sábado, 28 de dezembro de 2013

Em 2013 a SEDESE apresentou o Plano Minas Inclui

Uma das ações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por meio da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - CAADE/SEDESE foi a elaboração do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Minas Inclui, lançado em 25 de junho de 2013, na Cidade Administrativa.

O Plano Minas Inclui tem como objetivo fortalecer a política estadual da pessoa com deficiência, ao tempo em que busca assegurar a transversalidade da atuação do governo estadual no atendimento à demanda da sociedade de garantia de seus direitos fundamentais.


quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Central de Intérpretes de Libras é inaugurada em Uberlândia


Primeira CIL do interior do estado foi inaugurada nesta quinta-feira (12).
Serão oferecidos serviços de tradução e interpretação da língua de sinais.
Do G1 Triângulo Mineiro



Inauguração da Central de Intérpretes de Libras em Uberlândia (Foto: Daniel Nunes/ Secom/ PMU)
Serão disponibilizados dois intérpretes para realizar
os atendimentos (Foto: Daniel Nunes/ Secom/ PMU)
A primeira Central de Intérpretes de Libras (CIL) do interior de Minas Gerais foi inaugurada, nesta quinta-feira (12), em Uberlândia. Com o objetivo de tornar os meios de comunicação acessíveis às pessoas com deficiência auditiva, o espaço é equipado com computadores, mobiliário, impressoras e material de escritório. No local, serão oferecidos serviços de tradução e interpretação da língua de sinais, guia-intérprete e esclarecimentos.
Os intérpretes serão oferecidos pela Central em local e horário, antecipadamente agendados, para que seja realizado o acompanhamento de pessoas com deficiência auditiva em hospitais, tribunais, entrevista de emprego, delegacia e outros locais públicos e também, atendimentos virtuais por meio de webcams, com a utilização da Libras. Quando o surdo precisar de intermediação para assuntos particulares, a CIL também vai oferecer atendimentos.
A criação da CIL é uma iniciativa do Governo Federal em parceria com a Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social (Sedese) e da Prefeitura de Uberlândia, por meio da Superintendência da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Urbana, ligada à Secretaria do Governo. O serviço será feito por dois intérpretes e uma coordenadora.
A Central está situada na Praça Tubal Vilela, nº 60, no Centro da cidade e para a unidade realizar o transporte, a Secretaria de Estado disponibilizou um veículo. O atendimento na sala que fica dentro da unidade do Centro Estadual de Políticas, Emprego e Renda (Ceper) será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou através do telefone (34) 3235-4174.

Fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2013/12/central-de-interpretes-de-libras-e-inaugurada-em-uberlandia.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

sábado, 21 de dezembro de 2013

Governador inaugura Centro de Prevenção à Criminalidade no bairro Ressaca, em Contagem

Governo de Minas investe em Contagem.
____________________________________________

Unidade é a terceira do município e tem o objetivo de ajudar a diminuir a violência e os índices de criminalidade


Com o intuito de diminuir a criminalidade e a violência no Estado, o governador Antonio Anastasia inaugurou, nesta terça-feira (17), em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Centro de Prevenção à Criminalidade (CPC) com os programas Fica Vivo e Mediação de Conflitos. De 2003 a 2012, já foram investidos cerca de R$ 170 milhões em CPCs em diversos municípios mineiros.

Em seu pronunciamento, o governador Anastasia destacou a importância da implantação do CPC Ressaca. “Por meio da educação e da inclusão vamos inserir na sociedade brasileira a prática de uma cultura pacífica. E o programa Fica Vivo é um grande exemplo nesse sentido. A política de prevenção é muito importante, porque ela inibe a ocorrência e o acontecimento do crime. O Centro de Prevenção é muito positivo e tenho certeza que a sua presença pelo Estado afora continuará colaborando nesse esforço, que é imenso, para darmos mais sensação de segurança aos cidadãos do nosso Estado”, afirmou o governador.

O Centro de Prevenção à Criminalidade do Ressaca é o terceiro inaugurado em Contagem. O primeiro foi implantado em 2003, na região Central, e o segundo em 2005, no bairro Nova Contagem. Para a implantação do CPC Ressaca foram investidos cerca de R$ 80 mil. Para 2014, o investimento previsto para custeio e manutenção do CPC é da ordem de R$ 670 mil. O local funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A previsão é que o CPC Ressaca receba, inicialmente, cerca de 100 jovens em oficinas que envolvem temas como futebol, grafite e teatro.

Durante a inauguração, o prefeito de Contagem, Carlin Moura, falou sobre a iniciativa. “Esse Centro de Prevenção tem o significado de dizer que o combate à criminalidade e à marginalidade é uma tarefa de todos. Aqui tem ação do Governo do Estado, do poder municipal, mas, especialmente, trazendo a comunidade para participar do processo. Nós só vamos vencer o crime, vencer o medo, com todos juntos e esse programa é um exemplo, pois envolve a todos e os resultados são fantásticos. Temos que valorizar programas sociais como esse”.

O secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz, destacou a importância do CPC para as comunidades onde ele já foi instalado. “Onde esses núcleos do Fica Vivo e do Mediação de Conflitos foram implantados houve uma redução dos crimes violentos, sobretudo de homicídios, o que contribuiu muito para colocar Minas Gerais, desde a última década, em uma posição privilegiada com relação aos índices de homicídios. Esse é o terceiro núcleo inaugurado este ano e, em janeiro e fevereiro, inauguraremos mais quatro em locais como Justinópolis, Uberlândia, Governador Valadares e Betim”, disse Rômulo Ferraz.

Fica Vivo

Com a inauguração do Centro de Prevenção à Criminalidade, jovens de 12 a 24 anos terão acesso a diversas oficinas e atendimentos individualizados, por meio de projetos locais como torneios esportivos, mostras culturais e projetos institucionais, como a participação em olimpíadas e exposição de grafite. Com 10 anos de experiência, o Fica Vivo atua em áreas marcadas pela concentração de crimes violentos, em especial homicídios envolvendo jovens, buscando reduzir as causas de violências e os índices de homicídios e melhorar a qualidade de vida da população. A iniciativa incentiva a participação de oficineiros moradores das comunidades, implementando projetos elaborados por eles próprios. São 498 os oficineiros integrantes do programa.

Com um total de 42 unidades (contando com Ressaca) espalhadas por Minas, os CPCs são equipamentos públicos onde são desenvolvidos os programas de prevenção à criminalidade da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Além do Fica Vivo e do Mediação de Conflitos, alguns CPCs abrigam, ainda, a Central de Acompanhamento às Penas Alternativas (Ceapa) e o Programa de Inclusão Social dos Egressos do Sistema Prisional (Presp). A escolha dos programas é feita a partir da necessidade de cada comunidade.

Reconhecido internacionalmente pelos resultados obtidos desde sua criação, em 2003, o Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo atende, por ano, uma média de 13 mil jovens, com 600 oficinas culturais, esportivas e artísticas. Nas áreas em que foi implantado, foi constatada redução de até 50% dos índices de homicídios envolvendo jovens como autores e vítimas. O Fica Vivo está presente em 29 CPCs localizados em Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano, Governador Valadares, Ipatinga, Montes Claros, Uberlândia e Uberaba.

Mediação de Conflitos

O Mediação de Conflitos tem como objetivos a resolução pacífica de conflitos, o acesso a direitos e o fomento ao capital humano comunitário. O programa propicia atendimentos individuais e coletivos, projetos temáticos e institucionais, incluindo casos de direitos trabalhistas e da criança e do adolescente, relações familiares (pensão, separação, divórcio, investigação de paternidade), aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários (INSS), regularização de moradia, acesso aos serviços públicos essenciais (água, energia elétrica, rede de esgoto, pavimentação) e apoio à organização comunitária para formação de associações, grupos culturais e fóruns.

De 2005, ano em que foi implantado, até outubro de 2013, foram realizados 156.847 mil atendimentos em mediação de conflitos e orientação para acesso a direitos. Somente em 2012, foram 21.516 atendimentos. Em 2013, os atendimentos já somam 19.456 (dados até outubro deste ano). O Mediação de Conflitos está presente em 28 CPCs nos municípios de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia.

Durante o evento, Anastasia foi homenageado com uma placa pelos investimentos realizados pelo Governo de Minas no município de Contagem. Também participaram da solenidade os secretários de Estado Antônio Jorge Souza Marques (Saúde) e Carlos Melles (Transporte e Obras Públicas), o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado Cylton Brandão,lideranças políticas e comunitárias de Contagem.

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/governador-inaugura-centro-de-prevencao-a-criminalidade-no-bairro-ressaca-em-contagem/

Suspensa decisão sobre implantação de recursos de acessibilidade por emissoras de TV

Gostaria muito de ouvir a sugestão de cada um sobre esta notícia.

Uma decisão que prejudica milhares de brasileiros que tem o direito à acessibilidade. Retardar este direito é descumprir a nossa Constituição Federal.

Como as empresas não estão preparadas? Tiveram tanto tempo?

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
___________________________--


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar requerida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e portaria do Ministério das Comunicações que determinavam o cumprimento imediato do cronograma original de implantação do recurso de audiodescrição na programação das emissoras de TV. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 309.
Cronogramas
Em junho de 2006, o Ministério das Comunicações, por meio da Portaria 310/2006, institui prazo de 24 a 132 meses para a implantação da audiodescrição – recurso de narração em língua portuguesa integrada ao som original, com a descrição de sons e elementos visuais e informações relevantes para a melhor compreensão dos programas por pessoas com deficiência visual e intelectual. Diante de questionamentos sobre dificuldades técnicas, o ministério abriu consulta pública sobre o tema, o que resultou na criação de novo calendário de implantação por meio da Portaria 188/2010.
Em recurso em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, porém, o TRF-1 afastou o novo cronograma e, com isso, nova medida do Ministério das Comunicações – a Portaria 322/A/2013 – determinou o imediato cumprimento da decisão. Na ADPF 309, a Abert busca a declaração, pelo STF, da constitucionalidade da Portaria 188 e a inconstitucionalidade da portaria de 2013 e do acórdão do TRF-1.
Segundo a associação, a exigência de cumprimento imediato do cronograma original, além de transgredir diversos preceitos fundamentais, é impossível de ser cumprida devido a “obstáculos técnicos intransponíveis” e aos altos custos de adaptação de uma tecnologia já defasada, o que geraria sérios problemas financeiros e operacionais e teria impacto negativo na migração para a TV digital. A entidade argumenta ainda que o cronograma de 2010 leva em conta a necessidade de adaptação das emissoras à tecnologia digital e as dificuldades de implantação da audiodescrição em tecnologia analógica, e foi instituído com ampla participação da sociedade civil.
Decisão
Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio destacou que a matéria “envolve dificuldades empíricas e técnicas que exigem conhecimentos e informações específicas indispensáveis”. E, na sua avaliação, o Ministério das Comunicações, “sob uma óptica realista”, é o órgão habilitado, “diante do quadro de pessoal que possui e da função constitucional que desempenha, a tomar decisões complexas como a ora examinada, considerados aspectos essencialmente técnicos, diagnósticos tematicamente particularizados e necessidade de amplo domínio sobre as limitações fáticas e as perspectivas operacionais dos destinatários da política pública em jogo”.
O ministro assinalou que as múltiplas variáveis que levaram à alteração do cronograma “não são imunes ao crivo judicial, especialmente se levada em conta a relevância constitucional do propósito social buscado”. Alertou, porém, que a complexidade “requer cautela por parte dos magistrados e maior deferência às soluções encontradas pelos órgãos especialistas na área”. Assim, o afastamento dos motivos que levaram à mudança “pode corresponder a imposições impossíveis de serem realizadas e à usurpação de competência do agente constitucionalmente legitimado para resolver questões dessa natureza, resultando na transgressão de preceitos fundamentais como a separação de poderes, o devido processo legal e a eficiência administrativa”.
CF/AD
Processos relacionados
ADPF 309

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=256567&tip=UN

sábado, 14 de dezembro de 2013

PJe-JT utilizará padrão de acessibilidade para deficientes visuais

A OAB na luta pelos direitos da Pessoa com Deficiência


quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 às 21h00
Brasilia - A Justiça do Trabalho irá propor ao Conselho Nacional de Justiça a adoção do Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

O WCAG é uma ferramenta que foi criada por um grupo de grandes empresas multinacionais para padronizar o desenvolvimento de páginas na internet e torná-las acessíveis a pessoas com problemas de visão. O processo de reconstrução do sistema com o uso da ferramenta está em estudo pela equipe técnica do PJe-JT no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A medida atende pleito do Conselho Federal da OAB, que vem ao longo dos últimos anos apontando a necessidade de adequação do sistema ao acesso dos mais de mil advogados deficientes visuais.

“O CSJT mais uma vez se mostrado atento as demandas da OAB e da advocacia brasileira, reconhecendo que o advogado é, antes de tudo, protagonista na utilização do processo judicial eletrônico e, portanto, deve ser ouvido e ter seus pleitos atendidos", Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/26400/pje-jt-utilizara-padrao-de-acessibilidade-para-deficientes-visuais

Minas inaugura Central de Interpretação de Libras em Belo Horizonte


Primeira unidade do Estado, inaugurada nesta terça-feira (03), vai funcionar na Casa de Direitos Humanos, localizada no centro de Belo Horizonte




No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, Minas inaugura Central de Interpretação de Libras
No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado nesta terça-feira (3/12), Minas Gerais ganhou a sua primeira Central de Interpretação de Libras (CIL), que vai oferecer atendimento de qualidade a pessoas surdas em Belo Horizonte, por meio de serviços de tradução e interpretação da língua de sinais. Inaugurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), a CIL funcionará no 5º andar da Casa de Direitos Humanos (CDH), na avenida Amazonas, 558, no centro de Belo Horizonte. A próxima unidade abrirá as portas no dia 12 deste mês, na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A CIL é uma parceria dos governos estadual e federal, por meio da Sedese, e será coordenada no Estado pela Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (Caade), órgão ligado à Sedese.

A Central conta com dois intérpretes de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) que vão facilitar e viabilizar o acesso de pessoas surdas a serviços em hospitais, tribunais, delegacias e outros locais de atendimento público, possibilitando o esclarecimento e a defesa dos seus direitos e contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento de sua cidadania. O serviço é prestado de forma presencial, após prévio agendamento, ou virtual, sendo as demandas recebidas por e-mail, Facebook ou Skype, com a utilização da Libras via webcams. A CIL conta também com uma sala especial de acolhimento, também pré-agendada, para atender as pessoas surdas quando necessitarem da intermediação para assuntos particulares.

Na solenidade de inauguração do novo espaço na CDH, quando foi apresentado o Hino Nacional em Libras, o secretário-adjunto de Desenvolvimento Social, Juliano Fisicaro, informou que os critérios para implantação das Centrais levam em conta os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam as cidades no Estado onde há mais pessoas surdas. Segundo ele, Minas será contemplada com mais uma CIL, que já está sendo negociada com o município de Juiz de Fora, mas que só deve abrir as portas no próximo ano. “Nossa intenção é levar esse serviço a grandes centros, pois nos gratifica muito quando implantamos uma política pública que a gente atende diretamente ao cidadão, porque atende de fato à população na ponta. E a Central vem contemplar isso”, destacou.

Fisicaro lembrou que nessa parceria, o governo federal doa os equipamentos, como um veículo, para fazer o atendimento “in loco”, por meio da agenda, e os computadores. Já o Estado se responsabilizou pela disponibilização do espaço e a contratação dos dois intérpretes de Libras. “A demanda pelos serviços tende a crescer, mas, por meio do contrato, podemos ampliar esse trabalho”, explicou, lembrando que a CIL veio para atender uma exigência da Lei 10.379/91, que determina a acessibilidade dos surdos às repartições públicas voltadas para o atendimento externo. “É um momento importante, em um dia muito especial para a pessoa com deficiência. Nós, da Sedese, estamos abertos a críticas e sugestões, para ampliar e melhorar esse serviço à população”, enfatizou.

“Esse serviço que está sendo instalado aqui em BH é mais uma forma de romper barreiras, para que o cidadão consiga atingir a igualdade de condições no que diz respeito a serviços e garantia de direitos”, disse Kátia Ferraz, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conped).

O horário de atendimento da CIL em BH será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O pré-agendamento pode ser feito pelos telefones 3270-3625/3626/3627. Os endereços virtuais são central.libras@social.mg.gov.br (e-mail), central.libras@hotmail.com.br (Skype) ou Central de Interpretação de Libras CIL-MG (Facebook).

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/multimidia/videos/video-minas-inaugura-central-de-interpretacao-de-libras/

Pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado pelo INSS. Como proceder?

Sempre recebo e-mails de pessoas que versam sobre aposentadorias. Muitos destes, não sabem dizer a aposentadoria requerida, mas querem saber mais sobre como proceder e se estão no caminho certo.

Abaixo, um artigo de fácil compreensão sobre a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Desta forma, espero está contribuindo para sanar dúvidas.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG
_______________________________________

Publicado por Rodrigo Marcos Fatuch - 1 semana atrás
15
Ao contrário do que o próprio nome sugere, para ter direito ao benefício de auxílio-doença não basta ser portador de uma doença: ela deve ser incapacitante para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. (artigo 59 da Lei 8.213/1991)

A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é devida quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. (artigo 42 da Lei 8.213/1991)

Por exemplo: uma segurada exerce a atividade habitual de massagista, e não consegue mais trabalhar, pois está sentindo muitas dores nos ombros. Após realizar exames médicos, descobre que está com uma doença chamada espondilite anquilosante. Nesse caso ela possui uma doença (espondilite anquilosante) que a incapacita para sua atividade habitual (massagista), o que lhe garante o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, nesse último caso se não houver possibilidade de recuperação e ela não puder exercer outra atividade.

Nota-se ainda que tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez também podem decorrer de acidente (do trabalho ou de qualquer natureza), caso deixe a pessoa em situação de incapacidade para o trabalho, nos termos acima citados.

Por tal motivo, são chamados de benefícios por incapacidade, que também exigem outros requisitos, como a qualidade de segurado (que em termos simples, significa estar contribuindo, apesar de haver situações nas quais os segurados ficam um período sem contribuir e mesmo assim, mantêm a qualidade de segurado), e em regra, a carência (que é um número mínimo de contribuições mensais feitas), dispensada em algumas situações específicas, como a da massagista acima relatada, pelo fato de ser portadora de espondilite anquilosante. (artigos 15 e 151 da Lei 8.213/1991)

Quem tiver o pedido de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS pode proceder de duas formas: recorrer administrativamente à autarquia previdenciária ou entrar na Justiça, situação que ocorre com frequência, muitas vezes em virtude de demora e ineficiência do INSS.

Isso certamente contribui para que ele seja considerado o maior litigante do país no primeiro grau de jurisdição e nos juizados especiais, como divulgado em relatório do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível em http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/100_maiores_litigantes.pdf.

Fonte: http://rodrigomf.jusbrasil.com.br/artigos/112179400/pedido-de-auxilio-doenca-ou-aposentadoria-por-invalidez-negado-pelo-inss-como-proceder?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Minas Gerais lança campanha para incentivar o respeito à diversidade

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por meio da Coordenadora Especial de Políticas de Diversidade Sexual (Cods), lança a CAMPANHA RESPEITO À DIVERSIDADE.

Foi uma honra fazer parte desta campanha.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
____________________________________________

Diante do crescente número de violações de Direitos Humanos de gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs), o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), lançou hoje a campanha Respeito à Diversidade, a primeira no Estado para o combate ao preconceito, discriminação e todas as formas de violência contra as pessoas. O workshop do evento ocorreu no Auditório Juscelino Kubitscheck, da Cidade Administrativa, e contou com a apresentação de diversos artistas e autoridades de Minas e até de outros estados.

“Queremos garantir a efetivação dos direitos de todas as pessoas e a campanha é uma forma de conscientizar a população sobre a necessidade do respeito às diversas formas de manifestação do indivíduo, considerando a diversidade cultural, regional, identidade de gênero e orientação sexual”, afirmou o secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Cássio Soares.

A primeira fase da campanha, lançada nas redes sociais, surpreendeu o Governo de Minas devido à grande aceitação e adesão de diversos segmentos da sociedade que, literalmente, vestiram a camisa da campanha e postaram na internet. A intenção da Sedese, com o lançamento da campanha, é alcançar todo o Estado, por meio de suas 20 diretorias regionais e de movimentos sociais parceiros.

Minas quer dar um basta em todas as formas de violação de direitos e aposta na multiplicação das ações para combater o preconceito, a discriminação e a exclusão, especialmente da população LGBT. “Somente com a conscientização da própria sociedade, conseguiremos viver em um Estado livre, justo e solidário”, enfatizou Cássio Soares, lembrando que é necessária uma postura firme tanto do governo quanto da sociedade para enfrentar essa violência.

“Uma sociedade que não respeita a diversidade dos seus cidadãos não colherá os frutos dos seus talentos. Respeitar as diferenças é construir um mundo mais rico, plural e justo. Desde o nascimento, todos somos iguais, independente de orientação sexual, origem, raça, sexo, cor, idade, crença, religião ou convicção filosófica”, afirmou Walkíria La Roche, coordenadora Especial de Políticas de Diversidade Sexual (Cods), da Sedese.

Para o ator Rogério Leandro Viola, que criou a personagem Marilu Barraginha após o incidente na Vila Barraginha há 21 anos, Minas está dando um passo à frente do Brasil ao lançar uma campanha desse porte. “Vejo Minas como um Estado contemporâneo. Passou da hora de dar um basta à homofobia, à violência. E Minas está esclarecendo as pessoas que o preconceito é cruel, é baixo, é rasteiro, e que essa população (LGBT) precisa de respaldo, mas não com olhos de preconceito de algumas vertentes”, destacou o ator, que está há cinco anos em cartaz em Belo Horizonte com a peça “As Barbeiras”.

O ator, apresentador e radialista Caio Fernandes, a Kayete, afirmou que Minas está dando um exemplo que deve ser seguido por outros estados para erradicar de vez essa violência, principalmente contra o público LGBT. “Essa campanha é extremamente importante e necessária, porque o homossexual faz parte da comunidade, paga as contas como qualquer pessoa e não tem o dinheiro cor-de-rosa. Portanto, já é grande discussão para se acabar com o preconceito. É Minas saindo na frente”, enfatiza o ator que está em cartaz com as peças “As Barbeiras” e “As Sereias da Zona Sul”, de Miguel Fallabella. Em breve, na campanha de popularização do teatro, voltará também com o monólogo “Se os homens são todos iguais, por que as mulheres escolhem tanto”.

O evento contou também com apresentações de artistas convidados como Sandre Lee, Marilu Barraginha, Wandera Jones e Kayete.


Fonte: http://www.social.mg.gov.br/component/gmg/story/2533-minas-gerais-lanca-campanha-para-incentivar-o-respeito-a-diversidade

OAB participará de ação que questiona lei sobre deficientes




segunda-feira, 09 de dezembro de 2013 às 08:25
Brasília - Confira matéria publicada nesta segunda-feira (9) pela revista Consultor Jurídico:

O Supremo Tribunal Federal admitiu a entrada da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o conceito de “pessoa com deficiência” adotado pelo estado de Goiás para a reserva de vagas em concursos públicos. Para a entidade, a redação da Lei 14.715, de 2004, adota o conceito de forma equivocada.

A ADI foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

De acordo com a lei goiana, não são consideradas pessoas com deficiência aquelas “cujas perdas causadas pela deficiência de que são portadoras sejam passíveis de correção, seja através da utilização de equipamentos de órtese e/ou prótese seja através de tratamento clínico ou cirúrgico que lhes devolvam funcionalidade às partes afetadas”.

O Conselho Federal da OAB, no entanto, argumenta que o texto contraria a Constituição, que institui normas programáticas para a plena inclusão da pessoa com deficiência independentemente da possibilidade de atenuação ou correção da deficiência.

O conceito usado na lei também fere convenções internacionais sobre o tema, segundo a entidade. “Não cabe ao estado menosprezar a deficiência alheia, atribuindo-lhe menor importância caso exista possibilidade potencial de correção/atenuação, notadamente quando essa possibilidade é praticamente inalcançável à pessoa com deficiência”, defendeu a OAB, na petição para participar do julgamento.

Origens
Ao aceitar o pedido da Ordem, em despacho publicada no dia 4/12, a relatora aproveitou para contar a história do termo amicus curiae, desde a origem controversa da figura até sua adoção e seus desdobramentos no Brasil. Para a ministra, a “intervenção dos amici curiae objetiva enriquecer o debate jurídico-constitucional”.

Fonte: http://www.oab.org.br/util/print/26440?print=Noticia

sábado, 30 de novembro de 2013

Carta de grande importância aos advogados mineiros, demonstrando o trabalho sério da OAB/MG, através de uma parceria de sucesso com o Governo de Minas Gerais, em prol de sua classe. A luta pelo direito não se faz sozinha, mas é fruto de uma coletividade.


A OAB/MG mostra sua transparência através desta carta.


ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG

CARTA DO PRESIDENTE AOS ADVOGADOS MINEIROS
Colegas,


A OAB/MG tentando solucionar o eterno problema da judicialização no pagamento dos dativos, que ao trabalharem para os hipossuficientes só recebiam, e se recebiam, após anos e anos, celebrou convênio com várias entidades, dentre elas o TJMG, para pagamento administrativo aos valorosos advogados nomeados.


Durante todo o período do convênio, a OAB/MG se empenhou ao máximo para que os pagamentos administrativos ocorressem nos termos do convênio celebrado e se dedicou, incessantemente, para que a constituição fosse cumprida, preservando o direito dos carentes de acesso à Justiça. Todavia, de diferentes comarcas, recebemos reclamações de que as certidões (que permitem o pagamento administrativo) jamais são feitas no modelo e forma que exige a Advocacia Geral do Estado. Além disso, quando anuladas e devolvidas, o poder judiciário se nega a emitir outra na forma exigida pelo acordo firmado.


O que se percebe, vênia, é que o TJMG não se empenha ou sequer se empenhou para, junto à AGE, padronizar uma certidão que tornasse rápido e possível o pagamento administrativo. Ademais, valendo-se do convênio, alguns magistrados estão impedindo o acesso à justiça de advogados dativos que não optam pelo procedimento administrativo. O argumento é o de que a via administrativa deveria ser esgotada, o que viola, no nosso entendimento, o princípio constitucional do acesso ao judiciário. Ressalvo, com gratidão e admiração, a atitude do Governador Antonio Anastasia que se empenhou e obteve recursos disponibilizados ao pagamento dos dativos. Entretanto, os equívocos e a falta de compreensão do poder judiciário estão prejudicando o pagamento dos colegas em nosso Estado.


Sempre acreditei que, com engajamento e vontade de todos, conseguiríamos resolver o grave problema que abala a justiça mineira há décadas. O que me resta afirmar é que em nenhum momento na execução do convênio, vi o Tribunal de Justiça empenhado em corrigir erros que são naturais no início e desenvolvimento de um processo de tamanha grandeza.


Ao receber uma carta de um Desembargador remetida ao presidente Des. Joaquim Herculano percebi os motivos do fato. Infelizmente, alguns querem jogar a magistratura mineira contra a advocacia e vice-versa. Tal carta demonstra o revanchismo e a desconfiança que o subscritor passa a todos os juízes mineiros em relação à OAB e a nós advogados. Não é de se estranhar com isso que alguns juízes, no vasto interior de Minas Gerais, não recebendo orientação diferente do TJMG, demonstrem total desprezo aos advogados, em especial aos dativos, como se o problema dos carentes não fosse do poder judiciário, mas sim da OAB.


Tentamos, tentamos e tentaríamos mais, se não verificássemos agora que não são erros. Compreendemos que apenas os advogados, públicos e privados, estavam interessados no êxito do convênio firmado. Os dativos estão sendo massacrados no interior, como sempre foram, como se estivessem pedindo favor para exercer o munus. Portanto, a OAB/MG rescindiu o convênio de dativos, pelo que nomeações e aceitações a partir de agora não terão o aval da Seccional Mineira, que não pode admitir que os dativos trabalhem sem a perspectiva de receberem. Logo, fazemos um alerta aos colegas para que recusem as nomeações pelos fatos expostos ou ao aceitá-las exijam pagamento antecipado. Advertimos que se assim não fizerem, terão que se submeter à via crucis das ações judiciais. Esclarecemos, ainda, que rompido o convênio, extingue-se também a tabela para pagamento administrativo, não devendo o advogado aceitar aqueles valores sem perspectivas de recebê-los rapidamente.


Ressalto que a rescisão do contrato atinge apenas nomeações futuras. Através de contato pessoal com AGE, foi garantido o empenho em assegurar os pagamentos administrativos.


Com relação à carta assinada pelo Des. Nelson Missias aos seus pares, refutu-a, eis que não somos inimigos da magistratura e tão pouco articuladores desleais. Sempre, em Minas Gerais, fomos do diálogo com o poder judiciário buscando, como o convênio rescindido, a integração das instituições jurídicas. Se não está havendo reciprocidade, até hoje, não é pela OAB/MG.


Manteremos sempre a nossa posição na busca do aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, da valorização da advocacia e de sua indispensabilidade à administração da justiça. Nossa voz, que infelizmente não é permitida nos processos administrativos do TJMG, não se calará, principalmente quando entendermos que a cidadania e a advocacia estão sendo atacadas. A OAB Minas não se curvará a ninguém e será uma guerreira, como sempre, na luta pelos ideais de liberdade e justiça.


Dia 09/12, às 14h, faremos uma grande manifestação pública em BH, na porta da OAB/MG, para mostrar a força e a união da advocacia mineira. Conto com vocês!


Atenciosamente,

Luís Cláudio da Silva Chaves





Fonte:http://www.oabmg.org.br/noticias/5379/CARTA-DO-PRESIDENTE-AOS-ADVOGADOS-MINEIROS#

sábado, 9 de novembro de 2013

Surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH)


Publicado por Nestor Sampaio - 1 semana atrás

Os direitos humanos são fundamentais ao homem justamente pelo fato de ele ser[1] humano (indissociabilidade). Não são fruto de concessão da sociedade política ou dádiva real ou divina, mas decorem da natureza humana do ser (inerência).

Os direitos humanos são dinâmicos, na medida em que acompanham a evolução histórica da humanidade, evolução histórica esta que já conheceu retrocessos ou involuções.

No século XX, sobretudo depois da Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos alcançam projeção e proteção internacional com a criação da Organização das Nações Unidas – ONU.

Entretanto, como se sabe, a ideia de direitos humanos é bem antiga, sendo retratada em leis e costumes perdidos no tempo. O Código de Hammurabi (1700 a.C., aproximadamente) menciona leis de proteção aos mais fracos e de contenção da autoridade.

Na Grécia do século V a.C., os cidadãos controlavam as ações do Estado (Polis); o limite do poder é dado pelo direito que exercem os cidadãos ao participar dos assuntos públicos (democracia). Os gregos firmaram o conceito da liberdade, como expressão máxima da dignidade humana, baseada na ideia da igualdade, sobretudo depois de muita dor e sangue derramado nas guerras médicas contra os persas. O estoicismo pugna pela existência de princípios morais, universais, eternos e imutáveis que resultam em direitos inerentes ao homem (direito natural). O Cristianismo, considerando o homem à imagem e semelhança de Deus, prega a igualdade entre todos os homens e o dever fundamental de amar ao próximo.

Na Idade Média surge uma aristocracia derivada das famílias daqueles que se opuseram e lutaram contra as invasões bárbaras, ganhando, por consequência, o direito de propriedade das terras. Essa aristocracia acaba formando uma parceria com o poder real, justificando seus privilégios políticos, fiscais e jurídicos a um vínculo com o direito natural. Nesse período acaba surgindo a burguesia, que, inspirada pelos ideais de Santo Thomás de Aquino (os homens recebem direitos dados por Deus), reivindica participação no poder e, ao mesmo tempo, acaba por, paradoxalmente, assistir a toda sorte de desmandos reais, violências e abusos, perpetrados com fulcro nesse ideal – afinal o direito dos reis era um direito natural, de origem divina, que justificava o absolutismo. Os pensadores iluministas e a burguesia revolucionam as ideias sacras da Idade Média, afirmando-se a dignidade humana e a fé na razão. Vigora a noção de que o homem é detentor de direitos sagrados e inalienáveis.

Na Inglaterra, o Parlamento já existia desde o século XIV, mas era formado somente por nobres e prelados (clérigos), todos proprietários. A burguesia exige a criação da Câmara dos Comuns, que existe até hoje. O crescimento político da burguesia, dessa forma, favorece o crescimento dos Direitos Humanos. Em 1215, na Inglaterra, os bispos e barões impõem ao Rei João Sem Terra a Magna Carta, que limita o poder do soberano. A Petition of Rights de 1628 é imposta pelo Parlamento ao monarca. O Habeas Corpus Act de 1679, que consagrou o amparo à liberdade de locomoção, determinava que a pessoa acusada fosse apresentada para um juiz. Foi principalmente o Bill of Rights de 1689 o mais importante documento constitucional da Inglaterra, que fortaleceu e definiu as atribuições legislativas do Parlamento em face da Coroa e proclamou a liberdade da eleição dos membros do Parlamento, consagrando algumas garantias individuais.

No século XVIII, dá-se a criação dos Estados Unidos da América, por meio de uma declaração de independência basicamente burguesa, por conta dos desmandos e restrições tributárias impostas pela Inglaterra. A Declaração de Independência das 13 colônias britânicas na América (Declaração de Filadélfia) dizia: “Todos os homens foram criados iguais. Os direitos fundamentais foram conferidos pelo Criador e entre eles estão o da vida, liberdade e o da procura da própria felicidade”.

Nesse mesmo século eclode a Revolução Francesa, que inspira um direito que serve de elemento nuclear ao constitucionalismo moderno: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. De início apregoa o direito de fraternidade, dizendo que o fim da sociedade política é a felicidade comum e que o Estado deve respeitar e tutelar os direitos humanos.

Desde os primórdios, até a Carta das Nações Unidas, mais de 700 anos se passaram, e diversos documentos foram redigidos em prol dos direitos humanos. O Direito Humanitário, a Organização Internacional do Trabalho e a Liga das Nações são importantes precedentes da sistematização de direitos humanos, pois invariavelmente relativizaram, de certa maneira, o conceito de soberania. Nenhum deles foi tão significativo e profundo quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que acabou por criar o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (Sistema Internacional ou Sistema da ONU).

O mundo assistiu horrorizado às barbáries e genocídio praticados, sobretudo pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. Destarte, sentiu a necessidade de algo que impedisse a repetição desses terríveis acontecimentos. Organizadas e incentivadas pela ONU, 148 nações se reuniram e redigiram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual representou um enorme progresso na defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos dos Povos e das Nações. A Declaração foi subscrita por todos os países membros da ONU, com abstenção dos países alinhados à União Soviética (8 abstenções dentre os 58 países-membros). Nessa carta de princípios, considerada o evento-matriz de internacionalização de direitos humanos, duas ideias despontam com evidência: a) o ser humano não é algo descartável; b) a necessidade de universalização e proteção dos direitos humanos.

Aparece então esse novíssimo ramo do Direito – o Direito Internacional dos Direitos Humanos – mediante a elaboração de tratados internacionais de proteção de direitos humanos, patrocinados pela ONU.

[1] Recentemente a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, em campanha institucional de divulgação dos direitos fundamentais dos brasileiros, adotou um slogan que bem reflete a inerência dos direitos humanos: “Direitos humanos, basta ser para ter”.

Fonte: http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112020579/surgimento-do-direito-internacional-dos-direitos-humanos-didh?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos

Artigo muito interessante, que traz novamente a reflexão de Direitos Humanos, pois como sabemos o conceito de Direitos Humanos passa por vicissitudes, de acordo com a época e forma de governo.
A preservação da identidade cultural é fundamental para o desenvolvimento do povo, pois acredito que as raízes, a história política e social de um país é a chave para o desenvolvimento, na medida que podemos analisar os erros para acertar no futuro e identificar os acertos para aprimorá-los.
A Carta Africana consagra esta identidade, preocupada em preservar o futuro do povo.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Advogada
_____________________________________________________________________________



Publicado por Nestor Sampaio
A Organização da Unidade Africana (OUA) instituída em 1963 com sede em Adis Abeba, na Etiópia, foi substituída, através do Ato Constitutivo de 11 de julho de 2000, pela União Africana (UA). Esta iniciou suas atividades em 2001 e é composta, atualmente, por todos os países do continente africano, exceto Marrocos. Sua sede continua localizada em Adis Abeba, Etiópia, e é o organismo de referência ao pacto sob análise.

Conhecida também como Carta de Banjul, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos procura preservar as características da cultura e da história africana. Nesse sentido, destacam-se três principais tópicos: a consagração dos valores tribais como consequência do espírito do pacto; a disposição ímpar não só de direitos, mas também de deveres dos indivíduos africanos para com seus grupos familiares; e, finalmente, a afirmação conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito à independência, à autodeterminação e à autonomia dos Estados africanos.

De forma inédita, estabelece, simultaneamente no rol dos direitos protegidos, tanto os direitos civis e políticos como também os direitos econômicos, sociais e culturais.

Acredita-se que o grande avanço que emergiu da Carta Africana foi a inclusão dos povos como titulares de direitos humanos, tanto no âmbito interno como no plano internacional. Até essa época (início dos anos 1980) só se falava em direito à autodeterminação dos povos. Esse pacto, trilhando o caminho demarcado pela Declaração Universal do Direito dos Povos (Argel/1976), estabeleceu serem direitos dos povos: existência enquanto tais; livre disposição de suas riquezas e recursos naturais; desenvolvimento; paz e segurança e preservação do meio ambiente sadio.

Embora o Direito Internacional não tenha uma ideia consensual do que seja “povo”, com bem leciona Fabio Comparato[1]: “a regra mais prudente é considerar o termo povo como uma context-depend notion”. Assim, o significado do termo “povo”, para efeitos convencionais, deve ser contextualizado, vale dizer, alcança sentido amplíssimo, englobando nacionais, estrangeiros no país a qualquer título, minorias etc.

Ressalte-se também que o Texto Africano não fixou o direito à mantença da identidade cultural (ou o direito à diferença), afirmado na Declaração sobre Raça e Preconceito Racial (UNESCO/1978).

Pode-se afirmar que o direito à existência é um plus em relação à autodeterminação, pois enquanto este direito é de cunho político, aquele é mais fundamental porque irrompe como o direito de não ser vítima de condutas genocidas.

Por sua vez, o direito ao desenvolvimento (difuso e inalienável), caracterizado como a progressiva igualdade de condições básicas de vida (aspectos econômico, social, cultural, trabalhista, educacional, previdenciário, habitacional etc.), é dependente do fator político para esse progresso: o engajamento do Estado no regime democrático.

De outra banda, anote-se que o direito à segurança e paz (interna e externa) carece de melhor definição de seu objeto, limitando-se o pacto (art. 23) a indicar alguns casos de abuso individual. Melhor andaria se usasse regras rígidas para o tráfico de armas, inspeções in loco para análise de gastos militares, designação de arbitragem internacional em caso de litígios etc.

É importante destacar que a Carta Africana é o primeiro tratado internacional que assevera ser direito dos povos a preservação do equilíbrio ecológico (art. 24): emerge daí a noção de desenvolvimento sustentável.

Por derradeiro, a Carta (art. 29) também revela deveres dos povos (manter a unidade africana, reforçar a solidariedade social, preservar a independência nacional etc.), sobretudo por conta da desestruturação social infligida pelo colonialismo que impôs a ocidentalização de costumes e leis, despersonalizando e desidentificando as diversas etnias tribais da África, ao que se poderia denominar, sem exagero, de genocídio cultural.

[1] A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 409.

Finte: http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112021030/carta-africana-dos-direitos-humanos-e-dos-direitos-dos-povos-sistema-regional-africano-1981?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Ouvidor de Polícia faz palestra no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Qua, 30 de Outubro de 2013 15:40

PDFImprimirE-mail

O ouvidor de Polícia da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Xavier, ministrou palestra, ontem (29), durante reunião do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conped). A convite da presidente do Conselho, Kátia Ferraz, o ouvidor falou sobre a OGE, suas ouvidorias especializadas, as peculiaridades da Ouvidoria de Polícia, bem como sobre a Rede Ouvir-MG, lançada recentemente e que inaugura no país o trabalho em rede com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O ouvidor de Polícia da OGE, Rodrigo Xavier, falou sobre a Ouvidoria-Geral do Estado em reunião do Conped -


Foto: Ouvidoria de Polícia/OGE

Em sua apresentação o ouvidor apresentou, também, o fluxo de funcionamento da OGE, desde o recebimento das manifestações até seu encerramento e resposta ao manifestante. Na reunião também foi tratado o problema da acessibilidade dos portadores de deficiência aos serviços públicos e como a Ouvidoria pode contribuir e se preparar para a inclusão de serviços, como cartilhas adaptadas e atendimento especializado, com funcionários capacitados para atender as pessoas com deficiência.

Conselho

O Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência (Conped) foi criado pela Lei 13.799, de 21/12/2000 e instalado em março de 2002. Ele está vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e foi criado para estabelecer um canal de participação na elaboração e aplicação de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.

O Conped é guiado pelas normas, orientações e recomendações do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, (Conade). Seguindo sua missão, o Conped ainda cumpre o papel de acompanhar a aplicação dos recursos destinados às ações em sua área de atuação.

Fonte: http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/noticias/1428-ouvidor-de-policia-faz-palestra-no-conselho-estadual-de-defesa-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia

sábado, 19 de outubro de 2013

OAB Nacional planeja ações em prol de pessoas com deficiência



Brasília – Acessibilidade, educação, acesso à saúde e inclusão social são os quatro eixos a serem desenvolvidos pelo Conselho Federal da OAB, por meio da sua Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Em reunião ocorrida na quarta-feira (16), o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, juntamente com Tênio do Prado, Joaquim Santana Neto e Fabrício Britto, respectivamente, presidente, vice e membro da comissão, definiram a ampliação, com a criação de subcomissões em todo o país, que terá o intuito de auxiliar na efetivação dos direitos já garantidos às pessoas com deficiência.

“A questão não é a superação de barreiras, mas a efetivação dos direitos já garantidos, para que a inclusão social, a acessibilidade, e o acesso à saúde e educação sejam uma realidade”, afirmou Marcus Vinicius.

Além das campanhas, a comissão irá realizar um painel na próxima Conferência Nacional dos Advogados, que ocorrerá no Rio de Janeiro em 2014.

“A campanha cumpre uma diretriz da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporado ao ordenamento jurídico por meio da Lei 6948/2009, e tem por objetivo sensibilizar a advocacia na consolidação das políticas publicas”, explicou Tênio.

“Queremos mobilizar todas as seccionais para que repliquem as campanhas nos seus estados”, afirmou Santana Neto.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/26241/oab-nacional-planeja-acoes-em-prol-de-pessoas-com-deficiencia

domingo, 13 de outubro de 2013

Saiba Mais aborda aposentadoria especial para pessoas com deficiência


O tema desta sexta-feira (11) do quadro Saiba Mais, exibido pelo canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no Youtube, é a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A Lei Complementar 142/2013, que entra em vigor em 8 de novembro deste ano, regulamenta essa modalidade de aposentadoria para os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, prevendo redução do tempo de contribuição em até dez anos. Para tratar do assunto, o Saiba Mais entrevistou o advogado Luiz Antônio Machado.

Segue abaixo vídeo.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=250758&tip=UN

OAB/Contagem recebe Dra. Gelsah De Damas, Doutora em Psicologia, especialista em TEA

A OAB/Contagem, através da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com o Instituto Superação, tem a honra de convidá-los para a palestra da Dra. Gelsah De Damas, Doutora em Psicologia, especialista em TEA, nascida BH, hoje moradora em Los Angeles - Estados Unidos e mãe de um Jovem Autista de 22 anos.

Ela vai falar de sua história, dos tratamentos de seu filho nos Estados Unidos.

Local:Sede da OAB/Contagem - RUA EDMIR LEAL 454 - Centro - Contagem/MG (atrás do Fórum de Contagem);

Data: 18 de outubro;

Horário: 14:00.

As inscrições são gratuitas.

sábado, 5 de outubro de 2013

Casa de Direitos Humanos atende cerca de 100 pessoas por dia

Balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) revela que a Casa de Direitos Humanos realizou 17.985 atendimentos desde a sua inauguração, em 21 de fevereiro deste ano, até o mês de agosto, o que corresponde a cerca de 100 pessoas atendidas por dia. Dos 19 órgãos e instituições do Estado que integram a Casa, a Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher (Deam), o Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher (Cerna) e o Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem) foram os serviços mais procurados pela população, o que representa 77,2% do total das demandas. O secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Cássio Soares, disse que os números são um reflexo do trabalho que a Sedese tem realizado em prol da igualdade e universalização de direitos. Ele avaliou como normal o fato de a maior demanda ter sido pelos serviços voltados para o público feminino, uma vez que na Casa de Direitos Humanos existe um Centro Integrado de Atendimento à Mulher (Cim). “O Governo de Minas acertou ao criar a Casa de Direitos Humanos, que se revela como ponto de referência na busca e no exercício dos direitos humanos. A reunião em um único espaço físico de todos os conselhos estaduais ligados à área de direitos humanos, de assistência social, de direitos difusos, além de órgãos que oferecem atendimento psicossocial e jurídico às vítimas e testemunhas de crimes violentos, facilitou o acesso da população aos serviços e programas voltados à promoção, proteção e restauração dos direitos humanos”, concluiu. Casa de Direitos Humanos Com cerca de 3.900 m², sete andares e 66 salas, a Casa de Direitos Humanos está instalada no edifício Lutetia (Av. Amazonas nº 558, Centro de Belo Horizonte). Construído em 1939, o imóvel foi totalmente reformado e adaptado para receber os órgãos e instituições do Estado. O horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, mas a Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher (Deam) funciona 24 horas e nos finais de semana atende em esquema de plantão. Os órgãos instalados na Casa de Direitos Humanos são: Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedca); Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas); Conselho Estadual de Direitos Difusos (Cedif); Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (Conped); Conselho Estadual de Direitos Humanos (Conedh); Conselho Estadual do Idoso (Cei); Conselho Estadual de Promoção à Igualdade Racial (Conepir); Conselho Estadual da Mulher (Cem); Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social (Cogemas); Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos); Centro de Apoio Operacionais às Promotorias de Direitos Humanos (Caodh); Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher (Cerna); Núcleo de Atendimento à Vítimas de Crimes Violentos (Navcv); Disque Direitos Humanos (DDH); Delegacia Especializada de Proteção à Mulher (Depam); Núcleo de Atendimento Especializado da Mulher (Nudem); Escritório de Direitos Humanos (Edh); Ouvidoria Geral do Estado (Oge); Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/multimidia/videos/video-casa-de-direitos-humanos-atende-cerca-de-100-pessoas-por-dia/

Ministro define critérios para aposentadoria de servidores com deficiência

Decisão do Supremo Tribunal Federal - STF sobre aposentadoria para servidor com deficiência. Observem, que o que já havia falado foi ratificado pelo STF, pois a Lei Complementar 142/2013, que dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência será aplicada nos casos de servidor com deficiência. ANA LÚCIA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG __________________________________________________________________________________________________________ Ao analisar agravo regimental no Mandado de Injunção (MI) 5126, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social) até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013 para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor com deficiência. Após a vigência da LC 142/2013, a aferição será feita nos moldes ali previstos. O MI 5126 foi impetrado por um servidor público que alegava omissão legislativa da presidente da República e do governador do Distrito Federal. Ele sustenta ser portador de cervicalgia em razão da sequela de poliomielite, deficiência física passível de ser reconhecida como causa de aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. Na primeira análise, o ministro Luiz Fux julgou procedente o pedido para conceder parcialmente a ordem, determinando a aplicação, no que coubesse, do artigo 57 da Lei Federal 8.213/1991, para os fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor. O governador do Distrito Federal interpôs agravo regimental contra a decisão, sustentando a impossibilidade de se aplicar à hipótese sob exame o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991, uma vez que essa disposição trata apenas da aposentadoria especial em razão do exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Destacou ainda que, em 8 de maio deste ano, foi editada a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social, “revelando-se a disciplina adequada para o presente caso”. Decisão O ministro Luiz Fux apontou que o STF já reconheceu a mora legislativa relativamente à disciplina da aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei complementar irá definir a aposentadoria especial dos servidores portadores de deficiência. O relator explicou que, na primeira análise do MI 5126, ainda não havia regulamentação específica do direito à aposentadoria especial das pessoas com deficiência pelo Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual o Supremo vinha determinando a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991. No entanto, com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência naquele regime, o ministro reconsiderou parcialmente a decisão anterior e determinou a aplicação da LC 142/2013 a partir da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) e até que o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de regulamentação. Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em vigor, mantém-se a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=250129&tip=UN

Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público

Notícia surpreendente que acabei de achar. Lembro que o STJ possui a súmula sobre Visão Monocular "Súmula 377 do STJ O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes." Lembro também que estas pessoas podem não cumprir o requisito de aptidão plena e este é o perigo de não ser considerada como pessoa com deficiência. ____________________________________________________________ Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis. O julgamento, iniciado em sessões anteriores, foi concluído na última quarta-feira (2). No caso julgado, uma candidata ao cargo de analista judiciário ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente do STJ e do diretor-geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB), que lhe negou a condição de deficiente no concurso público realizado em 2012. Portadora de surdez unilateral de grau profundo (anacusia) no ouvido esquerdo, ela alegou que sua deficiência foi comprovada por três laudos médicos particulares e pela própria junta médica do concurso. Sustentou que seria ilegal a norma prevista no artigo 4º, II, do Decreto 3.298, que restringe o conceito de deficiência à perda auditiva bilateral. Sem risco imediato No mandado de segurança, a candidata citou a existência de jurisprudência a seu favor e requereu, liminarmente, que lhe fosse reservada vaga no cargo pleiteado, observada a nova ordem de classificação dos aprovados. O pedido de liminar foi negado em decisão monocrática do relator, ministro Castro Meira (recentemente aposentado), que não reconheceu o risco iminente de dano irreparável para a candidata. Ao indeferir a liminar, o ministro ressaltou que, “sem prejuízo de posterior análise minuciosa da legislação que rege a matéria e do confronto com os precedentes jurisprudenciais arrolados, em juízo de cognição primária, não vislumbro a pronta necessidade do deferimento da medida acauteladora, precisamente porque o resultado do concurso já foi homologado e a impetrante não alcançou pontuação que lhe assegurasse o chamamento imediato”. O julgamento do mérito foi levado à Corte Especial. Citando vários precedentes do STJ que aceitam a surdez unilateral como espécie de deficiência, Castro Meira sustentou que o Decreto 3.298, com a redação dada pelo Decreto 5.296/04, ampara a interpretação de que a candidata deve ser alocada na lista classificatória de deficientes. No entender do relator, os artigos 3º e 4º, II, precisam ser lidos em interpretação sistemática que se sobreporia ao entendimento da junta médica e à disposição do edital, que transcreve a nova redação do artigo 4º, II, do Decreto 3.298. Seu entendimento pela concessão da segurança foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Luis Felipe Salomão e Laurita Vaz. Divergência Ao abrir a divergência, o ministro Humberto Martins iniciou seu voto informando que, ao contrário do afirmado pela candidata, o laudo da junta médica do concurso descaracterizou sua situação como deficiência. Ele explicou que divergia do relator com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, por três argumentos: a nova redação do Decreto 3.298, que prevê apenas a surdez bilateral como deficiência auditiva; o estrito cumprimento do edital, que reproduz o decreto; e a necessidade de dilação probatória. Sobre o primeiro argumento, Humberto Martins sustentou que o Decreto 3.298 foi alterado pelo Decreto 5.296 para restringir o conceito de deficiente auditivo, tornando impossível menosprezar o fato normativo para realizar interpretação sistemática que objetive negar a alteração legal. “No cerne, a nova redação consignou que não poderia ser considerado deficiente aquele que tivesse perda auditiva entre 15 e 40 decibéis, como ocorria antes”, enfatizou. Quanto ao segundo argumento, o ministro ressaltou que o edital incorporou estritamente a nova redação do decreto, restringindo o conceito de deficiência auditiva. Para ele, a junta médica, após a realização do exame de audiometria, apenas aplicou o dispositivo do edital, idêntico à norma jurídica do decreto. O terceiro argumento consignado por Humberto Martins para denegar a segurança foi a exigência de dilação probatória, pois o mandado de segurança atacou entendimento fundado em laudo lastreado em exames médicos. Seu voto foi seguido por mais cinco ministros: Mauro Campbell Marques, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha e Raul Araújo. Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111596&acs.tamanho=102&acs.img_tam=1.2000000000000002

sábado, 21 de setembro de 2013

Seminário em BH discute políticas públicas para Pessoas com Deficiência

Minas Gerais possui cerca 4,43 milhões de pessoas com deficiência, segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, uma das grandes barreiras enfrentadas por essas pessoas ainda tem sido a falta de informações para acesso aos serviços disponíveis na rede de atendimento. Em muitos casos, os recursos existem, mas o acesso é dificultado pelo preconceito, discriminação, negligência e até mesmo por falta de conhecimento sobre as dificuldades enfrentadas por essa população.
Para facilitar o acesso à rede de atendimento às pessoas com deficiência em Minas, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (Caade), realiza, no próximo dia 24, em parceria com a Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania de Belo Horizonte, por intermédio da Coordenadoria de Direitos das Pessoas com Deficiência, o seminário “Políticas Públicas para Pessoas Com Deficiência.

 O evento, que faz parte da 19ª Semana da Pessoa com Deficiência – Inclusão sem limite é direito de todos!, será realizado no Auditório Phoenix da Universidade Fumec, situado na Rua Cobre, 200, bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. A ação integra as comemorações do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, celebrado no próximo dia 21.
O seminário terá início às 8h e está previsto para terminar às 17h45. Nesse período, serão realizados painéis de todas as secretarias do Estado, abordando temas como trabalho e qualificação profissional, acessibilidade, educação, cultura, saúde, reabilitação, órtese e prótese, além de tecnologia assistiva e assistência social.
Durante o evento, a coordenadora da Caade, Ana Lúcia de Oliveira, fará uma apresentação do Plano Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais – o “Minas Inclui”. Já a secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), Silvia Helena, abordará o tema “O desafio de criar e consolidar o sistema de política para pessoas com deficiência no município”. Haverá, ainda, a apresentação artística “Reino da Diversidade”, do grupo de arte cênica do Centro de Referência da Pessoa Idosa.
Mais informações podem ser obtidas na Caade por meio dos telefones (31) 3916-7974/7972/7975). Inscrições no endereço eventos@social.mg.gov.br.