domingo, 20 de maio de 2012

Diplomata defende estímulo à ascensão profissional das pessoas com deficiência


O diplomata Maximiliano Barbosa Fraga defendeu a promoção de políticas públicas que contribuam para a ascensão profissional das pessoas com deficiência. Em sua opinião, não basta incentivar o ingresso dessas pessoas no mercado de trabalho. A afirmação foi feita durante audiência pública no Senado que debate o programa “Viver Sem Limites” e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

- Não basta só promover ações para o ingresso no mercado de trabalho, mas ações que estimulem o crescimento profissional da pessoa com deficiência uma vez ingressada no mercado de trabalho ou serviço público – ressaltou.
Fraga informou que é o único diplomata brasileiro em cadeira de rodas entre 1,4 mil profissionais da área. Segundo explicou, ele disputou o cargo em condições de igualdade com os demais concorrentes, pois o concurso não tinha vagas reservadas para candidatos com deficiência.
Para ele, o Estatuto da Pessoa com Deficiência precisa se adaptar aos avanços que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe para o ordenamento brasileiro, pois, como resaltou, a legislação é bastante difusa sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

domingo, 13 de maio de 2012

Guerreiro de verdade


Da paixão pelo esporte pode nascer a inclusão. Fernando, esportista, fez de sua paixão, sua superação.Encontre a sua e viva com emoção!
___________________________________________Ex-BBB assume hoje o quadro %u201CDesafio sem limite%u201D, no Esporte espetacular, da Globo

Publicação: 13/05/2012 04:00
Fernando foi aos Estados Unidos participar da Maratona da Disney  (João Garschagen/TV Globo )
Fernando foi aos Estados Unidos participar da Maratona da Disney

A partir de hoje, o programa Esporte espetacular, da Globo, mostra como um homem que viu sua vida mudar depois de um acidente de carro pode superar os próprios limites. O protagonista dessa história é o ex-BBB Fernando Fernandes, que perdeu os movimentos das pernas há três anos, e descobriu no esporte a sua maneira de ser livre. O para-atleta terá um quadro no dominical no qual vai viver emoções e quebrar barreiras. Em “Desafio sem limite” ele testa sua capacidade de vencer o que pode parecer impossível.

“Tive de me transformar por causa do acidente. Acho que quando você vive um extremo em sua vida passa a dar mais valor e acreditar em você. Eu estava num buraco muito fundo e a opção era arrumar forças para sair ou ficar ali”, diz Fernando, que conseguiu dar a volta por cima e fez do esporte, que até então era um hobby, sua profissão. Após ficar paralítico, ele se sentou num caiaque e encontrou a solução. Com a canoagem, o ex-BBB não se sentia mais preso à cadeira de rodas e, assim, tornou-se bicampeão mundial e sul-americano de paracanoagem.

Na estrada O quadro no esportivo da Globo surgiu durante uma das suas participações no Corujão do esporte, quando revelou à então editora Rosane Araújo que pretendia cumprir uma missão, quebrando seus limites. Ele já havia planejado fazer várias atividades radicais, como reaprender a esquiar e participar de uma corrida de ciclismo, e iria gravar tudo com sua câmera de mão. A jornalista se interessou e nasceu aí o “Desafio sem limite”, que será exibido a cada 15 dias no Esporte espetacular. Hoje, Rosane é editora-chefe dessa atração.

Durante o mês de janeiro deste ano, Fernando gravou a maior parte dos episódios que serão exibidos a partir de hoje. Ao todo, a primeira temporada da série deverá ter seis episódios. Fernando vai encarar maratonas, uma corrida de aventura em terrenos cheios de lama, o desafio de esquiar na neve, saltar de paraquedas e tentar o tricampeonato de paracanoagem na Polônia.

Dos seis desafios, quatro já foram gravados. Em Paulo Afonso, na Bahia, ele encarou 55 quilômetros em uma maratona de canoagem nas águas do Rio São Francisco. Mesmo sendo um campeão da paracanoagem, ele nunca tinha percorrido uma distância tão grande. Em Jataí, em Goiás, foram 50 quilômetros de corrida de aventura em uma bicicleta adaptada, o mesmo equipamento usado nos 42 quilômetros da Maratona da Disney, em Orlando (EUA). “Mesmo antes da lesão, não tinha enfrentando uma prova de ciclismo tão longa. Fazer o percurso com os braços foi totalmente diferente”, comenta.

Ele foi também a Aspen, no Colorado (EUA), onde reaprendeu a esquiar num monoesqui. “Também foi difícil porque você tem de se equilibrar. Sempre fui um apaixonado por esportes. Fiz boxe amador, futebol e faculdade de educação física. Fiz um curso de paraquedismo e saltei sete vezes, mas não sei como vai ser agora. Coloquei essa missão nas costas e quero mostrar que uma deficiência não limita ninguém”, diz.

Treinamento A motivação vem das pessoas que interagem com ele em redes sociais ou nas ruas. Fernando também recebe muitas mensagens incentivadoras em seu site (www.fernandofernandeslife.com). Ele diz que a troca de energia é muito intensa e que o pessoal que enfrenta uma deficiência se une. Ele pretende fazer um projeto social para levar isso tudo adiante.

Por enquanto, a vida de atleta não é fácil. Ele treina na raia olímpica da USP (Universidade de São Paulo) seis dias por semana pela manhã. De segunda-feira a sábado, no período da tarde, se dedica também à preparação física e muscular. “Só tiro o domingo livre para não sobrecarregar, já que uso os braços para me locomover.”

Além disso, participa de palestras, a maioria em colégios públicos. O para-atleta diz que pensa no futuro, mas hoje o presente é mais importante. Até 2016, quando as Olimpíadas serão realizadas no Rio de Janeiro, sua vida será o esporte. Fernando namora uma brasileira, Karol Medeiros, que está morando nos Estados Unidos. A relação, de três anos, começou na internet. “Hoje namoro mais meu caiaque do que minha namorada. Mas penso em me casar”, revela.

sábado, 12 de maio de 2012

Publicada resolução que estabelece procedimentos de acessibilidade para veículos de transporte coletivo de passageiros


No dia 07 de maio de 2012, foi publicado no Diário Oficial da União, p. 62 - seção 1 a Resolução 402, de 26 de abril de 2012, abaixo transcrita.
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CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 402, DE 26 DE ABRIL DE 2012

Estabelece requisitos técnicos e procedimentos para a indicação no CRV/CRLV das características de acessibilidade para os veículos de transporte coletivos de passageiros e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para registro das características ou tipos de acessibilidade dos veículos de transporte coletivo de passageiros nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem como os requisitos para vistoria e fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 18 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o contido nos artigos 98 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto nas normas ABNT NBR nº 14022, NBR nº 15320 e NBR nº 15570, e nas Portarias INMETRO nº 260/2007, 168/2008, 158/2009, 358/2009, 36/2010, 292/2010, 364/2010 e 27/2011; e
CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos n.º 80000.056853/2010-15 e 80000.033846/2010-45, resolve:

Art. 1º Os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, de aplicação rodoviária, urbana ou seletiva, fabricados ou adaptados com características de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, deverão apresentar essa informação, no CRV e no CRLV, conforme Anexo I, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta Resolução e na legislação metrológica.

Art. 2º Para fins desta Resolução, serão aplicadas as seguintes definições:

I - Deficiência: Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desenvolvimento de atividades, dentro do padrão considerado normal, para o ser humano.
II - Mobilidade Reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Esse conceito aplica-se a pessoas idosas, gestantes, obesas e com crianças de colo.

Art. 3º Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Resolução, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem exigir do proprietário do veículo acessível, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento dos demais requisitos previstos nesta Resolução e na legislação metrológica, a apresentação dos seguintes documentos:

I - Veículos cujos requisitos de acessibilidade que tenham sido conferidos pelo encarroçador, apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

a) Documento fiscal de aquisição do veículo de característica urbana para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 16/10/2008, contendo a inscrição referente ao atendimento à norma ABNT NBR nº 14022;
b) Documento fiscal de aquisição do veículo de característica urbana para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 01/03/2009, contendo a inscrição de atendimento às normas ABNT NBR nº 14022 e 15570;
c) Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 01/01/2008, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15320;
d) Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária que trafega em vias urbanas, utilizado no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricado a partir de 01/01/2008, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15320;
e) Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricado a partir de 18/12/2010, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15320 complementados pelos requisitos de comunicação visual e de segurança estabelecidos pela Portaria n.º 364/2010, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
f) Declaração do encarroçador com firma reconhecida por autenticidade, evidenciando que os veículos foram fabricados com as "características" de acessibilidade previstas nas normas citadas nos incisos anteriores ou outras normas que as substituam.
II - Veículos cujos requisitos de acessibilidade que tenham sido conferidos mediante adaptação:
a) Certificado de Segurança Veicular - CSV, fornecido pela Instituição Técnica Licenciada - ITL, que efetuou a inspeção de segurança veicular, contendo o "tipo" de acessibilidade do veículo.

Art. 4º Os veículos acessíveis, sem prejuízo do cumprimento da legislação metrológica, deverão estar devidamente identificados por meio das informações visuais internas e externas, na forma do Anexo II e atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I - os veículos equipados com plataforma elevatória veicular ou que possibilitem o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso deverão possuir o Símbolo Internacional de Acesso - SIA, afixados na forma das figuras 1 a 4 do anexo II;
II - no caso dos veículos com característica de acessibilidade tipos 1, 1A e 4 (Anexo I), o letreiro que indica o destino e o número da linha, aplicado na parte frontal superior do veículo, deve ter caracteres na cor amarelo-limão ou verde-limão, fundo preto, podendo ser utilizado letreiro luminoso, garantindo visibilidade e legibilidade a determinada distância para os usuários, em especial as pessoas com baixa acuidade visual (figura 5 do Anexo II);
III - os equipamentos destinados à acessibilidade, como plataforma elevatória veicular, rampa de acesso e cadeira de transbordo, bem como o sistema de ancoragem e cintos de segurança, quando aplicáveis, deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento;

IV - junto aos assentos preferenciais ou de uso reservado deve ser afixado um adesivo utilizando símbolos específicos, conforme figuras 6 e 7 do anexo II, indicando quais são as pessoas que possuem o direito legal de uso desses assentos;

V - os degraus de acesso dos veículos com acessibilidade devem possuir sinalização na cor amarela, facultada a utilização, em conjunto, de película refletiva para promover melhor condição de visibilidade, conforme figura 8 do anexo II;

VI - no salão de passageiros deve haver uma área reservada para a acomodação de forma segura de pelo menos uma cadeira de rodas ou para um cão-guia que acompanha a pessoa com deficiência visual, conforme figuras 9 e 10 do anexo II, observados os requisitos de segurança das normas técnicas ABNT NBR nº 14022, NBR nº 7337 e NBR nº 6091.

Art. 5º Para atendimento do disposto no art. 1º desta Resolução, o proprietário do veículo deverá providenciar as informações no CRV e no CRLV, quando do licenciamento anual referente ao exercício 2013, observado o calendário nacional estabelecido na Resolução CONTRAN nº 110/2000.

Art. 6º O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução, sujeita o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas Código de Trânsito Brasileiro - CTB, da seguinte forma:

I - Falta da informação do tipo de acessibilidade no CRV/ CRLV: Infração: art. 230, inciso VII, do CTB;

I - Informações visuais internas ou externas do veículo acessível, sem visibilidade, com caracteres apagados, danificadas, instaladas em desacordo com o anexo II desta Resolução, ou ainda, na sua falta; Infração: art. 237 do CTB;

III - Falta ou defeito nos equipamentos instalados para acessibilidade: Infração: art. 230, inciso IX do CTB.

IV - Equipamentos para acessibilidade instalados em desacordo com os requisitos desta Resolução: Infração: art. 230, inciso X do CTB.

Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados decorrentes da Deliberação n.º 104, de 24 de dezembro de 2010, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 27 de dezembro de 2010.

Art. 8º O Anexo desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Conselho
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça
RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR
p/Ministério das Cidades

Historiador com síndrome de Down assume Casa de Marechal


Esta reportagem foi enviada para o meu e-mail pelo Dr. Pedro Américo de Souza Sobrinho, 

- Formado em Educação Física pela UFMG;

- Especialista em Reabilitação e Esporte Adaptado pelo Instituto de Reabililtação e Esporte Adaptado de Colônia (Alemanha). 

- Mestrado em Ciências da Educação pela Universidade Johann Wolfgang Goethe (Alemanha), com tese sobre Estimulação Sensoriomotora em Crianças com Paralisia Cerebral

- Doutorado em Reabilitação pelo Instituto de Reabililtação e Esporte Adaptado de Colônia (Alemanha) com tese sobre Aspectos Motivacionais nas Terapias pelo Movimento e no Esporte de Reabilitação. 



Dr. Pedro Américo é o responsável Técnico da Academia Especial - Saúde e Reabilitação, localizada na Rua Guaicuí, 660, lj.19 - Luxemburgo - Belo Horizonte
Tel.:(31) 2511-6589.


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sexta-feira, maio 4, 2012
A casa onde nasceu e Marechal Deodoro viveu até os 14 anos, fica no centro histórico da cidade e diariamente é visitada por vários turistas de todas as partes do Brasil e também do exterior.




Henrique Cavalcante
O Prefeito Cristiano Matheus deu posse nesta manhã ao historiador Henrique Cavalcante, que a partir de agora irá administrar a Casa de Marechal Deodoro, no centro histórico da cidade.
A casa onde nasceu e Marechal Deodoro viveu até os 14 anos, fica no centro histórico da cidade e diariamente é visitada por vários turistas de todas as partes do Brasil e também do exterior. Preocupado com a qualidade no atendimento desta demanda, o Prefeito Cristiano Matheus nomeou um historiador para dar um melhor direcionamento ao trabalho de recepção que já está sendo feito por guias locais. E também incrementar alguns detalhes técnicos relativos á vida de Manoel Deodoro da Fonseca.
Henrique Cavalcante é formado em historia na Faculdade Cesmac e portador da síndrome de down. ‘Posso dizer que se trata de um vencedor, de um jovem que não se importou com eventuais diferenças que as pessoas tentam colocar por pura falta de informação. A história de superação de Henrique se confunde com a história de luta e vitória do povo deodorense’, disse o Prefeito.
‘Estou bastante feliz em assumir este desafio’, disse Henrique, que foi tomado pela emoção ao lado dos familiares.
A posse foi prestigiada pelo Deputado Inácio Loiola, autoridades do judiciário, e de outras autoridades da esfera estadual e federal.
Fonte: Ascom Marechal Deodoro/Boa Informação

Direitos das Pessoas com Deficiência

Maria Tereza Feldner de Barros Cunha, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG e o Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José do Carmo Veiga de Oliveira foram os entrevistados do Programa Via Justiça, que abordou o Tema: "Direitos das Pessoas com Deficiência", no dia 27 de abril de 2012.
Segue abaixo o link da entrevista:

quinta-feira, 3 de maio de 2012

STJ condena pai por abandonar filha


Caso de abandono de filha reconhecido pelo STJ é precedente na história.O afeto, o amor é mensurável? Quanto vale? O que é abandono, não pagar pensão, não oferecer afeto, carinho? São questões que devem, mais que nunca, abarrotar o STJ.Bom, pela causa que atuo fico pensando nas pessoas com deficiência, pois observamos pais que abandonam o lar quando se deparam com a deficiência do filho. Muitos não oferecem nada...nada... mesmo, deixando o filho carente não só de carinho, de afeto, de dinheiro, mas também de saúde, que é o principal cuidado que os pais devem ter com um filho que possui deficiência. E a indenização para estas pessoas?Decisão importante!ANA LÚCIA DE OLIVEIRA__________________________________________________________Reportagem do Jornal Estado de Minas, de 03 de maio de 2012Reconhecida apenas depois de processo judicial, mulher alega não ter recebido o mesmo tratamento dado aos irmãos e poderá receber R$ 200 mil, pelos danos morais decorrentes


Grasielle Castro
Publicação: 03/05/2012 04:00

"Aqui não se fala ou se discute o amar, e sim a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem e adotarem filhos" Nancy Andrighi, ministra do STJ
Brasília – Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar multa de R$ 200 mil a uma filha por danos morais decorrentes de abandono afetivo. A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, viu a questão como a busca da filha pelo seu direito de ser cuidada, independentemente da discussão de amor entre os dois. A decisão é vista por juristas como um avanço no entendimento do direito de família, mas também acende um alerta para filhos que possam se aproveitar do precedente para transformar o sentimento em dinheiro.

A autora da ação, que já é adulta, casada e tem filhos, entrou com o processo após obter judicialmente o reconhecimento da paternidade. Seu argumento foi de que ela não teve o mesmo tratamento que os irmãos. A filha alegou também que sofreu abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. Em seu texto, a ministra Nancy destacou que os sentimentos de mágoa e de tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

O processo tramita na Justiça brasileira desde 2000 e, mesmo com a decisão do STJ, ainda cabe recurso. Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a questão e cobrou multa de R$ 415 mil. A condenação foi contestada e o STJ manteve a decisão do tribunal paulista, embora tenha considerado alto o valor inicial da indenização. A penalidade foi, então, fixada em R$ 200 mil, e deve ser corrigida desde 2008, quando o TRT-SP julgou a questão.

Embora para o STJ o pai tenha dito que não abandonou a filha e argumentado que o direito não prevê esse tipo de dano, a ministra afirmou que não há porque excluir os danos decorrentes de relações familiares. Para a relatora, o prejuízo moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa e amor. No entendimento da magistrada, a partir do momento em que o vínculo foi consentido, ele trouxe responsabilidades e direitos que não foram atendidos. “Aqui não se fala ou se discute o amar, e sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, explicou a ministra.

Entre esses deveres estão os de convívio, cuidado, criação e educação dos filhos, que envolvem atenção e acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico da criança. O presidente do Instituto Brasileiro de Direto Familiar (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, acredita que o reconhecimento dessas questões é um dos maiores avanços no direito civil. “É uma decisão fundamental para ajudar a reinstalar um novo paradigma dentro do direito de família. Isso faz as pessoas repensarem se estão cuidando bem dos filhos”, ponderou.

VALORES No entanto, a especialista em direito de família e professora da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Viegas se preocupa com possíveis abusos por parte dos filhos. “Espero que não haja uma patrimonialização dos valores familiares. Valorizar o afeto é importante, mas ele não está restrito a questões biológicas. O direito também reconhece que outras pessoas, como um padrasto, pode ter exercido esse papel na vida de uma criança”, explica.

O presidente do IBDFam conta que, após defender um caso parecido, recebeu uma avalanche de pessoas querendo entrar na Justiça. “Assim como existe a responsabilidade do pai, tem que haver a do advogado. Sempre falo para os meus clientes que, se eles estiverem querendo o dinheiro, não vale a pena: o trâmite é demorado e o dinheiro não vai mudar a vida”. Rodrigo explica que esse precedente só vale nos casos em que o filho consegue provar que o pai não o reconhece e não se responsabiliza pela sua educação.