domingo, 21 de janeiro de 2018

Conselho altera regra para pessoas com deficiência em concurso para juiz

Prestem atenção para alterações de regras para pessoas com deficiência em concurso para juiz.


A perícia médica para comprovar a condição de candidatos com deficiência será exigida apenas na terceira fase de concursos para magistratura, e não mais na primeira, como alguns certames costumam realizar. Decisão nesse sentido foi publicada na terça-feira (10/11) no Diário de Justiça. A Resolução CNJ n. 208/2015 altera resolução anterior (n. 75/2009) para garantir que os candidatos com deficiência possam se submeter, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação do impedimento físico, mental ou sensorial.