domingo, 26 de agosto de 2012

Recebi este artigo por e-mail.
Mais uma vez a justiça predomina. 
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edição nº210
22/08/2012

Estagiária do IBDD com distrofia muscular recebe cadeira de rodas motorizada concedida pela Justiça
“É obrigação do Estado prestar atendimento médico preferencial aos necessitados, principalmente quando a parte é hipossuficiente”. A decisão é da juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública, Maria Teresa Pontes, que determinou a entrega de uma cadeira de rodas motorizada para a estudante de psicologia Ana Carolina Rufino, através de ação impetrada pelo IBDD em dezembro de 2011. Mais uma vitória da equipe de Defesa de Direitos.
            “Pude sair pela primeira vez sozinha na rua em 23 anos. Eu nunca soube o que era ter o direito de ir e vir”, ressalta a estagiária da área de Mercado de Trabalho do IBDD, que recebeu o novo equipamento na última terça-feira. O IBDD deu entrada na ação em dezembro de 2011, em janeiro de 2012 a cadeira foi garantida em decisão provisória da juíza, sete meses depois a cadeira foi entegue. O SUS somente fornece a cadeira de rodas no modelo padrão, o que nem sempre é adequado às necessidades específicas de cada pessoa com deficiência. “Devido à progressão de sua doença, ela não tinha mais condições de utilizar a cadeira convencional. Estava totalmente dependente da ajuda de terceiros e impedida de realizar com autonomia desde as tarefas cotidianas até tratamentos médicos indispensáveis à sua saúde”, explica Caio de Sousa, advogado do IBDD.
Ana Carolina começou a usar cadeira de rodas há um ano e meio- quando, ao cair no campus de sua faculdade, ela quebrou o pé direito em quatro regiões diferentes, tendo que permanecer dois meses com o membro engessado. Após o período, no entanto, por conta da distrofia, o tecido muscular deteriorado não se regenerou e, com as pernas enfraquecidas, ela precisou permanecer com a cadeira. “Desde pequena, eu sabia que acabaria tendo que usá-la, e tinha muito medo. Mas acabou que essa minha nova situação coincidiu com a minha entrada no Instituto, e conviver com pessoas com deficiência me ajudou muito a passar por essa fase de transição. Não foi fácil, mas tornou-se suportável”, analisa.
            A doença de Ana Carolina, a distrofia muscular, é caracterizada pela degeneração progressiva dos músculos. O defeito genético é causado pela formação inadequada ou ausência de proteínas que constituem a membrana da célula muscular, fazendo com que os músculos sofram um processo de destruição. Ela ressalta a contribuição do IBDD para superar a deficiência, e se reconhece como um exemplo para as pessoas que atende diariamente. “É uma espécie de troca que só pode ser compartilhada entre aqueles que têm algum tipo de limitação e sabem o quanto é difícil e o quanto devemos lutar para conseguir nossos direitos”.
Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

STJ firma jurisprudência em defesa das minorias


Acredito na justiça sim, não apenas por ser advogada, com muito orgulho, mas por decisões como estas.
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Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras violações desse princípio. Assim, não é de estranhar a quantidade de pedidos que a Justiça brasileira tem recebido de indivíduos pertencentes às chamadas “minorias” – como os homossexuais, negros, índios, portadores do vírus HIV ou de necessidades especiais, entre outros –, que buscam no Judiciário a proteção institucional de seus interesses.

Ao longo de sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência em prol dessas “minorias”, como, por exemplo, ao reconhecer a possibilidade de união estável e até mesmo de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ou ao determinar o pagamento de dano moral a uma comunidade indígena, alvo de conflitos com colonos em assentamento irregular nas terras dos índios.

O STJ também, em decisão inédita, já classificou discriminação e preconceito como racismo, além de entender que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV.

O papel do STJ na efetivação dos direitos desses segmentos da sociedade tem sido reconhecido não só no meio jurídico, mas em todos os lugares onde existam pessos dispostas a combater a discriminação. “O STJ detém o título de Tribunal da Cidadania e, quando atua garantindo direitos de maneira contramajoritária, cumpre um de seus mais relevantes papéis”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão.

Relações homoafetivas

Em decisão inédita, a Quarta Turma do STJ reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. O colegiado entendeu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento (REsp 1.183.378).

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, “mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, afirmou.

O mesmo colegiado, em abril de 2009, proferiu outra decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. “Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças”, afirmou.

Entretanto, o STJ sempre deu amparo judicial às relações homoafetivas. O primeiro caso apreciado no STJ, em fevereiro de 1998, foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. O ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço mútuo (REsp 148.897).

Também foi reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal o direito de o parceiro receber a pensão por morte de companheiro falecido (REsp 395.904). O entendimento, iniciado pelo saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito.

Em outra decisão, a Terceira Turma do STJ negou recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir um homossexual de colocar o seu companheiro de mais de sete anos como dependente no plano de saúde (REsp 238.715). O colegiado destacou que a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica.

Racismo
O recurso pioneiro sobre o tema, julgado pelo STJ, tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas (REsp 258.024). A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário - que instalava um portão eletrônico para garantir a proteção dos moradores da vila onde morava - em 25 salários mínimos.

Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento, pela Quinta Turma, de um habeas corpus, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo (HC 15.155). O colegiado manteve a condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.

Em outro habeas corpus, o mesmo colegiado determinou que dois comissários de bordo de uma empresa aérea, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam (HC 63.350). A Quinta Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Segundo o relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do provo brasileiro.

O STJ também já firmou jurisprudência quanto à legalidade e constitucionalidade das políticas de cotas. Em uma delas, em que o relator foi o ministro Humberto Martins, a Segunda Turma manteve a vaga, na universidade, de uma aluna negra que fez parte do ensino médio em escola privada devido a bolsa de estudos integral (REsp 1.254.118).

O colegiado considerou que a exclusão da aluna acarretaria um prejuízo de tal monta que não seria lícito ignorar, em face da criação de uma mácula ao direito à educação, direito esse marcado como central ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A aluna somente teve acesso à instituição particular porque possuía bolsa de estudos integral, o que denota uma situação especial que atrai a participação do estado como garantidor desse direito social”, assinalou o relator.

Índios

Dezenas de etnias já circularam pelas páginas de processos analisados pelo STJ. Uma das principais questões enfrentadas pelo Tribunal diz respeito à competência para processamento de ações que tenham uma pessoa indígena como autor ou vítima. A Súmula 140 da Corte afirma que compete à Justiça estadual atuar nesses casos. No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena, há decisões no sentido de fixar a competência na Justiça Federal. Esse entendimento segue o disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX, e 231).

Em processos sobre demarcação, o STJ já decidiu que o mandado de segurança é um tipo de ação que não se presta a debater a matéria. Quando a escolha é esse caminho processual, o direito líquido e certo deve estar demonstrado de plano (MS 8.873), o que não ocorre nesses casos. O Tribunal também reconheceu a obrigatoriedade de ouvir o Ministério Público em processos de demarcação em que se discute concessão de liminar (REsp 840.150).

A possibilidade de pagamento de dano moral a uma comunidade indígena foi alvo de controvérsia no STJ. Em abril de 2008, o estado do Rio Grande do Sul tentou, sem sucesso, a admissão de um recurso em que contestava o pagamento de indenização (Ag 1022693). O poder público teria promovido um assentamento irregular em terras indígenas, e a Justiça gaúcha entendeu que houve prejuízo moral em razão do período de conflito entre colonos e comunidade indígena. A Primeira Turma considerou que reavaliar o caso implicaria reexame de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.

Outra questão julgada pelo Tribunal foi com relação à legitimidade do cacique para reivindicar judicialmente direito coletivo da tribo (MS 13248). Segundo o STJ, apesar de ser o líder da comunidade indígena, isso não lhe garante a legitimidade. O relator do caso, ministro Castro Meira, observou que a intenção do mandado de segurança impetrado pelo cacique era defender o direito coletivo, o que é restrito, de acordo com a Constituição Federal, a partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano. No caso, o meio adequado seria a ação popular.

Portadores de HIV

Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas. Em abril deste ano, a Primeira Turma do STJ manteve decisão que determinou que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV e que nisso se enquadram os serviços de transporte prestados pelo estado (AREsp 104.069).

Os ministros da Quarta Turma, no julgamento do REsp 605.671, mantiveram decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da AIDS quando fazia a transfusão devido a outra doença.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, hoje aposentado, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava a negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.

Em outro julgamento de grande repercussão na Corte, a Terceira Turma obrigou ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.

No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. O relator do processo, o saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento.

Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.

Segundo o relator do processo, ministro aposentado José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.

Quando a assunto é saúde, o STJ já entendeu que não é válida cláusula contratual que excluiu o tratamento da AIDS dos planos de saúde. A Quarta Turma já reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (REsp 650.400).

A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto, declarando nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da AIDS. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas (REsp 244.847).

Necessidades especiais
O STJ vem contribuindo de forma sistemática para a promoção do respeito às diferenças e garantia dos direitos de 46 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência (Censo 2011). Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos.

Algumas decisões importantes do STJ também garantem isenção de tarifas e impostos para os deficientes físicos. Em 2007, a Primeira Turma reconheceu a legalidade de duas leis municipais da cidade de Mogi Guaçu (SP). Nelas, idosos, pensionistas, aposentados e deficientes são isentos de pagar passagens de ônibus, assim como os deficientes podem embarcar e desembarcar fora dos pontos de parada convencionais.

O relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que, no caso, não se vislumbra nenhum aumento da despesa pública, “mas tão somente o atendimento à virtude da solidariedade humana”.

O STJ também permitiu a uma portadora de esclerose muscular progressiva isenção de IPI na compra de um automóvel para que terceiros pudessem conduzi-a até a faculdade. De acordo com a Lei nº 8.989/1995, o benefício da isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. Entretanto, com o entendimento do STJ, o artigo 1º dessa lei não pode ser mais aplicado, especialmente depois da edição da Lei nº 10.754/2003.

Um portador de deficiência física – em virtude de acidente de trabalho – obteve nesta Corte Superior o direito de acumular o auxílio-suplementar com os proventos de aposentadoria por invalidez, concedida na vigência da Lei nº 8.213/1991. O INSS pretendia modificar o entendimento relativo à acumulação, porém o ministro Gilson Dipp, relator do processo na Quinta Turma, afirmou que a autarquia não tinha razão nesse caso.

O ministro Dipp esclareceu que, após a publicação da referida lei, o requisito incapacitante que proporcionaria a concessão de auxílio suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente, conforme prescreve o artigo 86. Neste contexto, sobrevindo a aposentadoria já na vigência desta lei, e antes da Lei nº 9.528/1997, que passou a proibir a acumulação, o segurado pode acumular o auxílio suplementar com a aposentadoria por invalidez.

Uma decisão de 1999, já preconizava a posição do STJ em defesa da cidadania plena dos portadores de deficiência. Quando a maior parte dos edifícios públicos e privados nem sequer pensavam na possibilidade de adaptar suas instalações para receber deficientes físicos, a Primeira Turma do Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo modificasse sua estrutura arquitetônica para a que deputada estadual Célia Camargo, cadeirante, pudesse ter acesso à tribuna parlamentar.

“Não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares. Deve-se abandonar a ideia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos. A nossa sociedade é plural”, afirmou o ministro José Delgado, hoje aposentado, em seu voto. Nesse julgamento histórico, a Primeira Turma firmou o entendimento de que o deficiente deve ter acesso a todos os edifícios e logradouros públicos. 

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106621&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1

Bancos


Não podemos nos iludir com promessas falsas de bancos.Algum tempo atrás fui aluna de um professor que advoga para bancos. O mesmo disse: "o advogado do diabo sou eu". "Não confie em bancos". Tento seguir os seus conselhos sempre, mas os bancos com promessas falsas conseguem enganar.Bom, sou funcionária pública e tenho conta no Banco Itaú. Algum tempo atrás o Banco Itaú disse e escreveu que os funcionários que continuassem com a conta teriam isenção de tarifa. Resolvi continuar com o Itaú e passei minha conta do Banco do Brasil em conta salário... mas minha surpresa foi que o Banco Itaú começa a cobrar a tarifa. Fui ontem ao Banco Itaú saber do meu gerente o porquê da cobrança. A resposta? Decisão do Banco Itaú. Promessas...promessas e promessas.Ah, tem mais, o gerente falou que se eu transferir o meu salário do Banco do Brasil para o Banco Itaú terei 1 ano sem cobrança de tarifa em minha conta.Tem que ri para não chorar.NUNCA CONFIE EM BANCO!!!!!!__________________________________Eu reclamo...mas não faço nada para mudarBoa parte dos brasileiros ignora o valor que gasta para manter a sua conta-corrente. Mesmo assim eles se queixam das taxas cobradas pelos bancos, aponta levantamento

Geórgea Choucair
Publicação: 15/08/2012 04:00
O consumidor reclama das tarifas bancárias e dos altos juros cobrados pelos empréstimos feitos com as instituições financeiras, mas é acomodado e faz pouco esforço para tentar pagar menos. Os dados fazem parte de levantamento da Proteste Associação de Consumidores, que ouviu 5,09 mil pessoas no país. O estudo mostra que os clientes dos bancos costumam ser leais, mas não se informam sobre o custo para manter a conta ou outros tipos de crédito. Apesar da possibilidade de portabilidade, o levantamento constatou que 74% dos clientes mantêm a principal conta-corrente no mesmo banco em que recebem o salário ou pensão. Mais da metade (52%) não troca de instituição financeira há pelo menos 10 anos. 

Cerca de 39% dos entrevistados não sabiam informar quanto pagam pela sua conta-corrente. Entre os que sabem, o valor médio gasto por mês é de R$ 54,93. A pesquisa mostra ainda que os bancos deixaram a desejar no valor dos juros e tarifas (muito altos) e na transparência das informações. “Mas o consumidor também não conhece bem o seu perfil para poder contratar os serviços e pagar menos. Ele precisa definir as prioridades como cliente do banco para não ter o ônus do produto que não precisa”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. 

Um programa de aconselhamento ao crédito poderia ajudar o consumidor brasileiro, segundo avaliação da Proteste. O programa orientaria sobre qual crédito escolher e qual a melhor forma de pagamento, evitando assim que voltasse a pedir empréstimo com a finalidade de pagar o primeiro débito. Os entrevistados possuem, em sua maioria, dois cartões de crédito (60%) e pagam anuidade média de R$ 61 para cada um. Cada cartão apresenta limite médio de R$ 2.984,20. “Se a pessoa gasta muito, é recomendado que tenha um só cartão, pois tem controle maior do débito”, observa Maria Inês. 

O crédito rotativo é prática comum de percentual considerável (20,5%) de entrevistados que não consegue pagar o total da fatura. Dos consumidores que têm um segundo empréstimo pessoal, 26,3% afirmaram que solicitaram o crédito para pagar outras dívidas. “Isso demonstra uma falta de planejamento e a incapacidade de pagar o débito com o salário que ganha”, diz Maria Inês.

O médico Vicente de Paula retrata bem o perfil médio do consumidor detectado pela pesquisa. Ele é cliente de três instituições bancárias: Itaú, Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) e Bradesco. No Itaú, ele é cliente há 40 anos, no Bradesco há 12 anos, e no Sicoob há 13. “Não posso fazer a opção de um único banco, pois recebo os honorários em instituições diferentes”, afirma. Na sua opinião, os bancos poderiam remunerar melhor o dinheiro do consumidor. “Eles (os bancos) deveriam remunerar a nossa conta- corrente por pelo menos a metade da taxa de juros que empresta”, observa.

A empresária Fernanda Grossi é cliente há mais de 10 anos do Santander. A sua conta de empresa é no Banco do Brasil. Ela conta que já pensou em sair, mas o que define a sua escolha é o tratamento do gerente da instituição. “Escolho pelo gerente. Já teve vez que cheguei a mudar de banco em função dele”, diz. 

ENDIVIDAMENTO FAMILIAR A facilidade de obtenção de crédito, a falta de planejamento familiar e as altas taxas de juros cobradas pelo mercado impulsionam o endividamento dos consumidores, segundo outro levantamento divulgado ontem pela Proteste. A pesquisa ouviu 200 pessoas e constatou que, quando uma família assume uma dívida, paga em média 189% a mais por ano do que o valor real do bem financiado. 

As famílias que participaram do estudo têm renda média de R$ 2.401 e declararam pagamentos de dívidas de R$ 1.009,45, em média, o que resulta em comprometimento de 42% da renda para pagamento de débitos. O estudo mostrou que as famílias têm em média três dívidas ativas. Entretanto, 23% das famílias têm cinco dívidas ou mais.

sábado, 11 de agosto de 2012

III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2012 no Hotel Ouro Minas foi uma experiência incrível em minha vida, no aprendizado nem se fala. Fui Presidente da Comissão Organizadora da III Conferência. Cumpri meu dever com muita responsabilidade, mas não posso deixar de aplaudir a equipe que trabalhou diariamente, exaustivamente para a Conferência. Aqui deixo meus agradecimentos a todos os servidores da Sedese que se empenharam ao máximo, à minha equipe maravilhosa: Juliana, Ana Lúcia Grossi, Maria Alice, Marlene e Juracy, que trabalharam com afinco; o Grupo de Projetos Institucionais - GPI da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, este sem palavras. Primordial para o sucesso que foi. Também a união do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conped, prova de que a união faz a força, mas um conselheiro especial foi o principal, Rogério (da Apape). Rogério ficou conosco até tudo está perfeito para o dia seguinte, acordado, no Hotel até às 00:00h. 

Não poderia deixar de mencionar aqui e com isto demonstrar minha gratidão pela sociedade (pelo movimento) que sempre está perto, abraçando e ajudando, mesmo nas horas mais difíceis. 

Pessoas com quem aprendo em todos os convívios, respeitando cada uma a sua maneira, algo que sempre preservei em minha vida e ainda preservo, respeitar a todos, nas suas características. Assim agradeço à Kátia Ferraz, Denise, Terezinha e Francimara e tantas outras pessoas que conheci por esta Minas Gerais, como Adão, Daniel e Rose de Santa Rita do Sapucaí; Anália e Breno Ferreira de Campo Belo; Adriana, Jô e Admilson de Sabará, Agnaldo de BH (conheci pelo e-mail através de uma solicitação do mesmo). Outras pessoas também que ficaram em meu coração e apesar de não ter muito contato sei que estão prontos a ajudar.

Também não posso deixar de mencionar a minha querida OAB/MG, membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG, que também tenho orgulho de presidir. A presença de alguns membros na Conferência foi muito acalentador. A lutadora Magda, mulher guerreira, advogada atuante na causa dos direitos da pessoa com deficiência e Henrique, atento e sempre querendo aprender e apreender mais. Obrigada pela presença.  

Ficamos exausto, mas valeu a pena ver as pessoas com um único objetivo: a inclusão!

Parabéns Minas Gerais!

É com muito orgulho que recebo o requerimento 3464/2012 da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, manifestando aplauso  pelo excelente trabalho realizado durante a III Conferência Estadual da Pessoa com Deficiência.


quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Acessibilidade


Como sempre bem dito, o Ministro Ayres Brito tem toda razão quando diz: 

"A tribuna é indissociável da sustentação oral e constitui o prolongamento da função da advocacia. A sustentação oral ganha em qualidade quando proferida da tribuna".


Bom, eu sou prova viva disto. Já proferi sustentação oral no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas não na tribuna e sim, sentada ao lado. Não tive emoção, não foi aquela sustentação oral que todo advogado sente-se orgulhoso! No começo de minha sustentação pedi venia aos desembargadores para proferi a sustentação oral sentada porque a tribuna não é adaptada. Este acontecimento ocorreu logo após o STF ter adaptado a sua tribuna.Aplausos a esta recomendação, porém, temos que observar que não fique somente na recomendação porque recomendação por recomendação, já temos a Recomendação 27, de 16 de dezembro de 2009, que   "Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência."


Uma pergunta fica no ar: onde está a acessibilidade?Recomendação não é efetivação.Temos a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que dispõe sobre a acessibilidade.Quando vamos ter nosso direito básico garantido pela própria justiça? Em 2025 não dá. É brincadeira!

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Foz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (31/7), recomendar a todos os tribunais brasileiros a instalação nos plenários de tribunas para sustentação oral de advogados com layout adaptado para cadeirantes. "A tribuna é indissociável da sustentação oral e constitui o prolongamento da função da advocacia. A sustentação oral ganha em qualidade quando proferida da tribuna", destacou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que foi o autor da proposta.

No plenário do CNJ, por determinação do próprio presidente, a tribuna foi adaptada para advogados que utilizam cadeira de rodas. O novo modelo é utilizado desde junho. No ano passado, quando assumiu a presidência da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ayres Britto também solicitou a adaptação. Com a decisão unânime tomada nesta terça-feira (31/7), durante a 151ª sessão ordinária, o Conselho vai editar recomendação orientando todos os tribunais a adotarem a mesma medida, em complemento à Resolução 114, que define normas de acessibilidade para as obras no Poder Judiciário.

Acessibilidade - Durante a sessão, o conselheiro Wellington Saraiva propôs a edição de normas e orientações mais abrangentes aos Tribunais para garantir o cumprimento da Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) nos órgãos do Poder Judiciário. Entre as medidas sugeridas pelo conselheiro estão a sinalização nos prédios da Justiça e a adaptação dos sistemas e portais na internet para pessoas com deficiência visual. Saraiva se comprometeu a elaborar uma proposta de texto para submeter à aprovação do plenário.

Fonte: Agência CNJ de Notícias