domingo, 25 de março de 2012

Justiça proíbe escola de cobrar taxa extra para aluno especial


Esta notícia chegou ao meu e-mail por uma mãe, que a caracterizo como uma mãe muito especial, a Sra. Denise Martins, mãe de Mariana. Ela reside em Belo Horizonte/MG.
Denise é psicóloga e uma batalhadora pelos direitos da pessoa com deficiência, estando presente em eventos para este segmento. Firme em seus propósitos vai além, pois luta pelos direitos de todos os deficientes, não apenas pensando naqueles que possuem a mesma deficiência de sua filha.
Parabéns Denise e muito obrigada. 
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ITABIRA

Juiz considerou que escola deve diluir custos com demais estudantes
Publicado no Jornal OTEMPO em 24/03/2012

LUCIENE CÂMARA
Especial para O Tempo

Decisão. O juiz da Vara da Infância e da Juventude Pedro Camara
Raposo, que rejeitou cobrança de taxa
A Justiça mineira proibiu uma tradicional escola de Itabira, na
região Central, de cobrar adicional para aceitar a matrícula de um aluno de
7 anos com deficiência cognitiva. Além da mensalidade de R$ 458,00
cobrada na turma do 2º ano do ensino fundamental, os pais teriam de pagar
uma taxa anual de R$ 7.635.
A exigência partiu da Fundação Itabirana Difusora de Ensino
(Fide), em atividade há 50 anos. Em 2010, a instituição passou a cobrar
uma sobretaxa dos pais da criança, justificando que o dinheiro era
necessário para custear a prestação dos serviços educacionais especiais. A família vinha arcando com a despesa, até
que, neste ano, teve de assinar o "Contrato Aditivo de Ajuste Econômico Pedagógico", que obrigou o pagamento
integral de uma monitora para acompanhar o aluno no colégio.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Itabira, Pedro Camara Raposo Lopes, considerou a cobrança
abusiva e uma afronta à igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola. "A presença de um
portador de necessidades especiais no corpo discente é, para além de um encargo, um privilégio para o educandário
e seus clientes, que, no limite, devem participar do custeio das despesas decorrentes de tal privilégio mediante
rateio nas mensalidades escolares", declarou o juiz em sua decisão, proferida na última quarta-feira.
Por enquanto, Lopes julgou a liminar impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que exigiu a
suspensão imediata da cobrança por parte da Fide. Já a sentença sobre o mérito da ação está prevista para sair em
até 30 dias.
Enquanto não há uma decisão final, o garoto, que tem transtorno invasivo de desenvolvimento, uma espécie
de autismo, continua a frequentar as aulas. A família alegou ao MPE que não tem condições financeiras de arcar com
a taxa extra e que mantém o filho na escola por ele já estar adaptado ao ambiente e aos colegas.
Para o juiz, não existe uma lei específica que proíba a cobrança da taxa extra, porém, explica ele, há um
conjunto de leis contrárias à atitude da escola. A Constituição, nos artigos 206 e 227, garantem direitos iguais no
acesso e na permanência na escola a todo cidadão. "As escolas particulares, embora com fins econômicos, têm de
seguir a educação inclusiva, regida por normas gerais da educação nacional", disse Lopes.
Outro Lado. A Escola. A Fide informou que só vai se manifestar sobre o caso na segunda-feira. De acordo
com a secretaria do colégio, há outros alunos com deficiência na escola, mas a taxa só é cobrada do garoto em
questão por ele exigir mais cuidados.
Saiba Mais. O que Disseram os Pais. Eles foram procurados para falar sobre o assunto, mas disseram, por
meio do Conselho Tutelar de Itabira, que aguardam a decisão final da Justiça para se manifestarem. Eles afirmaram
ao conselho ter medo de a criança sofrer discriminação caso eles venham a se expor. A Deficiência. O transtorno
invasivo do desenvolvimento é uma deficiência no sistema nervoso que afeta o aspecto psicológico e a coordenação
motora, prejudicando a interação social. Há cinco tipos de transtornos, entre eles, o autismo.
Institucional. Falta Preparo aos Colégios, diz Coordenadora da Apae. Em Minas, 84.496 alunos com
deficiência estão matriculados na rede estadual de ensino, de acordo como Censo Escolar do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de 2011. Desses, 56% estão nas escolas comuns de ensino
regular e 44% estudam em unidades especiais. A psicóloga France Jane Elias Leandro, coordenadora de autismo
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Itabira, acredita que as instituições de ensino
convencionais estão despreparadas para receber os alunos com deficiência, ao contrário das entidades especiais,
que têm equipes preparadas, além de técnicas e materiais didáticos diferenciados. "O ambiente educacional
adequado para esses alunos é aquele que favorece a qualidade de vida. E a escola regular comum ainda não consegue
garantir isso", afirma. (LC).