quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de Crimes





Estamos vivenciando alguns países começarem a pensar no direito às vítimas de crimes. Podemos citar a Diretiva 2012/29/EU do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2012, que tratou de estabelecer normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade. Assim como o Estatuto de la Victima del Delito, da Espanha, através da Lei nº 4/2015 e o Estatuto da Vítima de Portugal, através da Lei 130/2015.

Nos Estados Unidos da América, temos a lei de prevenção ao abuso infantil, o Child Abuse Prevention and Treatment Act (1974), se consolidaram com o Victims of crime Act (1984), Violence against Women Act (1994), que visa coibir a violência contra a mulher, e Justice for all Act (2004), que trata de proteção a vítimas de crimes sexuais, especialmente, no ambiente militar.

No Brasil temos algumas normas no Processo Penal, de forma bem tímida, como direito à indenização, por exemplo o inciso V do art. 387 do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz em sentença condenatória "fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido".

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

STF irá discutir sobre redução de jornada de trabalho para pais que possuem filhos com deficiência




Olá pessoal. 

Hoje vamos falar de uma discussão que está sendo travada há anos nos Tribunais de Justiça. Vamos falar sobre a redução da jornada de trabalho para servidores que possuem filhos com deficiência, que necessitam de atenção cotidiana.

Primeiramente, impende ressaltar que alguns Estaduais e Municípios garantem este direito aos seus servidores, como a Lei 9.401/86 de Minas Gerais ((ACESSE AQUI), que autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos, conforme art. 1º:

"Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado".

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Indenização por falta de acessibilidade

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu que uma pessoa terá direito à indenização no valor de R$ 10.000,00 acrescidos de correção monetária, pela falta de acessibilidade em Fórum, dificultando o acesso à sala de audiência.

A ação foi contra o Estado do MS e a juíza entendeu que a acessibilidade é um Direito Fundamental e houve culpa do Estado por não proporcionar direito reconhecido em lei, lembrando aqui que o direito à acessibilidade também está presente na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no Brasil em 2008 com status de emenda constitucional.

Vale a pena ler a decisão (CLIQUE AQUI), principalmente porque possui em seu bojo argumentos sobre o Direito à acessibilidade e julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Constantemente, pessoas com deficiência estão sendo aviltadas em seu direito de ir e vir e decisões como esta devem ser espalhadas por Tribunais de Justiça de todos país.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/332197/cadeirante-que-teve-dificuldade-para-entrar-em-sala-de-audiencia-por-falta-de-acessibilidade-sera-indenizada?U=1E68476EC9A8&utm_source=informativo&utm_medium=1257&utm_campaign=1257