sábado, 17 de maio de 2014

BIBLIOTECA PÚBLICA DE BH GANHA MAIS ACESSIBILIDADE COM TECNOLOGIA ASSISTIVA


A Secretaria de Estado de Cultura foi selecionada pelo edital Acessibilidade da Fundação Biblioteca Nacional e ampliará a acessibilidade em Bibliotecas Públicas, de acordo com informações da Secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, quando do IV Encontro do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais.
A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE, através da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - CAADE tem a honra de poder contribuir para a acessibilidade em Bibliotecas Públicas com a doação de uma máquina de impressora em Braille e duas máquinas de escrever em Braille.
Todos ganham com a acessibilidade.
Na foto abaixo a Coordenadora Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência, Ana Lúcia de Oliveira com a Secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreras no 4 Encontro do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais de Minas Gerais. Na ocasião foi falado sobre o Projeto "Acessibilidade em Bibliotecas Públicas". Neste a CAADE também é uma parceira com a doação de uma impressora Braille e duas máquinas de escrever em Braille para as pessoas com deficiência de Minas Gerais.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Coordenadora Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência
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Estado de Minas

Publicação: 14/05/2014

 

A Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, equipamento que integra o Circuito Cultural Praça da Liberdade, foi selecionada pelo edital de Acessibilidade da Fundação Biblioteca Nacional, que busca ampliar e qualificar a acessibilidade em Bibliotecas Públicas. Entre os benefícios que serão recebidos por meio do edital estão 300 livros de literatura em formato acessível; coleção de jogos e brinquedos especiais; kit de equipamentos e softwares de tecnologia assistiva e capacitação da equipe.

“É muito gratificante ver reconhecido o trabalho que realizamos, ainda mais neste ano em que a Luiz de Bessa completa 60 anos, oferecendo sempre um serviço de excelência à população mineira. Vamos ampliar nossa atuação inclusiva do Setor Braille, que já é referência nacional em acessibilidade, junto com os outros nove equipamentos contemplados por este edital”, destaca Catiara Afonso, superintendente de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário.

O Setor Braille da Biblioteca Pública Estadual surgiu em 1965 e conta atualmente com cerca de 1.600 títulos de livros. Também estão disponíveis mais de mil audiolivros para atender pessoas com deficiência visual. Os mais de 450 leitores cadastrados são assessorados por uma rede de aproximadamente 400 voluntários.

“Com esses novos recursos poderemos potencializar o que já é oferecido e possibilitar o atendimento a outras demandas relacionadas às tecnologias assistivas. Já estamos participando de seminários e encontros da área para ver como incluir itens em Libras e pensar outras adaptações para aprimorar nosso esforço de inclusão”, esclarece Cleide Fernandes, coordenadora do Setor Braille da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa.

A Luiz de Bessa e as outras nove bibliotecas contempladas pelo edital serão responsáveis por multiplicar a iniciativa em áreas vizinhas, gerando um movimento em prol da acessibilidade na cultura. “Ser contemplado neste edital demonstra como o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais está fortalecido, integrando os equipamentos culturais do interior e superando desafios como a vastidão do nosso estado,” ressalta Marina Nogueira, Diretora do Sistema Estadual de Bibliotecas. “Estamos sempre em busca de melhorar ainda mais, como exemplifica a realização do Encontro”, conclui a Diretora.

 

Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante


Compartilho decisão importante sobre, dentre outros direitos, o DIREITO À ACESSIBILIDADE.
Nesta decisão, fala-se não somente em acessibilidade arquitetônica como em acessibilidade atitudinal, previstas na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, em seu art. 9º.
As pessoas com deficiência precisam recorrer à justiça para se fazer justiça, para a concretude das diversas leis que temos.

Lembro  também da Lei  Estadual 11.666/1994, que "Estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I, da Constituição Estadual."

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG
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Decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais



A empresa organizadora de eventos que cobra ingresso de cadeirante, que então se vê obrigada a pedir dinheiro emprestado para seus amigos, e não fornece condições de segurança adequadas à sua condição especial em show, causa lesão a direito da personalidade.



Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa JC Produções Eventos Ltda. a indenizar a cadeirante A.A.S. em R$ 10 mil por danos morais. A indenização é devida ao mau atendimento oferecido a ela no carnaval temporão da cidade de Alfenas (sul de Minas).



A. ajuizou ação contra a produtora pleiteando indenização por danos morais. Ela narrou nos autos que telefonou para a produtora do evento para se informar sobre seu acesso ao show do grupo Exaltasamba, na cidade, no dia 11 de setembro de 2010. A empresa a informou que teria um espaço próprio para ela, que é cadeirante, e que sua entrada seria gratuita.



Contudo, ao chegar ao local, as informações que recebeu não procediam. A mulher sustentou que a empresa não lhe proporcionou tratamento digno e condizente com sua condição de deficiente física. Afirmou ter sido colocada pelos organizadores do evento no meio da multidão, onde não havia sanitários adaptados, o que a fez se sentir desrespeitada e insegura. Alega ainda que sofreu humilhação ao ter que pegar dinheiro emprestado para entrar no evento, embora os organizadores do show tivessem lhe dito que não cobrariam sua entrada.



A produtora contestou a informação da ausência do espaço próprio para a cadeirante. Mas em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar à mulher indenização de R$ 1.500 por danos morais.



Diante da decisão, a cadeirante interpôs recurso, reiterando suas alegações e pedindo aumento do valor da indenização.



O desembargador relator, Luiz Artur Hilário, ao analisar os autos, julgou por bem elevar o valor da indenização para R$ 10 mil.



Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.




Fonte:
http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/119375829/organizadora-de-eventos-e-condenada-a-indenizar-cadeirante?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter



Desconto proporcional para quitação antecipada de empréstimos bancários: um direito do consumidor

Pessoal, segue artigo muito esclarecedor. 

Resolvi divulgar este artigo porque assim como muitos brasileiros acabei de realizar um empréstimo, mas diferente de muitos, sempre procuro saber meu direito quando realizo uma ação e achei este artigo.

Compartilhando, aqui está.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA

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Código de Defesa do Consumidor confere especial proteção aos empréstimos e financiamentos concedidos ao consumidor, que deve ser informado previamentesobre as seguintes condições: preço do produto ou serviço, no caso de financiamento, em moeda corrente nacional; taxa de juros do empréstimo ou financiamento e taxa de juros de mora (que é aquela utilizada para o caso de atraso no pagamento das prestações); o número de prestações e a periodicidade das mesmas; o somatório a pagar, com o sem o financiamento.
Tais requisitos são obrigatórios e não só podem, como devem, ser exigidos pelo consumidor antes de assinar o respectivo contrato.
É importante ficar atento à multa pactuada para o caso de atraso nas prestações, vez que a mesma jamais poderá ser superior a dois por cento. As cláusulas que prevejam multas superiores a este patamar são nulas de pleno direito e o consumidor poderá requerer sua diminuição e pleitear as perdas e danos daí decorrentes.
Outro aspecto importantíssimo diz respeito à quitação antecipada do empréstimo ou financiamento, seja de forma total ou parcial. Nestes casos o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros.
As instituições financeiras concedem descontos para este caso, porém há que ser observada a redução proporcional dos juros.
É imprescindível que sejam analisados alguns aspectos, tais como o vencimento das prestações e o montante de juros utilizado na operação de crédito.
Se o consumidor antecipa o pagamento das prestações, os juros embutidos nas mesmas devem ser excluídos, isto é, relativamente ao período de antecipação. Se a prestação seria quitada em um ano e o consumidor quita em um mês, não é razoável que pague juros pelos onze meses que não utilizou o crédito.
Na maioria dos casos, se formos considerar tais aspectos, a redução do montante devido é considerável. Quanto maior a taxa de juros utilizada, maior será a redução do valor devido. Quanto maior a antecipação do pagamento, também será maior a redução.
Daremos um exemplo verídico, no qual, para quitação total do empréstimo, o consumidor pagou R$ 5.884,63. Inconformado com o montante que lhe foi cobrado, o mesmo ajuizou demanda judicial visando o recálculo da dívida tendo em vista a quitação antecipada. Após a realização de prova pericial contábil concluiu-se que o montante que deveria ter sido pago era de R$ 4.533,00. Concluiu-se ainda que a instituição financeira cobrou, a maior, a quantia de R$ 1.351,63. Tendo em vista a cobrança abusiva, a instituição financeira foi condenada a restituir em dobro a quantia indevidamente cobrada.
Casos como este acontecem com muita freqüência, portanto, é preciso que o consumidor esteja atento.
Sempre que efetuar a quitação antecipada de um empréstimo ou financiamento, procure um advogado de confiança ou um contador, a fim de apurar se o valor cobrado foi correto ou não.
Anderson Lessa
Publicado por Anderson Lessa


Advogado militante há cerca de 13 anos no Rio de Janeiro, nas áreas cível, trabalhista e empresarial, dentre outras. Pós graduado em Direito...


Fonte: http://andersonlessasociedade.jusbrasil.com.br/artigos/119525421/desconto-proporcional-para-quitacao-antecipada-de-emprestimos-bancarios-um-direito-do-consumidor?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 13 de maio de 2014

Betim quer ampliar serviços da CIL



As Centrais de Interpretação de Libras (CILs) instaladas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) em Belo Horizonte e em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, para facilitar o acesso de pessoas surdas a serviços públicos por meio da tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (Libras), já desperta interesse em Betim, na Metropolitana de Belo Horizonte, que tenta garantir uma unidade para o município.
Na última quarta-feira, Adalgiza Macedo de Araújo, responsável pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (Caapd) de Betim, órgão ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social, visitou a unidade da CIL que funciona na Casa de Direitos Humanos (CDH) – órgão da Sedese -, no centro de Belo Horizonte, para conhecer de perto os serviços.
“De 2002 a 2008 tínhamos uma Central de Libras que fazia todo tipo de atendimento, como
ajuda em consultas médicas, casamentos, velórios e em órgãos públicos, mas não contávamos com a internet como possui a CIL de Belo Horizonte e Uberlândia. Há dois meses retomamos o serviço, já contamos com um intérprete, e estamos tentando junto ao Governo de Minas garantir esse serviço no município”, conta.
Nas Centrais já instaladas no Estado, o serviço é prestado de forma presencial - após prévio agendamento – ou virtual, sendo as demandas recebidas por e-mail, Facebook ou Skype com a utilização da Libras via webcams. As CILs possuem também uma sala especial de acolhimento, também pré-agendadas, para atender pessoas surdas que necessitam da intermediação dos profissionais de Libras para assuntos particulares.
“Hoje, só a Associação de Surdos de Betim tem 250 pessoas filiadas, mas sabemos que a demanda é muito maior. Nossa intenção, se conseguirmos o serviço com o governo de Minas, é instalar postos com internet nos 19 órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e um no centro da cidade para atender à população”, informou, lembrando que o serviço implantado pela Sedese é “rápido, prático e eficiente”.
Neste mês, Minas deve ganhar mais uma Central de Interpretação de Libras, que será instalada no município de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. As Centrais contam com dois intérpretes de Libras que facilitam e viabilizam o acesso de pessoas surdas a serviços em hospitais, tribunais, delegacias e em outros locais de atendimento público, possibilitando o esclarecimento e a defesa dos seus direitos e contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento de sua cidadania.
Na última semana, o secretário Eduardo Bernis esteve com a ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvati, para tentar garantir pelo menos mais uma unidade da CIL para Minas ainda neste ano.
Coordenadas pela Caade (Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com
Deficiência) – órgão também da Sedese – as CILs têm parceria dos governos de Minas (por meio da Sedese) e federal.

Informações:
CIL Uberlândia
(034) 3235-4174

CIL BH
(031) 3270-3625/3626/3627

Fonte: Acontece...Informativo semanal da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
4ª edição • 5 a 9 de maio de 2014