domingo, 22 de julho de 2012

Passos mais seguros


A tecnologia a serviço da inclusão.___________________________________Estudantes da USP criam aplicativo para celular que alerta deficientes visuais sobre perigos e obstáculos nas cidades

Roberta Machado
Publicação: 22/07/2012 04:00


Brasília – Estudantes da Universidade de São Paulo (USP) desenvolveram um aplicativo para celulares que busca tornar mais seguro o deslocamento de pessoas com deficiências visuais pelas ruas das cidades. O programa permite o compartilhamento de mensagens e cria um meio automático de comunicação que armazena e disponibiliza avisos sonoros para os usuários. Assim, ao passar por um local em que há, por exemplo, um buraco na calçada, a pessoa pode sinalizá-lo. A informação se tornará então disponível aos demais, que serão alertados do perigo quando passarem por aquele ponto. 
O aplicativo, batizado de Smart Audio City Guide, foi criado por três alunos do Instituto de Matemática e Estatística (IME), e  premiado recentemente na Imagine Cup, competição promovida pela Microsoft. O sistema é coletivo e se alimenta da colaboração dos usuários. Conforme as pessoas adicionam avisos, o aplicativo constrói um verdadeiro mapa sonoro dos detalhes das ruas, como altura dos meios-fios, existência de escadas ou estado das calçadas. Como ele é público, qualquer um poderá postar, modificar ou deletar mensagens, formando uma rede em constante construção. 
As informações são geolocalizadas, isso é, são relacionadas a um determinado local. Os avisos são ativados quando o aplicativo reconhece que o usuário está no mesmo local onde estava a pessoa que o postou. Os criadores explicam como o invento funciona: quando uma pessoa encontra, por exemplo, uma rampa ao lado de uma escada, basta gravar uma mensagem sonora no aplicativo avisando do caminho alternativo. “Essa mensagem é gravada na nuvem e fica acessível para qualquer um que tenha o programa. Cada uma é associada a uma coordenada, baseada no GPS do telefone”, diz Renata Claro, de 24 anos, uma das criadoras do programa. Quando outro usuário do aplicativo passar pelo mesmo lugar, o smartphone toca automaticamente em um fone bluetooth a mensagem que avisa do obstáculo.

Mobilidade urbana 
O aplicativo começou a ser desenvolvido pelos formandos do curso de ciência da computação em novembro de 2011. Os alunos se interessaram pela competição Imagine Cup e pediram a orientação de alguns docentes sobre como poderiam inscrever um projeto que atendesse a exigências do concurso: funcionar no sistema Windows Phone e atender a um dos oito objetivos do milênio. Foi decidido que eles iriam desenvolver um programa de participação coletiva que estabelecesse “uma parceria mundial para o desenvolvimento”.
O professor Artur Rozestraten, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), sugeriu aos três que criassem um sistema móvel capaz de transmitir informações georreferenciadas. “A motivação desse projeto surge do reconhecimento de uma necessidade de amparo aos deficientes visuais para a mobilidade urbana”, resume Rozestraten no vídeo de apresentação do aplicativo. “O projeto supõe uma rede social, na qual deficientes visuais conseguem compartilhar informações em áudio georreferenciadas e que podem servir de apoio no deslocamento nas cidades”, acrescenta. Os alunos também receberam a orientação do professor Marco Aurélio Gerosa, do Departamento de Computação.
Com o tempo, especulam os alunos, será possível construir um mapa detalhado da rua sob a perspectiva dos próprios deficientes visuais. Além da vantagem das informações sonoras, que não requerem leitura, as instruções serão moldadas de acordo com as dificuldades e facilidades encontradas por pessoas com as mesmas limitações. “Não é para substituir a bengala, é só uma coisa a mais. Sabemos que os deficientes visuais só vão para lugares que já conhecem, e sempre pelo mesmo caminho. Nossa ideia é que eles possam ir para qualquer lugar, sem ter medo”, ressalta Thiago Silva, de 23, outro responsável pelo projeto. A equipe é completada pelo aluno Gabriel Reganati.
O aplicativo ainda não está aberto ao público, e passa por testes e melhorias. Até o fim do ano, os estudantes pretendem adaptar o projeto para o sistema Android e disponibilizá-lo gratuitamente para download. Nos próximos meses, os criadores trabalharão para tornar o sistema mais preciso e atraente, além de ampliar o servidor para que comporte mais usuários. 
“Já sabemos que eles não querem que o aplicativo fale o tempo todo no ouvido deles. Então, estamos tentando fazer um ranqueamento das mensagens mais importantes, para que o usuário possa escolher o que deseja ouvir”, exemplificou Thiago. Eles também estudam outros aperfeiçoamentos, como a criação de uma ferramenta que use a rede wireless para ajudar no mapeamento de prédios.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Direito à saúde

Luiz Felipe Andrade Costa - Pós-graduando em direito processual pelo IEC/PUC Minas
Publicação: 20/07/2012 04:00


Recentemente, no caderno Direito & Justiça, foi publicado o artigo “Saúde para todos”, do procurador do município de Belo Horizonte Cristiano Reis Giuliani levantando relevantes discussões acerca do direito à saúde, principalmente porque se trata de questão indefinida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas ponderações ainda se fazem pertinentes. É que se tornou descontrolada a busca por medicamentos e insumos com aval do Poder Judiciário. Diversos são os casos em que os pacientes sequer chegaram a pleitear o fármaco ou o insumo administrativamente e já se valem de demanda judicial para tanto. Entendendo ser caso de extinção do feito, sem resolução de mérito, por nítida ausência de interesse de agir.
Em outras ocasiões, as petições iniciais são instruídas com simples relatório médico, elaborado por profissional não vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o qual não discrimina quais alternativas terapêuticas já foram utilizadas pelos pacientes e, muito menos, se há urgência na obtenção do insumo que justifique o deferimento da medida, liminarmente. Nessas hipóteses, entendo ser inviável a concessão da medida, porquanto não há prova da imprescindibilidade do fármaco, sendo injustificável a imposição de obrigações por diversas vezes extremamente onerosas ao erário, que acabarão por dificultar o acesso à saúde daqueles que realmente necessitam e o atendimento a outros direitos prestacionais.
Vale destacar que compete ao autor, antes de manejar sua demanda judicial, buscar tratamento com os medicamentos regularmente fornecidos pelo Estado, antes de partir para outros. Ressalte-se o uso indiscriminado de medicamentos. Em 2/7, o EM publicou a reportagem “Uso de drogas contra déficit de atenção explode e ameaça a saúde de milhões de crianças” abordando as nefastas consequências do uso sem ponderação de medicamentos para o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade em crianças, que, diga-se de passagem, ensejou a instauração de diversas demandas judiciais buscando a obtenção desses fármacos na esfera pública.
Está passando da hora de a sociedade brasileira promover o desapego ao uso abusivo de medicamentos e buscar alternativas para manutenção de sua saúde. E mais, os magistrados precisam ser mais rigorosos, principalmente no deferimento de medidas liminares, de modo a coibir o excesso nas demandas e a imposição de obrigações onerosas aos entes públicos, passando a exigir que se apresente receita médica atualizada para recebimento do medicamento e a não fazer vinculação à marca comercial, mas apenas ao princípio ativo.
Ademais, tenho ser correto e ponderado o entendimento adotado em algumas das câmaras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no sentido de que o direito à saúde não pode ser buscado contra qualquer ente público de forma indiscriminada, visto que, “se os recursos públicos são escassos, principalmente os municipais, devem ser harmonizados para atendimento de todos os direitos fundamentais sociais. Portanto, o particular deverá reclamar do município aqueles medicamentos incluídos na farmácia básica e do estado os medicamentos excepcionais e de alto custo, assim definidos através de normas expedidas pelo SUS e pelo Ministério da Saúde, não se afigurando razoável que um ente responda pelas atribuições do outro, sem qualquer previsão orçamentária para tanto”. (Apelação Cível 1. 0699.11.006098-4/002).
Assim sendo, não pode também um município, com pouco mais de 5 mil habitantes, ser compelido ao fornecimento, em favor de apenas um, de medicamentos paliativos para o tratamento de doenças como câncer, em que cada caixa dos fármacos chega a quase R$ 10 mil, sob pena de ter toda a sua política financeira desestruturada e, repita-se, comprometer o atendimento à saúde de outros munícipes, devendo a obrigação, nesse caso, ser imposta à União, que tem maiores recursos para tanto.
 

sábado, 14 de julho de 2012

Liminar garante vagas para portadores de deficiência em concurso para a Polícia Federal






Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência.
A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.
“No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar”, afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.
Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.
“Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335”, diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=211951&tip=UN

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Sete metas cumpridas

Minas Gerais mais uma vez sai na frente ao repactuar os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
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Minas é o primeiro estado no mundo a rever os desafios para 2015 perante a ONU após concluir quase todas as propostas. Agora, governo se compromete a diminuir índices de criminalidade
Sandra Kiefer
Publicação: 12/07/2012 04:00

Um dos objetivos atendidos em Minas foi o aumento do índice de crianças entre 7 e 14 anos na escola, que chegou a 97,7% em 2009 (Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 9/3/11)
Um dos objetivos atendidos em Minas foi o aumento do índice de crianças entre 7 e 14 anos na escola, que chegou a 97,7% em 2009

Na virada do milênio, em 2000, representantes de 191 países se reuniram perante a Organização das Nações Unidas (ONU) para traçar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Cada um deles redigiu sua carta de intenções e se comprometeu a melhorar o mundo nos próximos 15 anos. Antes de esse prazo terminar, porém, Minas Gerais já cumpriu sete das oito metas pactuadas e ainda propõe um nono compromisso na área da segurança pública. Com isso, segundo a ONU, Minas se torna o primeiro estado do mundo a propor novas metas.

Trazer mais segurança e tranquilidade a todos. Em números isso significa dizer que o governo de Minas assumiu três novas metas na área de segurança pública e com prazo curto de entrega. Em menos de três anos, até 2015, terá de reduzir a mortalidade no trânsito de 21,3 óbitos por 100 mil habitantes em 2011 para 17,2 óbitos por 100 mil. No documento assinado com as Nações Unidas, o governo do Estado compromete-se também a derrubar a taxa de homicídios dos 18,9 assassinatos registrados em 2010 para 12 em 2015. Já a violência contra a mulher deverá cair de 1.025 ocorrências de violência verificada contra o sexo feminino em 2010, para um patamar de 902 em 2015.

Dentre os oito compromissos assumidos com a ONU em 2000, Minas conseguiu melhorar sete, entre eles miséria (reduzida em 50% entre 2006 e 2012); universalização da educação básica; inversão da taxa de propagação do vírus da Aids (HIV) e alta da expectativa de vida a 75,1 anos em 2009 (veja quadro). Apenas a meta da melhoria da saúde da gestante e do feto foi cumprida em parte até 2012. As mortes caíram de 70,5 por cem mil nascidos vivos em 2006 para 34,3 em 2012, mas não atingiu a meta de redução a um terço (17,6 mortes por cem mil nascidos vivos). Por isso, ela continua valendo.

EDUCAÇÃO Diante dos resultados positivos, a equipe do governo dedicou-se no último ano a melhorar as coordenadas iniciais apresentadas no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) da ONU. Se 97,7% das crianças já estão na escola, por exemplo, o governo passou a exigir melhor desempenho no percentual de alunos que apresentam distorção em relação à série em que estão matriculados. Com isso, até 2015 deverá cair de 21,2% para 15% a proporção de alunos com distorção idade/série.

Segundo o governador Antonio Anastasia, é hora de reafirmar o compromisso do estado em ajudar a promover o desenvolvimento social no Brasil e no mundo. “Percebemos, já no ano passado, nas tratativas com o Pnud, a possibilidade de dar um passo avante. Afinal, somos o segundo Estado mais populoso do Brasil e temos também uma participação econômica muito relevante dentro do quadro brasileiro”, disse ontem, durante a assinatura do memorando de revisão dos Objetivos do Milênio, na Cidade Administrativa.

Para Jorge Chediek, coordenador do Sistema Nações Unidas no Brasil e representante do Pnud, presente à cerimônia, Minas é vista pela ONU “como um estado que tem um compromisso muito forte com a melhoria das condições sociais da sua população”. “Minas é um estado que agora está assumindo, publicamente e formalmente, um compromisso com sua população e conosco, um organismo internacional, para fazer além do que está demandado pelas metas”, afirmou. Pelos resultados alcançados, segundo Chediek, Minas vai se tornar referência para outros países.


BALANÇO

O que foi cumprido
- Índice de pessoas pobres e miseráveis caiu de 40,5% em 1990 para 19% em 2006. Meta era reduzir número em 50%
- 97,7% das crianças de 7 a 14 anos frequentavam a escola em 2009
- Tempo de estudo das mulheres passou para 8,3 anos e entre os homens 7,8 em 2009
- Alcançou em 2006 a meta de 18,5 mortes de crianças com até cinco anos para cada mil nascidos vivos
- Taxa de incidência de doenças como Aids, tuberculose e malária foi de 14 por cem mil habitantes
- Dobrou a população com acesso a água em relação a 1990. Hoje são 95,18%. Em 2011, 55,2% tinha acesso a disposição adequada dos resíduos sólidos
- População atingiu expectativa de vida de 75,1 anos em 2009

Em parte
- Índice de mortes por cem mil nascidos vivos deveria reduzir em dois terços. Em 1996, eram 70,6 mortes e em 2012 a previsão
é de 34,3.

REVISÃO DOS ÍNDICES
- Reduzir número de pessoas pobres e miseráveis para 10% da população
- Reduzir de 21,2% para 15% o percentual de alunos com distorção idade/série
- Elevar as médias de anos de estudo da população de 18 a 59 anos em 8,7 para os homens e 9,4 para as mulheres
- Reduzir para 11,9 mortes por mil nascidos vivos
- Reduzir para 17,6 mortes por cem mil nascidos vivos
- Reduzir para 11,2 infectados por doenças como Aids, tuberculose e malária por grupo de cem mil pessoas
- Aumentar para 75% da população com acesso adequado de resíduos sólidos
- Aumentar expectativa de vida dos mineiros para 76,3 anos

Fonte: http://impresso.em.com.br/app/noticia/cadernos/gerais/2012/07/12/interna_gerais,42900/sete-metas-cumpridas.shtml

quarta-feira, 11 de julho de 2012

STJ suspende ações de desaposentadoria

Decisão importante para quem tem processo na justiça, requerendo a desaposentação.

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Decisão vale só para processos que questionam devolução de benefício ao INSS na concessão de nova aposentadoria
Publicação: 11/07/2012 04:00
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir jurisprudência nos processos de desaposentadoria em todo o país e beneficiar os trabalhadores que recorreram à Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro Napoleão Nunes Maia determinou a suspensão de todos os processos que questionam a exigência de devolução de vencimentos ao INSS nos casos de pedido de novo cálculo de tempo feito por trabalhadores que se aposentaram e querem renunciar ao benefício que estão recebendo atualmente para ter uma nova aposentadoria por tempo integral e pelo teto salarial da Previdência Social.

Na decisão, divulgada ontem pelo tribunal, o ministro considerou que a jurisprudência do STJ admite a renúncia à aposentadoria para concessão de novo benefício sem que para isso o trabalhador tenha que devolver ao INSS os valores já recebidos e aceitou o pedido de uniformização de jurisprudência impetrado por um aposentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Segundo o tribunal, a TNU aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela corte superior. Os processos que questionam a devolução de dinheiro para concessão de novo benefício estão suspensos até o julgamento no STJ.

Na ação original ajuizada contra o INSS, o aposentado José Ubaldo Bezerra requereu contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria proporcional, para obtenção de nova aposentadoria com benefício integral, sem devolução dos valores. A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e o aposentado recorreu ao STJ.

Fator adiado A reunião entre o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e a presidente Dilma Rousseff que decidiria o futuro do fator previdênciário foi cancelada. O encontro estava previsto para ontem, mas foi desmarcado, sem previsão de nova data, informou a assessoria do ministro Garibaldi Alves.
 

Toque sensível

É magnífica a tecnologia na vida das pessoas, principalmente, na vida das pessoas com deficiência.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior estão investindo nas tecnologias assistivas para melhorar a vida dos mineiros. Com parceiros experientes, como a UFMG e outras instituições estão criando e aprimorando produtos para o dia a dia das pessoas com deficiência.
A Caade sente-se orgulhosa de ser parceira neste trabalho que vai melhorar a vida das pessoas com deficiência.
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Engenheiros norte-americanos criam mão eletrônica capaz de identificar diferentes texturas de forma mais apurada que o tato humano. O invento pode beneficiar, no futuro, pacientes que precisam usar próteses


Roberta Machado
Publicação: 11/07/2012 04:00


As máquinas já são conhecidas por superar os humanos em diversas tarefas: elas fazem contas complexas em segundos, encontram objetos mais rapidamente e até vencem jogadores profissionais em partidas de xadrez. Agora, a tecnologia dá um passo além. Engenheiros dos Estados Unidos criaram uma mão robótica com o tato mais apurado que o de qualquer pessoa. A garra eletrônica é capaz de pegar um objeto, apalpá-lo e identificá-lo rapidamente, baseada apenas nas texturas que sente. Os criadores do dispositivo acreditam que a ideia pode ser adaptada para tornar robôs mais parecidos com os humanos, ou até mesmo recuperar o tato de pessoas que usam próteses.
O projeto foi concebido há seis anos, quando um grupo de engenheiros da Universidade da Califórnia do Sul começou a trabalhar em sensores capazes de identificar objetos. Ao adaptar a ideia para o uso comercial, os inventores da máquina a tornaram cada vez mais humana. Os dedos eletrônicos ganharam uma pele com rugas que parecem uma impressão digital, recheada de um líquido azul. As características, garantem os autores do projeto, tornam a mão mais sensível, criando uma versão melhorada do sistema tátil de uma pessoa. Graças à pele enrugada e ao sangue artificial, a máquina tornou-se capaz de sentir microvibrações quando arrasta os dedos sobre uma superfície, ampliando sua capacidade de reconhecimento dos objetos.
O robô foi treinado com 117 texturas e acertou 95% de tudo o que pegava. Embora se confundisse com algumas superfícies muito similares, ele foi capaz de identificar coisas que humanos não conseguem. “Esse é o primeiro sensor a combinar diferentes tipos de informações táteis que os humanos têm. Ele diz o local do contato, a direção e a magnitude da força que usa para pegar, assim como as vibrações associadas à textura e as propriedades termais”, enumera Gerald Loeb, professor de engenharia biomédica e coautor do projeto. “Claro que há outros aspectos da mão humana que são superiores à nossa tecnologia, então ainda temos muito o que fazer para superar humanos em outras tarefas”, ressalta.

Experiência
O que torna a mão tão precisa é sua capacidade de realizar movimentos exploratórios independentes, para tatear cada objeto com cuidado e precisão. “Os movimentos não são programados. A escolha sobre como se mexer depende do que o robô aprendeu das últimas ações e da sua experiência com as diferentes texturas”, explica Loeb. Para dar essa habilidade à máquina, os engenheiros precisaram usar uma série de algorítimos desenvolvidos ainda no século 18. O método foi batizado de exploração bayesiana, em homenagem ao criador de seu teorema, Thomas Bayes.
Os pesquisadores identificaram seis tipos de movimentos que os seres humanos realizam para identificar a textura de um objeto, e o método estatístico cria uma série de probabilidades para que a máquina decida qual movimento fornecerá informações mais precisas sobre o ele. “Esse sistema se baseia em conhecimentos já consolidados na psicofísica. Isso é uma tendência na ciência. Grandes avanços estão sendo realizados em diversas áreas de pesquisa, inclusive a robótica, por meio do uso de conceitos de outras áreas. Isso é multidisciplinaridade”, constata Maíra Martins da Silva, professora da Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo (EESC/USP).
A técnica, avalia a especialista, torna a máquina mais eficiente em classificar diferentes texturas a partir de um conhecimento arquivado num banco de dados. Mas ela ressalta que a habilidade ainda pode ser aperfeiçoada. “Os autores usaram amostras de materiais com o mesmo formato e tamanho, mas na vida real os objetos são mais complicados que amostras padronizadas. Esse ainda é um grande desafio nessa área da robótica”, aponta.

Delicada
Embora a precisão em adivinhar texturas seja interessante, o mais surpreendente na mão robótica é como ela usa essa sensibilidade para criar um toque delicado e adaptado aos objetos que manuseia. Cada pressão que a mão sofre causa uma deformação na pele artificial e no fluido que a preenche, movimentando os sensores internos. Dessa forma, a mão consegue agarrar um copo de vidro ou uma fruta com a mesma segurança, sem danificá-los.
Para especialistas, a tecnologia não é nova. O mérito está em unir vários princípios num único sistema, de forma prática e eficiente. “São sensores relativamente simples. Ele usa um hidrofone para detectar vibrações e tem um permissor interno que detecta a temperatura, além de um sensor de força. A vantagem é que colocaram três sensores eficientes com um sistema probabilístico que tornou eficiente o reconhecimento de padrões. Esse é um avanço, porque os sensores costumam ser lentos e muito específicos para uma atividade que ninguém vai usar”, avalia José Maurício da Motta, professor do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Mecatrônicos da Universidade de Brasília (UnB).
A empresa criada especialmente para desenvolver o projeto trabalha agora para fabricar mãos eletrônicas sensíveis para pessoas que precisam de um novo braço. Eles esperam que, com os sensores táteis, as próteses sejam mais eficientes e fáceis de usar. A ideia é colocar em contato com a pele do braço uma série de pontos eletrônicos que reproduzam as informações sentidas pelos dedos robóticos. A sensação de pressão representada pode dar mais segurança e melhorar os reflexos dos usuários de próteses.
Fonte:http://impresso.em.com.br/cadernos/ciencia/capa_ciencia/

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Democracia brasileira hoje: a busca pela participação popular

Algo que sempre acreditei e acredito pela minha formação em direito, que busca a discussão para se chegar ao verdadeiro direito.
Quanto ao artigo, s.m.j. vou mais longe, pois acho que a própria sociedade também tem muito que aprender na participação popular, indispensável hoje num Estado Democrático de Direito, pois o poder emana do povo e em nome dele será exercido (parágrafo único do art. 1º da CF).
Ainda temos muito que aprender com a recente democracia.
Um exemplo de participação popular são os conselhos, representados pela sociedade civil pelo governo, que num diálogo maduro e consciente chega-se a uma política pública verdadeira, desejosa.
São trabalhos e atividades que estamos aprendendo e é emocionante estabelecer um diálogo maduro, inteligente com pessoas capacitadas para o bem estar de todos.
Viva a democracia!
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Diante de contingências e da complexidade da sociedade brasileira atual, ser resiliente significa ser capaz de mudar o modelo político e jurídico em vigor, sem, contudo, perder o que é essencial, como a Constituição, a existência de autoridades que organizem a vida social e o regime político democrático amparado pelo princípio do federalismo
Luciana Cristina de Souza - Doutora em direito pela PUC Minas, mestre em sociologia pela UFMG, professora das faculdades Milton Campos e IBS (certificada FGV em Minas Gerais), pesquisadora do CNPq
Publicação: 09/07/2012 04:00
Recentemente, defendi minha tese de doutorado em direito na qual invoquei a possibilidade de termos no Brasil uma democracia mais efetiva a partir da participação qualitativa dos cidadãos junto ao Estado. Abandonando a ideia de que o brasileiro, enquanto povo, apenas deve receber a cidadania que o poder público oferece, acredito ser necessário enxergar esse mesmo povo, hoje, como seu coautor. Já temos exemplos dessa tentativa de ampliação da democracia: audiências públicas realizadas com maior frequência, ações judiciais em defesa de novos direitos, orçamento participativo, o Estatuto da Cidade etc.

Mas sabemos que esses instrumentos ainda são imperfeitos. Precisam ser revistos para ser aperfeiçoados e estendidos a mais cidadãos, como as pessoas que, por trabalhar durante o dia, não podem participar de audiências públicas, realizadas quase sempre à tarde. E foi sobre o modo de fazê-lo que refletimos. Pois, se o cidadão será reconhecido como coautor da democracia brasileira, tem o Estado o dever de estabelecer com ele uma relação participativa e dialogal, equilibrada e sem paternalismos. Não podem os cidadãos ser tratados como se fossem apenas um “povinho” que se tutela por serem supostamente incapazes de dizer o que seria melhor para suas vidas.

Essa perspectiva ultrapassada já não encontra respaldo sob a vigência da Constituição Federal brasileira promulgada em 5 de outubro de 1988. Ampliar a participação, ao contrário do que talvez se possa pensar, não trará “desordem” de nenhuma natureza. Se ainda não sabemos como assegurar espaços públicos mais amplos, o problema que temos não é de escolha política pela democracia deliberativa, mas, sim, de falta de preparo para desenvolvê-la adequadamente. Então, precisamos corrigir esse problema.

Os cidadãos precisam alcançar, pela via do direito, instrumentos mais eficazes para manifestar suas demandas junto ao Estado, visando a uma legislação que seja para todos e que também considere a multiplicidade que nossa realidade contém. E isso somente será possível se houver resiliência por parte do Estado e do direito positivo (os códigos, as leis etc.), que não podem ser estruturados de tal forma que a preservação da ordem seja confundida com a rigidez pouco saudável da lei e dos órgãos estatais. Até mesmo porque, tendo em vista sermos uma democracia segundo nossa norma constitucional, é, então, impossível que todos sempre pensem de modo igual.

Por isso é tão importante que tenhamos uma legislação capaz de viabilizar as opiniões distintas, o diálogo que não imponha um único ponto de vista como o correto, garantindo com maior vigor o direito à diferença política, filosófica, cultural, estética, sexual etc. A resiliência é um princípio oriundo da física, que indica a capacidade de um material transformar a tensão recebida em energia, preservando suas características essenciais, sem se romper, como ocorre com a vara de salto em altura, usada nesse esporte olímpico. A psicologia usa o termo para estudar casos de superação de traumas e de obstáculos que foram vencidos pelos indivíduos sem que esse fosse “destruído” em sua personalidade pelos eventos difíceis por que tenha passado.

Não é um conformismo nem uma aceitação passiva dos fatos imprevistos que ocorrem, mas uma reação positiva de superação. Indica a capacidade de passar por momentos de tensão, como crises políticas, reformas de textos legais, ressignificação de valores e costumes (como família, casamento, sexualidade etc.), e transformar esse momento de estresse em energia, possibilitando, no caso da teoria da resiliência jurídico-estatal, a adaptação das instituições e dos ordenamentos às novas necessidades de interação social que resultam de um processo contínuo de amadurecimento da nossa sociedade.

Diante de contingências e da complexidade da sociedade brasileira atual, ser resiliente significa ser capaz de mudar o modelo político e jurídico em vigor, sem, contudo, perder o que é essencial, como a Constituição, a existência de autoridades que organizem a vida social e o regime político democrático amparado pelo princípio do federalismo e outras cláusulas pétreas, ainda que nosso sistema tenha suas imperfeições, pois certamente a democracia, mesmo com suas ressalvas, é melhor e superior do que as ditaduras.

Pela resiliência se confere plasticidade ao Estado e ao direito, ou seja, a capacidade de atender de modo mais ágil a questões apresentadas pelos cidadãos, ouvindo-os como sujeitos atuantes, e, também, de tomar as decisões sobre a vida comum depois de consultá-los, posto ser relevante, em um Estado resiliente, que se ouça a opinião daqueles a quem as regras se dirigem. É preciso que o direito positivo seja decorrente de uma construção conjunta para realmente ser um “direito de todos”. Assim, poder-se-á agir de modo mais eficaz para definir o conteúdo dos direitos que serão assegurados pela via jurídica, além de permitir o reconhecimento de novos direitos.

A resiliência é, portanto, um processo contínuo de mudança dialogada. Mudança da nossa realidade, a qual ocorre protegida pelas leis e pela Constituição, porque há a ressignificação de “Estado”, “direito”, “cidadania”, “democracia”; dialogal porque é resultante da interação equilibrada entre Estado e sociedade civil. Por isso, a democracia brasileira deve ser exercida para se tornar mais efetiva tendo em vista a participação dos cidadãos.
 

domingo, 8 de julho de 2012

Liquidez na certa


Reportagem do Estado de Minas mostra a realidade das construções quanto à acessibilidade.Acessibilidade é direito, isto é fato! No país temos 46 milhões de pessoas com alguma deficiência, segundo dados do Censo 2010.Assim, não podemos olvidar que a acessibilidade é fundamental para a inclusão das pessoas com deficiência física. Ademais, estamos nos tornando um país de pessoas idosas. Tudo começa em casa. Um lar acessível é o mínimo que precisamos.Agora é fundamental que o mercado também se adapte a esta realidade e cumpra a legislação. Bom, com a expansão das compras por elevadores o normal em mercado financeiro é que os preços caiam cada vez mais. Para tanto é necessário também uma maior competitividade deste negócio, para que possamos ter uma maior variedade e escolher o melhor preço._________________________________________________________  Contar com elevador no edifício significa comodidade e maior agilidade na hora de negociar o imóvel. Mas gastos com manutenção devem ser levados em consideração

Júnia Leticia
Publicação: 08/07/2012 04:00
Analista de sistemas, Wesley Wagner Assis diz que apartamentos ficaram mais valorizados depois que o equipamento foi instalado no prédio  (Eduardo de Almeida/RA studio)
Analista de sistemas, Wesley Wagner Assis diz que apartamentos ficaram mais valorizados depois que o equipamento foi instalado no prédio

Atualmente, não há como pensar em edificações sem considerar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. Esse conceito esbarra em práticas antigas, que desconsideravam que as construções tinham de favorecer a mobilidade. Por isso, não é raro ver prédios que limitam o acesso de seus visitantes por não ter elevadores. Isso também pode acarretar em menor liquidez do imóvel, tanto na hora da compra quanto do aluguel.

Diretora de locação da Era Imóveis, licenciada à Rede Morar, Renata Araújo Rocha diz que razões econômicas contribuem para a decisão de implantar o equipamento em um prédio. “Um elevador residencial para seis, sete pessoas, com três paradas, custa em torno de R$ 80 mil, o que, na prática, aumenta o custo de cada unidade em aproximadamente R$ 13 mil”, informa.

Além disso, Renata lembra que há o custo de manutenção mensal dos equipamentos, que impactam no valor das taxas de condomínio. “Atualmente, o perfil dos compradores em condomínios tende a pender para a aquisição de apartamentos com o menor custo possível de taxa de condomínio. Esse também é o raciocínio dos potenciais locatários de imóveis de qualquer natureza”, observa.

Por isso, mesmo com a necessidade cada vez maior de se promover a acessibilidade, contar com elevador não significa grande valorização de um apartamento, conforme a diretora de locação da Era Imóveis. “Ter o equipamento em prédios pequenos implica valorização muito pequena, em torno de 3% a 5% do valor do imóvel.”

Mas quando o assunto é liquidez, a história muda. “Um apartamento de três quartos em prédio com elevador é vendido ou alugado mais rápido do que um similar em prédio sem elevador, mais em virtude da limitação dos potenciais compradores/locatários”, exemplifica.

FACILIDADE Morador de um edifício de quatro andares construído há quatro anos, o analista de sistemas Wesley Wagner Assis conta que, há três anos, os condôminos decidiram pela instalação do equipamento e, de lá para cá, os imóveis começaram a ser vendidos com mais facilidade. “Quando se coloca um apartamento para vender, às vezes em uma semana está vendido.”

A decisão pelo elevador foi em função da comodidade e facilidade de acesso para as pessoas idosas. “Contratamos uma empresa e, em dois meses, o equipamento estava instalado. O valor foi rateado proporcionalmente ao andar. Com relação à taxa de condomínio, se aumentou foi em torno de R$ 30 a R$ 40”, diz Wesley.

No entanto, o sócio-diretor da Viabile Planejamento e Projetos e presidente da Regional Minas Gerais da Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais (Abrasip-MG), Breno de Assis Oliveira, reconhece que a busca pela economia, que ainda hoje considera cortar o máximo de custos possíveis durante o projeto de edificações, é um dos motivos para que alguns prédios não tenham elevador. “Essa cultura visa, de forma errônea, ao maior lucro possível durante as obras em detrimento de maior valor agregado, que garantiria os lucros do investidor por meio dos diferenciais apresentados pela edificação.”

Só que, atualmente, o contexto é outro. Antigamente, os custos decorrentes da instalação de um elevador eram considerados altos e presumia-se que o consumidor não pagaria pelo equipamento, segundo Breno. “Porém, com o mercado imobiliário em franca aceleração, é impossível pensarmos hoje em edificações sem acessibilidade”, diz.

DECLARAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA DO BRASIL


Esta notícia foi enviada por uma mulher militante, brilhante, inteligente, linda, que luta pela garantia de direitos das pessoas com deficiência.
Uma mulher que tenho a honra de conhecer, pois cada dia ela me surpreende mais.
Esta grande mulher é Kátia Ferraz.


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Este documento foi construído no I ENCONTRO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES COM DEFICIÊNCIA na REATECH 2012, evento realizado nos dias 14 e 15 de abril de 2012, com várias mulheres com deficiência q fizeram e estão fazendo história... Izabel Maria Madeira Loureiro Maior, Adriana Dias, Anahi Guedes de Mello, Lia Crespo, Heloisa Rocha, Stella Camlot Reicher, Marta Gil, Claudia Grabois, Ana Rita de Paula, Denise Siqueira entre outras... Parabéns à todas mulheres com deficiência por serem lindas e simplesmente mulheres...



DECLARAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA DO BRASIL 

NÓS, as mulheres com deficiência do Brasil, presentes no I Encontro Nacional de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, ocorrido em São Paulo/SP nos dias 14 e 15 de abril de 2012:
a) Relembrando os princípios afirmados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor essenciais e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da imensa família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; e recordando o Brasil como uma Pátria-Mãe diversa, igualitária e libertária;
b) Rememorando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos e, em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência cujo teor reafirma a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação; e assumindo, como mulheres, estes direitos como nossos;
c) Recordando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e os Princípios de Yogyakarta; e destacando que, em todos os grupos marginalizados e minoritários, as pessoas com deficiência estão presentes e são as mais vulneráveis e, dentre elas, as mulheres com deficiência sofrem dupla ou múltipla vulnerabilidade, razão pela qual esta declaração se dedica a elas;
d) Reconhecendo, como diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Deficiência, que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre mulheres com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas mulheres na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
e) Recordando as lutas dos movimentos sociais no Brasil para validar o texto desses tratados e pactos internacionais via controle social, considerando também a participação, no dia a dia, das mulheres com deficiência de todas as diversidades e lugares, isto é, das cidades, dos campos, das florestas, negras, campesinas, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, refugiadas, migrantes, em situação de rua, ciganas, meninas, jovens, adultas, idosas, com doenças raras, com HIV/Aids, com sofrimento mental, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, dentre outras, em sua busca constante por uma sociedade mais inclusiva para todas e todos;

f) Endossando o valor dos princípios e das diretrizes políticas contidas no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e municipal, permitindo também maior igualdade de oportunidades para as mulheres com deficiência;
g) Rememorando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que coloca o princípio fundamental da dignidade humana como alicerce de seu texto democrático, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha como frutos importantes das lutas da sociedade brasileira para proteger os direitos dos segmentos mais vulneráveis;
h) Ressaltando a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade brasileira como parte integrante das estratégias relevantes de sustentabilidade, em especial porque é preciso entender todas as questões implicadas na relação entre pobreza e deficiência, entre desastres ambientais e deficiência, entre acidentes de trânsito e deficiência, dentre outros fenômenos que contribuem para a relação com a deficiência ou mesmo a manifestação de novas situações de deficiência;
i) Desejando, também, que a discriminação contra qualquer mulher, por motivo de deficiência, seja considerada e compreendida, prontamente, como violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, havendo punição exemplar para os agressores e agressoras, bem como apoio governamental para as mulheres com deficiência em situação de violência;
j) Compreendendo que há diversidade dentro do segmento de mulheres com deficiência;
l) Exigindo o imperativo para a promoção e proteção dos direitos humanos de todas as mulheres com deficiência, em especial daquelas que requerem maior apoio, inclusive no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos e no combate e enfrentamento à violência, exploração e abuso sexual;
m) Preocupadas com o fato de que, mesmo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tendo no Estado Brasileiro o valor de Emenda Constitucional, as mulheres com deficiência continuam a sofrer múltiplas violações de seus direitos em todas as partes do Brasil, enfrentando múltiplas barreiras que impedem a sua plena e efetiva participação como membros de iguais direitos e deveres da sociedade brasileira;
n) Sabendo das valiosas contribuições existentes e potenciais das mulheres com deficiência ao bem-estar comum para a diversidade de suas comunidades, e que a promoção da plena cidadania e a erradicação da pobreza resultará no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade brasileira;
o) Reafirmando todos os princípios da filosofia de vida independente, em que para as mulheres com deficiência são de suma importância considerar todas as questões implicadas na busca de sua autonomia e independência individuais, inclusive no que concerne à liberdade para fazer as suas escolhas;
p) Considerando a multiplicidade de preconceitos e discriminações a que são submetidas as mulheres com deficiência diante de situações de conflito ou violação de direitos baseadas em gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração, idioma, religião, diferenças de opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, nativa ou social ou qualquer outra condição;
q) Cientes de que na infância, adolescência e velhice, as mulheres com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar quanto fora dele, de sofrer violência, inerentes a toda ordem de abusos, maus-tratos, explorações e descasos ou tratamentos omissos e/ou negligentes;
r) Cientes, também, de que, no Brasil, a população com deficiência vem crescendo, sobretudo nas camadas mais pobres; e
s) Recordando que as doenças raras causam um terço das deficiências, sendo que no Brasil ainda não há nenhum programa nacional, nenhuma política pública sobre doenças raras e a grande maioria das pessoas afetadas está sem diagnóstico.

ACORDAMOS O SEGUINTE:

1. Que seja elaborado e implementado um Programa Nacional de Promoção dos Direitos das Mulheres com Deficiência, cujos princípios sejam, como se afirma na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia e a independência individuais, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade brasileira;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das mulheres com deficiência como parte da diversidade humana;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade ampla, geral e irrestrita; e
g) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das meninas, mulheres e idosas com deficiência.
2. Que o referido Programa Nacional garanta a execução de medidas preventivas de todos os tipos de causas de deficiências, como acidentes, crimes, doenças, entre outros.
3. Que o referido Programa Nacional, na área da saúde, proceda ao diagnóstico e intervenção precoces e tratamento, em especial nos casos de doenças raras.
4. Que o referido Programa Nacional promova o enfrentamento e o combate:
• à violência de gênero que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência racial que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência lesbofóbica que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à intolerância e perseguição religiosa que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência física e/ou psicológica que afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência; e
• às barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais ou de outra natureza, para que as mulheres com deficiência possam viver de forma autônoma e independente na sociedade brasileira.
5. Que o referido Programa Nacional inclua medidas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres com deficiência, a fim de garantir-lhes o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
6. Que o referido Programa Nacional adote leis e políticas voltadas para pessoas com deficiência, considerando o recorte de gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração e região, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra elas sejam identificados, investigados e, caso necessário, levados à justiça.
7. Que o referido Programa Nacional adote políticas públicas voltadas para cuidadoras e cuidadores de pessoas com deficiência;
8. Que o referido Programa Nacional adote medidas efetivas e eficazes para o combate e enfrentamento ao capacitismo.
9. Que o referido Programa Nacional assegure o acesso de mulheres com deficiência aos seguintes programas, de acordo com suas necessidades individuais, em todo o território nacional:
• proteção social e redução da pobreza;
• cuidados básicos;
• moradia;
• saúde mental;
• direitos sexuais e reprodutivos, principalmente em relação à saúde sexual e à criação de um programa de formação de assistentes eróticos;
• ingresso e permanência na educação escolar desde o ensino primário até o curso superior (graduação e pós-graduação);
• ingresso e permanência na educação profissional;
• qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
• acesso à justiça;
• outros.
São Paulo, 15 de abril de 2012.

sábado, 7 de julho de 2012

Direitos sociais da mulher: trajetória histórica e o papel social feminino


Achei este artigo muito interessante. Este artigo mostra a realidade histórica dos direitos da mulher. 

Vale a pena ler!
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1.      INTRODUÇÃO

            No que tange à história, o princípio de toda a problemática em pauta, a análise da periodização histórica é essencial para compreender o papel desempenhado pela mulher durante séculos. Durante a Idade Média, por exemplo, a fêmea era venerada, devido ao poder gerador da vida, a relação de fecundidade e fertilidade, que eram associadas às divindades femininas e aos rios. Por outro lado, é neste período que se tem relatos de um dos Códigos mais repressivos com as mulheres: o Código de Manu, na Índia, que submetia a mulher à condição de serva do seu marido; além disso, durante a infância, a mulher estaria sob guarda do pai; na juventude, do marido; e na velhice, dos filhos. Na Grécia Antiga e na Roma, assim como no Direito Hinduísta, as leis registravam a supremacia dos homens sobre as mulheres. Com relação à religião, na medida em que o celibato se tornou uma exigência importante da organização hierárquica da igreja, nota-se que a desvalorização da mulher tem por vista a manutenção da ordem eclesiástica; a grande justificativa para tal episódio constitui no fato de que Eva foi a grande pecadora.
            Indubitavelmente, os papeis assumidos pelas mulheres ao longo da história foram inúmeros, mas com o advento da Revolução Industrial – um conjunto de mudanças sociais, tecnológicas, econômicas e científicas – durante o século XVIII, que as mulheres têm o primeiro e mais importante contato com o mundo afora: o mercado de trabalho.  Apesar de não ser a melhor função desempenhada pelas mulheres nas fábricas, devido ao fato de ser um trabalho alienado e exaustivo, que não permite capacidade de liberdade e ascensão, é inquestionável que este foi um marco histórico-social, pois a partir deste acontecimento as reivindicações por melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos tomaram grandes proporções – apesar de não serem atingidas. Ainda nesse período, um grande acontecimento marcou afinco a história, o dia 8/3/1857, em Nova Iorque, quando 130 trabalhadoras de uma fábrica de tecidos foram às ruas para protestar por condições dignas de trabalho; fim de uma jornada de exaustiva, que na época era mais de 12 horas em ambientes insalubres. As manifestantes foram fortemente reprimidas pela polícia e trancadas na fábrica, onde então, todas morreram carbonizadas. O dia 8 de março começou a ser comemorado somente em 1910, com o principal objetivo de lembrar as conquistas sociais políticas e econômicas, assim como promover ações para extinguir a discriminação.

2.      MOVIMENTOS FEMINISTAS: DO PRINCÍPIO AOS DIAS ATUAIS

            O feminismo tem origem em 1848, em Nova Iorque, durante a Convenção dos Direitos das Mulheres. O caráter reivindicatório destes movimentos é devido às grandes revoluções, como por exemplo, a Revolução Francesa. O lema desta revolução “Igualdade, Liberdade e Fraternidade”, de acordo com a visão feminista, deveria ser estendido às mulheres, uma vez que somente os cidadãos (homens) eram contemplados com estes. O feminismo é, sobretudo, um movimento político e intelectual que busca desvincular a ideia de diferença entre os sexos, proporcionando assim maior atividade política e social à mulher. Este tipo de reivindicação, ganha força, principalmente após a Revolução Industrial, quando as mulheres ocuparam postos de trabalho e passaram a exigir melhores condições para desenvolver suas atividades, uma vez que eram superexploradas, dentro e fora de casa, mantendo assim uma dupla jornada.
            Durante a década de 60, a filósofa francesa existencialista Simone de Beauvoir publicou uma importante obra norteadora dos movimentos feministas: “O segundo sexo”; a partir de uma reflexão sobre mitos e fatos da situação da mulher, Simone chega à conclusão de que a hierarquização dos sexos é uma questão social e não biológica, como muitos acreditavam ser. “Para descobrir a mulher, não recusaremos certas contribuições da biologia, da psicanálise, do materialismo histórico, mas consideraremos que o corpo, a vida sexual, as técnicas só existem concretamente para o homem na medida em que ele apreende dentro da perspectiva global de sua existência. O valor da força muscular, do falo, da ferramenta só se poderia definir num mundo de valores: é comandado pelo projeto fundamental do existente transcendendo-se para o ser.” [1] Seguindo a mesma perspectiva de Simone, a escritora ucraniana, que viveu, porém, grande parte de sua vida no Brasil, Clarice Lispector, aborda o mesmo assunto que a francesa, em um texto de sua autoria intitulado “Deve a mulher trabalhar?” A partir deste, Lispector problematiza o destino biológico e a inserção da mulher no mercado de trabalho.
            No Brasil, o movimento tomou forma entre o fim do século XVIII e início do XIX, quando as mulheres brasileiras começaram a se organizar e conquistar espaço na área da educação e do trabalho. Durante a década de 30, as mudanças ocorridas foram essencialmente no campo político, como por exemplo, o direito ao voto e a regulamentação do trabalho feminino. Porém, em 1937, durante o Estado Novo - período mais repressivo da Era Vargas - o movimento feminista perde força, somente no final da década seguinte que as mulheres retornam às ruas com a criação da Federação das Mulheres do Brasil. Apesar disso, logo mais inicia um dos períodos mais tensos da história brasileira: a ditadura militar. Com o golpe de 1964, todas as organizações femininas que lutavam por direitos sociais foram fechadas. O retorno dos movimentos foi concomitante à abertura política, em 1975.
            Na atualidade, há um crescente número de protestos feitos ao redor do mundo, que se iniciam por inúmeros motivos: exploração sexual, defesa do aborto, violência doméstica, desigualdades das questões sociais, além das causas políticas. Denominada por “Marcha das Vadias”, o movimento surgiu no Canadá, em 2011, após vários casos de abuso sexual. Interessante observar, que as ativistas as quais lutam por esta causa, vão às ruas com os seios descobertos, ou então, nuas. As opiniões sobre a forma de como o protesto é feito divergem: há os que apoiam, e os que são contra esta ideia. Estas ativistas acreditam que os protestos feitos com vestimentas não chamam a atenção da mídia e do público em geral: é a justificativa para protestar nua. Entretanto, estas mulheres submetem-se a um desrespeito com elas mesmo, uma vez que a atenção que deveria ser dada à causa social defendida é desviada, pois a erotização e a provocação sexual estão em primeiro plano, visto ser uma atitude exibicionista e não de cunho reivindicatório, como deveria ser. Na realidade, a mulher demonstra um pensamento machista, por achar que o seu corpo é a única ferramenta existente para ser ouvida; em suma: colocar corpos à mostra é esconder aquilo que estão lutando.

3.      A MULHER E A CONSTITUIÇÃO: DA CARTA MAGNA IMPERIAL ATÉ A REPUBLICANA DE 1988

             A Constituição Federal – lei máxima do Direito que ocupa o topo da pirâmide normativa – nem sempre concedeu às mulheres a ampla liberdade que lhes é dada atualmente. No âmbito brasileiro, a nossa primeira constituição foi durante o período Imperial, em 1824. O imperador Dom Pedro II criou o Poder Moderador, que estava acima do executivo, legislativo e judiciário; durante esta época, as mulheres e os escravos não eram considerados cidadãos, sendo estes, portanto, excluídos da vida pública e civil brasileira.  Mais tarde, durante o período republicano, é promulgada a segunda constituição brasileira: a de 1891, que vigorou durante toda a República Velha (1889-1930); esta constituição descentralizou o poder, concedendo grande liberdade aos municípios e estados (antigas províncias). O grande avanço foi o direito ao voto, entretanto, as mulheres, analfabetos, religiosos, soldados e mendigos estavam excluídos do processo, podendo votar somente homens maiores de 21 anos. Em 1927, a Constituição Estadual do Rio Grande do Norte concede às mulheres o direito ao voto e a ser votada; sendo que em âmbito federal, isto somente ocorreu em 1932, com o presidente Getúlio Vargas.
            Em 1934, foi publicada pela Assembleia Nacional Constituinte, uma nova Constituição. Apesar de permanecer somente 3 anos em vigor, esta Constituição marcou a história brasileira pela introdução de uma nova ordem econômica e social no país, as quais refletem as mudanças sociais ocorridas na época. Esta nova Carta Magna trazia direitos inéditos aos trabalhadores: salário mínimo, férias remuneradas, proibição do trabalho infantil, jornada de 8 horas diárias, descanso semanal, além de criar a Justiça do Trabalho. Ela ainda trazia o voto secreto e o sufrágio feminino, já previsto no Código Eleitoral, de 1932. Entretanto, infelizmente, a conquista do voto  não significou uma mudança substancial nos valores sociais então vigentes, uma vez que as mulheres da época continuaram submetidas a uma estrutura patriarcal conservadora e a um modelo de cidadania que privilegiava a imagem pública como espaço masculino. Durante o Estado Novo – período de regime fascista, que durou até o final da Segunda Guerra mundial – o presidente outorgou uma constituição, popularmente chamada de Polaca, por se inspirar na Constituição extremamente autoritária da Polônia. A principal característica dessa Carta Magna era o caráter essencialmente centralizador, ou seja, os poderes estavam concentrados nas mãos do executivo. Nesta época, nenhum avanço com relação aos direitos sociais para ambos os sexos podem ser observados, devido ao caráter totalitário e autoritário do texto redigido.
            Com o presidente Eurico Gaspar Dutra, as liberdades que haviam então sido consagradas com a Constituição de 1934, mas foram retiradas em 1937, voltaram a vigorar no território brasileiro; a igualdade de todos os cidadãos perante a lei era a base da Constituição. Com relação às mulheres, estas se empenharem em lutar pela modificação do Código Civil de 1916, o resultado, entretanto, veio somente em 1962 com o Estatuto da Mulher Casada. Por sua vez, em 1964, os militares assumiram o poder através de um golpe de estado, dando início a ditadura militar. Já nos primeiros anos de ditadura, foram decretados inúmeros Atos Institucionais que concediam inúmeros poderes ao presidente, além de suspender as garantias constitucionais dos cidadãos. Em 1967, foi promulgada uma nova Constituição que institucionalizou o poder militar, concedendo ao executivo poder soberano, sendo então considerada o órgão máximo da antidemocracia. Durante o período repressivo, a Europa vivia o auge do movimento feminista, mas no Brasil, todas as organizações femininas que lutavam por seus direitos sociais foram fechadas. Algumas mulheres apenas se organizavam para militar por causas políticas, exigindo o fim da ditadura militar.
            Foi durante o governo de José Sarney (1986-1989) que foi promulgada a nossa atual Carta Magna: a Constituição de 1988. Esta tem como principal objetivo assegurar as garantias constitucionais e fundamentais aos cidadãos, permitindo a participação do poder judiciário caso ocorra alguma ameaça a lesão de direitos. Em relação às constituições anteriores, a atual demonstra um avanço significativo, como por exemplo, quando concede direito a voto para analfabetos; direito a greve; o racismo é considerado crime inafiançável; fim da censura; seguro desemprego; liberdade sindical, dentre outros progressos. O princípio norteador do texto está expresso no artigo 5°, o qual trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, que iguala os sexos, assegurando então, o fim da discriminação feminina, de acordo com o trecho: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)” Apesar de isso estar expresso de maneira clara e concisa, sabe-se que na realidade a cultura da nossa sociedade extremamente machista não permite que as mulheres sejam equiparadas aos homens: o preconceito, lamentavelmente, está intrínseco no ser humano.

4.      A EVOLUÇÃO JURÍDICA NO ÂMBITO CIVIL, TRABALHISTA E PENAL
 
            O primeiro marco para romper com a soberania masculina foi em 1962, através do Estatuto da Mulher Casada, que concedeu plena capacidade à mulher como uma colaboradora da vida conjugal. Cabe ressaltar que as mudanças no Código Civil não foram de maneira abrupta; as mulheres conquistaram seus direitos de maneira vagarosa. As principais modificações no Código Civil são no que diz respeito ao casamento. Ele determina que mulheres e homens são iguais para determinar e resolver todas as questões familiares e que o sustento da família cabe ao casal, e não apenas ao homem. Além disso, o homem pode acrescentar o sobrenome da mulher, o que antes não era permitido. Em 1977, introduziu-se a Lei do Divórcio dando aos cônjuges a oportunidade de por fim ao casamento e constituir nova família.
            Com relação ao trabalho, após a Segunda Guerra Mundial - quando as fábricas necessitaram de mulheres, já que os homens estavam nos campos de batalha - houve uma crescente manifestação para a inserção da mulher no mercado de trabalho. No Brasil, a principal contribuição foi a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que concedeu às mulheres amplos direitos, como por exemplo, a proteção à maternidade, garantia de emprego à mulher grávida, licença gestante/maternidade, e alguns benefícios para a mulher trabalhadora portadora do vírus HIV. Direitos estes que foram conquistados através de muita luta, pois desde a infância, está enraizado na nossa cultura que a mulher deve dedicar-se ao lar, enquanto o homem vai às ruas. A primeira reivindicação de qualquer mulher que se deseja tornar independente e romper os laços patriarcais, é sem dúvidas, a do trabalho; sem trabalho, e sem possibilidade de amadurecimento, a mulher reduz-se à função reprodutora e de “mulher do lar”. Como já bem dizia Simone de Beauvoir: “É pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta.”.
            Por sua vez, no âmbito criminal, em 2006 o Código penal sofreu uma indispensável alteração: a Lei Maria da Penha, que tem por objetivo proteger as mulheres contra a violência doméstica. Anteriormente, os réus eram obrigados a pagarem cesta básica ou prestarem serviços à comunidade, o que denotava uma banalização da violência: o agressor ficava impune, e a agredida tinha medo e desinteresse em denunciá-lo, já prevendo a punição leve. Por isso, em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica por causa de um tiro nas costas dado por seu marido, e que tomou a iniciativa de denunciá-lo após várias tentativas de homicídio, que a lei possui este nome. A lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, caso ocorra riscos de a mulher ser agredida novamente. A norma também pronuncia que não há mais a opção de os agressores cumprirem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada se a violência for cometida contra mulheres com deficiência. Além disso, a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura.


5.      CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Sendo assim, ao analisar a trajetória histórica da mulher, nota-se que a ocupação de espaço significativo na sociedade denota grande ascensão social em que as mulheres estão submetidas. A mulher já mostrou competência para atuar em diversas áreas, através da ocupação de cargos importantes em seus mais diversos campos; entretanto, infelizmente, a concepção de que o dever dela consiste em cuidar do lar, ainda está enraizado na sociedade. Uma mudança de cultura, desde o princípio, em seus valores substanciais demonstra a solução mais plausível para a equiparação total dos sexos. Por sua vez, o Direito, instrumento de regulação social, contempla e protege as mulheres; a base legal é extremamente forte, mas a sociedade não a põe em prática de maneira efetiva; é um retrocesso aceitar o fato de que ainda existe desigualdade, principalmente salarial, entre homens e mulheres; o sexo não deve ser um fator de segregação social. Por fim, o que se pretende por igualdade é somente respeito mútuo, onde a dignidade humana seja garantida para o estabelecimento de uma sociedade justa.

6.      REFERÊNCIAS

            BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: fatos e mitos. São Paulo: Círculo do Livro S.A. 325 p.
            FIRESTONE, Shulamith. A dialética do sexo: um manifesto da revolução feminista. Rio de Janeiro: Editoral Labor do Brasil, 1976. 277 p.        
             STUDART, Heloneida. Mulher objeto de cama e mesa. 18ª edição. Rio de Janeiro: Editora Vozes Ltda. 1974. 53 p.
            LISBOA, Maria Regina Azevedo; MALUF, Sônia Weidner. Gênero, Cultura e Poder. Florianópolis: Editora Mulheres, 2004. 160 p.
FOCAULT, Michel.  História da sexualidade, 3: o cuidado de si. Rio de Janeiro:  Edições Graal, 1985.

            Disponível em: <http://www.ufrgs.br/nucleomulher/direitos.php> Acesso em: 25/06/2012

            Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em: 25/06/2012
            Disponível em: < http://www.conjur.com.br/> Acesso em: 26/06/2012
            Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/4642/a-entrada-em-vigor-do-novo-codigo-civil> Acesso em: 27/06/2012

Fonte: http://jusvi.com/artigos/46331

domingo, 1 de julho de 2012

TSE aprova resolução que institui Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (19), resolução que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, destinado ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

?Pretendemos, tanto quanto possível, dar atendimento a todos que precisarem. Já nestas eleições estamos trabalhando com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que vão tentar seguir exatamente o que determina essa resolução?, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, durante a sessão.

De acordo com a resolução, o Programa de Acessibilidade tem como meta a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, sempre com objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída no processo eleitoral.

A resolução determina que os TREs e as zonas eleitorais organizem um plano de ação destinado a garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação. Uma das finalidades é eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. Além disso, o acesso desse eleitor aos estacionamentos nos locais de votação deverá ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos deficientes.

A resolução também prevê a celebração de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também deverão ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aperfeiçoamento da acessibilidade na Justiça Eleitoral.

O artigo 4º da resolução determina que as urnas eletrônicas, que já contam com teclas em Braille, terão de ser habilitadas com um sistema de áudio, e que os TREs terão de fornecer fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas em que houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual.

Já o artigo 5º do documento determina que os mesários deverão ser orientados pelo TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Deverão, inclusive, ser firmadas parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras.

O artigo 6º da resolução, por sua vez, prevê que os sites dos TREs sejam adaptados para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência visual e que o TSE firme parcerias para disponibilizar a legislação eleitoral em áudio.

Segue abaixo a íntegra da resolução:




RESOLUÇÃO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____-__.2011.6.00.0000 – BRASÍLIA – DF
Relator: Ministro
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de política de acessibilidade com vistas à equiparação de oportunidades no exercício da cidadania aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida,
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que tem status de Emenda Constitucional pela sua aprovação conforme procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos à promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, cujo parágrafo único do art. 21 estabelece a necessidade de conferir autonomia ao exercício do direito ao voto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
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CONSIDERANDO o Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, especialmente o item “g”, do Objetivo Estratégico IX – Garantia da participação igualitária e acessível na vida política, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na Justiça Eleitoral, o Programa de Acessibilidade destinado ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I. pessoa com deficiência: aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir ou diminuir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas;
II. pessoa com mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, com redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção;
III. acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º O Programa de Acessibilidade destina-se à implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.
Art. 3º Objetivando a plena acessibilidade nos locais de votação, os Tribunais Regionais Eleitorais, em conjunto com as respectivas Zonas Eleitorais, elaborarão plano de ação destinado a:
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I. expedir, a cada eleição, instruções aos Juízes Eleitorais, para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso ao eleitor com deficiência física (art. 135, § 6º, do Código Eleitoral c/c art. 1º da Resolução TSE nº 21.008/2002).
II. monitorar periodicamente as condições dos locais de votação em relação às condições de acessibilidade;
III. providenciar, na medida do possível, a mudança dos locais de votação que não ofereçam condições de acessibilidade para outros que as possuam;
IV. alocar as seções eleitorais que tenham eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida em pavimento térreo;
V. determinar a liberação do acesso do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação e/ou a reserva de vagas próximas;
VI. eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, por exemplo, não instalando urna eletrônica em tablados em nível acima do piso, mantendo portas dos locais abertas por completo para facilitar o acesso por cadeirantes, dentre outros;
VII. celebrar acordos e convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem as seções eleitorais, com vistas ao planejamento e à realização das adaptações/modificações das estruturas físicas necessárias à garantia da acessibilidade;
VIII. celebrar acordos e convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas representativas de pessoas com deficiência, objetivando o auxílio e acompanhamento das atividades necessárias à plena acessibilidade e aperfeiçoando as medidas para o seu atingimento.
Parágrafo único. A construção, ampliação ou reforma de edifícios pertencentes à Justiça Eleitoral observará, obrigatoriamente, os
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requisitos de acessibilidade previstos nos regramentos da Associação Brasileiras de Normas Técnicas em vigor (ABNT NBR 9050:2004).
Art. 4º As urnas eletrônicas, que já contam com teclas com gravação do código Braille correspondente, serão habilitadas com sistema de áudio para acompanhamento da votação nas eleições, em referendos ou plebiscitos.
§ 1º Os Tribunais Eleitorais disponibilizarão fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual.
§ 2º Para cada pleito eleitoral os Tribunais Regionais Eleitorais realizarão levantamento do quantitativo de fones de ouvido necessário para o planejamento das aquisições.
Art. 5º As Unidades do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais responsáveis pelo treinamento de mesários fornecerão orientações para auxiliar e facilitar o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
§ 1º Caberá aos mesários, com o auxílio dos demais colaboradores que atuam durante o processo de votação, observar a prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), gestantes, lactantes e aquelas acompanhadas por crianças de colo (Lei nº 10.048/2000).
§ 2º Os Tribunais Eleitorais e/ou os Cartórios Eleitorais realizarão parcerias com instituições representativas da sociedade civil objetivando o incentivo ao cadastramento de mesários e colaboradores na eleição com conhecimento em LIBRAS, os quais serão, preferencialmente, alocados nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver inscrição de eleitor surdo ou com deficiência auditiva.
Art. 6º Os Tribunais Eleitorais promoverão as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual para garantir pleno acesso às informações disponíveis às pessoas com deficiência visual.
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Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral realizará parcerias com instituições públicas e privadas objetivando a disponibilização da legislação eleitoral em áudio.
Art. 7º As unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais deverão:
I – em ano não eleitoral: realizar campanhas de conscientização ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida quanto à importância do voto, solicitando a atualização de sua situação perante a Justiça Eleitoral para que esta providencie o necessário à facilitação do voto;
II – em ano eleitoral: realizar campanhas informativas ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida quanto à importância do voto, informando:
a) a possibilidade de, até 151 (cento e cinquenta e um) dias antes do pleito, transferência para seções eleitorais especiais aptas ao atendimento de suas necessidades (art. 2º da Resolução TSE nº 21.008/2002 c/c a Resolução TSE nº 21.342/2003);
b) a possibilidade de informar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie os meios destinados a facilitar-lhes o voto (art. 3º da Resolução TSE nº 21.008/2002);
c) que o eleitor com necessidades especiais poderá contar com auxílio de pessoa de sua confiança durante a votação (Resolução TSE nº 21.819/2004);
Art. 8º A situação de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida será permanentemente atualizada no Cadastro Nacional de Eleitores quando do atendimento realizado nos cartórios eleitorais.
§ 1º A cada eleição será realizada, mediante anuência e orientação da respectiva Corregedoria Eleitoral, a atualização da situação desses eleitores mediante utilização de formulário de requerimento individual específico a ser recebido pelos mesários no dia do pleito.
§ 2º Os Tribunais Regionais Eleitorais encaminharão orientações aos Cartórios Eleitorais destacando a importância do registro da situação do eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Art. 9º As Secretarias de Gestão de Pessoas dos Tribunais Eleitorais implementarão ações destinadas a:
I – realizar treinamento de pessoal sobre normas atinentes à acessibilidade e sobre a condução de ações para a promoção da acessibilidade;
II – eliminar barreiras para garantir o livre acesso, a permanência e o livre deslocamento de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – conscientizar os servidores e colaboradores quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 10 O planejamento estratégico dos Tribunais Eleitorais contemplará a fixação de ações e metas destinada à acessibilidade.
Art. 11 Os Tribunais Eleitorais instituirão comissão multidisciplinar destinada a elaborar plano de ação contemplando as medidas previstas nesta Resolução e acompanhar as atividades realizadas e encaminharão o respectivo relatório ao Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral instituirá comissão para acompanhar as ações dos Tribunais Regionais Eleitorais e propor outras providências necessárias à plena acessibilidade.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2012.