Suplente: Ana Maria Lima Barbosa
Deficiência Visual:
Titular: Genézio Fernandes Vieira
Suplente: Moisés Bauer Luiz
Deficiência Auditiva:
Titular: Ana Lucia Silvana Soares
Suplente: Lilian Nascimento
Representantes dos Trabalhadores:
Titular: Luiz Soares da Cruz
Suplente: Gilberto Salviano da Silva
Área Jurídica:
Titular: Maria Aparecida Gugel
Suplente: Waldir Macieira da Costa Filho
III – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:
Titular: Sérgio Antonio Martins Carneiro
Suplente: Josierton Cruz Bezerra
Titular: Wederson Rufino dos Santos
Suplente: Germana Coutinho Cavalcanti
§ 1 O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do Ministério da Previdência Social.
§ 2 O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convidar para participar das discussões especialistas nacionais ou internacionais, cujas despesas correrão à conta do Ministério da Previdência Social.
Art. 3 O Grupo de Trabalho reunir-se-á em periodicidade definida pelo Grupo, por convocação de seu coordenador.
§ 1 Os resultados dos trabalhos elaborados pelo Grupo serão encaminhados ao Ministro de Estado da Previdência Social para análise e avaliação.
§ 2 Cada um dos órgãos ou entidades que compõem o Grupo de Trabalho se responsabilizará pelas despesas de deslocamento e estada de seus respectivos representantes.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social
MARIA DO ROSARIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República


Belo-horizontina Nota Dez

Este é um artigo que me chamou a atenção, não só pela questão social, mas pela vontade de um ser humano em fazer algo, de inovar, pensando na inclusão.
Eni D'Carvalho, não a conheço, mas fiquei extasiada com a reportagem da Revista Veja informando seu belo trabalho construtivo, de reconhecimento social, de cidadã que merece todo respeito.
Digo sempre que cada um tem que fazer sua parte: estado e cidadão e a Eni é uma dessas pessoas que possui o senso da responsabilidade social.
Acredito fielmente nisto.
Parabéns Eni pelo belo trabalho, levando e difundindo ao mundo a inclusão.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG
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Nome: Eni D’’Carvalho | Profissão: arte-educadora | Atitude transformadora: inclusão de deficientes visuais nas artes plásticas por meio de suas pinturas táteis
por Rafael Rocha
"Um cego me disse que sentir minhas telas o fez nascer de novo. Essa é minha alegria"

Quando o Museu de Arte da Pampulha recebeu 42 esculturas da artista francesa Camille Claudel (1864-1943), em 1998, houve deficientes visuais que não puderam apalpar algumas obras e saíram de lá frustrados. Na mesma ocasião, a educadora Eni D’Carvalho foi ajudar seu filho em uma tarefa escolar sobre árvore genealógica e decidiu fazer uma tela com colagens de brinquedos e roupas. A possibilidade de tocar o trabalho deixou os colegas de sala do menino deslumbrados. A comoção de Eni ao saber do primeiro episódio somou-se à surpresa com o segundo, e ela teve um lampejo: tornar o mundo das artes acessível aos cegos. Embora não tivesse nenhum parente ou amigo que não enxergasse, tomou a causa para si. “Eu estava me aposentando e quis me dedicar a algum trabalho soci al”, explica. “Logo pensei nos deficientes visuais, porque são excluídos do meio cultural. A cidade não está adaptada para eles.” 

Há quinze anos, Eni virou uma arte-educadora cujos pincéis trabalham em pinturas táteis. Cheios de ranhuras e texturas, seus quadros ampliam os horizontes para as pessoas que perderam a visão. Mesmo sem grande apoio do métier das artes plásticas, ela persiste sem preguiça no ofício de pintar para os cegos. Seus vizinhos já estavam incomodados com tanta tela e tinta ocupando espaço no prédio onde mora, no Sion. Por isso, a artista abriu recentemente um ateliê no Alto Caiçara, na Região Noroeste, onde guarda cerca de 600 obras que podem ser apreciadas em visitas agendadas (
8735-9567) e gratuitas. “Percebo nos deficientes uma satisfação por se sentirem incluídos”, afirma. 

Seu trabalho vem chamando atenção e rendendo convites para exposições - já foram 165 - pelo país e também no exterior. Uma delas foi na Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York. Atualmente, Eni está em fervilhante fase de produção de uma mostra em Portugal - onde é conhecida como “a escultora do escuro” -, marcada para novembro. “Um cego me disse que sentir minhas telas o fez nascer de novo”, lembra. “Essa é minha alegria.”

Este artigo foi enviado ao meu e-mail pela Eni D'Carvalho, o qual foi publicado pela Revista Veja.

Processo eletrônico pretende dar maior acessibilidade a pessoas com deficiência

A justiça também tem que ser acessível, e para tanto vários órgão e entidades estão unidos para garantia do direito às pessoa com deficiência, conforme preconiza a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Federal está realizando vários trabalhos em prol desta inclusão, inclusive preocupada também com a acessibilidade da ferramenta do PJe. 

Mais independência no exercício da profissão às pessoa com deficiência.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG

Lei pretende estimular difusão da Libras

Governador sanciona lei para a inclusão das pessoas com deficiência auditiva. 

Mais uma lei sancionada que vem de encontro ao Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Minas Inclui, que estabelece várias ações em desenvolvimento e proposta para efetivação da inclusão de pessoas com deficiência.

Centrais de Libras

O Governo de Minas, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese assinou junto a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – SNPD o termo de adesão para a implantação de 03 Centrais de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS em Minas Gerais, sendo uma em Belo Horizonte , uma em Uberlândia e uma em Juiz de Fora.

A Central de Interpretação de Libras vai funcionar de forma presencial, virtual e in loco, facilitando o acesso dos deficientes auditivos a diversos tipos de serviços, com a ajuda de profissionais incumbidos de realizar o acompanhamento dessas pessoas aos serviços que foram agendados. Será possível, por exemplo, marcar consultas médicas, atendimento jurídico e alguns serviços bancários pela internet. 

Pessoas que merecem o respeito!

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Coordenadora da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - CAADE
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Linguagem Brasileira de Sinais deverá ser utilizada em produções audiovisuais dos Poderes do Estado.


A sanção, pelo governador Antonio Anastasia, da lei que determina a difusão da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nas produções audiovisuais dos Poderes do Estado foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (2/8/13). A exigência se estende também ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. A nova lei, que recebeu o número 20.828, altera a Lei 10.379, de 1991, que reconheceu oficialmente a linguagem gestual codificada na Libras como meio de comunicação objetiva e de uso corrente no Estado.
A norma originou-se do Projeto de Lei 348/11, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 10 de julho.
Seguem abaixo links para acessar a Lei 20.828/2013 e o Plano Minas Inclui.
LEI 20.828/2013:
PLANO MINAS INCLUI: