sábado, 16 de fevereiro de 2013

Empresas podem ter redução de IR para contratar pessoas com deficiência


Todos sabemos das dificuldades que as empresas possuem em cumprir a chamada "Lei de Cotas", porém, também é necessário dizer dos dois lados da moeda, ou seja, o mínimo esforço que muitas empresas realizam para a contratação. Explico: muitas empresas, quero dizer a maioria, sequer possui acessibilidade para receber as pessoas com deficiência, assim, dizem claramente que querem contratar pessoas com "deficiências mínimas", ou seja, pessoas com deficiência nos membros superiores, que utilizam muletas (cadeirantes ou os que preferem, usuários de cadeira de rodas, nem pensar), já li também, empresas que requisitam pessoas que falem bem, sem falar nos deficientes visuais, muitas contratam pessoas com visão monocular, e por aí vai.

Também concordo que o projeto de lei veio para ajudar, sendo incentivo para as empresas, mas devemos ficar atentos e cobrar a efetiva inclusão. Penso eu, a redução desta alíquota poderia ser revertida para a construção de acessibilidade ou compra de equipamentos para os trabalhadores com deficiência.

Uma vez alguém me falou o seguinte: por que não se faz um projeto de lei para reduzir alíquota das empresas que se adequarem para receber pessoas com deficiência? Sabemos que construções, colocação elevadores, compras de equipamentos, muitas vezes são caros. Adorei a ideia. 

Vamos esperar... 
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
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Quem mantiver esse quantitativo mínimo terá a alíquota do IR reduzida em 2%

A legislação do imposto de renda poderá ser modificada para incentivar a contratação de trabalhadores com deficiência. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) já está pronta para votar substitutivo a projeto de lei (PLS 391/2012) do senador Mário Couto (PSDB-PA) que reduz a alíquota deste tributo para as empresas que destinarem pelo menos 10% de suas vagas a pessoas com deficiência.
Quem mantiver esse quantitativo mínimo terá a alíquota do IR reduzida em 2%. Na justificação do projeto, Mário Couto explica que resolveu propor esse benefício para facilitar o cumprimento da "reserva legal" de cargos para pessoas com deficiência estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.
Esta norma obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagascom profissionais reabilitados ou com deficiência. Cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento desta exigência.
"As empresas enfrentam dificuldades quase intransponíveis para seguir tal comando, ao passo que, caso a exigência legal fosse transformada em incentivos fiscais, o efeito de integração social seria obtido sem dar lugar aos diversos problemas que as empresas têm de enfrentar para cumprir as exigências da "lei de cotas", considerou Mário Couto.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), também reconheceu as dificuldades enfrentadas para a contratação de empregados com deficiência. Assim como o autor do PLS 391/2012, ele considera mais produtivo criar incentivos econômicos para estimular o ingresso desses profissionais no mercado de trabalho do que simplesmente punir as empresas que não estejam seguindo essa política de cotas.
Segundo observou Paim, a intenção é fazer com que o empresário cogite a empregabilidade desses profissionais como algo lucrativo, e não como uma constante fonte de multas aplicadas pela legislação trabalhista.
Após passar pela CDH, o PLS 391/2012 vai ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: http://www.panoramabrasil.com.br/economia/empresas-podem-ter-reducao-de-ir-para-contratar-pessoas-com-deficiencia-id102930.html