segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Câmara rejeita pagamento do BPC a mais de um deficiente por


É um absurdo tal rejeição. Concordo plenamente que sobreviver com 1/4 do salário mínimo no Brasil é impossível, é querer que o brasileiro faça milagres. Só faltava esta!
O custo de uma família que possui um deficiente em casa já é alto, imagina com duas ou mais pessoas com deficiência. Estamos falando de alimentação especial, fraldas especiais, remédios que são caríssimos (não aprovam lei específica sobre o dever do estado em custear os remédios que não estão na lista do SUS), fora equipamentos para pessoas com deficiência, como cadeira de rodas que também são caríssimos.
Ora, não me venham com fundamentos de interesse próprio!
Indignação!!!
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É muito injusto, pois sobreviver com 1/4 de salário mínimo já é muito complicado, agora imagine ter duas ou mais pessoas com deficiência e/ou idosos na família e ter direito somente a um benefício. É desumano! Por que as Leis de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade fiscal não controlam os salários e gastos dos parlamentares, ministros, vice-presidente e presidente? (Nota do blog Deficiente Ciente).
A legislação exige estimativa do impacto financeiro da medida, o que não está previsto no projeto. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6818/10 , do ex-senador Flávio Arns, que permite que duas ou mais pessoas com deficiência na mesma família recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 ). O projeto será arquivado, a menos que haja requerimento de 52 deputados para votação em Plenário.

Presidente Dilma Rousseff sanciona lei que permite trabalho para deficientes  que recebem o BPC
O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), avaliou apenas a adequação financeira da proposta e defendeu sua rejeição. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 ) exigem estimativas do impacto orçamentário e financeiro, assim como a indicação de fonte de recurso correspondente no nascedouro da despesa, lembrou o deputado do Rio Grande do Sul. Considerando que nenhuma das exigências foram cumpridas pelo projeto, não temos alternativa senão a de considerá-lo inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, concluiu.
Íntegra da proposta: PL-6818/2010
Fonte: http://www.deficienteciente.com.br/2011/10/camara-rejeita-pagamento-do-bpc-a-mais-de-um-deficiente-por-familia.html