domingo, 4 de agosto de 2013

Lei pretende estimular difusão da Libras

Governador sanciona lei para a inclusão das pessoas com deficiência auditiva. 

Mais uma lei sancionada que vem de encontro ao Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Minas Inclui, que estabelece várias ações em desenvolvimento e proposta para efetivação da inclusão de pessoas com deficiência.

Centrais de Libras

O Governo de Minas, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese assinou junto a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – SNPD o termo de adesão para a implantação de 03 Centrais de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS em Minas Gerais, sendo uma em Belo Horizonte , uma em Uberlândia e uma em Juiz de Fora.

A Central de Interpretação de Libras vai funcionar de forma presencial, virtual e in loco, facilitando o acesso dos deficientes auditivos a diversos tipos de serviços, com a ajuda de profissionais incumbidos de realizar o acompanhamento dessas pessoas aos serviços que foram agendados. Será possível, por exemplo, marcar consultas médicas, atendimento jurídico e alguns serviços bancários pela internet. 

Pessoas que merecem o respeito!

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Coordenadora da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - CAADE
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Linguagem Brasileira de Sinais deverá ser utilizada em produções audiovisuais dos Poderes do Estado.


A sanção, pelo governador Antonio Anastasia, da lei que determina a difusão da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nas produções audiovisuais dos Poderes do Estado foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (2/8/13). A exigência se estende também ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. A nova lei, que recebeu o número 20.828, altera a Lei 10.379, de 1991, que reconheceu oficialmente a linguagem gestual codificada na Libras como meio de comunicação objetiva e de uso corrente no Estado.
A norma originou-se do Projeto de Lei 348/11, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 10 de julho.
Seguem abaixo links para acessar a Lei 20.828/2013 e o Plano Minas Inclui.
LEI 20.828/2013:
PLANO MINAS INCLUI: