domingo, 28 de abril de 2013

STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso


Vitória!!!!
Decisão significativa para as pessoas com deficiência e idosos.
Em minhas palestras, quando falava do BPC, o critério de renda familiar era uma reclamação constante.
A lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, em seu art. 20, §3º diz: "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família...
§ 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo."
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a necessidade de 1/4 do salário mínimo não mais é critério para indeferir o benefício. Agora haverá nova regulamentação para estabelecer o novo critério de renda.
O Ministro Gilmar Mendes, apoiado em pesquisa de legislações e jurisprudências falou em meio salário mínimo, mas ressalto que este não obriga o executivo. Este terá que estabelecer um novo critério de renda, de acordo com a realidade atual.
Quanto pedidos foram indeferidos com base neste critério! Conversei com muitas pessoas angustiadas, que realmente necessitavam do Benefício de Prestação Continuada, mas esbarravam no critério de renda. 
Esta decisão é uma esperança para várias pessoas desejosas de uma vida digna.
Por isto, falo e repito, ACREDITO NA JUSTIÇA! 
E esta também é minha resposta aos que não gostam quando falo que a justiça é o caminho do SEU DIREITO!

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).
Recursos Extraordinários
A decisão de hoje ocorreu na Reclamação (RCL) 4374, no mesmo sentido do entendimento já firmado pelo Plenário na sessão de ontem, quando a Corte julgou inconstitucionais os dois dispositivos ao analisar os Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963, ambos com repercussão geral. Porém, o Plenário não pronunciou a nulidade das regras. O ministro Gilmar Mendes propôs a fixação de prazo para que o Congresso Nacional elaborasse nova regulamentação sobre a matéria, mantendo-se a validade das regras atuais até o dia 31 de dezembro de 2015, mas essa proposta não alcançou a adesão de dois terços dos ministros (quórum para modulação). Apenas cinco ministros se posicionaram pela modulação dos efeitos da decisão (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello).
O ministro Teori Zavascki fez uma retificação em seu voto para dar provimento ao RE 580963 e negar provimento ao RE 567985. Segundo ele, a retificação foi necessária porque na sessão de ontem ele deu um “tratamento uniforme” aos casos e isso poderia gerar confusão na interpretação da decisão. O voto do ministro foi diferente em cada um dos REs porque ele analisou a situação concreta de cada processo.
Reclamação
A Reclamação 4374 foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender o pagamento de um salário mínimo mensal a um trabalhador rural de Pernambuco. O benefício foi concedido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco e mantido no julgamento desta quinta-feira pelo STF.
Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Voto
Em seu voto, o relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, defendeu a possibilidade de o Tribunal “exercer um novo juízo” sobre aquela ADI, considerando que nos dias atuais o STF não tomaria a mesma decisão. O ministro observou que ao longo dos últimos anos houve uma “proliferação de leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais”. Nesse sentido, ele citou diversas normas, como a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; e a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola.
Conforme destacou o relator, essas leis abriram portas para a concessão do benefício assistencial fora dos parâmetros objetivos fixados pelo artigo 20 da Loas, e juízes e tribunais passaram a estabelecer o valor de meio salário mínimo como referência para aferição da renda familiar per capita.
“É fácil perceber que a economia brasileira mudou completamente nos últimos 20 anos. Desde a promulgação da Constituição, foram realizadas significativas reformas constitucionais e administrativas com repercussão no âmbito econômico e financeiro. A inflação galopante foi controlada, o que tem permitido uma significativa melhoria na distribuição de renda”, afirmou o ministro ao destacar que esse contexto proporcionou que fossem modificados também os critérios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais se tornando “mais generosos” e apontando para meio salário mínimo o valor padrão de renda familiar per capita.
“Portanto, os programas de assistência social no Brasil utilizam atualmente o valor de meio salário mínimo como referencial econômico para a concessão dos respectivos benefícios”, sustentou o ministro. Ele ressaltou que este é um indicador bastante razoável de que o critério de um quarto do salário mínimo utilizado pela Loas está completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias, que, de acordo com o artigo 203, parágrafo 5º, da Constituição, possuem o direito ao benefício assistencial.
Conforme asseverou o ministro, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, a norma passou por um “processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas”. Com esses argumentos, o ministro votou pela improcedência da reclamação, consequentemente declarando a inconstitucionalidade incidental do artigo 20, parágrafo 3º, da Loas, sem determinar, no entanto, a nulidade da norma.
Ao final, por maioria, o Plenário julgou improcedente a reclamação, vencido o ministro Teori Zavascki, que a julgava procedente. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa votaram pelo não conhecimento da ação.
CM/AD


sábado, 13 de abril de 2013

Presidentes de comissões da OAB/MG tomam posse em solenidade coletiva


No dia 11 de abril de 2013 os Presidentes de Comissões da OAB/MG, tomaram posse com juramento perante a diretoria. O Presidente da OAB/MG, Luis Cláudio Chaves ressaltou a importância do trabalho das comissões perante a advocacia e a cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentará seu plano de trabalho, que será orientado pelas diretrizes da advocacia e da cidadania, primando pela divulgação dos direitos da pessoa com deficiência.
Em breve teremos a primeira reunião do ano. Contamos com a participação de todos.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG
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Foi realizada na noite da última quinta-feira (11/04), na sala do Conselho, uma reunião entre a diretoria da OAB/MG e os presidentes de comissões para que fossem acertadas algumas diretrizes para a realização de eventos e projetos no decorrer dos anos que compreendem o mandato da atual gestão. Na ocasião, também foi realizada uma solenidade de posse coletiva quando os presidentes e representantes das comissões fizeram o juramento perante a diretoria.
Na abertura do encontro, o presidente da Seccional mineira, Luís Cláudio Chaves, salientou que hoje existem na OAB Minas 90 comissões. Com isso, para que todas se alinhem com a diretoria é preciso que sigam alguns critérios e fundamentos de atuação.
Dentre esses fundamentos, enumerados por ele, estão:
1 – O presidente da comissão precisa questionar antes da realização do possível evento se o mesmo será relevante para a advocacia e cidadania;
2 – É preciso que a diretoria tome ciência sobre o projeto (evento) a ser promovido e autorize a realização do mesmo;
3 – Faz-se necessário que se consiga patrocinadores e recursos para a execução dos eventos;
4 – O presidente da comissão precisa fazer relatórios e enviá-los à diretoria no que diz respeito às atividades desenvolvidas;
5 – As comissões precisam ser mais atuantes nos assuntos que lhe são peculiares;
6 – Por orientação da diretoria, fica expresso que os atendimentos aos veículos de comunicação sejam repassados, antes de qualquer pronunciamento, à assessoria de imprensa e deverão ter o aval imprescindível dos diretores da entidade.
De acordo com Luís Cláudio Chaves, é preciso que se tenha determinação e garra para comandar as comissões. “Peço o empenho de todos e acredito que a partir do momento em que se aceitou o desafio, a tarefa deve ser feita com determinação”.
Em seguida, a secretária-geral, Helena Delamonica e o secretário-geral adjunto, Sérgio Leonardo agradeceram a presença de todos e se colocaram à disposição dos presentes, já que ambos serão os coordenadores das comissões da OAB Minas.
Mesa de honra
Compuseram a mesa de honra, durante a reunião, além das autoridades já citadas, a presidente da Amat, Isabel Dorado; o ouvidor-geral da OAB/MG, Silvério Cândido; o diretor do DAAC, Adriano Cardoso; a presidente da Comissão do Memorial do Advogado Mineiro, Myriam Salles; a presidente da Comissão de Energia, Cristiana Nepomuceno e o presidente da Comissão de Segurança Pública, Washington Fernando Rodrigues (Sargento Rodrigues).
Fonte: 

Agressão e maus-tratos representam mais de 70% dos crimes contra pessoas com deficiência



Disque Direitos Humanos já recebeu 58 denúncias este ano; relatos são encaminhados aos órgãos públicos e conselhos de direitos
Rômulo Ávila/Sedese MG
O Disque Direitos Humanos é um serviço telefônico que recebe, encaminha e monitora qualquer tipo de denúncia de violação de direitos humanos
O Disque Direitos Humanos é um serviço telefônico que recebe, encaminha e monitora qualquer tipo de denúncia de violação de direitos humanos
Quase 73% das denúncias de crimes contra pessoas com deficiência registrados no primeiro trimestre deste ano foram de agressão e maus-tratos. No total, o Disque Direitos Humanos (0800 031 1119), recebeu 58 relatos, sendo cinco de abandono material, quatro de abuso sexual, 42 de agressão e maus-tratos e sete de “outros”.
O disque é um serviço telefônico que recebe, encaminha e monitora qualquer tipo de denúncia de violação de direitos humanos. Os relatos são encaminhados aos órgãos públicos (prefeituras, Ministério Público e delegacias especializadas) e aos conselhos de direitos. Dependendo da urgência do caso, a Polícia Militar pode ser acionada.
A central de atendimento conta com uma equipe multidisciplinar, coordenada por técnicos capacitados em direitos humanos. A ligação é gratuita, sigilosa e o serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h. 
Outras denúncias
As violações dos direitos das crianças e dos adolescentes continuam como as mais denunciadas.  Foram 531 no primeiro trimestre, média de 17, 7 por dia.  Os crimes contra idosos estão em segundo lugar entre os mais relatados: foram 368.
Além das denúncias mais recorrentes, o serviço também recebe ligações de problemas relativos ao meio ambiente, abuso de poder, assistência à saúde, administração pública, assistência ao preso, droga e alcoolismo.

Portadora de doença renal crônica consegue assumir cargo público em vaga de deficiente



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma portadora de doença renal crônica em cargo público, em vaga destinada a deficiente físico. Ela é analista ambiental do Ibama, que recorreu à Corte Superior para excluir a servidora de seu quadro de pessoal. O recurso foi negado por unanimidade de votos.

Doutora em fitopatologia, a servidora submete-se regularmente a sessões de hemodiálise, em razão de nefropatia grave. Aprovada no concurso, ela foi impedida de tomar posse porque a junta médica que a examinou não reconheceu sua doença como deficiência. Diante dessa recusa, ingressou com ação na Justiça e venceu em primeira e segunda instâncias, o que motivou o recurso do Ibama ao STJ.

O ministro Ari Pargendler, relator do caso, destacou que o artigo 3º do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Segundo ele, por esse parâmetro, a perda da função renal é uma espécie de deficiência.

No voto, Pargendler também mencionou que o artigo 4º do mesmo decreto elenca as hipóteses de deficiência física, incluindo no rol apenas as ostensivamente corporais, salvo a paralisia cerebral. Contudo, ele considerou que “não pode haver dúvida de que a pessoa acometida de nefropatia grave, sujeita a sessões de hemodiálise, tem uma deficiência física”. E indagou: “Será lícito discriminá-la relativamente àquelas que a lei prioriza?”

Aposentadoria 
O relator afirmou que a aptidão física – exigência legal para a posse do concursado – está relacionada ao exercício do cargo, e não há, nos autos, prova alguma de que o exercício do cargo de analista ambiental exija grandes esforços físicos, incompatíveis com as possibilidades de quem sofre de nefropatia grave.

Pargendler observou que o artigo 186 da Lei 8.112/90, que trata do servidor público federal, prevê a aposentadoria para quem sofre de doença grave incurável. “Todavia, neste século XXI, o que seja doença incurável já não constitui uma certeza; os transplantes de rim fazem parte do cotidiano nos hospitais do país”, ponderou.

Além disso, o relator comentou que a questão da aposentadoria só tem alguma importância no caso julgado porque a alteração nas regras de aposentadoria do servidor público não alcança a autora da ação.

Para situações futuras, já que a aposentadoria no serviço público passa a ser igual à de quem é filiado à Previdência Social, não vai perdurar a interpretação restritiva da aptidão física como meio de impedir a posse em cargo público.

domingo, 7 de abril de 2013

Ministério da Saúde lança cartilha para diagnóstico precoce


Um importante documento orientador para as pessoas com autismo.

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Documento trará indicadores que orientarão profissionais de saúde do SUS a identificar sinais do transtorno em crianças e iniciar mais cedo o acompanhamento
O Ministério da Saúde lança nesta terça-feira (02), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a Diretriz de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA). A diretriz trará pela primeira vez uma tabela com indicadores do desenvolvimento infantil e sinais de alerta para que médicos do Sistema Único de Saúde possam fazer uma identificação precoce do autismo em crianças de até três anos.

Confira aqui a cartilha
“O tratamento precoce do TEA é muito importante no desenvolvimento da criança que possui autismo. Com isso é mais fácil encaminhá-la para os primeiros atendimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde”, destaca o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Além da tabela, o Ministério irá disponibilizar para os profissionais de saúde instrumentos de uso livre (sem obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais) para o rastreamento/triagem de indicadores de desenvolvimento que possam diagnosticar o TEA.
Tratamento - Após o diagnóstico do paciente e a comunicação à família, inicia-se a fase do tratamento e da habilitação/reabilitação nos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência. O autismo implica em alterações de linguagem e de sociabilidade que afetam diretamente – com maior ou menor intensidade – grande parte dos casos. O paciente também pode sofrer limitação de suas capacidades funcionais e nas interações sociais, o que demanda cuidados específicos e singulares de acompanhamento médico, habilitação e reabilitação ao longo das diferentes fases da vida.
“A forma de tratamento, respeitando a singularidade e a especificidade de cada paciente, é fundamental para êxito do cuidado à pessoa que sofre de autismo. Essas diretrizes estão trazendo essa possibilidade”, diz o Secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães.
É exatamente o grau de intensidade do transtorno que irá definir o tratamento dos pacientes. Aqueles com menor intensidade deverão ser tratados nos Centros Especializados de Reabilitação (CER) do SUS. Hoje existem no País 22 CER em construção, 23 em habilitação e 11 convênios de qualificação para que entidades que já funcionam, passem a funcionar como CER.
Já os pacientes com uma intensidade maior do transtorno serão encaminhados para centros específicos que serão habilitados pelo Ministério da Saúde em todo País.
Os investimentos fazem parte do plano Viver Sem Limites, que apenas ano passado investiu R$ 891 milhões na saúde da pessoa com deficiência. Até 2014 a previsão é que o programa tenha investido R$ 1,4 bilhão em três anos.
A diretriz é resultado do esforço conjunto da sociedade civil e do governo brasileiro. Coordenado pelo Ministério da Saúde, um grupo de pesquisadores e especialistas e várias entidades, elaborou o material, oferecendo orientações relativas ao cuidado à saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo, no campo da habilitação/reabilitação na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. A diretriz será distribuída em todo Sistema Único de Saúde.

É com grande satisfação que publico esta notícia, pois o dileto amigo, advogado, Presidente da Comissão do Direito à Construção da OAB/MG e engenheiro, defensor dos direitos da acessibilidade, Dr. Francisco Maia Neto é integrante da Comissão de juristas para Reforma da lei de Arbitragem e Mediação.
A instalação foi realizada no último dia 03 de abril no Senado Federal.
Parabéns Dr. Francisco. Merecedor desta indicação e de outros que com certeza virão. Homens como você ajudam a construir um Brasil melhor.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG
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Instalada comissão que vai elaborar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação
Começaram os trabalhos de elaboração da nova legislação brasileira de arbitragem. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, instalou nesta quarta-feira (3) a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96).

“A finalidade do direito é a pacificação social, e a arbitragem nada mais é do que uma instituição da paz. Temos uma lei moderna, eficaz e que já consolidou a arbitragem brasileira como uma das melhores do mundo. A lei tem sido alvo de questionamentos importantes, que precisam ser removidos. O momento é de aperfeiçoamento e fortalecimento dessa lei, bem como da instituição da mediação como alternativa viável para a resolução de conflitos”, ponderou o presidente do Senado.

A comissão de juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dele, irão compor a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves e Marcelo Henriques de Oliveira.

Fortalecimento

Para Luis Felipe Salomão, a lei passará por ajustes, de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. “A proposta é apresentar ao parlamento e ao povo brasileiro um trabalho de vanguarda, consentâneo com a posição que o país hoje ocupa no concerto das nações. Precisamos aperfeiçoar o instituto para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário”, afirmou o ministro.

Salomão ressaltou que o Brasil é reconhecido como grande aplicador da arbitragem e que o guardião desse instituto é o Poder Judiciário, sobretudo o STJ. “O meu olhar é o de julgador, aquele que observa os problemas surgidos na implementação da lei. Não é demasia afirmar que o Judiciário tem sido o guardião da arbitragem no Brasil. Assim, precisamos verificar os pontos que a jurisprudência já sendimentou e adaptar a lei a essa nova realidade”, declarou.

Outro ponto destacado pelo presidente da comissão é a necessidade de regulamentar a mediação, de modo a incentivá-la a crescer de maneira ordenada no Brasil. “Hoje, a mediação acontece informalmente no Brasil, mas não tem uma regulação. Ela é amplamente utilizada no mundo, e nós acreditamos que é também um mecanismo eficaz para que o Brasil possa implementar essa solução alternativa, mas consensual”, avaliou Salomão.

O ex-senador Marco Maciel, integrante da comissão, ressaltou que, além de desafogar a Justiça, a mediação vai dar respostas rápidas para quem quer resolver algum conflito. “O Brasil é um país assertivo e que assimila rapidamente os novos mecanismos. Acho que precisamos também entrar nessa atividade, que é indispensável. No mundo todo, a prática da arbitragem e da mediação tem sido cada vez mais assimilada pela sociedade, até como forma de simplificar e reduzir o número de demandas”, afirmou.

Plano de trabalho

Segundo o ministro Salomão, a ideia é colocar em debate questões como a necessidade ou não de especificar quais as causas de direito disponível podem ser submetidas à arbitragem, a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem e ainda os conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário.

“Os meios alternativos não crescem à sombra do fracasso da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes. Indiretamente, carrega perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada com o decantado volume de processos”, concluiu Salomão.

A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei. A primeira reunião foi nesta quarta-feira, logo após sua instalação. A proposta de aperfeiçoamento será submetida à consulta pública pela internet. Depois, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.

Além dos componentes da comissão, estiveram presentes à solenidade o senador José Sarney, os ministros do STJ Nancy Andrighi, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Marco Aurélio Bellizze e Cesar Asfor Rocha, hoje aposentado.

Foto: 
Ministro Luis Felipe Salomão discursa na solenidade de instalação da comissão para a reforma da Lei de Arbitragem.




ALMG lembra Dia Mundial de Conscientização do Autismo


A Assembleia legislativa de Minas Gerais ficou linda!

Foi uma adesão importante para a causa. 
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais não mediu esforço para aderir à tão importante campanha.
Agradecimento especial ao Deputado Estadual Dr. Wilson Batista.
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Na data mundial comemorada em 2 de abril, sede da Assembleia será iluminada de azul.


Para participar da celebração do Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, comemorado em 2 de abril, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai iluminar de azul todo o Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, área ao lado do Hall das Bandeiras, no Palácio da Inconfidência. A ação, feita em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, terá início nesta terça-feira (2/4/13), às 18 horas, estendendo-se até as 8 horas da quarta (3).
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no fim de 2007, visando a esclarecer, informar e chamar a atenção da sociedade para a causa do autismo. Desde então, anualmente o mundo todo se ilumina de azul pelo autismo.
O autismo é uma síndrome que afeta o desenvolvimento em três importantes áreas: comunicação, socialização e comportamento. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo. No Brasil, a estimativa é de 2 milhões de autistas. Em crianças, a síndrome é mais comum do que doenças como câncer, diabetes e Aids, por exemplo.
Para lembrar o Dia Mundial do Autismo em 2012 em Belo Horizonte, foram iluminadas de azul a sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) e a Câmara Municipal. No Rio de Janeiro, foi iluminado o Cristo Redentor. Em São Paulo, receberam luz azul o Viaduto do Chá e o Monumento às Bandeiras. Já em 2013, uma vasta programação lembrando a data em São Paulo inclui corrida e caminhada em prol do autismo, além da iluminação da Assembleia Legislativa e da sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).
O uso da cor azul se deve ao fato de que o autismo atinge mais a meninos que meninas, na proporção de quatro para cada uma.

Ministra esclarece decisão sobre vagas para deficientes em concursos da PF



A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia atendeu a um pedido da União no Recurso Extraordinário (RE) 676335 e esclareceu alguns pontos sobre sua decisão pela obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal. Ao impor tal obrigatoriedade, a ministra aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a destinação de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física obedece ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
Em seu despacho, a relatora destacou que os esclarecimentos são em relação ao modo pelo qual se garantiria o direito de acesso aos cargos públicos pelas pessoas com deficiência e a compatibilidade de eventuais condições especiais dos candidatos com as funções a serem exercidas pelos que vierem a ser aprovados, nesse caso, pela Polícia Federal.
Segundo a relatora, é preciso levar em conta, necessariamente, as atribuições inerentes aos cargos postos em disputa, a relevância dos serviços prestados por essa instituição à sociedade brasileira e a possibilidade do desempenho das funções pelo nomeado.
Porém, ela asseverou que a alegação de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas portadoras de uma ou outra necessidade especial “é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, marcadamente assecuratório de direitos fundamentais voltados para a concretização da dignidade da pessoa humana”.
Por essa razão, afirmou que não é possível admitir “abstrata e aprioristicamente” que qualquer tipo de deficiência impede o exercício das funções inerentes aos cargos oferecidos nesses concursos, mas reconheceu que os cargos oferecidos pelos concursos da Polícia Federal não podem ser desempenhados por pessoas com limitação física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções para as quais concorrem.
Tipos de limitação
“A depender da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo pretenso candidato, poderá haver prejuízo ou comprometimento das atividades a serem desempenhadas, próprias do cargo, o que impede que ele possa ser admitido ou aprovado na seleção pública”, afirmou a ministra. De acordo com ela, “o domínio dos sentidos, das funções motoras e intelectuais pelo candidato é fator que o habilita para o cumprimento das atribuições do cargo”. E por isso existe a possibilidade de os candidatos com deficiência que os torne incapacitados para atividades policiais típicas dos cargos serem excluídos do concurso público.
Todavia, ela ressaltou que as razões dessa exclusão deverão estar pautadas pelos princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da impessoalidade, visando assegurar a eficácia da prestação do serviço público e o interesse social. Conforme destacou, caberá à Administração Pública, por meio dos órgãos competentes para avaliar e resolver as questões do concurso, avaliar as limitações físicas ou psicológicas dos candidatos deficientes que efetivamente comprometam o desempenho das atividades inerentes aos cargos a serem preenchidos, seguindo critérios objetivos previstos em lei e reproduzidos no edital do concurso.
Ela ainda ressaltou que a Constituição determina a possibilidade de se ter acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato e o objetivo dessa regra é impedir a discriminação. Mas também é certo, segundo a ministra, que não é possível que alguém impossibilitado de exercer as funções do cargo seja admitido ou aprovado em concurso em detrimento do interesse público. “Fosse esse o caso se teria o interesse particular sobrepondo-se ao interesse público, o que não é admissível”, afirmou ao lembrar que o cargo público não pode ser inutilizado ou mal desempenhado por limites do servidor público.
Por fim, a ministra esclareceu que a banca examinadora responsável pelo concurso poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilitem do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiverem concorrendo.
CM/AD