sábado, 9 de março de 2013

Proposta cria serviço para atender pessoa com deficiência severa ou doença rara


Uma Deputada que admiro muito.
Este projeto de lei tem importância muito grande, pois seu objetivo é estabelecer a independência para aquelas pessoas que são totalmente dependentes. É trazer a inclusão e não a segregação como assistimos atualmente, pois, em razão da doença e da dependência muitas pessoas isolam dentro de suas casas, sendo privadas de uma vida.
Ademais, observamos hoje famílias que não conseguem cuidar de seus parentes mais necessitados, pois estes precisam de assistência vinte e quatro horas. Por outro lado, as famílias precisam trabalhar  e pagar um cuidador é um custo muito alto. A consequencia é a crescente demanda por abrigamento institucional, principalmente para aqueles com idade de 18 a 60 anos. Estes são privados do convívio familiar.
Belo projeto de lei, digno de apluso. 
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Advogada 
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Arquivo/ Gustavo Lima
Mara Gabrilli
Mara Gabrilli: cuidador auxiliará pessoas que tenham grande restrição de movimentos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4815/12, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que institui o serviço de apoio especializado para atividades da vida diária, destinado a pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos.
O serviço disponibilizará um cuidador em tempo integral para pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos, para garantir sua autonomia e independência pessoal.
“Para assegurar a independência e promover a autonomia dessas pessoas, a presença de um cuidador diuturnamente ao seu lado é condição essencial e inalienável para o exercício do direito à vida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, na dimensão preconizada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, afirma a autora.
De acordo com o projeto, o serviço será financiado pelos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. As diretrizes e os procedimentos do serviço serão definidos em regulamento posterior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/437118-PROPOSTA-CRIA-SERVICO-PARA-ATENDER-PESSOA-COM-DEFICIENCIA-SEVERA-OU-DOENCA-RARA.html