domingo, 8 de junho de 2014

Empresas descumprem decisão judicial sobre o passe livre aéreo

Segue uma excelente notícia, referente aos direitos da Pessoa com Deficiência.

Sabemos que as empresas aéreas estão desobedecendo ao direito da pessoa com deficiência, desde que cumpridos os requisitos da lei, quanto ao passe livre aéreo.

Venho recebendo reclamações e em conversas com outras pessoas, até foi questionado do descumprimento por parte das empresas ser em razão da Copa do Mundo. 

Mas, aqui está uma notícia, em que se pretende de uma vez por todas o cumprimento efetivo da lei.

Assim esperamos.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
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De acordo com o requerimento, multas a Tam, Ocean Air, VRG (Gol), Azul e Trip devem ser superiores a R$ 10 mil
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) requereu à Justiça Federal que imponha multas às empresas aéreas Tam, Ocean Air, VRG (Gol), Azul e Trip por descumprirem a decisão liminar que as obriga a conceder dois assentos para pessoas pessoas com deficiência comprovadamente carentes em voos que partam de Sergipe ou tenham o Estado como destino. No requerimento, o MPF também pede que a Polícia Federal seja designada para garantir o cumprimento da decisão.
De acordo com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach “o MPF requereu que sejam designados Agentes de Polícia Federal para que, tendo ciência do descumprimento da decisão judicial, adotem todos os procedimentos relacionados à ocorrência do crime de desobediência (artigo 330, do Código Penal) em desfavor de quem estiver descumprindo a decisão”, explica. Ainda segundo o procurador, o Superintendente do Aeroporto de Aracaju-SE (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero/SE) deverá informar à Polícia Federal quem são os funcionários responsáveis de cada uma das empresas aéreas no Estado.
Ação – Em dezembro de 2013, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF/SE ajuizou a ação após receber uma denúncia de um cidadão que tentou ter acesso ao passe livre em duas empresas aéreas sem sucesso.
A Lei 8.899/1994 prevê o direito fundamental das pessoas com deficiência à gratuidade no transporte coletivo interestadual. O procurador Ramiro Rockenbach destaca, na ação, que a Lei do Passe Livre estende a política afirmativa a toda a rede de transporte coletivo interestadual, inclusive o aéreo, sem fazer quaisquer ressalvas.
O processo tramita na Justiça Federal com o número 0005043-93.2013.4.05.8500
Ascom MPF/SE