domingo, 27 de janeiro de 2013

Presidente eleito da subseção de Contagem visita OAB/MG



Esteve em visita no final da tarde desta quinta-feira (24/01), na sede da OAB/MG, o presidente eleito da subseção de Contagem, Joabe Geraldo Pereira Santos. Ele foi recebido pela secretária-geral, Helena Delamonica. Durante o encontro Joabe Santos parabenizou a diretoria da OAB Minas pela reeleição e conversou ainda sobre as atividades que serão desenvolvidas pela subseção em 2013.
A secretária-geral também recebeu felicitações pela reeleição do membro da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/MG, Anderson Marques.
Já a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da seccional mineiraAna Lúcia de Oliveira, apresentou os projetos que serão desenvolvidos por sua comissão ao longo do ano.

Fonte: http://www.oabmg.org.br/Noticias.aspx?IdMateria=4375

sábado, 26 de janeiro de 2013

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.


Segue abaixo a lei da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
__________________________________________________


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 
Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 
Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 
Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. 
Art. 6o  (VETADO). 
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 
§ 2o  (VETADO). 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm

Decisão pioneira atende família de autista


Notícia enviada por e-mail pela Cristina G. Martins Froede, Advogada - Mestranda em Direito Privado pela Universidade FUMEC.

____________________________________________

 

Em sentença inédita, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara de Família da Barra da Tijuca, deferiu nesta segunda-feira, dia 21, o pedido da mãe de uma portadora da síndrome de Rett - doença do espectro autista considerada de alta intensidade - e obrigou a Amil Assistência Médica a fornecer tratamento domiciliar (home care), terapias auxiliares, além do custeio de medicamentos e fraldas.

A decisão da magistrada teve como base a lei federal 12.764/12, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo o artigo 2º, parágrafo 3º do texto, faz-se necessária “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”. A regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 27 de dezembro do ano passado.

Para a juíza, é na aplicação da lei que a justiça se faz presente. “A lei que dormita no papel não faz justiça. A justiça é feita quando a norma jurídica, na prática, produz seus efeitos, seja porque é voluntariamente cumprida, seja como no presente caso, quando é obedecida através do Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.

Estima-se que o Brasil tenha cerca de dois milhões de famílias afetadas pelo autismo.

Caso o plano de saúde descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso.

Processo nº 0001726-08.2013.8.19.0209



Pessoa com deficiência poderá ter isenção de pedágio




Da Redação
A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou no final do ano passado um projeto de lei que isenta do pedágio em rodovias os carros dirigidos por pessoas com deficiência. Ela argumenta que o objetivo de sua proposta (PLS 452/2012) é fortalecer a integração social dessa parcela da população.
Ana Amélia lembra que o direito à integração das pessoas com deficiência está previsto no artigo 203 da Constituição e vem se consolidando por meio de iniciativas como a Lei 7.853/1989 e a Lei 10.098/2000.
A Lei 7.853 dispõe, entre outras medidas, sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e disciplina a atuação do Ministério Público. Já a Lei 10.098, entre outras providências, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
É nesse contexto legal que se insere a iniciativa da senadora. Para permitir a isenção de pedágio para os motoristas com deficiência, seu projeto altera o artigo 2º da Lei 7.853.
O projeto será avaliado em duas comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita desde dezembro, e posteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nesta última, a matéria será avaliada em decisão terminativa, ou seja, se aprovado, o texto não terá de passar pelo Plenário – a não ser em caso de recurso – e poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Trabalho conjunto
A proposta de Ana Amélia se junta a outro projeto de lei, o PL 3.624/2012, apresentado pelo deputado federal Afonso Hamm em abril do ano passado, também do PP gaúcho.
O projeto do deputado visa isentar do pedágio em rodovias federais os veículos que transportem pessoas com deficiência, sejam eles condutores ou passageiros. A matéria tramita na Câmara em conjunto com o PL 4.251/2001, projeto de lei mais antigo que, originalmente, previa a isenção de pedágio para veículos cujos proprietários sejam portadores de deficiência.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/01/14/pessoa-com-deficiencia-podera-ter-isencao-de-pedagio

domingo, 20 de janeiro de 2013

Em 14 de janeiro de 2013 a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG, Dra. Ana Lúcia de Oliveira recebeu a representante da FUNAR - Fundação de Apoio à Reabilitação, Fernanda Márcia de Lima, na sede da OAB/MG para tratar da concretização do Projeto da FUNAR, apresentando pela Fernanda. 

Destaca-se no projeto o Ciclo de Debates Integrado Para Pessoa Com Deficiência Física, que será trimestral, cujo objetivo é a realização de um Ciclo de Debates de Inclusão  a fim de contribuir para o acesso à informação e conhecimento da Pessoa com Deficiência, na qual estas possam interagir com a comunidade sem barreiras arquitetônicas ou culturais, com apoio de profissionais capacitados, visando à inclusão social plena.

"A FUNAR A surgiu da visão extraordinária dos médicos Gilberto de Almeida Fonseca, Theobaldo Rodrigues de Oliveira, Delcides Baungratz e Márcio de Lima Castro, no início da década de 60. Ao conceberem o projeto do Hospital Arapiara, com a missão de ser referência nacional em assistência de Reabilitação, eles ainda foram além e entenderam que o projeto não seria completo se não houvesse concomitantemente a preocupação com a Responsabilidade Social".

A reunião teve como objetivo estabelecer parceria para a realização do projeto.

A Presidente da Comissão destaca a importância deste projeto: "para a disseminação da visão da inclusão aos profissionais, pois as palestras serão ricas, proporcionando assim um debate atual sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pois de um lado teremos grandes palestrantes na área da reabilitação física e de outro teremos as pessoas com deficiência, ouvindo e perguntando. Será um Ciclo saudável, de imenso aprendizado." 


domingo, 13 de janeiro de 2013

OAB leva ao STF exigências sobre a imunidade tributária de entidades beneficentes

Mais um trabalho realizado pela OAB em prol do Terceiro Setor Brasileiro.
_____________________________________________________

  

  

  
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4891 para questionar vários dispositivos da Lei nº 12.101/09, a chamada Lei da Filantropia, que tem trazido diversos prejuízos ao Terceiro Setor. A Adin, que teve origem em uma iniciativa da FUNDAMIG junto da OAB-MG, foi ajuizada com pedido de medida cautelar contra a Câmara dos Deputados, Senado Federal e a Presidência da República,  assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O relator no Supremo será o ministro Gilmar Mendes.
Inicialmente, a OAB sustenta que a referida lei apresenta inconstitucionalidade de cunho formal, uma vez que regras que limitam o poder de tributar devem ser reguladas por lei complementar e não por meio de lei ordinária. “Não se pode retardar ou mesmo impedir – indevidamente - o pleno exercício da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, sob pena de se amesquinhar a máxima efetividade na norma constitucional”, afirma a entidade, por meio de representantes.
Um dos aspectos mais criticados pela OAB é a restrição imposta no artigo 4º, II, da lei, que prevê que, para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%. “Com todo respeito, exigir um percentual mínimo de 60% é o mesmo que não certificar a entidade e criar óbice não previsto nos artigos 9 e 14, do Código Tributário Nacional, principalmente quando a própria Carta Federal apregoa no artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O percentual mencionado, além de irrazoável, abala visceralmente as atividades das entidades de saúde”, diz a OAB-Federal.
Outro exemplo de irregularidade apontado pela OAB consta do artigo 18 da lei 12.101/09, o qual prevê que a certificação só será concedida a entidades de assistência social que prestam alguns de seus serviços ou ações de forma gratuita. Para a OAB, a exigência impõe pesados ônus a tais entidades. “A confusão com institutos, ‘data venia’, é manifesta, haja vista que a exigência da gratuidade transforma entidades beneficentes em filantrópicas, exigindo daquelas o exercício de caridade que a Constituição Federal não impõe”, sustenta a OAB no texto da ação. 
Para Ophir Cavalcante, a solução implementada pelo governo federal para coibir irregularidades que vinham sendo cometidas por entidades assistenciais e que foram alvo de denúncias foi exagerada, uma vez que generalizou falhas cometidas por algumas entidades, punindo a todas com exigências de cumprimento quase impossível. “Além de amargo, esse é um remédio que pode vir a matar todo o sistema. Daí a razão de a OAB tomar a iniciativa de propor a presente Adin”, explica Ophir Cavalcante. 
A OAB requer a procedência de sua ação para ver declarada a inconstitucionalidade de toda a Lei nº 12.101/09, ou que seja declarada a inconstitucionalidade material dos seguintes trechos: (i) ‘... e a isenção de contribuições para a seguridade social ...’, constante do art. 1º; (ii) ‘... o cumprimento do disposto nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo, ...’, inserto no art. 3º; (iii) os percentuais mínimos de 60% previstos no art. 4º, inciso II, e parte final do art. 6º; (iv) a íntegra do art. 13; (v) ‘... de forma gratuita, ...’, previsto no ‘caput’ do art. 18; (vi) os incisos III, VI e VII do art. 29; e (vi) a íntegra dos artigos 30 e 31 da referida lei.

Fonte: http://www.fundamig.org.br/2012/index.php?option=com_content&view=article&id=471:oab-leva-a-stf-exigencias-sobre-a-imunidade-tributaria-a-entidades-beneficentes&catid=34:noticias&Itemid=81

Número de denúncias feitas pelo Disque Direitos Humanos cresce 25%


O Estado de Minas Gerais está realizando mais um belo trabalho em prol dos mais vulneráveis para garantir a segurança e a dignidade de pessoas.

Recentemente, tive o prazer de realizar uma capacitação para as pessoas que recebem as denúncias. Pessoas interessadas, que abraçam este trabalho.

A denúncia pode ser feita pelo número: 08000 031 1119.
_________________________________________________________
Os crimes mais denunciados em 2012 foram, respectivamente, os cometidos contra crianças e adolescentes (2.372), idosos (1.192) e mulheres (166)
Rômulo Ávila
A ligação é gratuita, sigilosa e o serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h
A ligação é gratuita, sigilosa e o serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h

O número de denúncias recebidas em 2012 pelo Disque Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), cresceu 25,5% em relação ao ano de 2011. O aumento de 3.172 registros (2011) para 3.983 (2012) é resultado do trabalho que o Governo de Minas vem realizando com a população, por meio de campanhas como “Rompendo o silêncio”, “Proteja nossas crianças” e “Minas pelo fim da violência contra a mulher” e que, de certa forma, tem contribuído para a conscientização das pessoas sobre os direitos assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
Os crimes mais denunciados em 2012 foram, respectivamente, os cometidos contra crianças e adolescentes (2.372), idosos (1.192) e mulheres (166). Já em 2011, os crimes contra crianças e adolescentes registraram 2.037 relatos, contra idosos 916 e as violações cometidas contra pessoas com deficiência aparecem em terceiro lugar, com 124 ligações.
De acordo com a subsecretária de Direitos Humanos, Carmem Rocha, “o aumento do número das manifestações em 2012, no comparativo com 2011, não significa que a violência tem aumentado no estado, mas que as pessoas têm cada vez mais se conscientizado que, para mudar essa realidade, é preciso atuar na prevenção, mas significa também ir contra a impunidade e denunciar o agressor”, destacou.
As denúncias são encaminhadas aos órgãos públicos (prefeituras, Ministério Público e delegacias especializadas) e aos conselhos de direitos. Para isso, é importante que o denunciante forneça o maior número de informações sobre o caso.
Disque Direitos Humanos
O Disque Direitos Humanos é um serviço telefônico que objetiva receber, encaminhar e monitorar qualquer tipo de denúncia de violação de direitos humanos que envolvam maus-tratos a idosos, mulheres, crianças e adolescentes, LGBT, pessoas com algum tipo de deficiência, além de crimes contra o racismo, meio ambiente, entre outros.
Desde a sua criação, em fevereiro de 2000, já foram registrados mais de 70 mil denúncias em todo o Estado de Minas Gerais. A central de atendimento conta com uma equipe multidisciplinar, coordenada por técnicos capacitados em direitos humanos. A ligação é gratuita, sigilosa e o serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h.

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/numero-de-denuncias-feitas-pelo-disque-direitos-humanos-cresce-25/

Defensoria tenta reverter decisão de esterilizar mulher com deficiência


Isto é um absurdo, um desrespeito aos princípios consagrados na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, princípio mais importante da nossa Constituição Federal, insculpido no art. 1º, III. 

A dignidade relaciona-se com a liberdade, com a autonomia, princípios consagrados na Convenção.

Estamos lutando bravamente para que as pessoas com deficiência sejam reconhecidas como "pessoas", mas uma decisão dessas é retroagir no tempo, retroceder na mentalidade, pois parece que estamos vivendo o nazismo, ditaduras. Olha bem, a "pessoa" (recuso-me dizer paciente) fugiu para não fazer a cirurgia. E as palavras dela? Será mesmo de uma pessoa com "retardamento mental"? Vou descrever: "Também afirmou que não era "uma cachorra para ser castrada". Imagino o desespero desta mulher quando deparou com a violência praticada pelo próprio Estado.

Conheço pessoas com deficiência intelectual que estão constituindo uma família, trabalhando. 

O CNJ já manifestou várias vezes que o Magistrado deve conhecer a sociedade, mas parece que alguns ainda recusam tirar a toga, olhar sua comunidade, seu povo, principalmente os mais vulneráveis e assim saber da realidade e dos anseios. Falo alguns porque felizmente tive e tenho o prazer de conhecer juízes que estão fazendo a diferença, despindo de qualquer pre-conceito ou preconceito, fazendo a diferença, trabalhando para a população. Por exemplo o Excelentíssimo Juiz Michel Curi, que atua em Contagem/MG está proferindo palestras voltadas aos Direitos da Pessoa com Deficiência. E vários outros juízes.

Para proferir uma sentença justa é preciso se despir de qualquer pre-conceito ou preconceito e conhecer a sociedade, principalmente os mais vulneráveis.

Não podemos aceitar que continue a esterilização de mulheres com deficiência como se não fossem capazes de ter sentimentos.

É preciso respeito á Constituição Federal e à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA

________________________________________

Notícia

Moradora de Amparo (SP), de 27 anos, teve a realização de laqueadura determinada pela Justiça em 2004, por ser pobre e ter retardamento mental moderado; ela se submeteu a tratamento contraceptivo para evitar a cirurgia, mas agora deseja engravidar.
A Defensoria Pública tenta reverter uma decisão judicial que determinou a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista. A sentença, de 2004, da juíza Daniela Faria Romano, veio após uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, que levou em consideração o perfil socioeconômico e o fato de a mulher sofrer retardamento mental moderado para pedir a esterilização. Atualmente, ela tem namorado fixo. E sempre manifestou o desejo de, um dia, ser mãe.
Desde que foi alvo da decisão judicial, a mulher se submeteu a um tratamento contraceptivo, tomando injeções c usando um dispositivo intrauterino (DIU) para evitar a gravidez. Foi a forma encontrada para evitar a cirurgia. O DIU venceu no ano passado e a paciente se recusou a substituí-lo, por temer que seja feita a laqueadura durante o procedimento.
Diante da recusa da paciente em substituir o DIU, a juíza Fabiola Brito do Amaral, que cuida atualmente do caso, determinou em outubro que fosse cumprida a sentença de 2004. A laqueadura estava prevista para o dia 21 de dezembro, mas a mulher não foi encontrada, porque se escondeu em outra cidade, por temer que a encontrassem e fizessem a cirurgia que a impediria de se tornar mãe. Uma nova data será marcada para o procedimento.
Em 2004, não houve recurso e a decisão já transitou em julgado, dificultando qualquer manobra jurídica para contestá-la. Mesmo assim, a Defensoria Pública considerou absurda a sentença e apontou que ela contraria a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).
"Ela é capaz segundo a lei e, mesmo que não fosse, os incapazes têm direito às escolhas existenciais de suas vidas. A esterilização sem critério não encontra fundamento. Na realidade, faz relembrar medidas drásticas de épocas não democráticas. Esterilização por pobreza ou por deficiência mental moderada não deve acontecer. Desrespeita a lei do planejamento familiar", disse a coordenadora assistente do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov.
A defensora pretende acionar a Justiça em Amparo formalmente, por meio de uma petição, na tentativa de reverter a decisão que, na prática, condenou a mulher à esterilidade."Isso ofende a dignidade da pessoa, ainda mais por ela não ter um filho e manifestar o claro desejo de algum dia tê-lo. Ter filho não é privilégio dos normais, senão se parte para a eugenia."
No decorrer do processo, a mulher demonstrou angústia, ansiedade e medo de passar pela esterilização, contra a qual se manifestou todas as vezes em que foi questionada pela Justiça. Ainda em 2004, ela disse que "mais para a frente", quando arrumasse um "namorado bom", pretendia ter um filho. Também afirmou que não era "uma cachorra para ser castrada". Parentes da mulher afirmaram que ela sempre teve uma disposição natural para cuidar de crianças.
Justiça. Promotor que responde atualmente pelo caso, Rafael Belucci afirmou que precisa saber em que circunstância se deu a decisão na época e que não tinha os detalhes do processo no momento. "Existem novos documentos que foram juntados pela equipe de saúde do município que vão ser analisados para saber da real necessidade da aplicação dessa medida."
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que as magistradas responsáveis pelo caso estão legalmente impedidas de se manifestar, pelo fato de o processo "tratar dc interesse de incapaz e de dignidade humana, com trâmite em segredo de Justiça". Segundo o TJ, a magistrada que assumiu o processo atualmente "está apenas procurando cumprira decisão judicial com trânsito em julgado referente à proteção da incapaz".
Resolução da ONU
O artigo 23 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência define que eles devem terconservada "a sua fertilidade em igualdade de condições com as demais pessoas" e decidir "livre e responsavelmente sobre o número de filhos". (O Estado de S. Paulo).

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 09 de Janeiro de 2013