quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Acessibilidade


Como sempre bem dito, o Ministro Ayres Brito tem toda razão quando diz: 

"A tribuna é indissociável da sustentação oral e constitui o prolongamento da função da advocacia. A sustentação oral ganha em qualidade quando proferida da tribuna".


Bom, eu sou prova viva disto. Já proferi sustentação oral no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas não na tribuna e sim, sentada ao lado. Não tive emoção, não foi aquela sustentação oral que todo advogado sente-se orgulhoso! No começo de minha sustentação pedi venia aos desembargadores para proferi a sustentação oral sentada porque a tribuna não é adaptada. Este acontecimento ocorreu logo após o STF ter adaptado a sua tribuna.Aplausos a esta recomendação, porém, temos que observar que não fique somente na recomendação porque recomendação por recomendação, já temos a Recomendação 27, de 16 de dezembro de 2009, que   "Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência."


Uma pergunta fica no ar: onde está a acessibilidade?Recomendação não é efetivação.Temos a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que dispõe sobre a acessibilidade.Quando vamos ter nosso direito básico garantido pela própria justiça? Em 2025 não dá. É brincadeira!

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Foz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (31/7), recomendar a todos os tribunais brasileiros a instalação nos plenários de tribunas para sustentação oral de advogados com layout adaptado para cadeirantes. "A tribuna é indissociável da sustentação oral e constitui o prolongamento da função da advocacia. A sustentação oral ganha em qualidade quando proferida da tribuna", destacou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que foi o autor da proposta.

No plenário do CNJ, por determinação do próprio presidente, a tribuna foi adaptada para advogados que utilizam cadeira de rodas. O novo modelo é utilizado desde junho. No ano passado, quando assumiu a presidência da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ayres Britto também solicitou a adaptação. Com a decisão unânime tomada nesta terça-feira (31/7), durante a 151ª sessão ordinária, o Conselho vai editar recomendação orientando todos os tribunais a adotarem a mesma medida, em complemento à Resolução 114, que define normas de acessibilidade para as obras no Poder Judiciário.

Acessibilidade - Durante a sessão, o conselheiro Wellington Saraiva propôs a edição de normas e orientações mais abrangentes aos Tribunais para garantir o cumprimento da Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) nos órgãos do Poder Judiciário. Entre as medidas sugeridas pelo conselheiro estão a sinalização nos prédios da Justiça e a adaptação dos sistemas e portais na internet para pessoas com deficiência visual. Saraiva se comprometeu a elaborar uma proposta de texto para submeter à aprovação do plenário.

Fonte: Agência CNJ de Notícias