sábado, 30 de março de 2013

Casa Civil envia à Infraero relatório sobre acessibilidade de pessoas com deficiência nos aeroportos


A falta de acessibilidade em lojas, restaurantes e balcões dos terminais, a ausência de funcionários que saibam interpretar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a inexistência de material informativo em braile foram os principais problemas que constam do relatório.

Brasília - A Casa Civil da Presidência da República enviou esta semana um relatório à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) sobre a situação de acessibilidade de pessoas com deficiência nos aeroportos do pais. O relatório foi feito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) e aponta diversas falhas nos principais terminais que irão receber passageiros para os jogos da Copa das Confederações, em julho, e da Copa do Mundo de 2014.
A falta de acessibilidade em lojas, restaurantes e balcões dos terminais, a ausência de funcionários que saibam interpretar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a inexistência de material informativo em braile foram os principais problemas que constam do relatório. Também foi verificado que em todos os aeroportos não existe número suficiente de ambulifit (espécie de elevador) para o embarque e desembarque do cadeirante.
O documento ressalta ainda a inexistência, em alguns aeroportos, de piso tátil e sinalização adequada para indicar aos cegos e surdos como chegar ao balcão da Infraero, de modo que lá eles possam receber assistência para o embarque. As áreas externas dos terminais, como calçadas e estacionamentos, também não estão adequadas para a passagem de cadeiras de rodas e pessoas com deficiência visual.
As vistorias foram feitas nos terminais de Brasília, São Paulo, Fortaleza, do Recife, Rio de Janeiro, de Belo Horizonte e Salvador. O levantamento foi elaborado a pedido do Ministério das Cidades e da Infraero e contou com a colaboração do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Casa Civil informou que o material foi encaminhado para a Infraero a fim de que as falhas sejam corrigidas. As informações são da ABr.
Fonte:http://www.portugaldigital.com.br/sociedade/ver/20076133-casa-civil-envia-a-infraero-relatorio-sobre-acessibilidade-de-pessoas-com-deficiencia-nos-aeroportos 

quinta-feira, 28 de março de 2013

RESOLUÇÃO Nº 6, 13 DE MARÇO DE 2013.


Importante esta notícia para o Brasil.

Sabemos que a demanda de pessoas com deficiência, em situação que chamamos de "invisibilidade" é muito grande e está crescendo cada vez mais. São jovens e adultos com deficiência, totalmente dependentes, que ficam sem pais. Muitos possuem familiares, mas estes por situação econômica não podem oferecer a devida atenção que seus parentes necessitam.

Uma situação alarmante. Pelo avançar da medicina as pessoas com deficiência estão sobrevivendo. Uma felicidade para as famílias que amam seus parentes acima de qualquer prognóstico médico, acima de qualquer limitação, por outro lado, observamos que o aumento da expectativa de vida acarreta consequencias na vida das pessoas com deficiência, pois com o falecimento dos pais, protetores, guardiões, as pessoas com deficiência que são totalmente dependentes são as que mais sentem o resultando de uma perda. Estamos falando hoje de jovens e adultos com deficiência versus um sistema de acolhimento institucional escasso.

A saída muitas vezes é procurar o Ministério Público para que este entre com uma ação na justiça pedindo ao Magistrado que obrigue o acolhimento. Assim, são abrigados por instituições que não possuem orçamento e tampouco recursos humanos.

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite e esta resolução tentam resolver um problema imediato e que deve ser enfrentado pelas autoridades, ou seja, a escassez de acolhimento institucional para estas pessoas que também são cidadãs, dignas de direitos fundamentais.

Importante que os Municípios façam sua parte.

Imprescindível a divulgação desta Resolução.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
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RESOLUÇÃO Nº 6, 13 DE MARÇO DE 2013.
Aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento
Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em
situação de dependência, em Residências Inclusivas.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada
nos dias 11, 12, 13 e 14 de março de 2013, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, II,
V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS,
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela
Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção
social ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidade, risco
pessoal e social, por violação de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em
decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre
outras, com vistas à dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e
apoio às famílias no seu papel protetivo;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS, que prevê a oferta do Serviço de
Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, em
Residências Inclusivas, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a fim de
garantir proteção integral, com vistas à construção da autonomia, da inclusão social e comunitária
e do desenvolvimento de capacidades para a vida diária;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 7, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre o
cofinanciamento federal para apoio à oferta dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas
Legislação – Resoluções CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2/4
com Deficiência, em situação de dependência, e suas famílias, em Centros-Dia de Referência e em
Residências Inclusivas;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 5, de 8 de junho de 2011, que padroniza prazos para a
demonstração da implantação dos equipamentos públicos e da prestação dos serviços
socioassistenciais e dá outras providências;
CONSIDERANDO os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
ratificada com equivalência constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de
2008, e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano VIVER
SEM LIMITE, instituído por meio do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que prevê o
reordenamento dos serviços de acolhimento para pessoas com deficiência por meio de Serviço de
Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 3, do MDS e Ministério da Saúde – MS, de 21
de setembro de 2012, que dispõe sobre a parceria entre o Sistema Único da Assistência Social –
SUAS e o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional para
Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas;
CONSIDERANDO a necessidade de reordenar e ampliar a oferta de serviços de acolhimento
para pessoas com deficiência, para assegurar a qualidade do atendimento em conformidade com
as normativas do SUAS e legislações vigentes;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento
federal para a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos
com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas.
CAPÍTULO I
DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA
Art. 2º. A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento
Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
Legislação – Resoluções CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 3/4
§ 1º Constitui público do Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva
jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições
de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, prioritariamente beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada – BPC e/ou aqueles que estejam institucionalizados em serviços de
acolhimento em desacordo com os padrões tipificados e que necessitem ser reordenados.
§ 2º Cada Residência Inclusiva terá capacidade instalada de atendimento de até 10 (dez)
jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, devendo estar inserida em área
residencial e cumprir as normas contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e
nas Orientações Técnicas: Perguntas e Respostas sobre o Serviço de Acolhimento Institucional
para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas.
CAPÍTULO II
DO COFINANCIAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 3º O Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com deficiência, em
situação de dependência, terá como referência o valor de cofinanciamento federal mensal de R$
10.000,00 (dez mil reais) por unidade de Residência Inclusiva.
Art. 4º. Poderão aderir ao cofinanciamento federal de que trata o art. 3º:
I - O Distrito Federal e Municípios com população superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes,
que atendam aos seguintes requisitos:
a. Possuir Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS implantados e em funcionamento, identificados
por meio do Censo SUAS 2012 ou do Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência
Social – CadSUAS, independentemente da fonte de financiamento;
b. Dispor de pelo menos um dos seguintes serviços de saúde em funcionamento: Estratégia
Saúde da Família – ESF, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Atendimento
Domiciliar/Programa Melhor em Casa, identificados por meio de informações
disponibilizadas pelo Ministério da Saúde; e
II – Os Estados que já organizam, coordenam e/ou prestam serviços regionalizados da proteção
social especial de alta complexidade para pessoas com deficiência, de acordo com o art. 15, inciso
IV, da Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, independente do número de
habitantes.
§ 1º O MDS disponibilizará no sítio eletrônico a lista de Estados, municípios e Distrito
Federal que atendem aos critérios previstos nesta Resolução.
Legislação – Resoluções CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 4/4
§ 2º O cofinanciamento federal previsto no art. 3º será limitado ao apoio a até 6 (seis)
Residências Inclusivas por Estado, município e Distrito Federal, salvo nos casos previstos no § 3º
do presente artigo.
§ 3º Os Estados, Distrito Federal e Municípios que possuírem mais do que 60 (sessenta)
jovens e adultos com deficiência em abrigos institucionais, conforme informações constantes no
Censo SUAS das Unidades de Acolhimento ou disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, poderão
aderir ao cofinanciamento federal para o número de até 15 (quinze) Residências Inclusivas.
Art. 5º O limite de Residências Inclusivas cofinanciadas pelo MDS levará em consideração a
disponibilidade orçamentária.
Parágrafo Único. Em havendo número de adesões superior à capacidade orçamentária, o
MDS classificará os Estados, os Municípios e o Distrito Federal segundo informações do Censo
SUAS – Unidades de Acolhimento 2012, por ordem decrescente, a partir do número de pessoas
com deficiência, acolhidas em serviço de acolhimento, daquela localidade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Poderão aderir ao cofinanciamento de que trata esta Resolução, além dos casos
previstos no art. 4º, inciso II, os Estados que desejarem implantar serviços de proteção social
especial de alta complexidade em Residências Inclusivas para pessoas com deficiência, em
municípios com população igual ou inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, cujos custos ou
ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços desconcentrada, no
âmbito do respectivo Estado, conforme estabelece o art. 13, inciso V, da Lei nº 8.742, de 1993, Lei
Orgânica de Assistência Social.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luziele Maria de Souza Tapajós
Presidenta do Conselho Nacional de Assistência Social

segunda-feira, 25 de março de 2013

Plano Mineiro de Direitos Humanos está disponível para consulta popular

 
População terá acesso a versão preliminar do plano. Qualquer cidadão pode dar
sugestões até o dia 30 de junho deste ano
Uma versão preliminar do Plano Mineiro de Direitos Humanos (PMDH) está disponível
para consulta popular, no site da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
(Sedese)

, até o dia 30 de junho deste ano.
Elaborado pela Subsecretaria de Direitos Humanos, o plano será um importante
instrumento para programar e fortalecer as políticas públicas estaduais, além de nortear
todas as ações de direitos humanos a serem executadas nos municípios mineiros. O
plano também vai possibilitar uma melhor articulação entre secretarias do
Governo de
Minas

, propiciando a participação ativa da sociedade civil no acompanhamento das
políticas públicas.

A subsecretária de Direitos Humanos, Carmen Rocha, disse que “o PMDH pretende

motivar o amplo debate democrático, visando a incorporação de contribuições dos
vários segmentos do governo e da sociedade civil para a construção coletiva, plural e

socializadora de rumos e saberes”.

Qualquer cidadão pode dar sugestões (segue link abaixo:http://www.sedese.mg.gov.br/index.php/plano-mineiro-de-direitos-humanos-pmdh.html
 

 

sábado, 23 de março de 2013

Deficiente visual garante participação em concurso público


Mais uma vez leio com satisfação uma bela decisão judicial às pessoas com deficiência.
Observamos com esta decisão a obediência à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
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A União não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que reconheceu a um candidato com deficiência visual o direito de continuar participando de concurso público. O candidato perdeu o prazo para a perícia médica porque não viu a convocação.

Aprovado em concurso para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o deficiente visual foi convocado para perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial da União e pela internet, em arquivo PDF – formato que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais.

Por conta de sua deficiência, o candidato não teve como tomar conhecimento da convocação e acabou eliminado do certame. Entrou com ação na Justiça Federal em Alagoas, onde mora, e conseguiu sentença que o manteve no concurso. A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o deficiente visual queria “tratamento diferenciado”.

A apelação foi negada. A decisão do TRF5 considerou “desarrazoado, impróprio e desproporcional” o ato de convocação na forma como foi realizado. Ressaltou que a convocação dos candidatos deficientes feita pelos moldes tradicionais não é apropriada nem eficaz para o fim de propiciar a inserção dos deficientes físicos no serviço público, como dispõe a Lei 7.853/89.

O acórdão declarou ainda que a forma de convocação utilizada afronta o princípio da igualdade estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, pois não se pode dispensar aos deficientes visuais o mesmo tratamento dado aos que enxergam. Por essa razão, entendeu ser possível a revisão do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário.

Alternativas 
O TRF5 ainda apontou alternativas simples. Afirmou que a convocação deveria ter sido feita de forma direta, mediante, por exemplo, o envio de correspondência – telegrama ou carta registrada – ou um telefonema.

A União não se deu por satisfeita e recorreu ao STJ. Alegou violação à Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) e aos artigos 5º e 37 da Constituição. Este último trata dos princípios que regem a administração pública.

O relator, ministro Humberto Martins, não conheceu do recurso. Primeiro porque a decisão contestada não se fundamentou na Lei 8.112. Segundo, porque a análise de supostas violações a dispositivos constitucionais é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso a União não esteja convencida, é possível recorrer no próprio STJ ou ao STF. 

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109017&acs.tamanho=98&acs.img_tam=1

quinta-feira, 21 de março de 2013

Terei o prazer de participar do I Seminário sobre Acessibilidade em Cidades Turísticas, em São Lourenço.
Vou falar dos direitos das pessoas com deficiência ao lazer, ao turismo.
Minas Gerais é potencial em turismo. Suas cidades são visitadas por pessoas do Brasil e do mundo. 
É um tema que deve ser debatido, conhecido, estudado para se tornar realidade.
Estou muito feliz por esta oportunidade.
No site da Secretaria de Estado de Turismo, migrando para o site "minasgerais" você encontra a aba "a seu jeito" que possui dicas de pontos turísticos com acessiblidade em Minas Gerais.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Coordenadora Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - CAADE/SEDESE
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A Câmara Municipal de São Lourenço convida a todos os munícipes e moradores da região para participarem do I Seminário sobre acessibilidade em cidades turísticas, que será realizado no dia 22 de março, sexta-feira,às 8:30h, no plenário da Câmara Municipal de São Lourenço.














Fonte:http://www.camarasl.mg.gov.br/noticias1.php?id=129 

sábado, 16 de março de 2013

Pessoas com deficiência terão prioridade na restituição do Imposto de Renda




A Receita Federal trouxe novidade para a declaração de Imposto de Renda Pessoa/ Física em 2013: dará prioridade às pessoas com deficiência ou doenças graves. De acordo com o supervisor Joaquim Adir, a iniciativa vai permitir que essas pessoas recebam a restituição nos primeiros lotes. Os lotes regulares de devoluções começam a ser liberados em junho.
Para assegurar prioridade na restituição, as pessoas com deficiência ou doenças graves deverão informar sobre sua condição na primeira página do programa de declaração, liberado pela Receita desde segunda-feira (25). Segundo Adir, a opção já existia na declaração do ano passado, mas não garantia ao contribuinte prioridade automática - era preciso fazer uma requisição para ser atendido posteriormente.
O prazo para entrega da declaração do IR 2013 teve início na última sexta-feira (01) e vai até dia 30 de abril.
Censo - Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 apontam que 23,91% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, o que totaliza mais de 45 milhões de brasileiros.
Fonte: Boletim Pauta Inclusiva
n.º 07  |  FEV  |  2013
www.pessoacomdeficiencia.gov.br

Rais 2011


Estas informações são de extrema importância para a observação da lei 8.213/91, ou seja, para acompanharmos a efetivação da chamada "Lei de Cotas". 
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A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – que busca, por meio da disponibilização de informações do mercado de trabalho, avaliar as atividades trabalhistas no país.
Instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, a RAIS estabelece que o empregador deve entregar uma declaração anual ao MTE, estando sujeito a multa, caso não o faça.
Além de fornecer informações estatísticas para subsidiar as decisões governamentais, a RAIS gera dados não somente para os sistemas vinculados ao tema, como, por exemplo, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o PIS (Programa de Integração Social), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas também para sistemas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Em setembro de 2012, uma nova edição da RAIS foi disponibilizada pelo MTE. Neste levantamento, além de informações sobre número de demissões e criação de postos de trabalho, a RAIS apresenta também os dados sobre a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, indicando crescimento de 6,3%.

Outro ponto de destaque é o número de trabalhadores com carteira assinada neste segmento, que assistiu a um crescimento de 306.013, em 2010, para 325.291, em 2011.  Destes trabalhadores, há significativa predominância das pessoas com deficiência física (53,55%), seguida das pessoas com deficiência auditiva (22,61%), visual (6,71%), intelectual (5,78%) e múltipla (1,27%). Os empregados reabilitados representaram 10% do total.
Quanto à escolaridade, das 325 mil pessoas com deficiência empregadas, 136.077 (41,9%) concluíram o ensino médio, enquanto, em 2010, este número era de 121 mil; com ensino fundamental completo, o número para 2011 era 38.139 (11,72%) e, em 2010, 41 mil; por fim, com  curso superior completo, o dado de 2011 é 39.651 (12,18%), contrapondo os 37 mil de 2010. 
Descrição do gráfico: Escolaridade das pessoas com deficiência: Ensino Superior Completo – 2010: 37.000 e 2011: 39.651. Ensino Médio – 2010: 121.000 e 2011: 136.077. Ensino Fundamental Completo – 2010: 41.000 e 2011: 38.139. 
Na classificação por gênero, a RAIS confirma a predominância dos homens com deficiência no mercado de trabalho, com participação de 65,74% do total, mas apresenta uma tendência de aumento na participação das mulheres, alcançando 34,25% do total, o que representa uma variação de 5,31 pontos percentuais em comparação a 2010.
Quanto aos rendimentos, as pessoas com deficiência receberam, em média, R$ 1.891,16, superando a média dos rendimentos quando considerado o total de vínculos formais, que ficou na casa dos R$ 1.190,13. Esta diferença pode ser imputada à renda média percebida pelos trabalhadores reabilitados (R$ 2.167,83), pelos trabalhadores com deficiência física (R$ 1.851,90) e pelos trabalhadores com deficiência auditiva (R$ 2.110,11), cujos rendimentos são maiores que a remuneração média do grupo. Os trabalhadores com deficiência mental, segundo a RAIS, ainda recebem o menor rendimento (R$ 872,42).
Fonte: Boletim Pauta Inclusiva
n.º 07  |  FEV  |  2013

sábado, 9 de março de 2013

Proposta cria serviço para atender pessoa com deficiência severa ou doença rara


Uma Deputada que admiro muito.
Este projeto de lei tem importância muito grande, pois seu objetivo é estabelecer a independência para aquelas pessoas que são totalmente dependentes. É trazer a inclusão e não a segregação como assistimos atualmente, pois, em razão da doença e da dependência muitas pessoas isolam dentro de suas casas, sendo privadas de uma vida.
Ademais, observamos hoje famílias que não conseguem cuidar de seus parentes mais necessitados, pois estes precisam de assistência vinte e quatro horas. Por outro lado, as famílias precisam trabalhar  e pagar um cuidador é um custo muito alto. A consequencia é a crescente demanda por abrigamento institucional, principalmente para aqueles com idade de 18 a 60 anos. Estes são privados do convívio familiar.
Belo projeto de lei, digno de apluso. 
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Advogada 
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Arquivo/ Gustavo Lima
Mara Gabrilli
Mara Gabrilli: cuidador auxiliará pessoas que tenham grande restrição de movimentos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4815/12, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que institui o serviço de apoio especializado para atividades da vida diária, destinado a pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos.
O serviço disponibilizará um cuidador em tempo integral para pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos, para garantir sua autonomia e independência pessoal.
“Para assegurar a independência e promover a autonomia dessas pessoas, a presença de um cuidador diuturnamente ao seu lado é condição essencial e inalienável para o exercício do direito à vida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, na dimensão preconizada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, afirma a autora.
De acordo com o projeto, o serviço será financiado pelos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. As diretrizes e os procedimentos do serviço serão definidos em regulamento posterior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/437118-PROPOSTA-CRIA-SERVICO-PARA-ATENDER-PESSOA-COM-DEFICIENCIA-SEVERA-OU-DOENCA-RARA.html

Aplicação das normas da ABNT

Segue abaixo artigo de fundamental importância, pois esclarece sobre a necessidade de aplicar as normas técnicas e as leis federais. 
Mister ressaltar que este artigo foi escrito pelo engenheiro, advogado, Presidente da Comissão de Direito da Construção da OAB/MG e Vive-Presidente Jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, ou seja, uma pessoa que possui propriedade para falar sobre as normas técnicas e as leis.
Este artigo é esclarecedor e pode nos ajudar bastante sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.


ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG
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domingo, 3 de março de 2013

Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural em 2013



Foi prorrogado para 10 de março o prazo para que os interessados possão se inscrever no Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural que será realizado em 2013. O mestrado, uma parceria do Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, e da Universidade Federal do Rio de Janeiro é voltado para gestores públicos e membros da sociedade civil.
O Curso tem como fundamento a busca de soluções necessárias para uma cultura democrática e inclusiva e a formação de agentes multiplicadores, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
O curso tem como objetivo geral formar especialistas em acessibilidade cultural para atuar no campo das políticas culturais, orientando e implementando conteúdos, ferramentas e tecnologias de acessibilidade que proporcionem fruição estética, artística e cultural para todas as condições humanas a partir do enfoque da eficiência. A Especialização em Acessibilidade Cultural, que terá 42 vagas, pretende ainda oferecer ao aluno capacitação em acessibilidade cultural a partir de uma grade de conteúdos que proporcione conhecimento desde a gestão em políticas culturais, bem como conhecimento sobre as deficiências, legislação e tecnologias de fruição para a acessibilidade cultural de pessoas com deficiência.
Carga horária
O curso terá carga horária total de 360 horas e as aulas serão oferecidas em 9 blocos de 40 horas semanais, uma semana por mês, durante 9 meses. Tal modelo se deve ao fato do curso ser oferecido para diferentes regiões e estados do país. Desta forma, ao concentrar as aulas durante uma semana em cada mês, buscou-se viabilizar a presença dos candidatos de fora do município do Rio de Janeiro.
Das 42 vagas para o curso, 27 delas serão destinadas a gestores públicos concursados de instituições culturais públicas de todo o território nacional, contemplando cada um dos estados da Federação. Outras 05 vagas serão ocupadas por representantes de Pontões de Cultura, de cada uma das regiões da Federação, devidamente conveniados junto à Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural ou às Secretarias Estaduais ou Municipais de Cultura, conveniados no Programa Mais Cultura. O curso destinará ainda 05 vagas, também distribuídas por cada região, para representantes de instituições da sociedade civil, que atuam no campo da deficiência e da cultura. Outras 05 vagas serão oferecidas para docentes de Cursos de Terapia Ocupacional ou áreas afins de Universidades Públicas.
Inscrição
Os interessados em fazer o Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural poderão fazer a inscrição online, até 10 de março, no endereço www.medicina.ufrj.br/acessibilidadecultural. A Comissão de Seleção, composta por 05 representantes do Curso de Especialização e 05 representantes do Ministério da Cultura, se reunirá no dia 15 de março para o julgamento das candidaturas. Após a divulgação dos selecionados os candidatos inabilitados poderão entrar com recurso, de 19 a 20 de março, pelo e-mailacessibilidadecultural@medicina.ufrj.br. O resultado final será divulgado dia 22 de março de 2013 e o período das matrículas será de 11 a 15 de abril.
Confira abaixo o Edital do Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural.
Edital em Word (.doc)
Edital em Acrobat Reader (.pdf)
Documento Explicativo do Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural (.pdf) (.doc)
(Redação: Heli Espíndola, Comunicação/SCDC)

Fonte: http://www.cultura.gov.br/culturaviva/scdc-e-ufrj-realizam-curso-de-especializacao-em-acessibilidade-cultural-em-2013/

Programa de formação de PCDs em Divinópolis e Uberaba – Faça sua inscrição


Esta notícia foi enviada ao meu e-mail pela Eliana Piola, Coordenadora Especial de Políticas Públicas para Mulheres - CEPAM.

Também estarei postando em meu blog requisições de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho, desde que tais empresas não coloquem limitações de deficiência.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
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A Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) acredita e investe em oportunidades para todos. Exemplo disso é o Programa de formação e inclusão de pessoas com deficiência da FCA, por meio do qual a empresa oferta 20 vagas nas oficinas de Divinópolis e Uberaba (MG), para que tenham a chance de começar uma carreira de sucesso.
As oportunidades disponíveis, em Uberaba, têm foco na área de Manutenção Mecânica e em Divinópolis, têm foco na área de Manutenção Ferroviária. Ambas são destinadas a moradores com deficiência das cidade e regiãos. O programa inclui formação teórica no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), seguida de experiência prática na empresa para atuação profissional.
Para se inscrever, basta que o candidato tenha concluído o Ensino Médio e comprove a deficiência com laudo médico. Além de bolsa auxílio no valor de um salário mínimo, os profissionais não perderão o BCP e terão outros benefícios durante a fase de qualificação profissional, como vale transporte, vale refeição, vale alimentação, assistência médica e seguro de vida. A previsão é de que os aprovados sejam contratados pela FCA até o final de abril.
O programa tem duração de dois anos e é divido em duas fases: formação teórica e formação prática. Na primeira etapa, o jovem participa de cursos oferecidos pelo Senai voltados para sua área de atuação – manutenção ferroviária. Já durante o período prático, os aprendizes dão continuidade à sua formação na FCA.
Faça sua inscrição
http://vagas.com.br/PagVagaDirSS.asp?v=689443&pp=http%3A//vagas.com.br/GoHome.asp%3Fv%3D689443%26j%3Dt

Prefeitura assina convênio para construção da avenida do novo Fórum


O tão sonhado Fórum de Contagem vai se tornar realidade e com ele acaba também as peregrinações de advogados pelas diversas varas.
E aos advogados com deficiência a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/Contagem estará atenta às obras para que tudo seja construído conforme as normas técnicas, garantindo assim mais dignidade para às pessoas com deficiência.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/Contagem.
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Cooperação mútua entre prefeitura e TJMG garantirá o acesso
Elias Ramos
Prefeito e presidente do TJMG durante assinatura do convênio
O prefeito de Contagem, Carlin Moura, e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, assinaram na última terça-feira (26/2), convênio de cooperação mútua para a abertura da avenida que se estenderá por toda a divisa do terreno do novo prédio do Fórum Dr. Pedro Aleixo, da Comarca de Contagem.
Carlin Moura informou ao desembargador que desde que assumiu o governo, a prefeitura está acelerando os procedimentos para a inauguração do novo Fórum, incluindo a abertura da área, já realizada, para a implantação e urbanização da avenida.
Além disso, serão feitas duas desapropriações com o custo de R$12 milhões para o município. A obra da avenida está orçada em R$ 1,6 milhão e o prazo previsto para a execução é de seis meses. Ao TJMG, cabe providenciar o convênio junto ao governo do Estado para a doação ao município de uma faixa de terreno destinado a avenida.
A Prefeitura de Contagem também está analisando os projetos arquitetônico, executivo e de trânsito do prédio do Fórum. A frente do edifício será para a avenida Maria da Glória que ligará a avenida João César de Oliveira à rua Reginaldo Souza Lima. A construção do prédio está orçada em R$ 55 milhões e o prazo de conclusão das obras é de dois anos e meio.
Unificação das varas da justiça
Carlin Moura destacou que a prefeitura está aberta ao diálogo com o governo estadual e o Tribunal de Justiça, visando a celeridade das intervenções. "Estamos juntos pelo bem da cidade e pela construção deste novo edifício que unificará as varas da justiça em um só local, trazendo conforto para magistrados, advogados e população, além de agilidade nos trabalhos e ações judiciais", afirmou.
Segundo o presidente do TJMG, Joaquim Rodrigues, com a construção da sede, serão unificadas 19 varas da justiça de Contagem, que hoje estão pulverizadas em vários locais. 
Para o procurador geral da prefeitura, Amarildo de Oliveira, as obras da avenida não impedem que as intervenções para a construção do novo prédio sejam iniciadas. "Quanto aos projetos e alvarás solicitados pelo TJMG, estamos agilizando a aprovação para os próximos dias", informou.
A juíza auxiliar do TJMG, Flávia Vasconcellos de Lanari, explicou que a licitação pública também está sendo concluída. Ela lembrou que a avenida de acesso ao prédio deverá ter pista dupla e canteiro central, pois a demanda do trânsito de pessoas e veículos deverá aumentar.
Participaram da reunião de assinatura o diretor do Fórum de Contagem, Wagner Cavalieri; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/Contagem, Joabe Pereira Santos; o presidente da Caixa de Assistência de Advogados, Anderson Racillan; o advogado João Batista Oliveira Filho e servidores do Fórum Dr. Pedro Aleixo.

Fonte: http://www.contagem.mg.gov.br/?materia=024759


Doença grave e deficiência física e intelectual darão prioridade na restituição do IR


Doença grave e deficiência física e intelectual darão prioridade na restituição do IR

A novidade está no programa de declaração desse ano.
Os contribuintes portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais também terão prioridade na restituição do Imposto de Renda a partir deste ano.
Até o ano passado, apenas os maiores de 60 anos de idade tinham essa prioridade (desde que a declaração não apresentasse problemas).
A novidade está no programa da declaração deste ano. Ao abrir a declaração na ficha Identificação do Contribuinte, há uma janela com a pergunta: “Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?”.
A pergunta indica “um dos declarantes” para os casos em que a declaração é em conjunto. Costumam declarar em conjunto casais de aposentados, especialmente quando ambos têm mais de 65 anos (nesse caso, há uma parcela adicional isenta a partir do mês em que o contribuinte completou aquela idade; para a declaração deste ano, o valor é de R$ 1.637,11).
Pelas regras em vigor, apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, são isentos caso o contribuinte seja portador de doenças.
Serão beneficiados na restituição os portadores de Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Em todos esses casos, todo o rendimento (qualquer que seja o valor) é isento do IR. Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (como salário, aluguéis etc.), entretanto, elas serão tributadas normalmente.
Fonte: Rádio Independência
Referência: Rede SAC

Fonte: http://www.deficienteciente.com.br/2013/02/doenca-grave-e-deficiencia-fisica-e-mental-darao-prioridade-na-restituicao-do-ir.html
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